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Jorginho Mello apenas sublinha a explosão do racismo durante e após Bolsonaro

Não há qualquer dúvida de que não existe a menor possibilidade de bolsonaristas inocentes, são tão perversos quanto Bolsonaro.

Quando Bolsonaro fez aquele discurso no Clube Hebraica, foi aplaudido debaixo de gargalhadas ao dizer que negros quilombola se pesava por arroba, na verdade, ele deveria ter saído de lá algemado, ficou escancarada a onda fascista e, sobretudo, racista que estava varrendo o Brasil.

Abro parênteses para dizer que não é somente o clã Bolsonaro que defende e pratica o racismo, pois, de forma intensiva, o MBL é mestre no assunto. Exemplos, não faltam.

Quando o governador de Santa Catarina, Jorginho Mello faz uma declaração absurda para justificar o fim das cotas para negros naquele estado, dizendo que o mesmo é majoritariamente branco, sabe perfeitamente que sua fala hedionda, é criminosa, porque é cem por cento racista.

Ou seja, o governador assume o risco de sofrer uma cassação por tal crime, porque, na realidade, acredita na impunidade e até mesmo parcimônia muito além do tolerado para esse tipo de crime.

Isso significa que tal deformidade, que nos causa horror e indignação, parece que, assim como os feminicídios, assassinato de indígenas, milícias e os crimes praticados por CACs, explodiram no Brasil durante o governo Bolsonaro.

É preciso, portanto, colocar um freio nisso, aumentando as penas por se tratar de crime hediondo, ou seja, interpessoal (atitudes individuais), institucional (políticas de organizações), estrutural (enraaizado na sociedade) e cultural (desvalorização de cultura), sem falar do racismo religioso, que entra como crime de ataque à inverdade de credo, sobreudo de matriz africana.

O que resta é ver a manifestação do Ministério Público Federal para denunciar essa repulsiva prática criminosa e o judiciário cumprir a lei de forma exemplar para estancar o racismo bolsonarista, que se soma ao racismo estrutual no Brasil.


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Emenda pior que o soneto: Jorginho Mello, governador de SC, justifica ao STF fim das cotas dizendo ser estado ‘mais branco do país’

Manifestação foi enviada a Gilmar Mendes em ação que questiona constitucionalidade da lei anticotas

Em suas explicações para o STF (Supremo Tribunal Federal) sobre lei estadual que proíbe cotas raciais nas universidades, Jorginho Mello afirmou que a norma é constitucional, além de adequada às “singularidades demográficas” do estado, com “a maior proporção de população branca do país”.

Na manifestação enviada ao ministro Gilmar Mendes nesta quinta-feira (29), a gestão Jorginho Mello (PL), por meio de sua Procuradoria-Geral, afirma que 81,5% da população catarinense se declara branca, enquanto pretos e pardos representam 18,1%. “Percentual significativamente inferior à média nacional de 56,1%”, destaca o documento.

Os percentuais são diferentes dos mostrados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) no Censo de 2022, o mais recente. Segundo o levantamento, 76,3% dos catarinenses disseram ser brancos, e 23,3% se declararam pretos ou pardos.

Segundo o Censo, a maior proporção de brancos não está em Santa Catarina, e sim no Rio Grande do Sul, com 78,4%.

Gilmar é o relator de uma ação proposta por PSOL, UNE (União Nacional dos Estudantes) e Educafro (Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes) que contesta a constitucionalidade da lei, aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro e sancionada pelo governador no último dia 22.

Tanto o Legislativo quando o Executivo foram intimados pelo ministro a apresentar esclarecimentos sobre a norma, segundo o ICL.

A lei também é questionada no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que já concedeu liminar (decisão provisória) suspendendo os efeitos dela.

O texto encaminhado ao Supremo cita dados de renda para argumentar que o estado figura entre aqueles com menor disparidade racial, afirmando possuir “a quinta menor diferença percentual do país” entre rendimentos de brancos e negros.

A partir desse cenário, o governo sustenta que políticas de cotas raciais não seriam apenas inadequadas à realidade local, como também incompatíveis com a Constituição.

Segundo a gestão Mello, o dever estatal de combater desigualdades não autoriza o poder público a “classificar pessoas por raça, etnia, gênero ou orientação sexual” como critério para a distribuição de oportunidades.

Para o estado, o uso da premissa racial “viola o princípio da igualdade ao substituir a avaliação individual por presunções coletivas”. A manifestação sustenta que a República deve tratar os cidadãos como indivíduos, não como representantes de grupos identitários.

Em um sistema de vagas escassas, diz o governo catarinense, a reserva racial gera necessariamente prejuízo a terceiros. O documento descreve que a concessão de um benefício com base em raça desloca candidatos “em uma fila pública”, impondo a alguns um ônus individual não por desempenho acadêmico ou vulnerabilidade socioeconômica comprovável, mas pelo pertencimento a uma categoria.

Outro ponto destacado é a ausência de critérios claros de transitoriedade. Santa Catarina argumenta que, quando políticas excepcionais não têm parâmetros objetivos de encerramento, a excepcionalidade vira normalidade, transformando raça, etnia ou gênero em categorias permanentes de organização do acesso a direitos estatais.


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