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Vídeo: Protocolado o superpedido de impeachment

Psol, PT, PSB, PCdoB e PDT são alguns dos partidos que preparam o superpedido de impeachment do presidente Jair Bolsonaro, que será entregue nesta quarta-feira (30), às 16h. O documento reúne cerca de 120 pedidos e cita ao menos 21 condutas criminosas cometidas pelo governo desde o início do mandato.

De acordo com o líder da Oposição na Câmara, Alessandro Molon (PSB-RJ), este será o maior pedido de impeachment protocolado. “É o mais amplo, tanto pela enumeração de crimes praticados pelo presidente da República – dos mais antigos aos mais recentes – quanto pelo hall de signatários, das mais diversas posições políticas”, disse ao Congresso em Foco.

O documento também tem apoio dos ex-aliados do presidente, como os deputados Alexandre Frota (PSDB-SP), Joice Hasselmann (PSL-SP) e Kim Kataguiri (DEM-SP).

Apesar de ser o maior pedido e ter ganhado fôlego com as últimas denúncias contra o governo escancaradas pela CPI, ele ainda precisará ser pautado e aceito pelo o presidente da Câmara e aliado de Bolsonaro, Arthur Lira (PP-AL). A Oposição especula que os protestos nas ruas e os novos indícios de irregularidades na compra das vacinas coloque o impeachment em pauta.

As condutas criminosas do presidente vão desde ameaças ao Congresso e ao Supremo Tribunal Federal, até apoio e a participação em manifestação antidemocrática.

Veja os crimes:

  1. Crime contra a existência política da União. Ato: fomento ao conflito com outras nações;
  2. Hostilidade contra nação estrangeira. Ato: declarações xenofóbicas a médicos de Cuba;
  3. Crime contra o livre exercício dos Poderes. Ato: ameaças ao Congresso e STF, e interferência na PF;
  4. Tentar dissolver ou impedir o funcionamento do Congresso. Ato: declarações do presidente e participação em manifestações antidemocráticas;
  5. Ameaça contra algum representante da nação para coagi-lo. Ato: disse de que teria que “sair na porrada” com senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), membro da CPI da Covid;
  6. Opor-se ao livre exercício do Poder Judiciário. Ato: interferência na PF;
  7. Ameaça para constranger juiz. Ato: ataques ao Supremo;
  8. Crime contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais. Ato: omissões e erros no combate à pandemia;
  9. Usar autoridades sob sua subordinação imediata para praticar abuso do poder. Ato: trocas nas Forças Armadas e interferência na PF;
  10. Subverter ou tentar subverter a ordem política e social. Ato: ameaça a instituições;
  11. Incitar militares à desobediência à lei ou infração à disciplina. Ato: ir a manifestação a favor da intervenção militar;
  12. Provocar animosidade nas classes armadas. Ato: aliados incitaram motim no caso do policial morto por outros policiais em Salvador;
  13. Violar direitos sociais assegurados na Constituição. Ato: omissões e erros no combate à pandemia;
  14. Crime contra a segurança interna do país. Ato: omissões e erros no combate à pandemia;
  15. Decretar o estado de sítio não havendo comoção interna grave. Ato: comparou as medidas de governadores com um estado de sítio;
  16. Permitir a infração de lei federal de ordem pública. Ato: promover revolta contra o isolamento social na pandemia;
  17. Crime contra a probidade na administração. Ato: gestão da pandemia e ataques ao processo eleitoral;
  18. Expedir ordens de forma contrária à Constituição. Ato: trocas nas Forças Armadas;
  19. Proceder de modo incompatível com o decoro do cargo. Ato: mentiras para obter vantagem política;
  20. Crime de apologia à tortura;
  21. Negligenciar a conservação do patrimônio nacional. Ato: gestão financeira na pandemia e atrasos no atendimento das demandas dos estados e municípios na crise de saúde;
  22. Crime contra o cumprimento das decisões judiciais. Ato: não criar um plano de proteção a indígenas na pandemia.

O documento também trará a lista dos artigos, citados pela Oposição, em que são enquadrados os crimes de Bolsonaro.

  1. Crimes contra a existência da União (art. 5º, incisos 3, 7 e 11 da Lei nº 1.079/1950);
  2. Crimes contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados (art. 6º, incisos 1, 2, 5, 6 e 7 da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950);
  3. Crimes contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais (art. 7º, incisos 5, 6, 7, 8 e 9, da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950);
  4. Crimes contra a segurança interna (art. 8º, incisos 7 e 8 da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950);
  5. Crimes contra a probidade na administração (art. 9º, incisos 3, 4, 5, 6 e 7, da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950);
  6. Crimes contra a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos (art. 11, inciso 5, da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950);
  7. Crimes contra o cumprimento de decisões judiciárias, (art. 12, incisos 1 e 2 da Lei nº 1.079/1950).

https://twitter.com/do_genocida/status/1410328566609367045?s=20

*Com informações do Congresso em Foco

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Por Celeste Silveira

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