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Bolsonaro é aconselhado a se “refugiar” na embaixada dos EUA

Alvo de ação no STF que pode levá-lo à prisão, Jair Bolsonaro foi aconselhado a se “refugiar” na embaixada dos Estados Unidos no Brasil.

Jair Bolsonaro foi aconselhado a se “refugiar” na embaixada dos Estados Unidos no Brasil, em Brasília. O conselho foi dado pelo comunicador Rodrigo Constantino, que atuou na Jovem Pan e atualmente vive no exterior após obter a cidadania norte-americana.

Segundo Constantino, Bolsonaro deveria ingressar na embaixada dos Estados Unidos para evitar a cadeia, uma vez que já haveria consenso no Supremo Tribunal Federal pela prisão do ex-presidente. Como as instalações fazem parte do território dos EUA, a Polícia Federal não poderia entrar no local para encarcerar Bolsonaro.

Os atritos do governo Trump com o ministro Alexandre de Moraes (STF), relator do inquérito que mira o ex-presidente, também ajudariam os Estados Unidos a reconhecerem o status de refugiado político a Bolsonaro, diz Paulo Cappelli, Metrópoles.

Procurado pela coluna, contudo, Bolsonaro disse descartar a possibilidade: “Não vou para a embaixada nem lugar algum. Eu vou ficar em casa”.

Embaixadas
Caso peça asilo diplomático aos Estados Unidos, Bolsonaro estariq sujeito às regras que valem para todo o planeta. A concessão de asilo diplomático em território ou em embaixadas estrangeiras está prevista no Estatuto dos Refugiados da Organização das Nações Unidas (ONU), estabelecido na Convenção de Viena em 1951. O Brasil e os Estados Unidos são signatários do tratado, que estabelece os critérios para a concessão do refúgio por um país estrangeiro.

As normas para a concessão do asilo diplomático têm como base os princípios da Declaração dos Direitos Humanos de 1948, segundo a qual todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Por consequência, qualquer um que seja perseguido em seu território por delitos políticos, convicções religiosas ou situações raciais tem assegurado o direito de buscar asilo.

O interessado deve solicitar o benefício ao país estrangeiro, que avaliará caso a caso o pedido de proteção e classificará a natureza dos delitos ou dos motivos da alegada perseguição. No Brasil, a análise dos pedidos de asilo pode se estender por até um ano.

A Organização dos Estados Americanos (OEA) também dispõe de um tratado para a concessão de asilo diplomático. A convenção da OEA afirma que “não é lícito conceder asilo a pessoas que, na ocasião em que o solicitem, tenham sido acusadas de delitos comuns, processadas ou condenadas por esse motivo pelos tribunais ordinários competentes, sem haverem cumprido as penas respectivas”.

Por Celeste Silveira

Produtora cultural

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