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Corrupção passiva privilegiada, um possível crime de Moro

“Este crime tem uma semelhança com o de prevaricação, mas é diferente. Parte do pressuposto de que o sujeito deixou de denunciar um ato ilegal de autoridade superior para auferir de sua proteção. Ou para agradar e garantir posição”, escreve a jornalista Tereza Cruvinel.

Em seu pedido ao STF, de abertura de inquérito sobre as declarações de Sergio Moro ao deixar o governo, o procurador-geral Augusto Aras transcreveu toda a fala de saída do ex-ministro da Justiça, grifou algumas passagens e listou oito crimes que podem estar ali contidos. Não disse poderiam ter sido cometidos por um e por outro. Mas são três os que são, em tese, endereçados a Moro: prevaricação, corrupção passiva privilegiada e denunciação caluniosa.

Disse ele: “Dos fatos narrados vislumbra-se, em tese, a tipificação de delitos como os de falsidade ideológico (art. 299 do CP), coação no curso do processo (art. 344 do CP), advocacia administrativa (art. 321 do CP), prevaricação (art. 319 do CP), obstrução da Justiça (art. 1º , parágrafo segundo da Lei 12.850/2013), corrupção passiva privilegiada (art. 317, parágrafo segundo do CP), ou mesmo denunciação caluniosa (art. 339 do CP), além de crimes contra a honra (arts. 138 a 140 do CP).” CP aqui é referência ao Código Penal.

A mídia tem feito uma interpretação equivocada, ou propositalmente generosa, de que poderia sobrar para Moro apenas o crime de denunciação caluniosa, ou contra a honra, caso ele não comprove as acusações de que Bolsonaro tentou, mais de uma vez, interferir na gestão da Polícia Federal, e que ao demitir Maurício Valeixo, estava preocupado com o inquérito sobre as fake News. E ainda o de prevaricação, por não ter denunciado antes as pressões que vinha sofrendo de Bolsonaro. Se o fizesse, é claro, teria que pedir demissão imediatamente.

Mas na lista dos oito crimes acima transcrita, há mais um que é endereçado a Moro, e não a Bolsonaro, o de corrupção passiva privilegiada. Este crime tem uma semelhança com o de prevaricação, mas é diferente. Parte do pressuposto de que o sujeito deixou de denunciar um ato ilegal de autoridade superior para auferir de sua proteção. Ou para agradar e garantir posição. Moro confessou, na fala, que ao aceitar o cargo buscou uma “vantagem indevida”, expressão tão cara aos agentes da Lava Jato, ao negociar uma pensão especial, uma forma de ajuda à sua família caso algo lhe acontecesse, pois estava deixando 22 anos de magistratura para assumir o ministério. Mas isso não está em causa, pois nada aconteceu.

O parágrafo 2º do artigo 317 diz que a corrupção passiva privilegiada ocorre “se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.”

O jurista Agapito Machado conclui que a corrupção passiva privilegiada “ocorre quando o servidor é um fraco, traindo seu dever, ora para ser agradável, ora por temor aos que lhe são mais graduados”.

Assim, experimentando a volta do cipó de aroeira, Moro pode vir a tornar-se réu por este crime. E pelos outros dois.

Quem poderia imaginar? Nem mesmo Lula, que dizia esperar Moro julgado por delitos na Lava Jato, mas não por infração funcional.

 

 

*Tereza Cruvinel/247

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Marcelo Freixo: Bolsonaro está acuado

“Bolsonaro usa a Presidência para repetir mentiras à exaustão até que elas ganhem status de verdade”

Jair Bolsonaro está acuado. O presidente sempre defendeu milicianos, mas essas relações ganharam nova dimensão após a morte de Adriano da Nóbrega, cuja ex-mulher e mãe foram assessoras do ex-deputado estadual Flávio Bolsonaro.

Para tentar tirar o foco de si, Bolsonaro dobrou a aposta e transformou fake news em política de governo. Em vez de alimentar clandestinamente os discursos de ódio nos subterrâneos dos grupos de Whatsapp, presidente e ministros assumiram a ofensiva, passando a usar canais oficiais para disseminar mentiras contra opositores e jornalistas.

Bolsonaro usou o perfil da Presidência no Twitter para afirmar que a oposição é a verdadeira interessada em eliminar Adriano. A inversão da narrativa parece estapafúrdia, mas é preciso lembrar que o campo de batalha bolsonarista não é o da razão, é o da emoção — mais precisamente do ódio. Ele sabe que nesse embate os fatos importam menos do que o engajamento que uma determinada versão é capaz de gerar. O objetivo é manter coesas e insuflar suas hostes nas redes para tentar se manter em pé.

O ministro da Justiça, Sergio Moro, usou a mesma estratégia. No Twitter, o ex-juiz acusou a mim, que há mais de dez anos vivo sob ameaça de morte por ter enfrentado as milícias, de defender milicianos. Mas o fato é que Moro propôs que esses bandos deixassem de ser enquadrados no Código Penal e passassem para a Lei das Organizações Criminosas, o que reduziria a pena dos bandidos. Nós mantivemos a regra mais dura. O ministro sabe disso, mas preferiu mentir para incitar seguidores.

O recrudescimento contra a imprensa faz parte dessa artilharia: Bolsonaro usa a Presidência para repetir mentiras à exaustão até que elas ganhem status de verdade ou pelo menos façam barulho suficiente para bagunçar o jogo. Por isso, tenta deslegitimar profissionais e métodos reconhecidos de produção de informação.

 

*Do Globo

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Lei põe freio no método Lava Jato de obter delações: as prisões preventivas

Além da figura do juiz de garantias, o pacote anticrime alterado pelo Congresso, e já sancionada por Jair Bolsonaro, impôs outro grande revés para a doutrina Moro e a Operação Lava Jato: um freio à farra das prisões preventivas.

Ao longo de seus 4 anos à frente da Lava Jato em Curitiba, Moro decretou dezenas de prisões preventivas intermináveis. Os advogados dos réus alertavam desde então que as medidas forçavam confissões e consequentemente, acordos de delação premiada que atendiam aos interesses dos procuradores.

“Moro costumava citar entre seus argumentos para essas medidas um genérico risco à ordem pública, que podia ser baseado tanto na dissipação dos valores desviados quanto na possibilidade de o crime voltar a ser cometido, além da possibilidade de fuga e de prejuízo às investigações”, apontou a Folha de S. Paulo.

Agora, a prisão preventiva vem com um requisito: a necessidade de comprovar “a existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida”. A expressão “fatos novos ou contemporâneos” é novidade no Código Penal.

Sem isso, a Lava Jato poderia, se quisesse, fazer o que sempre fez: decretar prisões preventivas de investigados que sequer são réus, usando fatos ou situações que ocorreram muitos anos antes.

Além do requisito temporal, a nova lei determina que a prisão preventiva deve ser reanalisada a cada 90 dias. A iniciativa é importante para reduzir o encarceramento em massa, mas deve afetar menos os chamados crimes de colarinho branco, cujos alvos pedem a revisão por meio de seus advogados.

 

*Com informações do GGN

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Bolsonarista raiz, condenado à prisão por crime sexual contra criança de 10 anos

Fred Pontes é o típico bolsonarista. Participou de carreata durante a campanha presidencial, trajou camiseta com estampa do rosto de Bolsonaro, vociferou contra a corrupção.

Ele é presidente da Associação Nacional dos Conservadores (Acons), com sede estabelecida em Brasília.

Conservador, entendeu? Pela família e os bons costumes. Cara de bom moço.

Pois bem. Fred Pontes acaba de ser condenado em definitivo a 6 anos de reclusão por infração do art. 214, c/c artigo 224, alínea ‘a’ do Código Penal.

A saber: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso”.

O homem de família, o cidadão de bem, já havia recebido a sentença em outubro do ano passado. Recorreu, mas o Tribunal de Justiça da Bahia – por unanimidade – acaba de negar a apelação e manteve a decisão do juiz Paulo Ney de Araújo.

“Condenação confirmada porque a prova carreada aos autos demonstra, de forma segura e conclusiva, que o réu praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a vítima, menor de 14 anos de idade, consistentes em retirar a roupa desta e esfregar o pênis na menina e em agarrá-la por trás e passar a mão em sua vagina, condutas que caracterizaram os delitos de atentado violento contra o pudor com violência presumida pelos quais foi corretamente condenado.”

Será que o pedófilo Fred Pontes ainda é a favor de castração química depois disso?

Aos fatos:

Treze anos atrás, Fred Pontes tinha 30 anos de idade. Uma menina, com então 10 anos (!!) foi até sua casa. Era aluna da mãe de Fred, então professora.

O libertino aproveitou-se da situação e convenceu a garotinha a ir até seu quarto, onde se deu a cena descrita acima e que me nego a esmiuçar (quem aprecia sordidez pode consultar o processo, é o 0002298-56.2007.8.05.0146 da Vara Crime de Juazeiro).

O rapaz tem ficha longa na Polícia Civil em Juazeiro e Petrolina.

Em 2016, ele despejou toda sua bestialidade contra uma estudante universitária de 18 anos que havia se manifestado pelo Facebook a favor do aborto.

“Olha a cara dessa desgraça. Defende aborto, mas não gosta de homem. Vai pra puta que lhe pariu doidinha. Lambe cu de comunista. No dia que vc engravidar e abortar, aí nós conversaremos. Você na cadeia e eu rindo de sua cara cafajeste”, escreveu Fred.

A família da vítima prestou queixa na Delegacia da Mulher.

Naquele mesmo ano, ele já tinha tomado um processo da professora Janaína Guimarães igualmente por injúrias e difamação. Ela trata de questões de gênero na universidade de Petrolina.

Não satisfeito, Fred Pontes invadiu o auditório da universidade durante um debate sobre o projeto Escola sem Partido e quase agrediu outra professora.

Fred Pontes é bolsonarista raiz. Com seu título de “presidente” da aberração chamada Associação Nacional dos Conservadores, já fez conferência via internet com Olavo de Carvalho para tratar de “temas relevantes”.

Adepto de termos chulos, de ataques morais e de misoginia, Fred Pontes agora vai fazer gesto de arminha atrás das grades (entretanto, como não é negro nem pobre, cumprirá em regime semiaberto).

 

 

*Com informações do DCM

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Lula pede a advogados que não solicitem o semiaberto: “sou inocente”

“O ex-presidente quer sair da prisão com o reconhecimento de que não praticou qualquer crime e que sua condenação foi imposta em um processo injusto”, diz Cristiano Zanin, advogado de Lula.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva diz que só vai para casa após eventual absolvição ou anulação da sentença. Ele determinou a seus advogados que não solicitem à Justiça a mudança de seu regime de prisão do atual fechado para semiaberto ou aberto.

Com a anulação ou absolvição, Lula também teria de volta os seus direitos políticos, que foram cassados após a condenação em segunda instância, quando ele foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa.

Segundo a Procuradoria-Geral da República, o ex-presidente já tem direito à progressão de regime, pelo cumprimento de um sexto da pena, como previsto no Código Penal e na Lei de Execução Penal.

Mas, para que isso ocorra na prática, seus advogados precisam formalizar o pedido do benefício à Vara Federal responsável pela execução penal, em Curitiba.

Esse parecer da Procuradoria aguarda avaliação do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Lula deve ter esse direito a partir de setembro próximo.

Até agora, Lula não requisitou nenhum benefício para o encurtamento da sua pena.

Políticos da cúpula do partido insistem para Lula solicitar o benefício para sair da cadeia, mesmo que de tornozeleira eletrônica. Dizem, no geral, que a população sabe de sua inocência e que a oposição precisa dele fora da prisão para construir seu discurso.

O ex-presidente, no entanto, tem se mostrado irredutível, sobretudo quanto à possibilidade de usar tornozeleira. Ele considera que sair de tornozeleira seria humilhante e um grande dano para a sua imagem.

“O ex-presidente quer sair da prisão com o reconhecimento de que não praticou qualquer crime e que sua condenação foi imposta em um processo injusto. Ele não está focado em abatimento de pena ou mudança de regime, embora tenha plena ciência de todos os seus direitos”, diz Cristiano Zanin, advogado de Lula.

“Essa é a posição dele que temos no momento, que é compatível com todas as provas de inocência que apresentamos e com as recentes revelações feitas pela imprensa sobre o comportamento do juiz e dos procuradores no processo”, afirma Zanin.

 

 

*Com informações da Forum