Advogados do ex-presidente alegam problemas de saúde e solicitam cumprimento da prisão em regime domiciliar.,
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (28), por 6 votos a 4, manter a prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello. A ordem de prisão havia sido expedida na última quinta-feira (24) pelo ministro Alexandre de Moraes e foi submetida à análise dos demais ministros da Corte em julgamento no plenário virtual, no qual cada magistrado deposita seu voto.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (28), por 6 votos a 4, manter a prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello. A ordem de prisão havia sido expedida na última quinta-feira (24) pelo ministro Alexandre de Moraes e foi submetida à análise dos demais ministros da Corte em julgamento no plenário virtual, no qual cada magistrado deposita seu voto.
Entenda por que Fernando Collor foi preso
A favor da manutenção da prisão votaram Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Contrários à prisão, votaram os ministros André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Nunes Marques. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido, mantendo sua prática em processos ligados à Operação Lava Jato.
Inicialmente, na sexta-feira (25), a votação estava com seis votos favoráveis à prisão, quando Gilmar Mendes solicitou a retirada do caso do plenário virtual para o plenário físico, o que suspendeu a análise. No entanto, no sábado (26), Gilmar voltou atrás e cancelou o pedido, permitindo que o julgamento prosseguisse no ambiente virtual.
Com a retomada do julgamento nessa segunda-feira, os quatro votos pendentes todos favoráveis à soltura de Collor foram computados, consolidando o resultado de 6 a 4 pela manutenção da prisão.
Argumentos da divergência
O primeiro voto divergente foi proferido pelo ministro André Mendonça. Em seu entendimento, os últimos recursos apresentados pela defesa de Collor não deveriam ter sido considerados protelatórios, como entendeu Moraes, mas sim parte legítima do direito de ampla defesa.
“[…] o recurso em exame não se afigura meramente protelatório, mas integrante legítimo de seu direito à ampla defesa, e deve ser conhecido”, escreveu Mendonça. Em sua fundamentação, o ministro sustentou que, com a admissão dos recursos, a condenação ainda não teria transitado em julgado, o que impediria a execução imediata da pena.
Pedido de prisão domiciliar
A defesa de Fernando Collor também apresentou ao Supremo dois laudos médicos que atestam graves comorbidades do ex-presidente. Os advogados solicitam que a pena seja cumprida em regime domiciliar, considerando o estado de saúde do condenado.
A análise do pedido de prisão domiciliar ainda depende de parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que deverá se manifestar sobre a viabilidade da medida.
Nos bastidores do STF, ministros admitiram a preocupação em dar celeridade ao desfecho do caso, considerando a importância e a repercussão do julgamento. A ausência de sessões plenárias nesta semana e a decisão de Gilmar Mendes de retirar o pedido de destaque aceleraram o processo. Com Congresso e Foco.