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TRF-2 impõe derrota a Bretas e Lava Jato ao reduzir pena do Almirante Othon de 43 para 4 anos

Conjur – Por entender que a conduta social e os motivos da prática do crime de corrupção não autorizam a elevação da pena em “índice elevadíssimo”, como feito pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, a 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) formou maioria, nesta quarta-feira (2/2), para reduzir a pena do almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva, ex-presidente da Eletronuclear, de 43 anos para quatro anos, dez meses e dez dias de prisão. A pena de reclusão foi substituída por duas restritivas de direitos.

O julgamento foi interrompido por pedido de vista do desembargador Flávio Lucas. Os desembargadores Antonio Ivan Athié, relator, e Simone Schreiber votaram para aceitar parcialmente a apelação de Othon.

Na primeira sentença do braço fluminense da “lava jato”, Bretas condenou o ex-presidente da Eletronuclear a 43 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, obstrução às investigações, evasão de divisas e participação em organização criminosa.

O juiz entendeu ter ficado provado que Othon recebia 1% de propina nos contratos firmados entre a estatal e as empreiteiras Andrade Gutierrez e Engevix, para a construção da Usina Nuclear Angra 3, no complexo nuclear de Angra dos Reis.

A defesa do almirante, comandada pelo criminalista Fernando Augusto Fernandes, sustentou que houve desrespeito ao devido processo legal no processo. Em sustentação oral em defesa do sócio da Engevix José Antunes Sobrinho, o advogado Geraldo Prado apontou que houve ocultação de provas no caso. Com base nesses argumentos, o desembargador Flávio Lucas pediu vista.

O relator da apelação, Antonio Ivan Athié, votou para absolver Othon Luiz Pinheiro da Silva das acusações de obstrução às investigações, pertencimento a organização criminosa, evasão de divisas, lavagem de dinheiro por manutenção de conta no exterior e de dois delitos de corrupção ativa.

Com relação ao crime de corrupção passiva, Marcelo Bretas, considerando a conduta social do almirante e os motivos do delito, fixou a pena-base em nove anos de prisão. Para o relator, tais fatores não autorizam a elevação da pena em tal “índice elevadíssimo”.

“De fato, não se nega que o apelante Othon Luiz Pinheiro da Silva manchou sua biografia ao solicitar vantagens indevidas das empreiteiras sob o pretexto de alavancar seus projetos científicos pessoais, decepcionando uma geração de engenheiros por ele influenciados e desonrando a sua carreira militar na Marinha. Todavia, essas consequências de ordem moral devem ser encaradas pelo próprio apelante junto ao seu meio social, não configurando elemento hábil para negativar sua conduta social, uma vez que os fatos enumerados não são desabonadores nem revelam pérfida convivência social”, avaliou o magistrado.

Ele também destacou que o objetivo de Othon não era o de obter “lucro fácil”, e sim o de dar continuidade às suas pesquisas de desenvolvimento de turbinas, projetando nelas uma utilização de energia limpa de baixo custo.

“Ao que tudo indica relegou, ainda que com idade avançada, viver nababescamente com os frutos dos ilícitos, optando por dar um fim útil às vantagens indevidamente recebidas em razão do cargo”, opinou o desembargador, fixando a pena-base por corrupção passiva em três anos, dez meses e 20 dias de reclusão. Com a lavagem de dinheiro e o reconhecimento de concurso formal entre os delitos, o relator votou por fixar a pena total nos quatros anos, dez meses e dez dias de reclusão, a serem substituídos por duas penas restritivas de direitos.

Ivan Athié defendeu que Othon, um dos pais do programa nuclear brasileiro, permaneça na ativa, transmitindo seus conhecimentos à sociedade.

“Considero que, em razão dos notórios e específicos conhecimentos do apelante Othon Luiz Pinheiro da Silva sobre engenharia nuclear, com reconhecimento nacional e internacional por sua capacidade técnica, revelar-se-ia muito mais interessante aos anseios do povo brasileiro, da Ciência e do Poder Público que, por manter-se relativamente ativo mesmo em avançada idade, com as limitações a ela inerentes, transmitisse seu valoroso saber em instituições públicas e universidades, a título de prestação de serviços à comunidade. A medida teria maior valia tanto para a sociedade e para a reabilitação do próprio apelante”.

O relator ainda votou para absolver Ana Cristina da Silva Toniolo, filha do almirante, igualmente representada por Fernando Fernandes. Também votou para substituir a pena de José Antunes Sobrinho por duas restritivas de direitos. E aceitou parcialmente os recursos de Olavinho Ferreira Mendes, Geraldo Toledo Arruda, Victor Sérgio Colavitti, Josué Augusto Nobre e Carlos Alberto Montenegro Gallo.

Clique aqui para ler o voto do relator

*A Postagem

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Foi preso por corrupção delegado da Lava Jato que algemou o Almirante Othon

É mais um capítulo da enorme degradação do sistema judicial brasileiro com a parceria pornográfica entre juízes, delegados e repórteres.

Um dos episódios mais indignos da Lava Jato foi a operação de prisão do Almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva, 76 anos.

Numa ponta, um almirante com enorme folha de serviços ao país, principal responsável pelo domínio que o Brasil passou a ter sobre uma fonte de energia relevante, a nuclear.

Na outra, um delegado da Polícia Federal, Wallace Fernando Noble Santos, com o poder absoluto assegurado por uma Justiça indecentemente parcial e uma mídia que se transformara em repassadora de pré-releases da operação.

O inquérito de Othon foi aberto a partir de informações entregues à Lava Jato por uma Advogada do Departamento de Justiça americano, que até um ano antes servira ao maior escritório de advocacia que atendia a indústria nuclear americana.

O delegado chegou ao apartamento da Othon e alertou que, se não abrisse a porta, ela seria arrombada. Indignado, Othon reagiu. Com dois pontapés, Noble arrombou a porta.

Segundo ele, Othon teria avançado sobre a equipe. O valente Noble, com a ajuda de um agente, derrubou e algemou o Almirante, de 76 anos, que gritava que, na condição de vice-almirante da Marinha, deveria haver no mínimo um vice-almirante no local. Preso, algemado e era apenas uma operação de busca e apreensão.

Noble respondia ao então juiz Sérgio Moro.

Ontem, uma operação da Lava Jato Rio de Janeiro prendeu o delegado Noble, sob a acusação de vender proteção aos grandes criminosos. Advogados atuavam como intermediários, vendendo proteção a empresários e repartindo a propina com policiais como Noble.

É mais um capítulo da enorme degradação do sistema judicial brasileiro com a parceria pornográfica entre juízes, delegados e repórteres.

 

*Com informações do GGN

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