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STF condena Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; falta definir pena

A Corte analisa ainda se Collor será enquadrado no crime de associação criminosa e qual será a pena a ser cumprida pelo ex-senador.

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quinta-feira (25/5), o ex-senador da República Fernando Collor de Mello pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O julgamento por irregularidades cometidas no âmbito da BR Distribuidora dura seis sessões, segundo o Metrópoles.

A presidente da Corte, ministra Rosa Weber, concluiu seu voto, mas o plenário precisa decidir se enquadra Collor no crime de associação criminosa ou organização criminosa. Além disso, a Corte precisa fazer a dosimetria para definir qual pena será cumprida pelo ex-senador.

O julgamento ocorre em ação penal em que o ex-senador Fernando Collor e dois empresários são acusados da suposta prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa na BR Distribuidora. Até o momento, o STF considerou que Collor cometeu os crimes de corrupção passiva de lavagem.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela condenação de Collor a 33 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, além de pagamento de 270 dias-multa, os outros ministros ainda precisam discutir a dosimetria antes de finalizar o julgamento.

Confira como votaram os ministros até o momento:

Edson Fachin (Relator), Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia: votaram pela condenação por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Rosa Weber: concluíram pela condenação por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

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O começo do fim: Celso de Mello autoriza investigação sobre Bolsonaro

Celso de Mello acaba de autorizar a abertura do inquérito pedido por Augusto Aras para investigar se Jair Bolsonaro tentou interferir politicamente na Polícia Federal.

No despacho, ele deu 60 dias para a PF ouvir Sergio Moro, primeira providência solicitada pela PGR.

O ministro passou todo o fim de semana estudando o pedido da PGR, baseado nas declarações de Sergio Moro na última sexta — o ex-ministro revelou a pressão de Bolsonaro para trocar o comando da PF a fim de obter informações de investigações sigilosas.

No pedido, a PGR diz que as acusações do ex-ministro, se confirmadas, podem enquadrar o presidente nos crimes de falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução de justiça e corrupção passiva.

Se a investigação concluir que Moro mentiu, ele poderá ser acusado de denunciação caluniosa e crime contra a honra.

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Corrupção passiva privilegiada, um possível crime de Moro

“Este crime tem uma semelhança com o de prevaricação, mas é diferente. Parte do pressuposto de que o sujeito deixou de denunciar um ato ilegal de autoridade superior para auferir de sua proteção. Ou para agradar e garantir posição”, escreve a jornalista Tereza Cruvinel.

Em seu pedido ao STF, de abertura de inquérito sobre as declarações de Sergio Moro ao deixar o governo, o procurador-geral Augusto Aras transcreveu toda a fala de saída do ex-ministro da Justiça, grifou algumas passagens e listou oito crimes que podem estar ali contidos. Não disse poderiam ter sido cometidos por um e por outro. Mas são três os que são, em tese, endereçados a Moro: prevaricação, corrupção passiva privilegiada e denunciação caluniosa.

Disse ele: “Dos fatos narrados vislumbra-se, em tese, a tipificação de delitos como os de falsidade ideológico (art. 299 do CP), coação no curso do processo (art. 344 do CP), advocacia administrativa (art. 321 do CP), prevaricação (art. 319 do CP), obstrução da Justiça (art. 1º , parágrafo segundo da Lei 12.850/2013), corrupção passiva privilegiada (art. 317, parágrafo segundo do CP), ou mesmo denunciação caluniosa (art. 339 do CP), além de crimes contra a honra (arts. 138 a 140 do CP).” CP aqui é referência ao Código Penal.

A mídia tem feito uma interpretação equivocada, ou propositalmente generosa, de que poderia sobrar para Moro apenas o crime de denunciação caluniosa, ou contra a honra, caso ele não comprove as acusações de que Bolsonaro tentou, mais de uma vez, interferir na gestão da Polícia Federal, e que ao demitir Maurício Valeixo, estava preocupado com o inquérito sobre as fake News. E ainda o de prevaricação, por não ter denunciado antes as pressões que vinha sofrendo de Bolsonaro. Se o fizesse, é claro, teria que pedir demissão imediatamente.

Mas na lista dos oito crimes acima transcrita, há mais um que é endereçado a Moro, e não a Bolsonaro, o de corrupção passiva privilegiada. Este crime tem uma semelhança com o de prevaricação, mas é diferente. Parte do pressuposto de que o sujeito deixou de denunciar um ato ilegal de autoridade superior para auferir de sua proteção. Ou para agradar e garantir posição. Moro confessou, na fala, que ao aceitar o cargo buscou uma “vantagem indevida”, expressão tão cara aos agentes da Lava Jato, ao negociar uma pensão especial, uma forma de ajuda à sua família caso algo lhe acontecesse, pois estava deixando 22 anos de magistratura para assumir o ministério. Mas isso não está em causa, pois nada aconteceu.

O parágrafo 2º do artigo 317 diz que a corrupção passiva privilegiada ocorre “se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.”

O jurista Agapito Machado conclui que a corrupção passiva privilegiada “ocorre quando o servidor é um fraco, traindo seu dever, ora para ser agradável, ora por temor aos que lhe são mais graduados”.

Assim, experimentando a volta do cipó de aroeira, Moro pode vir a tornar-se réu por este crime. E pelos outros dois.

Quem poderia imaginar? Nem mesmo Lula, que dizia esperar Moro julgado por delitos na Lava Jato, mas não por infração funcional.

 

 

*Tereza Cruvinel/247

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Polícia Federal conclui inquérito e acusa Aécio de receber R$ 65 milhões em propina

A Polícia Federal concluiu um dos inquéritos contra o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) e apontou ter rastreado o pagamento de R$ 65 milhões em propina da Odebrecht e da Andrade Gutierrez ao golpista em troca de “ajuda” nas obras das hidrelétricas do Rio Madeira. A informação foi revelada nesta quarta-feira pelo jornal O Globo. De acordo com o veículo, o relatório final da investigação foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na segunda-feira 16/III. Caberá à Procuradoria-Geral da República (PGR) decidir sobre o oferecimento de denúncia neste caso.

No curso da investigação, doleiros confirmaram ter viabilizado recursos para operadores de Aécio, por meio do esquema de Dario Messer, o “doleiro dos doleiros” preso pela Operação Lava Jato. A PF acusa Aécio pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Também são acusados desses mesmos crimes o empresário Alexandre Accioly, amigo do tucano, e o ex-diretor de Furnas Dimas Toledo.

“Estão presentes indícios suficientes de autoria e de materialidade de que o deputado federal Aécio Neves da Cunha, ao receber valores indevidos no total de R$ 64.990.324,00 (sessenta e quatro milhões, novecentos e noventa mil, trezentos e vinte e quatro reais) do grupo Odebrecht e da construtora Andrade Gutierrez entre os anos de 2008 e 2011, praticou a conduta tipificada no art. 317 do Código Penal, e portanto, praticou o delito de corrupção passiva, com pena de 2 a 12 anos”, escreveu o delegado Bernardo Guidali Amaral na conclusão do relatório.

No relatório, Guidali Amaral escreve que os repasses “ocorreram em contrapartida pelo exercício de influência a sobre o andamento dos negócios da área de energia desenvolvidos em parceria pelas respectivas construtoras, como os Projetos do Rio Madeira, as Usinas Hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, no Estado de Rondônia, notadamente sobre a Cemig, companhia de capital aberto controlada pelo Governo do Estado de Minas Gerais, e Furnas, empresa de economia mista, subsidiária da Eletrobras”.

 

 

*Com informações do Conversa Afiada

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Wajngarten, Chefe da Secom, omitiu sua relação com empresas pagas pelo governo

O chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom), Fabio Wajngarten, omitiu da Comissão de Ética Pública da Presidência informações sobre as atividades de sua empresa antes de ser nomeado para o cargo. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Wajngarten é dono da FW Comunicações que mantêm contratos com TVs e agências de propaganda que recebem dinheiro da própria secretaria, de ministérios e de estatais do governo Jair Bolsonaro.

De acordo com a Folha, no dia 12 de abril do ano passado, dia em que assumiu o cargo, o secretário foi questionado pelo colegiado sobre as participações societárias dele próprio e de parentes em pessoas jurídicas. O objetivo era justamente verificar se alguma delas operam em área afim à competência do cargo e que, portanto, poderiam gerar conflito entre os interesses público e privado.

Ainda segundo a reportagem, no questionário assinado por ele em 14 de maio, Wajngarten teria omitido o ramo de atuação das companhias dele e de familiares.

A legislação vigente proíbe integrantes da cúpula do governo de manter negócios com pessoas físicas ou jurídicas que possam ser afetadas por suas decisões. A prática implica conflito de interesses e pode configurar ato de improbidade administrativa, se demonstrado o benefício indevido.

O chefe da Secom tem negado irregularidades. No entanto, a Comissão de Ética solicitou novas informações a Wajngarten e deve começar a julgar o caso em 19 de fevereiro.

“Ao contrário do que afirma o jornal Folha de S.Paulo, o secretário Especial de Comunicação Social, Fábio Wajngarten, não omitiu informações à Comissão de Ética. Cumpriu rigorosamente o que a legislação determina”, afirmou o secretário em nota.

No último dia 27, o Ministério Público Federal em Brasília pediu à Polícia Federal a abertura de inquérito criminal para investigar Wajngarten. A investigação visa apurar apurar supostas práticas de corrupção passiva, peculato (desvio de recursos públicos feito por funcionário público, para proveito pessoal ou alheio) e advocacia administrativa (patrocínio de interesses privados na administração pública, valendo-se da condição de servidor).

 

 

*Com informações da Istoé

 

 

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Complicou para Rodrigo Maia: PF atribui a ele corrupção, lavagem e ‘caixa 3’ da Odebrecht

Em relatório conclusivo, a Polícia Federal atribuiu ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), os crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, e caixa dois, no âmbito de investigações que envolvem a delação da Odebrecht. Na planilha de propinas da Odebrecht, Maia é identificado como ‘Botafogo’. Segundo a PF, ele teria recebido R$ 350 mil nas eleições de 2010 e 2014.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin deu 15 dias para a procuradora-geral, Raquel Dodge, decidir se oferece denúncia – ela também pode devolver com solicitação de novas investigações.

Maia é a peça-chave no jogo político que envolve na Câmara projetos de grande impacto e interesse do governo Bolsonaro e do ministro Sérgio Moro, da Justiça e Segurança Pública, como o pacote anticrime e a Lei do Abuso, que provoca desconforto entre promotores, juízes e delegados.

Segundo a PF, Maia e seu pai, Cesar Maia, ex-prefeito do Rio, praticaram crime eleitoral ‘na modalidade “Caixa 3”, ao apresentar apenas as informações de cunho estritamente formal das doações repassadas por empresas interpostas quando o verdadeiro doador era o Grupo Odebrecht’.

A PF também diz que eles ‘cometeram o delito de lavagem de dinheiro quando, em 2010 e 2014, ocultaram e dissimularam a origem, com o objetivo de dar lastro e legitimar o recebimento valores indevidos com as doações eleitorais feitas pelo Grupo Petrópolis e as distribuidoras de bebidas PRAIAMAR e LEYROZ, a pedido do Grupo Odebrecht’.

A Polícia Federal afirma que ‘em setembro de 2010 ocorreu o recebimento de parte da vantagem indevida do delito de corrução passiva, cerca de R$ 100.000,00, por parte da campanha de Cesar Maia ao cargo de Senador da República, com a intermediação de Rodrigo Maia, feito pelo Grupo Odebrecht, mediante a utilização de empresas parceiras do GRUPO
Petrópolis (Cervejaria Itaipava), as distribuidoras de bebidas Leyroz de Caxias, no valor de R$ 80.000,00 e Praiamar Distribuidora, na quantia de R$ 20.000,00’.

“De modo similar, em 2014 ocorreu o recebimento de vantagens indevidas por parte de Rodriga e Cesar Maia, valor total de R$ 250.000,00, sendo que R$ 200.000,00 foram doados pela PRAIAMAR IND COM E DISTRIB. LTDA para a campanha à reeleição de Rodrigo Maia ao cargo de Deputado Federal, e R$ 50.000,00, doados pela Grupo Petrópolis (Cervejaria) para a campanha de César Maia ao cargo de Senador da República”, afirma a PF.

 

*Com informações da Istoé