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Governo Bolsonaro defende que civis sejam julgados pela Justiça Militar em caso de ofensa às Forças Armadas

Associação Brasileira de Imprensa ingressou com ação no STF para barrar esse tipo de punição, por enxergar silenciamento de jornalistas.

O governo de Jair Bolsonaro defendeu que civis sejam julgados e punidos pela Justiça Militar por supostas ofensas a instituições militares e às Forças Armadas. A defesa foi feita em um parecer assinado pelo advogado-geral da União substituto, Fabrício da Soller, e protocolado no STF (Supremo Tribunal Federal) na quinta-feira (17).

A posição da AGU (Advocacia-Geral da União) baseou-se em pareceres elaborados pelas áreas jurídicas do Ministério da Defesa; de Exército, Aeronáutica e Marinha; e da Secretaria-Geral da Presidência da República.

A manifestação do governo se deu no curso de uma ação, chamada ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental), movida no Supremo pela ABI (Associação Brasileira de Imprensa).

Na ação, a ABI aponta um silenciamento de jornalistas e ativistas por meio de ameaças, hostilização, instauração de procedimentos de responsabilização criminal, censura via decisões judiciais, indenizações desproporcionais determinadas pela Justiça e ajuizamento de múltiplas ações de reparação de danos contra um mesmo jornalista ou um mesmo veículo de imprensa.

A ABI pede, na ADPF, que seja considerada inconstitucional a aplicação de artigos da lei no sentido de coibir a publicação de informações referentes a servidores públicos, pessoas públicas, candidatos a cargos eleitorais, militares e instituições militares.

No caso dos militares, a previsão existe no Código Penal Militar, um lei decretada em 1969, no auge da ditadura.

Segundo o código, civis podem ser julgados e punidos por crimes militares, em casos de ofensas e ataques a instituições militares e às Forças Armadas. Esse entendimento vale para os chamados crimes contra a honra.

Para a ABI, “apesar da interpretação restritiva que predomina no STF”, critérios assentados em expressões como “afetar as instituições militares” e “atingir as Forças Armadas” abrem amplo espaço para aplicação do Código Penal Militar e para a definição da Justiça Militar como foro para julgamento desses civis.

“A submissão à Justiça castrense e a aplicação do Código Penal Militar produzem efeito resfriador sobre todos aqueles que desejam publicar notícias sobre as Forças Armadas”, cita a ação.

O governo Bolsonaro discordou do entendimento e do pedido da ABI.

“Se houver cometimento de ilícitos penais, mediante dolo ou ausência do dever de cuidado objetivo, deve haver sanção penal, (…) sob pena de conferir-se (…) um salvo conduto para o cometimento de crimes contra a honra de militares, políticos e agentes públicos”, cita um parecer da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência.

Segundo a AGU, o que a ABI pede representaria um afastamento do juiz natural da causa, mesmo se o suspeito for um civil e o suposto ofendido, um militar ou uma instituição militar. “Os delitos praticados por civil contra instituição militar são considerados crimes militares e, portanto, de competência da Justiça Militar”, afirmou a AGU.

Para a AGU, a ação não deve ser aceita por inexistir “pertinência temática” e por não levar em conta o princípio de separação dos Poderes.

O governo sustenta que há compatibilidade entre a previsão de crimes contra a honra e o respeito à liberdade de expressão. E que, se civis ofendem instituições militares, devem ser julgados e punidos pela Justiça Militar.

O relator da ADPF no STF é o ministro Gilmar Mendes.

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Por Celeste Silveira

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