Perda de foro permitirá atuação mais ampla do Ministério Público e Judiciário em denúncias relacionadas à pandemia.
As eleições presidenciais serão determinantes para o destino jurídico do presidente Jair Bolsonaro, diz a Folha.
A partir de janeiro de 2023, caso deixe o Palácio do Planalto, como indicam pesquisas de intenção de voto, Bolsonaro poderá ser julgado pela Justiça comum, o que eleva as possibilidades de responsabilização penal.
No cargo, o presidente só pode responder a processos penais que tenham relação com o mandato. Para isso, ele deve ser denunciado pelo PGR (procurador-geral da República), Augusto Aras. É necessário ainda o aval da Câmara dos Deputados para que ocorra o julgamento pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Aras tem adotado uma postura considerada omissa diante das condutas do presidente.
Depois de três dias da apresentação feita por Bolsonaro a embaixadores contra o sistema eleitoral, o PGR publicou um vídeo antigo em que defende as urnas eletrônicas, mas não se manifestou diretamente sobre a conduta do mandatário, que, para especialistas em direito, em tese, são passíveis de cassação e impeachment.
Se perder o foro privilegiado, novas ações contra Bolsonaro poderão ser movidas por procuradores ou promotores pelo país, a depender da natureza do crime.
Na esfera cível, onde o presidente não tem foro, a reportagem identificou, a partir de ferramenta da empresa Digesto para consulta de processos públicos tribunais em primeira instância, dez processos por danos morais e por condutas relacionadas à pandemia em que Bolsonaro foi alvo direto no decorrer do mandato.
Em dois deles, houve condenação por danos morais —caso da ação do Sindicato do Jornalistas do Estado de São Paulo por ataques reiterados contra profissionais, julgada em primeira instância, e dos ataques de cunho sexual feitos contra a repórter da Folha Patrícia Campos Mello, com condenação confirmada em segunda instância.
Oito processos tratavam do desrespeito ao isolamento social recomendado pela OMS (Organização Mundial da Saúde), mas acabaram extintas sem julgamento.
A realização de motociatas em 2021 e a declaração em rede nacional no dia 24 de março de 2020, em que o presidente comparou a Covid-19 a uma “gripezinha” e pediu a volta à normalidade, são exemplos que motivaram pedidos de liminares que foram negadas.
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