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Desapropriação de terras destruídas por crimes ambientais é autorizada pelo STF

Assinada por Flávio Dino, decisão determina que União, Amazônia e Pantanal adotem ações efetivas para punir responsáveis por incêndios intencionais.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União desaproprie propriedades rurais onde forem comprovados incêndios criminosos ou desmatamento ilegal, desde que fique clara a responsabilidade do dono do imóvel.

A decisão foi tomada nesta segunda-feira (28), segundo a Forum, após um ano de recordes de queimadas que devastaram áreas importantes da Amazônia e do Pantanal. A medida faz parte de uma ação aberta em 2020 pelo partido Rede Sustentabilidade, com apoio de organizações como WWF, Greenpeace, Instituto Socioambiental e Observatório do Clima.

Além da desapropriação, Dino ordenou que a União, a Amazônia Legal e Pantanal adotem medidas para impedir a regularização fundiária de terras envolvidas em crimes ambientais. Também deverão ser movidas ações de indenização contra os responsáveis.

“Não é razoável gastar bilhões de dinheiro público todo ano para combater incêndios e desmatamentos ilegais”, escreveu Dino. Segundo ele, “com este ciclo perpétuo, pune-se duplamente a sociedade: pelos danos ambientais e pelo dispêndio evitável de recursos públicos”.

O ministro também reforçou a obrigatoriedade do uso do SINAFLOR — sistema que controla a origem de produtos florestais — para autorizações de supressão de vegetação. E cobrou que a União explique se houve subutilização dos recursos do Ibama e do ICMBio em 2024, além de pedir informações sobre a digitalização dos registros de imóveis rurais.

Com a decisão, União e estados terão que apresentar planos e relatórios sobre as ações adotadas para garantir o cumprimento das ordens judiciais.

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