COMO ACREDITAR NO DIREITO SE O PRESIDENTE DO S.T.F. NÃO APLICA REGRA EXPRESSA NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ?
Art. 316. …………………………………………………………………………………………….
Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, SOB PENA DE TORNAR A PRISÃO ILEGAL (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).
Mais uma vez, o S.T.F. referenda a ilegalidade, em nome de um punitivismo que tanto mal faz ao Estado Democrático de Direito.
Este punitivismo, ingênuo e perverso, está fazendo muito mal ao nosso sistema de justiça criminal. São “fundamentalistas” estes punitivistas que nada sabem sobre Criminologia, Sociologia do Direito e Teoria Crítica do Direito.
As regras jurídicas positivadas não podem ter a sua aplicação condicionada a este ou àquele destinatário.
Sem respeitar as “regras do jogo”, os juízes se tornam verdadeiros “ditadores”, pois colocam o seu voluntarismo acima do que está disposto em nosso ordenamento jurídico.
Juízes que julgam de acordo com o seu “gosto pessoal’, ou levando em conta quem é o réu, colocam mais em risco a ordem jurídica e social do que a soltura de um criminoso perigoso. Sem cumprimento da lei não há ordem pública.
Fora da lei não há salvação, já gritava Rui Barbosa.
As ditaduras também invocam a periculosidade dos seus desafetos para violarem a lei. Para os autoritários, até os democratas são perigosos e precisam ser perseguidos, mesmo violando a ordem jurídica. Nossa história recente comprova isso …
Notem que a questão da competência se torna pouco relevante tendo em vista o dever legal de os magistrados coibirem prisões ilegais, ainda que de ofício:
“Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
§ 2o Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal”.
*publicado originalmente no facebook do autor
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2 respostas em “Afrânio Silva Jardim: O presidente do STF não respeita a lei”
Se o presidente de um STF é um escroque, um pulha. EM QUEM DEVEMOS CONFIAR??????????????, penso que o Marcola do PCC, seja uma pessoa mais adequada ao cargo.
Quem o indicou para esta função foi a Ex Presidente Dilma Rousseff, do PT . Ele hoje está com a Rede Globo. Estas interpretações ditas modernas, oriundas do conflito social dos USA, onde a Suprema Corte, interpreta as Leis do Direito, como o poder econômico deseja, está dando poder Ditatorial ao Judiciário Brasileiro. Este comportamento Amoral do Judiciário vai nos levar ao caos – Guerra Civil. E ai as nossas FFAA vão covardemente matar os brasileiros esfomeados e desarmados. Se baseando em manter a ordem com a força militar. Mais uma vez o Ombro Forte e a Mão Amiga só para o lado da Oligarquia. Estes que se dizem Patriotas, mas se esqueceram da Soberania Nacional (Benjamin Constant / Ernesto Geisel – Civil Getúlio D. Vargas – Lindolfo Collor – João Goulart – Progressistas e não comunistas) e do Nacionalismo Republicano. Ainda , acima de Tenente-Coronéis , a maioria é Entreguista e pensam como Monarquistas/Maçons.