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Moraes rejeita pleito da X Brasil e critica ‘má-fé’ na tentativa de transferir responsabilidade para X Internacional

Para o ministro, não há dúvidas quanto à plena responsabilidade legal, civil e administrativa da X Brasil Internet Ltda.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), recusou um pedido da empresa X no Brasil para que a responsabilidade pelas medidas judiciais fosse transferida para a X Internacional. Segundo Moraes, o requerimento “beira a litigância de má-fé”.

A solicitação da empresa nacional ocorreu no contexto das decisões tomadas pelo ministro após ameaças do proprietário da rede, o bilionário Elon Musk, de reativar contas bloqueadas pela Justiça brasileira.

Moraes discordou da alegação da X no Brasil de que não possui controle sobre decisões judiciais. Para o ministro, não há dúvidas quanto à plena responsabilidade legal, civil e administrativa da X Brasil Internet Ltda., assim como de seus representantes legais, perante a Justiça brasileira, diz o g1.

“O pedido da X Brasil representou, na verdade, uma tentativa de garantir uma imunidade jurisdicional para os representantes no país, o que não está previsto na legislação. Em última análise, a empresa requerente busca uma verdadeira cláusula de imunidade jurisdicional, para a qual não há qualquer previsão na ordem jurídica nacional”, escreveu Moraes.

Interlocutores do ministro afirmam que a decisão tem o propósito de deixar claro que a X no Brasil não pode se eximir de suas responsabilidades. Eles consideram o pedido feito pela representação brasileira da empresa como ridículo e alertam que medidas judiciais contra ela podem ser determinadas pelo STF caso não tome providências.

Moraes também criticou a alegação da X de que não tem influência sobre suas atividades, destacando que uma das operadoras internacionais da empresa é a principal sócia da X Brasil, detendo a maioria absoluta do capital social.

A defesa do escritório da X no Brasil argumentou anteriormente ao STF que a representação nacional não possui controle sobre o cumprimento de decisões judiciais e nem capacidade de interferir na administração internacional da plataforma.

Por Celeste Silveira

Produtora cultural

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