Com o voto do ministro André Mendonça a favor da aplicação do marco temporal para a demarcação de terras indígenas, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento, que deve ser retomado amanhã (31). O próximo a votar é o ministro Cristiano Zanin.
Com o voto de Mendonça, que foi o primeiro a se manifestar na retomada do julgamento, o placar está 2 a 2.
A tese do marco temporal estabelece que só pode haver demarcação de terra para comunidades indígenas que ocupavam a área no dia da promulgação da Constituição Federal: 5 de outubro de 1988.
É uma interpretação do artigo 231 da Constituição, que diz: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.
Até agora, votaram a favor da tese do marco temporal: André Mendonça e Nunes Marques. Votaram contra o marco temporal: Edson Fachin e Alexandre de Moares.
Indígenas são contra o marco temporal. Afirmam que a posse histórica de uma terra não necessariamente está vinculada ao fato de um povo ter ocupado determinada região em 5 de outubro de 1988. Isso porque, dizem os indígenas, muitas comunidades são nômades e outras tantas foram retiradas de suas terras pela ditadura militar.
Para André Mendonça, é preciso ter um critério objetivo para determinar o marco das demarcações.
O ministro defendeu a necessidade de haver um marco objetivo para o tema.
“Não se pretende, com isso, negar os lamentáveis e aqui registrados acontecimentos históricos que desafortunadamente perpassaram de maneira efetiva as relações entre indígenas e não indígenas”, justificou.
“Não se trata de negar as atrocidades cometidas, mas antes de compreender que o olhar do passado deve ter como perspectiva a possibilidade de uma reconstrução do presente e do futuro. Entendo eu que essa solução é encontrada a partir da leitura que faço do que foi o texto e a intenção do constituinte originário, de trazer uma força estabilizadora a partir da sua promulgação”, completou.
O STF reservou 60 cadeiras no plenário para indígenas poderem acompanhar o julgamento.
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