Categorias
Uncategorized

Instituto dos Advogados do Brasil lança nota contra Barroso: suas falas são ‘distantes e desconectadas’

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) reagiu enfaticamente às declarações do ministro Luís Barroso, do Supremo Tribunal Federal. Na sessão do Pleno, quarta, 16, o magistrado defendeu a execução da pena para condenados em segunda instância e afirmou que, a partir de 2009, quando a Corte proibiu tal medida, ‘gerou efeitos devastadores para o país e para a advocacia’.

Barroso afirmou. “A advocacia criminal passou a impor aos advogados criminais o dever de ofício, o papel indigno de ficar interpondo recurso descabido atrás de recurso descabido, que é para não deixar o processo acabar.” Em nota pública nesta sexta, 18, o IAB manifestou ‘sua oposição e descontentamento’ com as declarações do ministro, às vésperas do julgamento das ADCs 43 e 44.(…)

Leia a íntegra da nota do IAB para Barroso:

O IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros) vem manifestar sua oposição e descontentamento com as declarações do ministro Luís Roberto Barroso, às vésperas do julgamento das ADCs 43 e 44. A mais antiga entidade jurídica das Américas considera sem cabimento a afirmação de que a decisão da Suprema Corte, em 2009, favorável ao princípio constitucional da não culpabilidade até o trânsito em julgado, levou os advogados criminalistas ao “papel indigno de ficar interpondo recurso descabido atrás de recurso descabido, que é para não deixar o processo acabar”.

Longe de ser indigno, o combativo e incansável trabalho da defesa na área criminal, buscando a afirmação de suas teses jurídicas e manutenção da liberdade de seus clientes, apenas engrandece esses profissionais, que têm prestado relevantes serviços à defesa das garantias individuais. Advogados criminais, ao longo de décadas, têm contribuído sobremaneira para o desenvolvimento e evolução da jurisprudência brasileira.

Se confirmada, nos próximos dias, a mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal, sobre a possibilidade de inicio da execução da pena após o 2º grau de jurisdição, deverá ser encarada como o prevalecimento da boa hermenêutica constitucional, eis que o art. 5º, LVII, da Carta Republicana, não permite qualquer interpretação que não seja a total impossibilidade de que o acusado seja considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

Por todas essas razões, o Instituto dos Advogados Brasileiros manifesta sua reprovação às declarações do ministro Barroso, inteiramente distantes e desconectadas da bela historia da advocacia e das importantes vitórias de sua combatividade para toda a sociedade brasileira.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2019.

Rita Cortez

Presidente nacional do IAB

Carlos Eduardo Machado

Secretário-geral do IAB

 

 

*Com informações do DCM/Estadão