Moraes sugeriu que Aécio Lúcio Costa cumpra 15 anos e 6 meses em regime fechado e 1 ano e 6 meses em regime aberto. Faltam 10 votos.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram a julgar, nesta quarta-feira (13/9), em sessão extraordinária, quatro ações penais de acusados de participação nos atos de vandalismo de 8 de janeiro, que levaram à depredação dos prédios dos Três Poderes, em Brasília. São os primeiros julgamentos do caso, diz Metrópoles.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou para condenar o primeiro réu do 8/1: Aécio Lúcio Costa Pereira (AP 1.060). Consideradas as penas, Moraes fixou a pena inicial do réu em 17 anos. Sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e seis meses de detenção. Sendo regime fechado para os 15 anos e seis meses de reclusão e regime aberto para 1 ano e seis meses de detenção.
O ministro ainda condenou Aécio a 100 dias-multa, considerando a renda do réu, cada um dos dias-multa deve corresponder a 1/3 do salário mínimo. O cálculo gira em torno de R$ 44 mil.