Além da figura do juiz de garantias, o pacote anticrime alterado pelo Congresso, e já sancionada por Jair Bolsonaro, impôs outro grande revés para a doutrina Moro e a Operação Lava Jato: um freio à farra das prisões preventivas.
Ao longo de seus 4 anos à frente da Lava Jato em Curitiba, Moro decretou dezenas de prisões preventivas intermináveis. Os advogados dos réus alertavam desde então que as medidas forçavam confissões e consequentemente, acordos de delação premiada que atendiam aos interesses dos procuradores.
“Moro costumava citar entre seus argumentos para essas medidas um genérico risco à ordem pública, que podia ser baseado tanto na dissipação dos valores desviados quanto na possibilidade de o crime voltar a ser cometido, além da possibilidade de fuga e de prejuízo às investigações”, apontou a Folha de S. Paulo.
Agora, a prisão preventiva vem com um requisito: a necessidade de comprovar “a existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida”. A expressão “fatos novos ou contemporâneos” é novidade no Código Penal.
Sem isso, a Lava Jato poderia, se quisesse, fazer o que sempre fez: decretar prisões preventivas de investigados que sequer são réus, usando fatos ou situações que ocorreram muitos anos antes.
Além do requisito temporal, a nova lei determina que a prisão preventiva deve ser reanalisada a cada 90 dias. A iniciativa é importante para reduzir o encarceramento em massa, mas deve afetar menos os chamados crimes de colarinho branco, cujos alvos pedem a revisão por meio de seus advogados.
*Com informações do GGN