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TCU aponta ‘indícios robustos’ de fraude por fornecedora de insumo para cloroquina do Exército

Relatório afirma que há suspeita sobre 26 licitações; Sulminas diz que participação em editais foi regular, e Exército não comenta.

Um documento da área técnica do TCU (Tribunal de Contas da União), obtido pela Folha, aponta “indícios robustos” de fraude em licitações por parte da empresa que forneceu ao Exército o insumo necessário à produção de cloroquina, informa a Folha.

A suposta fraude teria ocorrido em 26 licitações feitas entre 2018 e 2021 —período que abrange a pandemia—, conforme o relatório técnico do TCU de 3 de fevereiro deste ano. Do total, 24 pregões ocorreram de 2019 em diante, no governo Jair Bolsonaro (PL).

Um desses pregões resultou na compra de insumo para produção de cloroquina pelo Laboratório Químico Farmacêutico do Exército. A explosão da produção ocorreu a partir de um desejo expresso de Bolsonaro, para combater a Covid.

O presidente, um crítico das vacinas, aposta desde o início da pandemia na cloroquina, uma droga usada no combate à malária e sem eficácia comprovada para a nova doença.

Os indícios de fraude foram detectados por auditores no curso de um processo aberto no TCU para investigar suspeita de superfaturamento na produção de cloroquina pelo laboratório do Exército, a explosão de quantidades produzidas na pandemia, e a responsabilidade direta de Bolsonaro na produção.

Segundo o relatório produzido pelos técnicos, a empresa Sulminas Suplementos e Nutrição, contratada pelo Exército para o fornecimento de sal difosfato, participou de licitações voltadas exclusivamente a empresas de pequeno porte. Indícios reunidos pelos auditores apontam, porém, que o grupo do interior de Minas Gerais não se enquadra nessa condição.

“Verificada a ocorrência de fraude comprovada à licitação, o tribunal declarará a inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na administração pública federal”, afirmou o relatório.

A área técnica pediu a abertura de um processo à parte para investigar as suspeitas de fraude e para ouvir a Sulminas. A decisão caberá ao ministro relator do processo, Benjamin Zymler, que pode submeter a questão ao plenário do TCU.

Em nota, o grupo Sulminas afirmou que as licitações com participação de suas empresas foram de amplo conhecimento e participação pública e que os valores praticados são compatíveis aos de mercado. A empresa disse ainda que os insumos foram entregues em cumprimento estrito a “requisitos de qualidade técnica e analítica necessários, nos termos especificados nos editais”.

“O grupo está à disposição das autoridades para prestar qualquer esclarecimento que se faça necessário”.

Segundo o grupo, a Sulminas Suplementos está enquadrada no regime do Simples Nacional. Já a Sul de Minas Ingredientes não está enquadrada no mesmo regime, conforme a nota.

Os auditores do TCU apontaram dois indícios de fraude em licitações, no momento em que a primeira empresa do grupo se apresenta para os pregões como sendo de pequeno porte.

Um dos sócios da Sulminas Suplementos, Marcelo Mazzaro, tem 10% de participação na empresa. Dados extraídos do Sicaf (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) mostram que Mazzaro tem 90% de participação em empresa do grupo de nome semelhante, a Sul de Minas Ingredientes, conforme o documento do TCU.

A outra sócia, nas duas empresas, é Roseana Mazzaro, conforme os registros públicos da Receita Federal.

“Verifica-se que há o atendimento da primeira condição para aplicação da restrição legal da lei complementar 123/2006”, citou o relatório.

A lei é a que a instituiu o estatuto da microempresa e da empresa de pequeno porte. O inciso citado diz que não pode se beneficiar de tratamento jurídico diferenciado a empresa cujo sócio tenha mais de 10% do capital de outra empresa não enquadrada na lei.

As empresas do grupo Sulminas também extrapolaram o limite de receita bruta para enquadramento como de pequeno porte, conforme o relatório do TCU.

Mais uma vez, foram usados dados do Sicaf. Em 2017, a receita foi de R$ 3,8 milhões. Em 2020, chegou a R$ 12,3 milhões. O limite previsto na lei foi de R$ 3,6 milhões até 2017 e de R$ 4,8 milhões a partir de 2018.

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Por Celeste Silveira

Produtora cultural

Uma resposta em “TCU aponta ‘indícios robustos’ de fraude por fornecedora de insumo para cloroquina do Exército”

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