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TRF-2 impõe derrota a Bretas e Lava Jato ao reduzir pena do Almirante Othon de 43 para 4 anos

Conjur – Por entender que a conduta social e os motivos da prática do crime de corrupção não autorizam a elevação da pena em “índice elevadíssimo”, como feito pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, a 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) formou maioria, nesta quarta-feira (2/2), para reduzir a pena do almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva, ex-presidente da Eletronuclear, de 43 anos para quatro anos, dez meses e dez dias de prisão. A pena de reclusão foi substituída por duas restritivas de direitos.

O julgamento foi interrompido por pedido de vista do desembargador Flávio Lucas. Os desembargadores Antonio Ivan Athié, relator, e Simone Schreiber votaram para aceitar parcialmente a apelação de Othon.

Na primeira sentença do braço fluminense da “lava jato”, Bretas condenou o ex-presidente da Eletronuclear a 43 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, obstrução às investigações, evasão de divisas e participação em organização criminosa.

O juiz entendeu ter ficado provado que Othon recebia 1% de propina nos contratos firmados entre a estatal e as empreiteiras Andrade Gutierrez e Engevix, para a construção da Usina Nuclear Angra 3, no complexo nuclear de Angra dos Reis.

A defesa do almirante, comandada pelo criminalista Fernando Augusto Fernandes, sustentou que houve desrespeito ao devido processo legal no processo. Em sustentação oral em defesa do sócio da Engevix José Antunes Sobrinho, o advogado Geraldo Prado apontou que houve ocultação de provas no caso. Com base nesses argumentos, o desembargador Flávio Lucas pediu vista.

O relator da apelação, Antonio Ivan Athié, votou para absolver Othon Luiz Pinheiro da Silva das acusações de obstrução às investigações, pertencimento a organização criminosa, evasão de divisas, lavagem de dinheiro por manutenção de conta no exterior e de dois delitos de corrupção ativa.

Com relação ao crime de corrupção passiva, Marcelo Bretas, considerando a conduta social do almirante e os motivos do delito, fixou a pena-base em nove anos de prisão. Para o relator, tais fatores não autorizam a elevação da pena em tal “índice elevadíssimo”.

“De fato, não se nega que o apelante Othon Luiz Pinheiro da Silva manchou sua biografia ao solicitar vantagens indevidas das empreiteiras sob o pretexto de alavancar seus projetos científicos pessoais, decepcionando uma geração de engenheiros por ele influenciados e desonrando a sua carreira militar na Marinha. Todavia, essas consequências de ordem moral devem ser encaradas pelo próprio apelante junto ao seu meio social, não configurando elemento hábil para negativar sua conduta social, uma vez que os fatos enumerados não são desabonadores nem revelam pérfida convivência social”, avaliou o magistrado.

Ele também destacou que o objetivo de Othon não era o de obter “lucro fácil”, e sim o de dar continuidade às suas pesquisas de desenvolvimento de turbinas, projetando nelas uma utilização de energia limpa de baixo custo.

“Ao que tudo indica relegou, ainda que com idade avançada, viver nababescamente com os frutos dos ilícitos, optando por dar um fim útil às vantagens indevidamente recebidas em razão do cargo”, opinou o desembargador, fixando a pena-base por corrupção passiva em três anos, dez meses e 20 dias de reclusão. Com a lavagem de dinheiro e o reconhecimento de concurso formal entre os delitos, o relator votou por fixar a pena total nos quatros anos, dez meses e dez dias de reclusão, a serem substituídos por duas penas restritivas de direitos.

Ivan Athié defendeu que Othon, um dos pais do programa nuclear brasileiro, permaneça na ativa, transmitindo seus conhecimentos à sociedade.

“Considero que, em razão dos notórios e específicos conhecimentos do apelante Othon Luiz Pinheiro da Silva sobre engenharia nuclear, com reconhecimento nacional e internacional por sua capacidade técnica, revelar-se-ia muito mais interessante aos anseios do povo brasileiro, da Ciência e do Poder Público que, por manter-se relativamente ativo mesmo em avançada idade, com as limitações a ela inerentes, transmitisse seu valoroso saber em instituições públicas e universidades, a título de prestação de serviços à comunidade. A medida teria maior valia tanto para a sociedade e para a reabilitação do próprio apelante”.

O relator ainda votou para absolver Ana Cristina da Silva Toniolo, filha do almirante, igualmente representada por Fernando Fernandes. Também votou para substituir a pena de José Antunes Sobrinho por duas restritivas de direitos. E aceitou parcialmente os recursos de Olavinho Ferreira Mendes, Geraldo Toledo Arruda, Victor Sérgio Colavitti, Josué Augusto Nobre e Carlos Alberto Montenegro Gallo.

Clique aqui para ler o voto do relator

*A Postagem

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Política e Poder

Desembargador do TRF-2 derruba decisão de Bretas na Lava Jato do Rio: “juízo antecipado”

Desembargador Antonio Athié desfez o bloqueio de bens de Moreira Franco (MDB): “Preocupante e perigosa é a efetivação dessa desejada ‘asfixia financeira’, mormente quando, a pretexto de combater uma suposta organização criminosa, a acusação elege um inimigo público para personificá-la”.

Delação premiada não é suficiente para bloquear os bens. Assim decidiu o desembargador federal Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), ao suspender o bloqueio d ebens do ex-ministro Moreira Franco (MDB): “havia um juízo antecipado de culpa”, escreveu o magistrado.

Athié derrubou a decisão de Marcelo Bretas, juiz da Lava Jato do Rio de Janeiro. Moreira Franco foi acusado juntamente com o ex-presidente Michel Temer, em 2019, por suposta vantagem indevida a comando de Temer.

Na decisão, o desembargador do TRF-2 criticou duramente Bretas, por sua atuação na Lava Jato do Rio. Disse que o juiz de primeira instância aceitou acusações do Ministério Público Federal (MPF) do Rio e dos delatores sem qualquer análise, em uma “linha de aceitação pura e simples de tudo”.

Ivan Athié recuperou, ainda, o caso da Escola Base, que foi amplamente criticado e desmontado pelo jornalista Luis Nassif, nos anos 90, que foi construído com a adesão da imprensa massiva. Ao mencionar este caso, o desembargador disse que “muitas pessoas são influenciadas por formadores de opinião, incluindo juízes”.

O magistrado criticou a falta de fundamentação e demonstração de imprescindibilidade das decisões de Bretas e que não bastam “apenas alegações da acusação, que foram aceitas tal e qual decisão per relationem, e simplesmente asfixiar financeiramente empresas e pessoas no limiar da ação penal, em função de fatos antigos e a serem provados”.

Disse também ser “preocupante” Moreira Franco ter seus bens bloqueados com base nessa metodologia.

“Preocupante e perigosa é a efetivação dessa desejada ‘asfixia financeira’, mormente quando, a pretexto de combater uma suposta organização criminosa, a acusação elege um inimigo público para personificá-la, desumanizando-o com o objetivo de maximizar a coerção estatal, sobretudo no início de uma investigação altamente complexa e de fatos antigos, como é o caso dos autos.”

*Com informações do GGN

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Ao punir Bretas, TRF-2 informa que democracia ainda respira

Órgão Especial do tribunal deu um pequeno passo em favor do resgate do decoro do Poder Judiciário.

Reinaldo Azevedo – Num país em chamas, em que o devido processo legal está sendo esturricado junto com as onças e os jacarés —enquanto doutores do punitivismo pisam nos astros desastrados—, o Órgão Especial do TRF-2 deu um pequeno passo em favor do resgate do decoro do Poder Judiciário. Decoro! Gosto dessa palavra nas lentes do direito ou em Paulo, o apóstolo. “Tudo me é permitido, mas nem tudo me convém.”

Por 12 votos a 1, com um impedimento, os juízes federais aplicaram a pena de censura ao juiz Marcelo Bretas, triunfando, por quase unanimidade, o voto do relator, Ivan Athié, que viu “superexposição e autopromoção” na conduta do chamado “juiz da Lava Jato do Rio” ao participar de eventos públicos, no dia 15 de fevereiro, em companhia do presidente da República e de outros políticos.

Em seu voto, Athié citou trechos de um texto que publiquei em meu blog, apontando a desconformidade da atuação de Bretas com o que dispõe resolução do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda ao juiz “evitar expressar opiniões ou compartilhar informações que possam prejudicar o conceito da sociedade em relação à independência, à imparcialidade, à integridade e à idoneidade do magistrado ou que possam afetar a confiança do público no Poder Judiciário”.

O mesmo texto alerta que o magistrado deve “evitar manifestações que busquem autopromoção ou superexposição”. Os leitores desta coluna certamente conhecem ao menos parte das minhas reservas à atuação judicial e extrajudicial de Marcelo Bretas. De seu particularíssimo entendimento do artigo 312 do Código de Processo Penal, por exemplo, que regula a prisão preventiva, à exibição narcísica de sua, digamos, musculatura jurídica, não me parece que ele seja um bom discípulo de Paulo.

Seja no entendimento da Constituição, seja na interpretação que faz do Evangelho, entendo que o juiz é mais um a ignorar a letra explícita das leis, dos códigos e mesmo das escrituras. E o faz em favor do solipsismo estridente, de modo que seu subjetivismo e seu personalismo, embora alinhados com a metafísica influente destes tempos, atuam contra as garantias do devido processo legal e do Estado democrático e de Direito.

Não destaco por vaidade o fato de o juiz federal Athié ter citado um texto meu num voto que encontrou uma única dissensão, sendo referendado por 11 outros. Eu o faço em homenagem a uma postura —hoje minoritária no país e na imprensa—, que reconhece não haver saída para o Brasil fora do ordenamento legal e da prevalência das instituições.

E assim é porque vivemos num regime democrático, ainda que literalmente sufocado por fumaças, imposturas e omissões. Numa ditadura, numa tirania, a subversão é um dever moral e um imperativo ético. E me orgulho muito de, dentro das limitações do que me permitia a juventude, ter atuado para sabotar o estado ditatorial. Na democracia, um conservador preserva instituições. Se em desconformidade com elas, força os limites da moldura em favor de mudanças.

Considero inaceitável, aí sim, que quadros que integram o aparato da ordem —devendo, pois, atuar em defesa da sua permanência, assegurando, por óbvio, a eficácia dos mecanismos que lhe permitem a mudança— atuem como subversivos de toga, de sorte que as garantias que a própria Constituição assegura à magistratura ou ao Ministério Público são postas, então, a serviço da corrosão da institucionalidade.

Infelizmente, essa visão intervencionista, subversiva e corrosiva da Justiça já chegou às cortes superiores. Para quem sabe ler as linhas e as entrelinhas, o discurso de posse de Luiz Fux como presidente do STF acena para a condescendência com os métodos ilegais e heterodoxos da Lava Jato. A substituição da política pela polícia —de sorte que se pode falar hoje, em certos casos, de uma polícia política— abriu o caminho para o triunfo dos “hooligans” contra a ordem democrática.

Estão por aí, a crestar, real ou simbolicamente, tudo o que encontram pela frente: Constituição, bicho ou gente. Em meio à fumaça e à cultura da morte, o TRF-2 emprestou um respirador à democracia.

 

*Reinaldo Azevedo/Folha

 

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Em troca de cadeira no STF, presidente do STJ livra Bolsonaro de mostrar exame da Covid-19

Bolsonaro negociou vaga no STF com juiz do STJ que lhe deu o direito de esconder os exames.

No STJ, alguns ministros interpretam a atuação do presidente João Otávio de Noronha, no caso do “exame de Jair Bolsonaro”, como uma forma de se cacifar para a vaga do STF que vai abrir com a aposentadoria de Celso de Mello.

Com isso, Bolsonaro implica mais um juiz já que o TRF-2 abriu processo contra Marcelo Bretas, o Moro carioca, por participação em eventos com Bolsonaro, ou seja, mais um de olho na vaga de Celso de Mello.

Órgão analisará a conduta de juiz Bretas em inauguração oficial e evento religioso, ambos em 15 de fevereiro, no Rio de Janeiro.

Na ocasião, Bretas participou da inauguração da alça de ligação da Ponte Rio-Niterói com a Linha Vermelha e de um evento religioso na Praia de Botafogo. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou reclamação ao Conselho Nacional de Justiça, e o corregedor nacional, Humberto Martins, determinou que a corregedoria do TRF-2 analisasse a conduta do juiz para apurar se ele havia participado de atos político-partidários, o que não é permitido pela magistratura nacional.

Agora João Otávio de Noronha, do STJ, é acusado pelos próprios colegas da corte de fazer um toma-lá-dá-cá com Bolsonaro liberando-o de mostrar seus exames de coronavírus em troca de uma cadeira no STF.

Para quem está negociando cargos no governo com corruptos da monta de Roberto Jefferson e Valdemar da Costa Neto, em troca de apoio do centrão no caso de uma votação de impeachmant, a compra de um juiz do STJ, é café pequeno para o miliciano acostumado a comprar togados, vide sua eleição em que a prisão de Lula entrou na troca de um ministério para Moro, que hoje é seu principal inimigo e delator.

O juiz do STJ, João Otávio de Noronha, por quem Bolsonaro diz ter se apaixonado à primeira vista, pode vir a ocupar a cadeira de Celso de Mello em novembro em acordo feito com Bolsonaro sobre os exames de Covid-19 que, certamente, revelariam que ele mentiu e que estava sim infectado com coronavírus quando foi às ruas abraçar seus seguidores mais dementes.

 

*Da redação

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Corregedor nacional de Justiça manda apurar presença de Bretas em evento com Bolsonaro

A decisão foi resposta a pedido movido pela Ordem dos Advogados do Brasil na segunda, que afirma ter visto ‘ato de caráter político-partidário’ no evento.

O Ministério Público Federal apresentou pedido à Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) cobrando a tomada de providências disciplinares contra o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, responsável pela Lava Jato na capital.

O pedido vem na esteira da solicitação feita nessa segunda-feira, 17, ao Ministério Público fluminense por investigações de suposta violação à legislação eleitoral durante participação do magistrado em evento gospel.

Nesta terça-feira, 18, o corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, determinou que a corregedoria regional da 2ª região apure a conduta do juiz. A decisão foi resposta a pedido movido pela Ordem dos Advogados do Brasil na segunda, que afirma ter visto ‘ato de caráter político-partidário’ no evento.

No último sábado, 15, Bretas participou da inauguração da alça de ligação da Ponte Rio-Niterói com a Linha Vermelha ao lado do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, e o presidente da República, Jair Bolsonaro. Em seguida, o juiz foi para um evento gospel com as autoridades.

De acordo com as procuradoras regionais eleitorais Silvana Batini e Neide Oliveira, que assinam o ofício, a presença de Bretas ao lado de Crivella e Bolsonaro pode ‘fazer transparecer, erroneamente, que estaria representando todo o Poder Judiciário fluminense’.

O juiz federal Marcelo Bretas, na segunda fileira de óculos escuros, participa de inauguração de obra na Ponte Rio-Niterói ao lado do presidente Jair Bolsonaro e do prefeito do Rio, Marcelo Crivella.

“De se ressaltar, ainda, que a presença do Magistrado, cuja figura hoje é pública, transcende o aspecto puramente pessoal, já que traz consigo a imagem de todo o poder judiciário”, apontam. “Embora de caráter religioso, o evento trouxe potencial impacto sobre as eleições que se aproximam, haja vista, dentre outros fatores, a presença de autoridades do mundo político, especialmente do Presidente da República”, apontam.

A manifestação é a segunda feita pela Procuradoria Eleitoral sobre a participação do juiz da Lava Jato no evento. Na segunda, ofício enviado ao Ministério Público do Rio pedia a instauração de procedimento investigatório para apurar suposto desvio de conduta, violação à legislação eleitoral e uso eleitoral do poder religioso.

Bretas se manifestou pelas redes sociais e afirmou que a participação de autoridades do Judiciário em solenidades de caráter institucional e religioso dos demais Poderes é ‘muito comum’, e ‘expressa a harmonia entre esses Poderes de Estado, sem prejuízo da independência recíproca’.

O juiz destaca que aceitou o convite do cerimonial da Presidência da República e que os dois eventos que participou ao lado de Bolsonaro e Crivella foram de caráter institucional e religioso. “Esclareço que não fui informado de quantas e quais pessoas participariam das referidas solenidades (políticos, empresários etc), bem como que realizei todos os deslocamentos apenas na companhia do Sr Presidente da República”, afirmou Bretas.

 

 

*Com informações do Estadão