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TSE tem arsenal contra desinformação que incluem declaração de inelegibilidade, cassação de chapa, diz corregedor-geral

Armas citadas pelo ministro Luis Felipe Salomão incluem declaração de inelegibilidade, cassação de chapa, campanhas de conscientização e uma resolução editada pela Corte.

O corregedor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luis Felipe Salomão, disse nesta sexta-feira que a Justiça Eleitoral tem um arsenal para combater a desinformação nas eleições. Ele citou três frentes de atuação. Uma delas é a atividade jurisdicional, ou seja, o julgamento de ações que podem levar à inelegibilidade e até mesmo à cassação de chapa. Outra é normativa, com uma resolução para responsabilizar quem produz ou dissemina notícias falsas. Por fim, há a atividade administrativa, com, por exemplo, campanhas e parcerias com agências de checagem.

Salomão, que é o responsável por tocar um inquérito no TSE para apurar os ataques do presidente Jair Bolsonaro ao sistema eleitoral e às urnas eletrônicas, participou nesta sexta de uma transmissão ao vivo organizada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro. Na palestra por videoconferência, Salomão disse que este é um momento difícil para a Justiça Eleitoral, mas não fez menção a Bolsonaro.

A nossa atuação no campo propriamente jurisdicional é através da detecção de propaganda irregular no período adequado. Como eu disse aqui, os juízes da propaganda atuam intensamente na repressão a esse tema. E especificamente nas Aijes (ações de investigação judicial eleitoral) e Aimes (ações de Impugnação de Mandato Eletivo), tratando de abuso do poder político, econômico e tratando do uso indevido dos meios de comunicação, como todos nós sabemos, podendo acarretar inclusive a inelegibilidade ou na cassação da chapa, impedindo até mesmo o registro, se for o caso. De modo então que temos elementos para tratarmos desse tema — afirmou Salomão.

No campo normativo, Salomão citou a resolução 23.610, do TSE, que diz: “A utilização, na propaganda eleitoral, de qualquer modalidade de conteúdo, inclusive veiculado por terceiros, pressupõe que o candidato, o partido ou a coligação tenha verificado a presença de elementos que permitam concluir, com razoável segurança, pela fidedignidade da informação, sujeitando-se os responsáveis ao disposto no art. 58 da Lei nº 9.504/1997, sem prejuízo de eventual responsabilidade penal.” O artigo 58 da Lei 9.504/1997 trata do direito de resposta.

Por outro lado, Salomão disse ser contra uma intervenção constante do Judiciário, o que poderia atrapalhar as campanhas eleitorais. Ele mencionou a atuação do TSE na eleição de 2018, quando foi um dos integrantes da Corte responsáveis por analisar representações relacionadas à propaganda eleitoral.

Nós optamos naquele momento por não sermos os censores do debate. A nossa tônica foi sempre muito mais aberta. Só mesmo fazíamos a intervenção no âmbito da propaganda eleitoral quando fosse muito gritante a notícia falsa ou quando ela tivesse realmente que receber a devida adequação, por conta justamente de que os candidatos migraram para o debate nas redes sociais. Se nós cerceássemos isso, fazendo um paralelo com o jogo de futebol, se a cada momento fôssemos apitar para marcar uma falta, o jogo não desenrolava, o debate não fluía — disse Salomão.

Em sua palestra, ele fez um histórico do direito à privacidade e à intimidade, quando mencionou a queda do presidente dos Estados Unidos Richard Nixon (1969 a 1974) antes do término do seu segundo mandato em razão do escândalo Watergate.

— Até que tivemos na década de 70 um caso também muito curioso que marcou o mundo, que foi o caso Watergate, quando se discutiu muito a a questão da privacidade, porque houve um grampo telefônico, e a partir daí houve a queda de um presidente americano — disse Salomão.

*André de Souza/O Globo

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