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Matéria Política

Facebook recua e atende mandado do STF, bloqueando bolsonaristas no mundo todo.

Após a declaração de que não iria cumprir a determinação que bloqueava as contas de Luciano Hang, Roberto Jefferson, Allan Santos, Sara Winter e outros, no âmbito internacional, o Facebook decidiu recuar, já que a determinação de multa diária à rede social foi a saída encontrada polo relator do processo, ministro Alexandre de Moraes.

Diante a arrogância da maior rede social do planeta, Moraes determinou a responsabilização criminal de funcionário no Brasil, para que fossem removidas as contas. A rede social se manifestou, então:

Devido à ameaça de responsabilização criminal de um funcionário do Facebook Brasil, não tivemos alternativa a não ser cumprir com a ordem de bloqueio global das contas enquanto recorremos ao STF”, disse o Facebook em comunicado.

O não cumprimento da determinação, em ato arrogante do Facebook, quando afirmou não ser jurisdição da justiça brasileira, as contas de brasileiros abertas no Brasil, em nome de outros países, o ministro Alexandre de Moraes intimou o presidente do Facebook Brasil a cumprir imediatamente a ordem, sob pena de pagamento de multa de R$ 1,92 milhão, por não cumprimento da primeira ordem.

A legislação brasileira não responsabiliza plataformas conectadas, caso do Facebook, pelo conteúdo publicado por terceiros. Mas prevê punições caso elas descumpram decisões judiciais. É isso o que prevê o artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI), encarado como a “Constituição da Internet do Brasil”.

Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de Internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.”.