Decisão do ministro reafirma que ex-presidente pode conceder entrevistas, mas reforça proibição ao uso de redes sociais
Na decisão proferida nesta quinta-feira (24) na Ação Penal 2668, o ministro Alexandre de Moraes rejeitou os embargos de declaração da defesa de Jair Bolsonaro e manteve todas as medidas cautelares já impostas ao ex-presidente. O relator fez questão de registrar, de forma didática, o entendimento do STF sobre os limites do uso de redes sociais por investigados e o que será considerado descumprimento das restrições judiciais.
O texto da decisão afirma que “em momento algum Jair Messias Bolsonaro foi proibido de conceder entrevistas ou proferir discursos em eventos públicos ou privados, respeitados os horários estabelecidos nas medidas restritivas.” O ministro deixa explícito que, embora não haja vedação para manifestações em entrevistas, o problema é o uso coordenado desses conteúdos para alimentar redes de aliados, configurando burla à ordem judicial.
Moraes detalha: “A explicitação da medida cautelar imposta no dia 17/7 pela decisão do dia 21/7, deixou claro que não será admitida a utilização de subterfúgios para a manutenção da prática de atividades criminosas, com a instrumentalização de entrevistas ou discursos públicos como ‘material pré fabricado’ para posterior postagens nas redes sociais de terceiros previamente coordenados.” Para o STF, o uso de estratégias para manter ativa a militância digital mesmo sob restrições será interpretado como infração grave.
Outro trecho da decisão destaca o descumprimento já constatado: “Efetivamente, não há dúvidas de que houve descumprimento da medida cautelar imposta, uma vez que, as redes sociais do investigado EDUARDO NANTES BOLSONARO foram utilizadas a favor de JAIR MESSIAS BOLSONARO dentro do ilícito modus operandi já descrito.”
Bolsonaro não está proibido de dar entrevistas
No entanto, Moraes pondera que, “por se tratar de irregularidade isolada, sem notícias de outros descumprimentos até o momento, bem como das alegações da Defesa de Jair Messias Bolsonaro da ‘ausência de intenção de fazê-lo, tanto que vem observando rigorosamente as regras de recolhimento impostas’, deixo de converter as medidas cautelares em prisão preventiva, advertindo ao réu, entretanto, que, se houver novo descumprimento, a conversão será imediata, nos termos do art. 312, § 1º, do Código de Processo Penal.”
Na prática, Moraes decidiu não decretar a prisão preventiva neste momento, mas deixou uma advertência direta: qualquer reincidência será tratada com o máximo rigor. O ministro ainda comparou, em outro trecho do despacho, a restrição de redes sociais ao bloqueio de contas bancárias em casos de lavagem de dinheiro, reforçando o poder do Judiciário em impedir que medidas cautelares sejam burladas.
A decisão também delimita o que é permitido ao ex-presidente: “Conceder entrevistas não está proibido, mas utilizar essas falas de forma coordenada, para mobilizar redes de apoiadores e perpetuar ataques ou pressões institucionais, será considerado violação direta da cautelar.”
Com a decisão, o Supremo estabelece a linha entre o exercício legítimo da liberdade de expressão e o uso abusivo desse direito para fins ilícitos e tenta fechar o cerco contra eventuais manobras digitais do ex-presidente e aliados.
*ICL
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