Ele chama de “alternativas” o que discutiu com os militares.
Estado de Sítio é o instrumento utilizado pelo Presidente da República para suspender temporariamente os direitos e as garantias dos cidadãos. Os Poderes Legislativo e Judiciário ficam submetidos ao Executivo, tendo em vista a defesa da ordem pública.
No Brasil, para decretar o Estado de Sítio, o Presidente da República, após o respaldo do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional, solicita uma autorização ao Congresso para efetivar o decreto. Em que situações se aplica o Estado de Sítio?
Nas seguintes situações, diz o artigo 137 da Constituição:
I – Comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II – Declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
Parágrafo único: o Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso decidir por maioria absoluta dos votos.
Estado de Defesa é o instrumento utilizado pelo Presidente da República para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
Diz o artigo 136 da Constituição:
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
II – ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
§ 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
§ 3º Na vigência do estado de defesa:
I – a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;
[…]
III – a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;
[…]
§ 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso, que decidirá por maioria absoluta.
Em entrevista publicada hoje pela Folha de S. Paulo, Bolsonaro conta ter discutido com militares o que ele chama de “alternativas”, como estado de sítio e estado de defesa, logo após ter sido derrotado por Lula nas eleições de outubro de 2022. E justifica:
“Eu não esperava o resultado [das eleições]. (…) Se eu não vou recorrer à Justiça Eleitoral, onde ir? Eu conversei com as pessoas, dentro das quatro linhas, o que a gente pode fazer? Daí foi olhado lá, [estado de] sítio, [estado de] defesa, [artigo] 142, intervenção…”
O artigo 142 da Constituição diz que “as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.”
Segundo Bolsonaro, as conversas com militares foram “sem profundidade” e ficaram “no âmbito das palavras”. Mas por que ele discutiu “alternativas” com os militares? Alternativas a quê? À derrota que sofreu? À decisão da justiça de diplomar Lula? À posse de Lula?
Comoção quer dizer agitação, alvoroço, revolta popular. O quadro do Brasil à época não era de agitação, alvoroço ou revolta popular – a não ser nos acampamentos, à porta dos quarteis, onde bolsonaristas revoltados com a derrota clamavam por um golpe.
Portanto, só cabia a Bolsonaro completar seu mandato em 31 de dezembro e transferir a faixa presidencial para Lula. Mas para não o fazer, viajou aos Estados Unidos. E foi de lá que assistiu pela televisão ao golpe do 8 de janeiro de 2023.
É por isso que ele será condenado pelo Supremo Tribunal Federal por tentativa de golpe, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa e danos a prédios públicos. Só escapará da prisão se fugir.
*Blog do Noblat