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Sergio Moro e esposa são denunciados por possível fraude na mudança de domicílio eleitoral

Sergio e Rosângela Moro não possuem provas de vínculos afetivos, sociais, econômicos ou políticos com São Paulo, diz a ação.

O ex-juiz Sergio Moro e a advogada Rosângela Moro viraram alvo de uma notícia-crime por possível fraude na mudança de domicílio eleitoral. A ação que questiona a transferência do Paraná para São Paulo foi protocolada na segunda-feira (4) na Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo, que tem a legitimidade para instaurar uma investigação. O domicílio eleitoral é um dos critérios para elegibilidade e pode gerar a impugnação no registro de candidatos.

Na semana passada, Moro e a esposa filiaram-se ao União Brasil e, segundo nota do diretório estadual do partido, o casal deve ser lançado na eleição de 2022 a uma vaga no Congresso pelo estado de São Paulo. Moro, por outro lado, nega que tenha desistido do projeto presidencial.

Na notícia-crime, três advogadas levantam a hipótese de Moro ter cometido crime na transferência do domicílio eleitoral, pois não há evidências públicas de que o casal moram em São Paulo. O artigo 42 do Código Eleitoral preconiza que, para efeito de “inscrição do eleitor”, é considerado domicílio eleitoral “o lugar de residência ou moradia do requerente”.

“(…) a citada mudança de domicílio eleitoral se deu mediante possível fraude e inserção de informação falsa no cadastro eleitoral, eis que os representados não possuem domicílio neste estado”, afirmam as advogadas.

Além disso, a notícia-crime sustenta que Sergio e Rosângela Moro não possuem provas de vínculos afetivos, sociais, econômicos ou políticos com São Paulo antes da filiação ao Podemos e, depois, ao União Brasil.

“É certo que muito embora na sistemática eleitoral o conceito de domicílio seja mais amplo que o conceito civil, inclusive com a jurisprudência sendo bastante flexível reconhecendo como domicílio o lugar da residência ou moradia ou ainda o local em que o eleitor possua algum vínculo familiar, econômico, social ou político, certo é que os requeridos não possuem qualquer ligação com o Estado de São Paulo“, defenderam as advogadas.

“Na verdade, como é público e notório, até pouco tempo os representados se dividiam entre o estado do Paraná e os Estados Unidos, após o primeiro ser vergonhosamente reconhecido como juiz suspeito e parcial pelo Supremo Tribunal Federal que em julgamento inédito (…) decidiu pela sua atuação suspeita e parcial.”

Para as autoras da notícia-crime, “há, portanto, fortes indícios de eventuais ilícitos eleitorais – fraude eleitoral e falsidade ideológica –, por parte dos requeridos, sendo de rigor a instauração de procedimento para a investigação.”

Ação foi apresentada à Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo por Roberta Moreira Luchsinger, representada pelas advogadas Maíra Calidone Recchina Bayod, Priscila Pamela dos Santos e Gabriela Shizue Soares de Araújo.

*Com GGN

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Por Celeste Silveira

Produtora cultural

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