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Emenda pior que o soneto: Jorginho Mello, governador de SC, justifica ao STF fim das cotas dizendo ser estado ‘mais branco do país’

Manifestação foi enviada a Gilmar Mendes em ação que questiona constitucionalidade da lei anticotas

Em suas explicações para o STF (Supremo Tribunal Federal) sobre lei estadual que proíbe cotas raciais nas universidades, Jorginho Mello afirmou que a norma é constitucional, além de adequada às “singularidades demográficas” do estado, com “a maior proporção de população branca do país”.

Na manifestação enviada ao ministro Gilmar Mendes nesta quinta-feira (29), a gestão Jorginho Mello (PL), por meio de sua Procuradoria-Geral, afirma que 81,5% da população catarinense se declara branca, enquanto pretos e pardos representam 18,1%. “Percentual significativamente inferior à média nacional de 56,1%”, destaca o documento.

Os percentuais são diferentes dos mostrados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) no Censo de 2022, o mais recente. Segundo o levantamento, 76,3% dos catarinenses disseram ser brancos, e 23,3% se declararam pretos ou pardos.

Segundo o Censo, a maior proporção de brancos não está em Santa Catarina, e sim no Rio Grande do Sul, com 78,4%.

Gilmar é o relator de uma ação proposta por PSOL, UNE (União Nacional dos Estudantes) e Educafro (Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes) que contesta a constitucionalidade da lei, aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro e sancionada pelo governador no último dia 22.

Tanto o Legislativo quando o Executivo foram intimados pelo ministro a apresentar esclarecimentos sobre a norma, segundo o ICL.

A lei também é questionada no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que já concedeu liminar (decisão provisória) suspendendo os efeitos dela.

O texto encaminhado ao Supremo cita dados de renda para argumentar que o estado figura entre aqueles com menor disparidade racial, afirmando possuir “a quinta menor diferença percentual do país” entre rendimentos de brancos e negros.

A partir desse cenário, o governo sustenta que políticas de cotas raciais não seriam apenas inadequadas à realidade local, como também incompatíveis com a Constituição.

Segundo a gestão Mello, o dever estatal de combater desigualdades não autoriza o poder público a “classificar pessoas por raça, etnia, gênero ou orientação sexual” como critério para a distribuição de oportunidades.

Para o estado, o uso da premissa racial “viola o princípio da igualdade ao substituir a avaliação individual por presunções coletivas”. A manifestação sustenta que a República deve tratar os cidadãos como indivíduos, não como representantes de grupos identitários.

Em um sistema de vagas escassas, diz o governo catarinense, a reserva racial gera necessariamente prejuízo a terceiros. O documento descreve que a concessão de um benefício com base em raça desloca candidatos “em uma fila pública”, impondo a alguns um ônus individual não por desempenho acadêmico ou vulnerabilidade socioeconômica comprovável, mas pelo pertencimento a uma categoria.

Outro ponto destacado é a ausência de critérios claros de transitoriedade. Santa Catarina argumenta que, quando políticas excepcionais não têm parâmetros objetivos de encerramento, a excepcionalidade vira normalidade, transformando raça, etnia ou gênero em categorias permanentes de organização do acesso a direitos estatais.


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Por Celeste Silveira

Produtora cultural

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