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Bruno Moreno: Para além da Reforma Trabalhista – evolução dos processos na Justiça do Trabalho

Nas décadas de 1990 a 2010 se observou o crescimento das terceirizações e do setor terciário no Brasil. Entretanto, ao contrário da última década do século passado, os anos de 2003 a 2014 contaram com um novo fenômeno, a forte geração de postos de trabalho na base da pirâmide salarial.

Ocorre que juntamente com este fenômeno, vimos a retomada do crescimento do número de ações ajuizadas por ano na Justiça do Trabalho.

Entre os anos 1990 e 2000, o Brasil completou a transição para uma economia de serviços, que atingiu 59,8% da força de trabalho em 2000 [1] e o processo de informalidade do trabalho acabou alcançando proporções mais drásticas. Já a taxa anual de desocupação nas regiões metropolitanas teria atingido 12,6% em 2002 [2].

Seguindo este quadro, houve flagrante redução das greves e exponencial crescimento das demandas ajuizadas na Justiça do Trabalho no período. Entre 1988 e 1997, o número de demandas trabalhistas ajuizadas na primeira instância no Brasil cresceu à média de 112.489 processos ajuizados por ano, saindo de 922.879 ações ajuizadas na primeira instância em 1988 e alcançando o patamar de 1.981.562 de demandas ajuizadas somente no ano de 1997. Embora haja redução também significativa do número de ações ajuizadas entre 1998 e 2002, o número permaneceu alto (1.614.255 ações ajuizadas) frente ao ano de 1988 [2]. Já o número de greves despencou, indo de 1.962 deflagradas em 1989 a 298 em 2002; e o número de horas paradas variou de 127.279 em 1989 a 16.521 em 2002, de acordo com o SAG do DIEESE.

Diferentemente, entre 2003 e 2014, segundo a PME, a taxa de desocupação anual foi reduzida nas regiões metropolitanas de 12,3% a 4,8% [3]. No entanto, assim como na década de 1990, se observou o crescimento das terceirizações e do setor terciário, tendo o mesmo alcançado 65,8% dos postos de trabalho em 2010 [1].

As terceirizações aumentaram a sua participação no conjunto dos vínculos formais de emprego, sendo que em 2014 quase 26% dos trabalhadores com vínculos formais estavam empregados em empresas que exerciam atividades tipicamente terceirizadas, totalizando 12,5 milhões de empregos formais, ao passo que esta taxa era de 23,5% em 2007, totalizando 8,5 milhões de vínculos [4].

A quantidade de ações trabalhistas

O crescimento das demandas trabalhistas ajuizadas por ano na primeira instância da Justiça do Trabalho foi retomado a partir do ano de 2005, passando de 1.607.163 ações ajuizadas em 2004 para 2.365.547 em 2014, numa média de 75.841,40 ações ajuizadas a mais por ano [5].

Mas diferentemente do que ocorreu nos anos 1990, este fenômeno se deu ao mesmo tempo em que o desemprego caiu consideravelmente e o número de greves e horas paradas voltaram a ter grande crescimento. Segundo o SAG do DIEESE, em 2012, o número de horas paradas (87 mil) foi inferior tão somente aos picos históricos dos anos de 1989 e 1990, 75% superior a 2011 e teria alcançando 111 mil horas paradas em 2014. Por outro lado, em 2013, o número de greves chegou a 2.050, representando um crescimento de 134% com relação a 2012 e o salário médio real aumentou 13% entre 2011 e 2013.

A hipótese que suscitamos para explicar o crescimento quase constante do número de ações ajuizadas por ano na Justiça do Trabalho é o crescimento da rotatividade no emprego. A taxa de rotatividade global celetista variou de 53,9% em 2002 a 64% em 2012. Para se ter ideia da curta duração do emprego no Brasil durante o período, de acordo com dados fornecidos pela RAIS, aproximadamente 2/3 dos desligamentos ocorridos em 2012 (66,5%) estão relacionados a contratos rompidos antes de completar o primeiro ano de trabalho. Portanto, um fator que potencializou a elevação das ações trabalhistas distribuídas foi o crescimento proporcional dos vínculos mais precários e com maior rotatividade, como dos trabalhadores terceirizados e do difuso setor terciário. Mas não foi só isso.

Vejamos que o número de ações ajuizadas por ano tende a acompanhar o número de desligamentos por ano:

Gráfico 1: Ações Ajuizadas na JT x Desligamentos

Fonte: TST e DIEESE

E ao mesmo tempo, a variação no número de desligamentos por ano apresenta comportamento contrário ao do desemprego:

Gráfico 2: Desemprego x Desligamentos

Fonte: PNAD e TST

Ou seja, nos períodos de maior estabilidade econômica e segurança social, o número de desligamentos aumenta e a taxa de rotatividade também. Isso porque um número maior de trabalhadores rompe por iniciativa própria os vínculos mais precários em busca de melhores oportunidades de trabalho em uma economia aquecida. E também por isso, processam mais seus ex-empregadores (e até mesmo os empregadores).

Como se nota nos gráficos acima, entre 2015 e 2017, há significativa queda no número de desligamentos por ano e crescimento do desemprego. Já entre 2016 e 2017 há redução no número de ações ajuizadas na Justiça do Trabalho, havendo uma queda brusca entre 2017 e 2018.

Além da reforma trabalhista, 2018 também foi o ano em que quem perdeu o emprego em 2015 (um percentual muito elevado) teria seu direito de ação prescrito, sem falar na corrida por ajuizamento de ações antes da vigência da Reforma Trabalhista em 2017. Ou seja, a conjuntura recessiva e a Reforma Trabalhista formaram um grande combo.

Ocorre que em 2019 o número de ações ajuizadas na Justiça do Trabalho (1.819.491) voltou a subir com relação a 2018 (1.742.507). Isto pode ser explicado pelo crescimento do número de desligamentos em 2018, que atingiu 18.259.576 (frente 17.990.703 em 2017) E, ainda pelo fato do desemprego sofrer reduções de 0,6% entre os últimos trimestres de 2019 e 2018 e de 0,8% com relação ao último trimestre de 2017.

Assim, é provável que caso haja nova redução significativa do desemprego, como ocorreu entre 2003 e 2014 e ainda levando em conta as formas mais precárias de trabalho trazidas pela Reforma Trabalhista, o número de ações ajuizadas por ano na Justiça do Trabalho volte aos patamares superiores a 2 milhões de ações ajuizadas por ano.

 

*por UERJ Labuta

*Bruno Moreno Carneiro Freitas, mestre em Sociologia e Direito pela Universidade Federal Fluminense, Professor Substituto da Universidade Federal do Rio de Janeiro e da Universidade Federal Fluminense e membro do CIRT – Configurações Institucionais e Relações de Trabalho da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

*Imagem destaque: Freepik