Governador tucano citou o cantor ao lado de Sérgio Reis em vídeo contrário a polarizações.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), a pagar R$ 40 mil ao cantor e compositor Chico Buarque por danos morais. A defesa do artista é feita pelo advogado João Tancredo.
O processo gira em torno de um vídeo publicado por Leite no ano passado, por ocasião do 7 de Setembro (veja abaixo). Na peça, o tucano falava em colocar o Brasil de volta ao centro, para superar as polarizações políticas, e citava Chico —um apoiador histórico do PT.
“Basta ver em Chico Buarque e Sérgio Reis duas belezas musicais, e não só duas escolhas políticas. Basta lembrar que nós, assim como eles, somos todos brasileiros”, disse Leite no vídeo.
O tribunal fluminense já havia determinado, ainda no ano passado, que a peça com imagens de Chico Buarque fosse apagada das redes sociais.
O governador do Rio Grande do Sul recorreu no âmbito do processo por danos morais, afirmando que não houve violação porque a imagem do cantor já seria amplamente utilizada.
A juíza Ingrid Charpinel Reis, porém, discordou. “A liberdade de expressão e pensamento é direito constitucional, porém o réu extrapolou o limite de seu direito ao usar a imagem e nome do autor em campanha publicitária”, diz na decisão.
“É inadmissível prestigiar conduta em que o mundo virtual seja transformado em uma terra sem leis, sem as garantias constitucionais conquistadas a duras penas”, segue a magistrada, concluindo que a conduta de Eduardo Leite gerou dano moral a Chico Buarque.
A decisão foi comemorada pelo advogado João Tancredo. “O debate político que o governador propõe não interessa. Não vem ao caso a demagogia de quem fez campanha para eleger um presidente autoritário e agora prega diálogo. A lei é clara e não se trata de uma escolha”, afirma.
“Difícil é entender como marqueteiros caríssimos não se atentem ao pré-requisito básico de qualquer campanha publicitária: ter autorização do artista para utilizar seu nome e sua imagem”, segue.
Na decisão, a juíza Ingrid Charpinel Reis afirma que a quantia de R$ 40 mil garante o caráter punitivo-pedagógico da decisão, de modo a desestimular a prática adotada pelo tucano.
“A publicação do material não autorizado pelo artista em campanha publicitária de política a qual não se alinha, leva à sua depreciação, causando-lhe dor e sofrimento, que, por óbvio, devem ser reparados”, diz a juíza.
Em outubro de 2021, Leite chegou a regravar a peça, substituindo o nome de Chico por “aquele cantor que eu não posso dizer o nome”.
Assista:
https://player.mais.uol.com.br/?mediaId=16967299
*Mônica Bergamo/Folha
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