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Fachin dá cinco dias para Bolsonaro explicar por que não usa máscara e causa aglomerações

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu cinco dias para o presidente Jair Bolsonaro se manifestar sobre pedido do PSDB sobre uso de máscara e distanciamento social. O prazo também foi dado para manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU).

O partido quer que o STF determine a Bolsonaro o cumprimento das medidas sanitárias adotadas pelo Ministério da Saúde quanto ao uso de máscara e ao distanciamento social para o combate à Covid-19 — mediante a aplicação de multa. O presidente tem o hábito de comparecer sem máscara a eventos públicos nos quais provoca aglomeração de apoiadores.

“São graves as alegações trazidas pelo Partido requerente. Sem descurar da urgência que as questões afetas à saúde pública reclamam, a oitiva da Presidência da República no prazo curto prazo fixado em lei pode contribuir para delimitar o quadro descrito pelo Requerente”, escreveu Fachin no despacho.

Por isso, diz o ministro, para o exame completo do pedido feito pela legenda, “com a urgência que impõe o agravamento especial dos fatos narrados, cumpre, antes, ouvir o órgão apontado como responsável pelos atos questionados, assim como o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República”.

Na ação, o PSDB afirma que as recomendações da própria administração pública federal, como o Ministério da Saúde e a Anvisa, são claras quanto à necessidade de a população utilizar máscaras e álcool gel e não participar de aglomerações. No entanto, “em flagrante desvio de finalidade”, nos atos e nas ações de governo dos quais participa, o presidente desrespeita essas orientações e incentiva a desobediência.

Para o partido, a possibilidade de Bolsonaro continuar desrespeitando as regras pode significar dano contemporâneo à saúde pública, especialmente em vista do atual estágio da pandemia.

*Com informações de O Globo

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Defesa de Lula desiste de habeas corpus e dá um nó tático na estratégia de Fachin

Na véspera de julgamento no Supremo Tribunal Federal, a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva desistiu de dois habeas corpus que alegavam a suspeição dos desembargadores João Pedro Gebran Neto e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), no caso do sítio de Atibaia – processo em que o petista foi condenado a 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão. A desistência foi homologada pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, ontem, e acaba minando uma tentativa do relator da Lava Jato na corte de reduzir danos ao legado da operação.

Como mostrou o Estadão, uma das estratégias de Fachin era levar ao plenário virtual da Segunda Turma do STF os dois recursos dos quais Lula desistiu. O objetivo do ministro com julgamentos que começariam nesta sexta, 5, era apontar que não há suspeição dos desembargadores na ação do sítio de Atibaia, em uma tentativa de esvaziar a discussão sobre a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro. O processo envolvendo o ex-ministro da Justiça do governo Bolsonaro deve ter o julgamento concluído pela Segunda Turma ainda neste semestre.

A ofensiva de Fachin busca preservar o legado da operação e evitar que a discussão sobre a atuação de Moro no caso do tríplex contamine os demais processos da investigação de um esquema bilionário de desvios na Petrobras. Fachin tem demonstrado, em conversas reservadas, preocupação com o futuro da Lava Jato, que, na sua avaliação, não se limita ao trabalho feito em Curitiba.

A manobra de levar para julgamento a suspeição dos dois desembargadores desagradou à ala garantista do Supremo, que chegou a ameaçar pedir destaque e interromper a discussão no plenário virtual. No entanto, a situação nem chegou a tal ponto, sendo que, com a desistência protocolada pela defesa de Lula, o caso já foi retirado de pauta.

Na petição encaminhada a Fachin nesta quinta, 4, a defesa de Lula lembrou que os habeas corpus em questão foram impetrados em 2019, contra uma decisão do ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça. Nos habeas corpus, os advogados do petista alegavam que Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF-4, teria uma ‘amizade íntima’ com Moro e que Thomson Flores proferiu diversos elogios às decisões do ex-juiz da Lava Jato antes mesmo de lê-las.

Para os advogados de Lula, no período entre a decisão de Mussi e a inclusão do caso na pauta do Supremo, outras decisões do STJ acabaram substituindo a ordem questionada inicialmente, sendo necessário ‘adicionar novos fundamentos’ na tese da defesa. Entre os ‘novos fundamentos’, os advogados de Lula citaram ‘fatos que estão sendo apurados’ a partir da decisão da 2ª Turma do Supremo que garantiu à defesa acesso à íntegra do material apreendido na Operação Spoofing – investigação que mirou grupo de hackers que invadiu celulares de autoridades, atingindo Moro e procuradores que atuaram na força-tarefa da Lava Jato em Curitiba.

*Com informações do Uol

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Reinaldo Azevedo desafia Fachin e Cármen Lúcia a apresentarem provas contra Lula

A notícia tem de ser lida com especial atenção por Edson Fachin e Cármen Lúcia, estes dois notórios amantes do bem, do belo e do justo que nada viram de suspeito na atuação de Sergio Moro no caso do tríplex de Guarujá nem antes nem depois de The Intercept Brasil revelar as entranhas da Lava Jato. Não vê-lo antes era matéria de alienação da realidade. Não vê-lo nem depois, de caráter.

Pois bem… Moro agora está advogando. Com todos os arcanos que conhece da Lava Jato. Vejam que mimo: a força-tarefa não quer dividir com a PGR o que sabe, mas Moro pode saber de tudo, não é mesmo?, e atuar como advogado. E, em breve, como artista candidato à Presidência da República.

Moro é o maior caso de privatização do bem público da história do Brasil. Ele privatizou nada menos do que o combate à corrupção. A PGR não sabe o que ele sabe. Fachin não sabe o que ele sabe. Cármen não sabe o que ele sabe. Os demais ministros não sabem o que ele sabe. Mas ele, Moro, sabe o que sabe. E pode usar esse conhecimento secreto como advogado e como político. Privatizou a história do Brasil. E deixou a desgraceira como herança aos brasileiros — na qual se inclui, obviamente, Jair Bolsonaro.

Agora, informa o Globo, ele se tornou um contratado do empresário de Roberto Carlos para sair em turnê pelo país. Fará um ciclo de palestras — remuneradas, claro! Não se disse nada sobre alugar um navio. Mas sabem como é… Em matéria de decoro, os pélagos profundos do mar não são limites para Moro.

Até me desculpo com o leitor. Tenho certa vergonha de escrever essas coisas. Mas ele, como é notório, não tem de fazê-las.

Informa o Globo:
Conforme adiantou o colunista Lauro Jardim, do GLOBO, Moro fechou um contrato para que a empresa Delos Cultural administre sua imagem e a carreira como palestrante corporativo. A Delos é um braço voltado à área do conhecimento dentro da DC Set, que tem Sirena como sócio -fundador e já atuou junto a uma constelação nacional e internacional, que inclui desde Michael Jackson a Fafá de Belém, passando, é claro, por Roberto Carlos.

Cinco meses após o empresário e o ministro terem sido apresentados, Moro deixou o governo de Jair Bolsonaro e passou a ser cotado como presidenciável para as eleições de 2022. Além do presidente como um adversário político, Moro ganhou, naquele fim de abril, tempo livre na agenda antes ocupada pelas atribulações de seu “superministério”, onde cuidava também da Segurança Pública. Foi então que a DC Set o procurou.

Moro e Dody Sirena, o empresário de Roberto Carlos, teriam se conhecido em dezembro do ano passado, no teatro Ópera de Arame, onde o cantor gravava o especial de fim de ano. O “Rei” chegou a pedir uma salva de palmas para o então ministro.

Era o princípio de uma bela amizade entre Dody e Moro, como no papo de Rick, no fim de Casablanca, com Louis, o corrupto agente da lei.

Moro agora é um contratado da Delos, braço da DC Set, empresa de Sirena. Também não está claro se, ao fim das palestras, ele vai jogar botões de rosa para a plateia. O “projeto” supõe ainda um livro.

Oh, mas por favor, não pensem que este paladino da luta contra a corrupção está pensando em eleição! Aliás, nunca pensou! A Vaza Jato evidenciou que seu comportamento como juiz honra a Lei Orgânica da Magistratura, não é mesmo?

No Ministério da Justiça, a gente viu, o baluarte da lei, que agora emite notas contra o racismo, queria emplacar a excludente de ilicitude, que era para fazer a vontade do seu chefe e não dar na cara que, depois de conspirar contra o devido processo legal, já estava costurando contra o próprio superior.

O que é mesmo excludente de ilicitude? Pois não! Era como conferir aos dois seguranças do Carrefour o “direito” de matar João Alberto Silveira Freitas — preto e pobre — alegando “violenta emoção”, “escusável medo” ou “surpresa”. Mas ele é contra o racismo, claro!

Isso não é um homem! É o Colosso de Rhodes da moralidade!

Eu entendo. O que gente como Fachin e Cármen mais apreciam em Moro é justamente o dever monástico. Como se nota, a Lava Jato nunca lhe serviu de trampolim pessoal nem para fazer política nem para enriquecer.

É disso que o Brasil precisa!

Saibam: há historiadores documentando essa época. Se os de agora não souberem, os do futuro saberão. Cada um que administre o estoque de vergonha que vai legar à descendência e à história, não é mesmo, ministros?

Sintam as placas tectônicas a se mexer, togados!

Ah, sim: se Cármen e Fachin me indicarem em quais páginas da sentença de Moro aparecem as provas contra Lula, eu as transcreverei aqui. Mas a dupla não tem como aceitar o desafio porque as provas não estão lá. Se é que eles a leram, claro… E o desafio se estende aos ministros do STJ e à trinca do TRF-4 que referendou a dita-cuja. Insisto: eu quero as provas, não um romance mal redigido em que as ilações são as protagonistas e os fatos os seus adversários. Advirto: se qualquer um desse grupo ousar chamar de prova o que quer que seja, eu o desmentirei com palavras do próprio Moro. Ou vocês não leram também a resposta que ele deu aos embargos de declaração?

*Reinaldo Azevedo/Uol

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Política

STF considera Moro parcial e anula condenação de doleiro no caso Banestado

Com votos de Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, a corte avaliou que Sergio Moro foi parcial ao condenar doleiro. Decisão abre caminho para suspeição no caso do ex-presidente Lula.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal anulou nesta terça-feira (25) uma sentença que havia sido proferida pelo então juiz Sergio Moro no caso Banestado. A decisão abre caminho para suspeição do ex-juiz no caso do ex-presidente Lula, cuja defesa também aponta sua suspeição junto ao STF.

A sentença anulada hoje é a condenação do doleiro Paulo Roberto Krug por suposto esquema de fraude no antigo Banco do Estado do Paraná (Banestado), atendendo a um pedido da defesa do doleiro.

Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram pela anulação da sentença, enquanto os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram contra. O placar terminou em empate com a licença médica de Celso de Mello. Com isso, os ministros aplicaram o entendimento no direito penal de que o empate favorece o réu.

Para a defesa do doleiro, Moro agiu de forma irregular ao colher depoimentos durante a verificação da delação premiada de Alberto Youssef, e ao juntar documentos aos autos depois das alegações finais da defesa – a última etapa de manifestação das partes no processo antes da sentença.

 

*Com informações do 247

 

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Matéria Política

Agora, Fachin diz que candidatura de Lula em 2018 teria “feito bem à democracia”

“Mantenho a convicção de que não há democracia sem ruído, sem direitos políticos de quem quer que seja. Não nos deixemos levar pelos ódios”, afirmou Fachin.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin disse nesta segunda (17) que a candidatura de Lula em 2018 teria “feito bem à democracia brasileira.”

“O tempo mostrou que teria feito bem à democracia brasileira se a tese que sustentei no TSE tivesse prosperado na Justiça Eleitoral. Fazer fortalecer no Estado democrático o império da lei igual para todos é imprescindível, especialmente para não tolher direitos políticos”, disse.

Em 2018, Lula foi impedido de disputar a eleição com base na lei da Ficha Limpa, que o barrava por causa da condenação em segunda instância no caso triplex. Sua defesa conseguiu uma liminar da Comissão de Direitos Humanos da ONU, para que sua candidatura fosse aceita até que o processo da Lava Jato tivesse trânsito em julgado. Mas o TSE não acatou a ordem internacional.

“No julgamento no TSE em que esteve em pauta a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva fiquei vencido, mas mantenho a convicção de que não há democracia sem ruído, sem direitos políticos de quem quer que seja. Não nos deixemos levar pelos ódios”, afirmou Fachin, segundo relatos do Valor Econômico.

 

*Com informações do GGN

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Matéria Política

STF joga no lixo delação de Palocci contra Lula e desanca Moro.

A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) determinou hoje a exclusão da delação do ex-ministro Antonio Palocci de processo da Lava Jato contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O processo diz respeito à ação penal na qual Lula é réu na 13ª Vara Federal de Curitiba, acusado de ter recebido propina da Odebrecht por meio de um terreno para o Instituto Lula e pelo pagamento de um apartamento vizinho ao do ex-presidente em São Bernardo do Campo (SP).

A decisão da Segunda Turma foi tomada por maioria de dois votos a um. Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes foram favoráveis à exclusão dos trechos da delação. O ministro Edson Fachin, relator do processo, votou contra o pedido da defesa.

A delação de Palocci foi juntada ao processo contra Lula pelo então juiz Sergio Moro, que retirou o sigilo do documento a seis dias do primeiro turno da eleição presidencial de 2018.

Na sessão de hoje, Gilmar Mendes afirmou que Moro pretendeu criar um “fato político” contra Lula e indicou ter agido sem a imparcialidade esperada de um juiz.

“Verifica-se que o acordo foi juntado aos autos da ação penal cerca de três meses após a decisão judicial que o homologara. Essa demora parece ter sido cuidadosamente planejada pelo magistrado para gerar verdadeiro fato político na semana que antecedia o primeiro turno da eleições presidenciais de 2018”, afirmou Mendes.

“Resta claro que as circunstâncias que permeiam a juntada do acordo de delação de Antonio Palocci no sexto dia anterior à realização do primeiro turno das eleições presidenciais de 2018 não deixam dúvidas de que o ato judicial encontra-se acoimado de grave e irreparável ilicitude”, disse o ministro.

Gilmar Mendes também destacou o fato de que em sua decisão Moro afirmava que a delação não seria utilizada como prova no processo, mas apenas seria considerada como indicativo da colaboração de Palocci, que também é réu na ação.

O ministro Ricardo Lewandowski afirmou em seu voto que a forma como a delação foi incluída no processo contra Lula indica a perda da imparcialidade por Moro.

“A determinação da juntada dos termos de colaboração premiada consubstancia, quando menos, inequívoca quebra de imparcialidade”, disse o ministro.

Em seu voto, o ministro Edson Fachin, que divergiu da maioria, afirmou que o juiz tem poderes para juntar documentos relativos ao processo e que não é possível provar que houve intenção irregular de Moro ao anexar a delação.

Na eleição de 2018, Lula chegou a lançar-se candidato a presidente da República mas teve a candidatura barrada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) com base na Lei da Ficha Limpa.

Quando o sigilo da delação de Palocci foi retirado por Moro, o ex-prefeito Fernando Haddad (PT) já havia assumido o lugar de Lula na liderança da chapa petista à Presidência.

Haddad terminou derrotado no segundo turno pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Em novembro de 2018, mês seguinte ao resultado das eleições, o então juiz Sergio Moro anunciou ter aceito o convite para se tornar Ministro da Justiça do governo Bolsonaro, então presidente eleito.

Moro deixou o governo Bolsonaro esse ano, após acusar o presidente de tentar interferir politicamente na Polícia Federal.

Defesa terá acesso a acordo da Odebrecht

Também hoje, em julgamento de outro recurso da defesa de Lula, a Segunda Turma do STF determinou que o ex-presidente possa ter acesso a documentos do acordo de leniência da Odebrecht que embasaram a acusação contra o petista.

Com a decisão, a ação penal deverá retroceder à etapa de alegações finais.

A Segunda Turma deverá julgar posteriormente outro pedido dos advogados do petista, questionando a atuação do ex-juiz Sergio Moro nos processos contra Lula.

O julgamento do caso pode levar à anulação da condenação de Lula no processo do apartamento tríplex no Guarujá (SP), ação que levou à inelegibilidade do ex-presidente.

 

*Felipe Amorim/ Uol

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Matéria Opinião

‘Lavajatista’, Fachin está blindando a si mesmo e não à Lava Jato.

Para quem não recorda, o ministro Edson Fachin chegou à relatoria da Lava Jato, com a morte do ministro Teori Zavaski, em um “acidente” aéreo ocorrido no auge na operação. Há diversos momentos em que a preocupação dos procuradores de Curitiba, em especial de Deltan Dallagnol, era de certificar que o relator estava do lado da acusação. Momentos esses, vazados pela “Vaza Jato”, no site The Intercept Brasil, no ano passado. Quem não lembra do “Uh! Fachin é nosso, aha uhu!”?

Ora, as principais definições da operação que, na aparência, era comandada pelo Ministério Público Federal, foram referendadas e em diversos momentos houve a manipulação do envio de recursos, ou para o pleno do Supremo, ou para a segunda turma. As decisões de Fachin eram sempre de encaminhar para a votação no plenário que menos conviesse aos réus, em especial, o ex-presidente Lula, ou o ex-ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu.

Afinal, qual seria o problema de compartilhar os quase 200 terabytes de informação coletadas pelas escutas da Lava Jato, com a cúpula do Ministério Público, já que a própria operação é realizada pela PGR, que dirige o MPF?

A resposta nem cabe, para esse pergunta. Notemos, enquanto havia a santidade da Lava Jato, o próprio então juiz Sérgio Moro, aprovou o compartilhamento de dados da Lava Jato com demais instância de investigação da República. Obviamente, como todas as decisões da operação, essa de Fachin, em bloquear o compartilhamento dos dados com o próprio órgão que compõe a Lava Jato, por lógica, protege os procuradores da acusação e de auditoria possível, sobre os dados, cujo possível crime seria a espionagem, a invasão de privacidade e a coleta ilegal de dados telemáticos de quase 30 mil pessoas. Trata-se de um escândalo similar à NSA, nos EUA.

Fachin, como o ministro que se mostrou ideologicamente “lavajatista” e punitivista, parece estar agindo para proteger a própria reputação e, por tabela, da própria Lava Jato e do possível candidato à presidência, Sérgio Moro.

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Celso de Mello pode ser a pedra que impedirá Bolsonaro de tirar Moro de seu caminho em 2022

Talvez não seja assim tão fácil para Bolsonaro limpar seu caminho para a reeleição tirando Moro da disputa ao indicá-lo para o STF. Tem uma pedra no meio do caminho.

Marcelo Auler: Neste nebuloso cenário nacional no qual ninguém arrisca antever o futuro de forma clara, uma velha e calejada raposa política, que há mais de três décadas milita no Congresso Nacional, tendo, inclusive, ocupado também um ministério, aposta suas fichas em uma pessoa.

No entendimento desta raposa política, o decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, hoje licenciado para tratamento de saúde, poderá interferir nos rumos da política nacional e provocar mudanças no atual cenário nebuloso.

Isso acontecerá caso se concretize o que muitos apostam: ele se somar aos seus dois colegas na segunda turma daquela corte – Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski – ao julgar o Habeas Corpus (HC 164.493) impetrado, em novembro de 2018, pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva reclamando da falta de isenção do então juiz, hoje ministro da Justiça, Sérgio Moro.

O Supremo reconhecendo a imparcialidade do ex-juiz, ainda que por três votos, criará uma dificuldade considerável para que o mesmo ocupe a cadeira que hoje pertence ao decano naquela corte. Sem a possibilidade de indicar Moro para o STF, o que lhe ajudaria a retirá-lo da disputa presidencial, o presidente Jair Bolsonaro terá que enfrentá-lo politicamente e, com isso, ambos os lados correm o risco de perder possíveis eleitores: Bolsonaro fica sem apoio dos lavajatistas, e Moro perde o dos bolsonaristas. Ou parte deles.

Celso de Mello, ao retornar ao seu posto, no início de abril, ingressará nos seus últimos sete meses como ministro do STF. Em novembro completará seus 75 anos e cairá na chamada “expulsória”. Esse seu retorno é esperado para que a 2ª Turma do Supremo dê prosseguimento ao julgamento do HC questionando a falta de isenção de Moro quando à frente da 13ª Vara Federal de Curitiba. Ali, como se recorda, o ex-juiz afastou Lula do cenário político eleitoral e facilitou a vitória de Bolsonaro. Com isso, tornou-se ministro.

Tal como narramos aqui, em novembro passado – Lula à mercê da coerência de Celso de Mello – desde dezembro de 2018 esse este julgamento está parado. Naquele mês, quando levado ao plenário, os ministros Edson Fachin, relator, e Cármen Lúcia, presidente da Turma, votaram pelo seu não conhecimento. Um pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes suspendeu a análise do caso. Nada impede, porém, que ao voltarem a analisá-lo, os votos anteriormente proferidos sejam modificados. Afinal, a partir de junho de 2019 surgiram as revelações do The Intercept, com a Vaza Jato.

A reformulação de votos não é algo em que se acredite. Mas a expectativa é que Mendes e Lewandowski, por tudo o que já manifestaram ao longo de diversos julgamentos – em especial após a publicações de diálogos via Telegram, entre os membros da Força Tarefa da Lava Jato, em Curitiba -, acolham a tese da falta de isenção do juiz.

Do mesmo modo, todas as apostas são que Celso de Mello trilhe pelo mesmo caminho. Afinal, ele tem sido crítico à Lava Jato, em especial a de Curitiba. Tal como dissemos em dezembro passado na reportagem citada acima, o decano já se posicionou pela parcialidade de Moro em outro processo (Nº 2004.70.00.012219-8). Tratava-se de um Habeas Corpus, negado pelo Supremo, com o voto contrário de Celso de Mello, do qual consta:

“Na realidade, a situação exposta nos autos compromete, segundo penso, o direito de qualquer acusado ao “fair trial”, vale dizer, a um julgamento justo efetuado perante órgão do Poder Judiciário que observe em sua conduta, relação de equidistância em face dos sujeitos processuais, pois a ideia de imparcialidade compõe a noção mesma inerente à garantia constitucional do “due process of law”. (grifos do original).

Embate entre Bolsonaro & Moro

No caso de Celso de Mello reconhecer, também desta vez, a parcialidade de Moro nos processos da Lava Jato, contribuirá com o terceiro voto para anulá-los. Pelas análises dessa raposa política, surgem duas novas situações.

Uma primeira, muito falada e esperada por petistas e pela oposição, é o retorno dos direitos políticos do ex-presidente Lula, sem dúvida a maior liderança política contemporânea do país. Volta a ser elegível. Não se sabe até quando, pois certamente o grupo da Lava Jato correrá para tentar condená-lo novamente. Mas terá que fazê-lo, em dupla instância para impedir que ele participe de qualquer disputa eleitoral.

Enquanto isso não ocorre, mesmo com Lula dizendo que não pretende se candidatar na expectativa de dar vez a novas lideranças políticas, ele será visto como forte candidato. Sua imagem ganhará novo fôlego, mais musculatura. Algo que a raposa política diz ter sofrido queda a partir da sua liberdade.

Há, porém, outra consequência provável, que poderá dividir o eleitorado bolsonarista.

No mundo político aqui em Brasília é dado como certo que o atual ministro da Justiça tem os olhos voltados para a cadeira de Bolsonaro, em 2022. O presidente sabe e teme isso. Tanto que já o vem fritando, ainda que em certos momentos abaixe a temperatura.

Apesar dos desmentidos, tal como noticiou o Brasil247 nesta sexta-feira (07/02) – Mourão, sobre Bolsonaro e Moro: “se tiver que demitir, vai demitir e acabou”-, Bolsonaro e seu entorno têm noção de que atacar – ou demitir – Moro, vai lhe gerar perda de apoio dos eleitores, e também congressistas, lavajatistas. Logo, precisa lidar com o problema de forma prudente e sensata. Duas qualidades que passam longe de Bolsonaro.

Pelo que se aposta, o presidente tentará retirar Moro da disputa indicando-o, em novembro, para a cadeira de Celso de Mello. Aliás, entre juristas que militam no STF, a possibilidade de Moro substituí-lo no plenário daquela corte assusta e desagrada o decano da corte. Ele não vê no ex-juiz curitibano alguém com preparo suficiente para o cargo. Nisso, muitos dos demais ministros o acompanham.

A indicação ao Supremo, porém, poderá ser inviabilizada – ou, ao menos, dificultada – caso a 2ª Turma do STF, com o voto de Celso de Mello, considere que faltou a imparcialidade necessária a Moro, quando no exercício da magistratura. Tal como o decano já reconheceu no outro caso.

A partir de então, será um despropósito levar à mais alta corte do país alguém que já atuou tendenciosamente em processos nos quais deveria demonstrar isenção e imparcialidade.

Ainda que Bolsonaro insista em indicar Moro, haverá um bom pretexto para que o Senado – onde hoje, segundo a raposa política, conta-se em torno de 30 os senadores que ainda defendem com intransigência o ex-juiz e os lavajatistas – rejeite a indicação.

Trata-se de algo que jamais ocorreu. Mas, atualmente, todos presenciam cenas que jamais imaginariam presenciar na vida política do país. Logo, por mais difícil que seja, é uma possibilidade.

Sem “o bilhete premiado” que Bolsonaro prometeu a Moro no passado, o presidente não terá outra chance de retirá-lo do caminho da sua tentativa de reeleger-se, sem disputa. Nesta disputa, haverá perdas. Para ambos os lados. A oposição é que pode tirar proveito disso. Desde que o saiba fazer. O que não parece muito claro de estar acontecendo.

 

 

*Marcelo Auler/247

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Filhas de servidor federal e de militar que nunca trabalharam pelo país, recebem pensões eternas

Apesar de ter se casado três vezes, Regina Duarte nunca alterou o seu estado civil, assegurando a manutenção da pensão que recebe por ser filha solteira de militar.

Além dos gastos estratosféricos com as pensões de filhas dos militares maiores de 21 anos, o STF (Supremo Tribunal Federal) chancelou pelo menos 265 casos das chamadas ‘pensões eternas’ para filhas solteiras de servidores federais civis. Essas pessoas nunca prestaram qualquer serviço ao país para receber tais pensões, mas são beneficiadas por uma legislação que garante o privilégio. Só as pensões eternas pagas pela Câmara e pelo Senado para 194 mulheres resultam no custo de R$ 30 milhões aos cofres públicos em um ano, o suficiente para se construir 500 casas populares.

A reportagem do jornal O Estado de S. Paulo destaca que “a pensão para filhas solteiras não é benefício exclusivo do Legislativo. Desembolsos também são feitos para pensionistas da União e do Judiciário.

Em maio de 2018, uma liminar do ministro Edson Fachin, do STF, esvaziou uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que limitava as hipóteses em que filhas solteiras maiores de 21 anos poderiam receber pensão por morte de pais servidores públicos.

A determinação do TCU era para que houvesse a revisão de 19.520 casos com suspeitas de concessão irregular do benefício, o que poderia trazer uma economia superior a R$ 2,2 bilhões em um intervalo de quatro anos, segundo as contas feitas por auditores na época.”

A matéria ainda acrescenta que “o TCU havia fixado que, se a filha solteira recebesse outras fontes de renda que garantisse a sua subsistência, deveria perder o benefício por já não ter mais dependência econômica. A decisão de Fachin, no entanto, restabeleceu que a perda do privilégio só deveria ocorrer se as beneficiárias se casassem ou assumissem um cargo público fixo, condições previstas na lei de 1958.”

 

 

*Com informações da Carta Campinas

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Senadores de direita saem tristes de conversa com Toffoli e concluem: STF deve derrubar prisão em 2ª instância

O julgamento sobre a prisão após 2ª instância será retomado nesta quinta-feira (7).

Um grupo de 12 senadores se reuniu nesta terça-feira (5) com o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, e entregou ao ministro uma carta defendendo a tese da Lava Jato da execução da pena após condenação em segunda instância. A Corte retoma a discussão sobre o tema nesta quinta, 7. O voto de Toffoli pode libertar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso em Curitiba (PR) epois e ser condenado na segunda instância.

O senador Marcos do Val (Podemos-ES) saiu do encontro com a impressão de que Toffoli vai votar pela possibilidade de prisão apenas depois do esgotamento de todos os recursos (o chamado “trânsito em julgado”).

“O sentimento que tivemos é que o STF vai votar pelo trânsito em julgado, derrubando assim a prisão em segunda instância. O ministro disse que não vê como cláusula pétrea, portanto caberá ao Congresso a alteração no Código Penal ou na própria Constituição”, disse ao jornal O Estado de S.Paulo.

Ainda faltam votar quatro ministros: Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Toffoli.

Já se posicionaram contra a execução antecipada da pena os ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, e o relator das ações, Marco Aurélio Mello.

Os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso votaram favoráveis a possibilidade de prisão após condenação em segundo grau.

 

 

*Com informações do 247