A Polícia Científica de São Paulo se recusou a realizar a perícia em telefones celulares e notebooks apreendidos na primeira operação policial contra a produtora Karina Gama depois de constatar problemas nos lacres dos objetos. Os sacos plásticos utilizados pela Polícia Civil apresentavam folgas que permitiam a passagem de um cabo USB, criando a possibilidade de acesso aos equipamentos antes da realização da análise técnica. As informações são da coluna de Demétrio Vecchioli, no Metrópoles.
O Instituto de Criminalística formalizou a recusa em um termo anexado ao processo que tramita na Justiça de São Paulo. A perita criminal Viviane Fleitas Menezes apontou que a própria estrutura das embalagens permitia “a introdução física de objetos ou outros vestígios para o interior da embalagem protetora”.
Segundo a perita, 13 sacos encaminhados para análise apresentavam “vão suficiente para entrada de cabo de alimentação e transferência de dados, sendo possível manipulação de dados no interior do equipamento”. Diante dessa constatação, os dispositivos não puderam ser submetidos à perícia nas condições em que foram recebidos pelo órgão técnico.
O problema não se limitava aos celulares e notebooks. Quatro embalagens que continham pen-drives também apresentavam falhas. De acordo com o documento, os sacos tinham “vão suficiente para retirada da peça a ser periciada”, indicando que o sistema de fechamento não oferecia a proteção necessária aos itens apreendidos.
Documentos divulgados pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), mostram que a operação foi realizada em 1º de junho. No entanto, os objetos só foram encaminhados pela Polícia Civil ao Instituto de Criminalística dois dias depois, em 3 de junho. Os materiais retornaram à corporação em 8 de junho.
Após receber os equipamentos de volta, o escrivão Mauro Sergio Gagliotti determinou que as embalagens fossem corrigidas e que novos lacres fossem colocados. Segundo ele, a providência tinha como objetivo preservar a integridade dos objetos e viabilizar um novo encaminhamento ao Instituto de Criminalística.
“Diante disso, fez-se necessária a readequação dos invólucros e a aposição de novos lacres, a fim de preservar a integridade dos objetos e assegurar a manutenção da CADEIA DE CUSTÓDIA”, registrou Gagliotti no despacho.
A cadeia de custódia corresponde ao conjunto de procedimentos destinados a garantir a preservação, a integridade e o rastreamento de uma prova desde o momento de sua apreensão até sua análise e eventual utilização no processo. Quando existem indícios de falhas nesse controle, defesa ou acusação podem questionar a autenticidade, a integridade e até a validade do material como prova.
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