O juiz Jose Carlos da Silva Garcia, da 3ª Vara Federal de Niterói, suspendeu nesta segunda-feira, 23, a decisão do reitor da Universidade Federal Fluminense (UFF), Antonio Claudio Lucas da Nóbrega, que proibia a realização do ato “#MoroMente”, organizado pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD). Com isso, o ato fica mantido para esta segunda (23), às 19 horas.
A decisão do reitor havia sido tomada obedecendo a um pedido do ministro da Educação, Abraham Weintraub, aliado de Moro no governo de Jair Bolsonaro.
Em seu despacho, o magistrado lembrou que o Supremo Tribunal Federal já havia decidido “categoricamente”pela “absoluta liberdade de manifestação e expressão no âmbito das universidade, mesmo e inclusive para manifestar preferência ou repúdio de natureza político-ideológica, ou mesmo partidária”.
“É lamentável que tudo isso tenha ocorrido. Eu entendo que as pessoas queiram ter cautela diante do cenário, que nem sempre é o melhor. Mas temos que garantir os debates nas universidades”, diz o diretor da Faculdade de Direito da UFF, Wilson Madeira Filho, no mandado de segurança contra a a decisão do reitor da UFF.
Ele afirma ainda que “o papel da universidade publica é fazer os debates que a sociedade está exigindo. E a UFF, que é considerada a melhor faculdade de Direito do país, vai deixar de fazer o debate crítico que sempre fez, e que a transformou na melhor?”.
*Com informações do 247
Uma resposta em “Confrontando censura, Judiciário libera evento “Moro Mente” na Universidade Federal Fluminense”
Queremos justiça!!! Moro mente, e muito! E Lava Jato é uma farsa! Moro enganou a todo mundo! Moro transpassou os limites da ética, da decência, da moralidade, e da legalidade! Novos diálogos mostram que Moro agiu como acusador e não como juiz, desrespeitando o Código de Ética da Magistratura. De herói nacional e paladino da “imoralidade”, Moro passou a ser o “MAIOR MENTIROSO E O MAIOR CRIMINOSO DO BRASIL”. Esse sujeito mentiroso, indecente, imoral, imundo, trapaceiro, trambiqueiro, e agente “fora da lei”, já perdeu a confiança da maioria do povo brasileiro, e o mundo inteiro já tomou conhecimento disso! Moro já foi considerado “O MAIOR CRIMINOSO DO BRASIL”, conforme noticiado em manchetes de Jornais da Europa que se espalharam pelo mundo inteiro. Moro não tem condição de assumir qualquer cargo público neste país, e muito menos o de Ministro da Justiça e Segurança Pública. Moro cometeu crime de lesa-pátria. Moro é um traidor da Pátria! O eminente ministro Celso de Melo é, sem dúvida, o mais antigo, o mais experiente, e o mais respeitado ministro do STF. Diante de tantas evidências, ilegalidades, e abusos de autoridade praticadas pelo então juiz Sérgio Moro, bem como, conversas com relações de promiscuidade entre o então juiz Sérgio Moro, Deltan Dallagnol e procuradores da Lava Jato, por meio do aplicativo Telegram, que estão sendo publicadas pelo site The Intercept Brasil, tais como o grampo ilegal das conversas entre o ex-presidente Lula e a então presidente Dilma Rousseff, objetivando impedir que Lula fosse Ministro da Casa Civil, um ato legal que somente compete ao chefe de Estado; quando o então juiz Moro, expediu o mandado de busca e apreensão na casa do ex-presidente Lula, e de seus filhos, e nada encontrou, inclusive, levantaram o colchão da cama de Dona Marisa, achando que iam encontrar dinheiro lá; quando o ex-juiz Moro determinou a condução coercitiva do ex-presidente Lula para prestar depoimento na Polícia Federal, sem que o mesmo fosse intimado e, também, agindo em conluio com Deltan Dallagnol e demais procuradores da força tarefa da operação Lava Jato, com a colaboração do ex-chefe do COAF, Roberto Leonel (Receita Federal), que é crime gravíssimo; a utilização de “Lawfare” contra o ex-presidente, que é o uso indevido da lei para fins políticos; é o uso indevido da lei contra o inimigo; a condenação, sem prova, do ex-presidente Lula, baseada em um PowerPoint mentiroso de Deltan Dallagnol, que, no final ele diz: “Não me peçam provas, o que temos são convicções”. O então juiz Moro, na sacanagem, saiu pela tangente, terminou condenando o ex-presidente Lula por “Fatos Indeterminados”, expressão que não consta do Código Penal Brasileiro, nem do Código de Processo Penal, só existe na cabeça de Moro. É bom lembrar que o então juiz Moro acelerou a condenação de Lula, mesmo sem prova, e o prendeu para impedir que o ex-presidente Lula participasse da Eleição Presidencial de 2018, facilitando, assim, a eleição de Jair Bolsonaro. Em recompensa, o ex-juiz Sérgio Moro foi contemplado com o cargo de Ministro da Justiça e Segurança Pública. Ou seja, a prisão de Lula serviu de escada pra Moro. O então juiz Moro se corrompeu! Ficando, portanto, comprovadas a utilização de Lawfare, a suspeição, a quebra da imparcialidade, e a corrupção do ex-juiz Sérgio Moro, que vinha cometendo crimes o tempo todo. Jornal GGN – Com número suficiente, oposição pede criação de CPI da Vaza Jato. A Câmara dos Deputados tem mais de 171 assinaturas, número suficiente para instalação da comissão para investigar Sérgio Moro e os procuradores da força-tarefa. Diante dos fatos apresentados e, caso persista alguma dúvida por parte do julgador, com relação à inocência do ex-Presidente Lula, a lei determina que, na dúvida, pro réu! E Lula Livre!!! Cabe agora, ao Supremos Tribunal Federal, a mais alta corte de justiça deste país, anular as condenações, sem provas, do ex-Presidente Lula e tirá-lo da prisão. Afastar Sérgio Moro do cargo de Ministro da Justiça, exonerar Deltan Dallagnol e demais procuradores que atuaram em conluio, inclusive, o ex-Chefe do COAF, o Sr. Roberto Leonel, de seus cargos, a bem do Serviço Público, e colocá-los no lugar que eles merecem, na Cadeia no Xilindró, para eles aprenderem a respeitar as pessoas, as Leis, a Constituição Federal e as autoridades supremas deste país. Aqui se faz, aqui se paga! Quem com grampo fere, com grampo será ferido! É a lei do retorno. A Lei é para todos. Ninguém está acima da Lei, nem o juiz, nem os procuradores, nem o ex-Chefe do COAF, nem os Militares, nem o Presidente da República! (Poeta nordestino, de Sousa, no Sertão da Paraíba)