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Polícia Federal conclui inquérito e acusa Aécio de receber R$ 65 milhões em propina

A Polícia Federal concluiu um dos inquéritos contra o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) e apontou ter rastreado o pagamento de R$ 65 milhões em propina da Odebrecht e da Andrade Gutierrez ao golpista em troca de “ajuda” nas obras das hidrelétricas do Rio Madeira. A informação foi revelada nesta quarta-feira pelo jornal O Globo. De acordo com o veículo, o relatório final da investigação foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na segunda-feira 16/III. Caberá à Procuradoria-Geral da República (PGR) decidir sobre o oferecimento de denúncia neste caso.

No curso da investigação, doleiros confirmaram ter viabilizado recursos para operadores de Aécio, por meio do esquema de Dario Messer, o “doleiro dos doleiros” preso pela Operação Lava Jato. A PF acusa Aécio pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Também são acusados desses mesmos crimes o empresário Alexandre Accioly, amigo do tucano, e o ex-diretor de Furnas Dimas Toledo.

“Estão presentes indícios suficientes de autoria e de materialidade de que o deputado federal Aécio Neves da Cunha, ao receber valores indevidos no total de R$ 64.990.324,00 (sessenta e quatro milhões, novecentos e noventa mil, trezentos e vinte e quatro reais) do grupo Odebrecht e da construtora Andrade Gutierrez entre os anos de 2008 e 2011, praticou a conduta tipificada no art. 317 do Código Penal, e portanto, praticou o delito de corrupção passiva, com pena de 2 a 12 anos”, escreveu o delegado Bernardo Guidali Amaral na conclusão do relatório.

No relatório, Guidali Amaral escreve que os repasses “ocorreram em contrapartida pelo exercício de influência a sobre o andamento dos negócios da área de energia desenvolvidos em parceria pelas respectivas construtoras, como os Projetos do Rio Madeira, as Usinas Hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, no Estado de Rondônia, notadamente sobre a Cemig, companhia de capital aberto controlada pelo Governo do Estado de Minas Gerais, e Furnas, empresa de economia mista, subsidiária da Eletrobras”.

 

 

*Com informações do Conversa Afiada

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PF fez devassa na empresa de Lula, não encontrou nada, mas indiciou assim mesmo

Quatro anos de inquérito, nenhuma prova material de crime. Mas para não dar o braço a torcer, PF indicia Lula com delações e suspeitas que são objeto de ação penal em andamento.

A Polícia Federal passou mais de quatro anos investigando a LILS, empresa de palestras do ex-presidente Lula, e o instituto que leva seu nome. Dados obtidos por meio de perícias, quebra de sigilo bancário, fiscal e telemático de diversas pessoas ligadas ao petista, entre outras medidas, não foram suficientes para provar materialmente nenhum tipo de irregularidade.

Mas como na Lava Jato em Curitiba aparentemente é proibido dar o braço a torcer, o delegado da PF Dante Perorago encontrou um jeito de indiciar Lula: usou delações inconclusivas da Odebrecht e suspeitas que já são objetos de uma ação penal em andamento.

Até a sentença que Sergio Moro proferiu no caso triplex foi utilizada para preencher a falta de elementos que pudessem criminalizar as palestras e doações ao Instituto, no relatório de 130 páginas que a PF apresentou à força-tarefa coordenada por Deltan Dallagnol, em dezembro de 2019.

Na oportunidade, enquanto a grande mídia escandalizava mais um indiciamento de Lula, o GGN alertava que as acusações lançadas ao vento dependem de provas ainda não produzidas – e o próprio delegado admite isso no documento ignorado pelos jornais.

Agora, o blog expõe o teor das 130 páginas do “arquivo Pegoraro”.

DEVASSA SELETIVA E DEPENDÊNCIA DE DELAÇÕES

O inquérito encerrado pela PF foi instaurado em 2015, pelo delegado Marcio Adriano Anselmo – que trabalha em Brasília desde a ascensão de Sergio Moro a ministro de Jair Bolsonaro.

O que motivou a investigação foi o simples fato de que as empresas investigadas no caso Petrobras – Odebrecht, Camargo Corrêa, UTC, Queiroz Galvão, Andrade Gutierrez e OAS – pagaram por palestras que foram, de fato, realizadas, ou fizeram doações ao Instituto Lula.

Duas notas a respeito:

Primeiro, as empreiteiras fizeram o mesmo por outros institutos, inclusive o do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), mas a Lava Jato só quis vasculhar o que diz respeito a Lula.

Segundo, a investida que começou com dados recolhidos nas empresas investigadas pela Lava Jato mostra como a força-tarefa avança sobre assuntos inicialmente fora de sua alçada.

Para todos os efeitos, as palestras e doações ao IL eram em 2015 relações comerciais entre empresas privadas, sem elo visível com a petroleira. A narrativa que vincula Lula a contratos com a Petrobras foi criada no decorrer do processo, para justificar a jurisdição de Curitiba.

O relatório de Pegoraro se divide em duas partes. A primeira, sobre a devassa na LILS, que não surgiu a partir da descoberta de indícios de crime. Ao contrário, o inquérito foi instaurado justamente para procurar qualquer irregularidade contra Lula.

Depois de várias perícias, a investigação conseguiu levantar que as empresas da Lava Jato investiram R$ 9,3 milhões em palestras de Lula. Quando nenhuma ilegalidade foi detectada nesses contratos, a PF então ampliou o escopo da investigação e passou a analisar palestras contratadas por companhias sem relação com a Petrobras. O resultado, pelo que denota o relatório, foi igualmente frustrante.

Ao contrário do que é disseminado na mídia nos últimos anos, a PF concluiu em 2019 que não há elementos suficientes para criminalizar as palestras de Lula ou os repasses aos sócios da LILS.

“Enfim, como dito, considerando a finalidade específica das palestras proferidas pelo ex-presidente da República, não vislumbramos, isoladamente, a configuração de crime.”

Mas Pegoraro fez uma ressalva, na esperança de que alguma delação premiada possa surgir no futuro e mudar os rumos da história:

“Porém, não impede que apurações específicas possam vir a demonstrar que a contratação de alguma palestra em si, e/ou conjuntamente com outras finalidades secundárias, e a respectiva destinação dos recursos, possam configurar a prática de conduta típica.”

INSTITUTO LULA E ODEBRECHT

Já as relações das empreiteiras da Lava Jato com Instituto Lula foram analisadas na segunda parte do relatório.

É aqui que começa o malabarismo da PF para indiciar Lula.

Depois de citar empresa por empresa, o delegado admite que não há elementos insuficientes para criminalizar as doações ao Instituto Lula.

Até Léo Pinheiro da OAS, principal responsável pela condenação de Lula no caso triplex, advertiu que “nem os pagamentos de palestras e nem as doações ao Instituto Lula tiveram como base os acertos de um por cento de obras das Petrobras.”

Mas uma brecha foi encontrada na delação da Odebrecht. Só que seu uso pela PF é controverso, porque as suspeitas narradas no relatório estão amarradas a fatos sob julgamento na 13ª Vara Federal em Curitiba.

Pela narrativa copiada por Pegoraro, Antonio Palocci teria pedido a Marcelo Odebrecht uma doação de R$ 4 milhões para o Instituto Lula. Odebrecht, por sua vez, teria debitado o valor de uma conta fictícia que supostamente mantinha em favor do PT.

Se essa conta virtual existia, ou se a origem desses recursos era mesmo ilícita e tinha conexão com a Petrobras, isso a Lava Jato não atestou ainda. Mas para a PF, que sem pudor nenhuma prefere ficar no campo das hipóteses, basta para indiciar Lula.

A leitura do relatório na íntegra indica que sem a delação da Odebrecht, o delegado Pegoraro não teria nada contra o ex-presidente. É o que admite nesta passagem:

“As meras doações pelo grupo Odebrecht ao Instituto Lula, consideradas isoladamente, seriam penalmente irrelevantes, tal como já possa ter ocorrido no passado com outros ex-presidentes.”

A PF também tentou levantar no mesmo relatório outras suspeitas envolvendo empresas dos filhos de Lula, que prestaram serviços ao Instituto. Mas Pegoraro também reconheceu que não possui provas para negar ou afirmar existência de qualquer crime.

“(…) apesar de alguma suspeita de que os serviços prestados pela G4 e FLEXBR possam ter sido superfaturados, detidamente
não é possível afirmar isso sem a realização de perícia pormenorizada acerca de todos os aspectos dos trabalhos realizados, seu volume, complexidade e tempo requeridos.”

A ação penal citada por Pegoraro no novo indiciamento é a de número 5063130-17.2016.404.7000, que trata da compra, pela Odebrecht, de um terreno que jamais foi usado pelo Instituto Lula.

No mesmo processo, a Lava Jato sustenta que a empreiteira estava envolvida na compra de um apartamento vizinho ao que o ex-presidente possui em São Bernardo do Campo.

 

 

*Com informações do GGN

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Complicou para Rodrigo Maia: PF atribui a ele corrupção, lavagem e ‘caixa 3’ da Odebrecht

Em relatório conclusivo, a Polícia Federal atribuiu ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), os crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, e caixa dois, no âmbito de investigações que envolvem a delação da Odebrecht. Na planilha de propinas da Odebrecht, Maia é identificado como ‘Botafogo’. Segundo a PF, ele teria recebido R$ 350 mil nas eleições de 2010 e 2014.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin deu 15 dias para a procuradora-geral, Raquel Dodge, decidir se oferece denúncia – ela também pode devolver com solicitação de novas investigações.

Maia é a peça-chave no jogo político que envolve na Câmara projetos de grande impacto e interesse do governo Bolsonaro e do ministro Sérgio Moro, da Justiça e Segurança Pública, como o pacote anticrime e a Lei do Abuso, que provoca desconforto entre promotores, juízes e delegados.

Segundo a PF, Maia e seu pai, Cesar Maia, ex-prefeito do Rio, praticaram crime eleitoral ‘na modalidade “Caixa 3”, ao apresentar apenas as informações de cunho estritamente formal das doações repassadas por empresas interpostas quando o verdadeiro doador era o Grupo Odebrecht’.

A PF também diz que eles ‘cometeram o delito de lavagem de dinheiro quando, em 2010 e 2014, ocultaram e dissimularam a origem, com o objetivo de dar lastro e legitimar o recebimento valores indevidos com as doações eleitorais feitas pelo Grupo Petrópolis e as distribuidoras de bebidas PRAIAMAR e LEYROZ, a pedido do Grupo Odebrecht’.

A Polícia Federal afirma que ‘em setembro de 2010 ocorreu o recebimento de parte da vantagem indevida do delito de corrução passiva, cerca de R$ 100.000,00, por parte da campanha de Cesar Maia ao cargo de Senador da República, com a intermediação de Rodrigo Maia, feito pelo Grupo Odebrecht, mediante a utilização de empresas parceiras do GRUPO
Petrópolis (Cervejaria Itaipava), as distribuidoras de bebidas Leyroz de Caxias, no valor de R$ 80.000,00 e Praiamar Distribuidora, na quantia de R$ 20.000,00’.

“De modo similar, em 2014 ocorreu o recebimento de vantagens indevidas por parte de Rodriga e Cesar Maia, valor total de R$ 250.000,00, sendo que R$ 200.000,00 foram doados pela PRAIAMAR IND COM E DISTRIB. LTDA para a campanha à reeleição de Rodrigo Maia ao cargo de Deputado Federal, e R$ 50.000,00, doados pela Grupo Petrópolis (Cervejaria) para a campanha de César Maia ao cargo de Senador da República”, afirma a PF.

 

*Com informações da Istoé