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STF poderá abrir uma das grandes caixas pretas da Lava Jato

Luis Nassif – Um episódio que passou despercebido revela, bem, o envolvimento do Ministro Luiz Edson Fachin com a Lava Jato e sua parcialidade absurda.

Certo dia, um delegado de Curitiba mandou um ofício criticando a cópia do Drousys, o sistema de ERP da Odebrecht que, segundo ele, tinha vindo adulterado da Suíça. Juntou o ofício na ação penal.

Ao perceber o engano, o então juiz Sérgio Moro alegou que o ofício não tinha interesse, e ordenou o translado para um determinado arquivo, do qual a defesa de Lula nunca tinha ouvido falar. Descobriu-se, com isso, que havia autos secretos não acessados pela defesa.

Foram, então, ao Supremo com uma reclamação alegando que o tal arquivo tinha informações valiosas para a defesa, pois colocando em dúvida o sistema. Em um instante de distração, monocraticamente Fachin considerou a reclamação pertinente e autorizou o acesso.

Quando recebeu o ofício do Supremo, a juíza Gabriela Hardt se recusou a cumprir a ordem. Intimou a Odebrecht e o Ministério Público Federal para se manifestar e enviou ofício a Fachin dizendo que não iria dar o acesso.

Era uma desobediência que afrontava a autoridade do Supremo. A reação de Fachin foi colocar panos quentes. Informou que mandaria fazer uma perícia. A defesa sustentou que não estavam pedindo perícia, mas acesso aos autos. Fachin proferiu quatro ou cinco decisões, tipo não sei bem do que estão falando, e não permitiu o acesso aos autos.

Embora sua primeira decisão tenha transitado em julgado, está em curso um agravo regimental para a Segunda Turma. Ontem, o Ministro Ricardo Lewandowski pediu vista. Pedindo, o caso sai do plenário virtual e será julgamento presencialmente.

Dependendo da decisão da Segunda Turma, será aberta uma das maiores caixas pretas da Lava Jato.

As duas maiores caixas pretas continuarão indecifradas: o que ocorreu com Luiz Edson Fachin e Luis Roberto Barroso para uma virada tão radical em sua biografia.

 

 

*Do GGN

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Agora sim, com o voto de Rosa Weber contra prisão em 2ª instância, Lula poderá ser solto

“Não é dado ao intérprete ler o preceito constitucional pela metade, como se tivesse apenas o princípio genérico da presunção da inocência, ignorando a regra que nele se contém – até o trânsito em julgado”, justificou a ministra.

Apesar da visita do ex-juiz e atual ministro da Justiça, Sérgio Moro, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber votou contra a execução da pena em segunda instância, nesta quinta-feira (24). O voto da ministra foi pronunciado depois de contextualizar o histórico do direito da presunção de inocência, garantido pela Constituição, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. Em caso de vitória da tese que inviabiliza a prisão após condenação em segundo grau, o ex-presidente Lula pode ser beneficiado.

“Não é dado ao intérprete ler o preceito constitucional pela metade, como se tivesse apenas o princípio genérico da presunção da inocência, ignorando a regra que nele se contém – até o trânsito em julgado”, justificou.

Até o momento, o placar aponta 3 a 2 a favor da prisão em segunda instância. Além de Rosa Weber, somente o relator, Marco Aurélio Mello, votou contra a prisão em segunda instância, conforme está previsto na Constituição. Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso votaram a favor.

Colegiado

A posição de Rosa Weber foi vista como a mais imprevisível dentre os ministros que ainda faltam votar. Ela sempre foi contra a prisão em segunda instância, mas, em 2018, votou por negar um habeas corpus ao ex-presidente Lula. Na ocasião, argumentou que era preciso respeitar a orientação da maioria do colegiado, que autorizara, num julgamento anterior, a execução provisória da pena.

Ainda deverão votar Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente da corte, Dias Toffoli. Os quatro últimos votaram contra a prisão de condenados em segunda instância no julgamento de 2018, que envolvia Lula.

 

*Com informações da Forum

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Assista ao vivo: STF retoma o julgamento da prisão em 2ª instância

STF retomou o julgamento da possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. Placar está em 3 a 1 para a prisão em segunda instância. Resultado pode libertar o ex-presidente Lula. Ministra Rosa Weber vota no momento. Acompanhe ao vivo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na tarde desta quinta-feira (24) o julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 43, 44 e 54, nas quais se discute a prisão após condenação em segunda instância.

O resultado do julgamento poderá colocar em liberdade o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que é mantido como preso político há mais de 500 dias.

A análise foi retomada com o voto da ministra Rosa Weber. Até o momento, três ministros – Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Roberto Barroso – consideram que o início da execução da pena após decisão de segunda instância é constitucional. O relator das ações, ministro Marco Aurélio, entende que essa possibilidade ofende o princípio constitucional da presunção de inocência.

https://youtu.be/oFjGBkkbCnE

As ações foram ajuizadas pelo Partido Ecológico Nacional (PEN, atual Patriota), pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB). O objeto é o exame da constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), que prevê, entre as condições para a prisão, o trânsito em julgado da sentença condenatória.

 

 

*Com informações do 247

 

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Janio de Freitas, cirúrgico: O Grande Impune

Sergio Moro é o maior e mais grave caso de impunidade no Brasil.

Moro fez nova afirmação fraudulenta ao dizer que acabou o Brasil sem justiça.

Muita coisa se embaralhou a partir da Lava Jato. Corrupção e impunidade, como conceitos e como fatos, passaram a ser um todo, dadas a dependência mútua e a incidência concentrada em grandes transações empresariais. Combate à corrupção e arbitrariedade associaram-se no permissivismo escandaloso, ao som de manchetes sensacionalistas, verdades e inverdades igualadas, sem memória de regras e leis. Sergio Moro é a figura simbólica dessa dissolução.

Em solenidade palaciana por seu projeto anticrime que não combate, antes estimula certos crimes, Sergio Moro não dispensou o bordão frequente na sua vulgaridade verbal: (…) “Os tempos do Brasil sem lei e sem justiça chegaram ao fim”.

Mais uma afirmação fraudulenta. Pode-se socorrê-la, no entanto, emprestando-lhe o entendimento de que as revelações do The Intercept Brasil põem fim à complacência dos Poderes com o regime “sem lei”, vigente por cinco anos. Ou desde a criação da Lava Jato em março de 2014.

Essa reação a contragosto mostra-se como um engasgo no Supremo, no Superior Tribunal de Justiça, nos conselhos nacionais do Judiciário e do Ministério Público (procuradores). Peça principal no impasse, o Supremo tergiversa. No caso fundamental da mutilação, em julgamentos por Sergio Moro, do tempo e outros direitos da defesa, ao menos 5 dos 11 ministros lutam com suas preferências. É a divisão do tribunal já conhecida, mas ainda não vista em situação tão significativa.

Dias Toffoli, Luis Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Edson Fachin priorizam, no exame do caso, a possível quantidade de anulações de sentenças. Propõem desde anulação só para casos futuros, o que deixaria em vigor as condenações em processos ilegítimos (Barroso), até a exigência de que o condenado prove prejuízo por falta da defesa final.

Mas o que está em questão para o Supremo não é o desconhecido número de condenados com direito à anulação, direito já reconhecido pelo tribunal. Também não é a opinião pública e muito menos é a anulação da sentença aplicada a Lula.

A questão posta aos ministros não é aritmética, não é burocrática, não é político-ideológica. É cristalinamente jurídica: a garantia da Constituição à ampla defesa está respeitada, ou não, na mutilação da ordem e do tempo de defesa no julgamento? Se “o processo legal” é ilegal e desrespeita a Constituição, a anulação não é imperativa? Quem e quantos são os condenados de maneira ilegal é assunto à parte. No dizer do decano Celso de Mello, nada é mais grave e inaceitável do que o desrespeito à Constituição.

O Intercept é comedido na liberação de revelações, para não ser tumultuoso, mas o que se sabe indica um estoque ainda muito farto.

O já divulgado é bastante, porém, para conduzir a uma certeza irrefutável com honestidade: a Lava Jato valeu-se de uma necessidade grave, no país humilhado por corrupção irreprimida, e desenvolveu com má-fé uma ação contra o eleitorado, os políticos e, portanto, contra o regime.

Sob o comando de Sergio Moro, o objetivo primordial foi manipular a eleição presidencial, o que ocorreu à vista de todo o país. Desse resultado desdobraram-se os efeitos econômicos, pré-sal à frente, e de política externa. Mais tarde serão conhecidas as influências do exterior, como em todos os episódios anômalos que envolveram petróleo e outras riquezas nacionais.

Nos limites da Constituição e da legalidade em geral, fartos embora, Moro e seus centuriões da Procuradoria da República e da Polícia Federal não atingiriam o objetivo primordial, perdendo os subsequentes. O “devido processo legal”, direitos, a moralidade da magistratura, a Constituição foram transgredidos até onde conveniente. E sem restrição do Supremo e dos órgãos de disciplinamento judicial.

​​Sergio Moro não precisou se preocupar, como se comprova nas revelações do Intercept Brasil, em ser reprimido. Tudo o que fez contou com a pronta associação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. Daí às instâncias superiores, nada diferente. Sérgio Moro esteve acima da lei, dos tribunais, do Supremo. Ele diz que a Lava Jato acabou com a impunidade. Também aí há fraude. A Lava Jato lançou, isso sim, nova modalidade de crimes impunes. O Supremo se digladia pelos abusos de Moro, e nem sequer menciona sua autoria dessas violações.

Sergio Moro é o maior e mais grave caso de impunidade no Brasil.

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Vaza Jato: Como Barroso, Fachin e Fux blindaram a Lava Jato no STF

Quando Sergio Moro e os procuradores da Lava Jato gravaram e vazaram ilegalmente a conversa entre o ex-presidente Lula e a então presidente Dilma, eles sabiam que estavam cometendo um crime, conforme revelou reportagem da Folha de S. Paulo em parceria com o Intercept. O procurador Andrey Borges de Mendonça comentou com seus colegas no Telegram que seria “juridicamente difícil de argumentar” sobre a validade da prova e disse “que o STF não a aceitaria”. Outro procurador, Carlos Fernando Lima, rebateu: “Nesta altura, filigranas não vão convencer ninguém”. A conversa continua até que o chefe da operação, Deltan Dallagnol, encerra o assunto com uma frase que é uma síntese da atuação da Lava Jato: “a questão jurídica é filigrana dentro do contexto maior que é político.”

Mendonça, ingênuo, acreditou que o STF trabalharia de acordo com a Constituição, enquanto Carlos Fernando e Dallagnol estavam certos de que os ministros julgariam com a faca no pescoço. A divulgação do áudio fazia parte da estratégia da Lava Jato de manipular a opinião pública e, assim, constranger os ministros. Àquela altura, graças ao apoio maciço e acrítico da grande imprensa — principalmente a Rede Globo —, a Lava Jato era inquestionável. Foi assim, pressionado por uma opinião pública manipulada, que Gilmar Mendes decidiu anular a posse de Lula como ministro com base em um grampo que até mesmo os procuradores sabiam ser ilegal. À época, o ex-presidente ainda não era indiciado, denunciado ou réu, mas o STF interpretou o áudio como tentativa de garantir foro privilegiado — a mesma interpretação não valeria posteriormente para Moreira Franco. A Lava Jato conseguiu colocar a sua estratégia política acima da Constituição com a conivência de quem deveria protegê-la.

Em agosto último, Gilmar Mendes admitiu a omissão do STF com a farra da Lava Jato: “É um grande vexame e participamos disso. Somos cúmplices dessa gente ordinária. É altamente constrangedor. Todos nós que participamos disso temos que dizer ‘nós falhamos’”.

Gilmar já dançou a popular valsa da Lava Jato, mas por pouco tempo. Acabou virando uma pedra no sapato da operação. Mas outros ministros foram grandes parceiros e atuaram sistematicamente em consonância com os arbítrios lavajatistas. Barroso, Fachin e Fux eram tratados como aliados de altíssima confiança no STF entre os procuradores, como mostram as conversas reveladas pela Vaza Jato. Dallagnol e alguns desses ministros mantinham uma relação próxima, porém secreta. Os fatos são conhecidos, mas acabam se perdendo em meio a tantas revelações neste Brasil 2019. É importante relembrar como parte do STF foi fundamental para que a Lava Jato hackeasse o ordenamento jurídico brasileiro e impusesse o seu projeto de poder.

A aliança secreta com Barroso

Barroso sempre foi o ministro mais fiel ao lavajatismo. Em muitas ocasiões, fez defesas apaixonadas da operação no tribunal, sempre ancoradas em um critério bizarro, estabelecido por ele mesmo: a interpretação da Constituição em “sintonia com o sentimento social” e “alinhado à vontade da maioria”. O juiz não resistiu à tentação de jogar para a torcida e ter uma presença privilegiada no Jornal Nacional.
Com a sociedade contaminada pelas manipulações dos procuradores, ficou fácil para Barroso matar no peito as bolas mais absurdas do lavajatismo. Bastava espremer a Constituição para que dela saísse o que a torcida esperava e correr para o abraço.

Integrantes da Lava Jato buscavam manter uma relação próxima e secreta com Barroso. Se Gilmar Mendes era visto como um inimigo a ser combatido, Barroso era um aliado importante a se cultivar. Uma reportagem da Vaza Jato — chamada por Barroso de “fofocada produzida por criminosos”— revelou que o ministro convidou, em agosto de 2016, Moro e Dallagnol para participar de um jantar em sua casa. O ministro garantiu que o evento seria “reservado e privado”, com “máxima discrição”.

Os dois lavajatistas viajaram de Curitiba até Brasília para prestigiar a festinha. Reuniram-se ali, portanto, o acusador, o juiz de primeira instância e um juiz de terceira instância. O primeiro manipulava a opinião pública, enquanto o segundo e o terceiro atendiam aos anseios dela. Era um jogo ganho em que o cumprimento das leis era um detalhe irrelevante. Essa relação promíscua se dava de forma secreta, claro. Era preciso que o “sentimento social” continuasse alheio ao que eles faziam nas sombras.

Em março do ano passado, quando Barroso determinou a prisão de José Yunes, ex-assessor do então presidente Temer, Dallagnol comentou com os procuradores no Telegram: “Barroso foi para guerra aberta. E conta conosco como tropa auxiliar”.

Quando Dallagnol bancou o legislador e moveu mundos para promover as famigeradas “10 medidas contra a corrupção”, enviou mensagem aos colegas garantido o apoio de Barroso na divulgação. Sempre de forma secreta, é claro: “Caros, comentei com Bruno, mas isso tem que ficar entre nós três, please. Hoje falei com Barroso, que gostou muito da ideia das medidas e da campanha da Transparência Internacional e vai divulgar. Passei pra ele os arquivos e materiais.”

AHA! UHU! O Fachin é nosso!”

Dallagnol não conseguiu disfarçar a empolgação por ter garantido o alinhamento de um ministro do STF. Depois de se encontrar com Edson Fachin em julho de 2015, compartilhou a alegria com os colegas procuradores: “Caros, conversei 45 minutos com o Fachin. Aha uhu o Fachin é nosso.” Era o chefe da Lava Jato comemorando com seus subordinados o fato de que um dos juízes que vai julgar suas denúncias estava alinhado com a acusação.

Dois anos após esse acordo, a morte de Teori Zavascki fez com que Fachin assumisse a relatoria dos casos da Lava Jato. E o alinhamento acordado naquela reunião com Dallagnol foi cumprido à risca. Fachin assumiu um papel punitivista e todas suas decisões se mantiverem alinhadas ao projeto político lavajatista.

Após as publicações da Vaza Jato, a defesa de Lula entrou no STF pedindo a sua liberdade diante das escancaradas evidências da falta de isenção dos procuradores da força-tarefa, mas Fachin negou. Óbvio, tratava-se de um jogo de cartas marcadas. Como revelaram os diálogos do Telegram, o ministro tinha um acordo para cumprir. Aha uhu!

“In Fux we trust!”

Quando Luiz Fux ignorou a Constituição e suspendeu a liminar que autorizava a entrevista de Lula à Folha na prisão, a justificativa foi do jeito que a Lava Jato gosta. Segundo ele, as decisões dos ministros do STF deveriam representar “o anseio da sociedade”. Mais uma vez, um ministro declara que a vontade popular norteia suas decisões. Fux também gostava de jogar pra galera. E Dallagnol sabia muito bem como domá-la: um vazamento aqui, outro ali, um e-mail para grupos militantes de direita e pronto! Temos um “anseio popular” para guiar as decisões no Supremo.

Em abril de 2016, um mês antes da queda de Dilma, Dallagnol se reuniu com Fux e enviou mensagem aos colegas procuradores relatando o alinhamento do ministro ao lavajatismo. Segundo a mensagem, Fux criticou Teori Zavascki por ter repreendido Moro quando ele grampeou e divulgou ilegalmente a conversa entre Lula e Dilma. Ou seja, um ministro do STF aprovou a jogada ilegal de Moro, que consistiu em vazar a conversa para a imprensa, influenciar a opinião pública e constranger o STF a aceitar a prova ilícita.

Ainda segundo Dallagnol, que pediu para os colegas que mantivessem o assunto em segredo, Fux afirmou também que a “Lava Jato poderia contar com ele”. Essa mesma mensagem foi encaminhada para Moro, que respondeu a frase que já se tornou um clássico do conluio lavajatista “In Fux we trust”. Era mais um juiz do Supremo com o qual a Lava Jato podia contar. Acusador, juiz de primeira instância e mais um juiz de última instância estavam unidos para burlar a lei e atender os anseios de uma sociedade que vinha sendo meticulosamente enganada.

Menos de um mês após a revelação dessa troca de mensagens, Fux não parecia incomodado. Em uma palestra para investidores, continuou jogando pra torcida e reafirmou o seu lavajatismo: “Quero garantir que a Lava Jato vai continuar. E essa palavra não é de um brasileiro, é de alguém que assume a presidência do Supremo Tribunal Federal no ano que vem, podem me cobrar.” Temos aqui mais um ministro do STF, cuja principal função é zelar pela Constituição, se colocando como garantidor de uma operação que comprovadamente violou de forma sistemática a…Constituição. Fux, que jamais negou o teor da conversa que teve com Dallagnol, não irá largar seus companheiros feridos na estrada. É nesse nível de promiscuidade e desfaçatez que o lavajatismo chegou.

Nessa semana, Gilmar fez questão de lembrar alguns desses episódios em um voto contra os arbítrios da Lava Jato. Para ele, os integrantes da força-tarefa são “gangsters” que levaram o Brasil a viver “uma era de trevas no que diz respeito ao processo penal”.

Gilmar ficou especialmente pistola com as revelações de que os procuradores comandaram uma caçada ilegal contra ele. Janot, um lavajatista de peso que chefiou o Ministério Público, confessou até que tentou assassiná-lo.

Passaram a investigar o ministro clandestinamente com o objetivo de reunir munição contra ele. Dallagnol articulou com o senador Randolfe Rodrigues, da Rede, a abertura de uma ação pelo impeachment de Gilmar. Em outra frente, a procuradora Thaméa Danelon foi convidada por um escritório particular para ajudar a redigir a ação de impeachment contra Gilmar Mendes. Diante da ilegalidade, seu chefe não só a aplaudiu como a orientou. “Sensacional Tamis”, “apoiadíssima”, “manda ver”, essas foram as palavras que Dallagnol escreveu ao saber que sua subordinada foi convidada para cometer um crime.

Barroso, Fux e Fachin não passaram por nada disso. Desfrutaram da tranquilidade de estarem alinhados ao núcleo político mais poderoso do país, com capacidade para investigar, mobilizar movimentos sociais e parte do congresso, e assassinar reputações através do braço midiático do conluio. Perceba que Gilmar não exagera quando compara com “gangsters”. O modus operandi é de máfia. Enfrentar a Lava Jato era enfrentar um monstro popular com conexões em todas as esferas de poder. O trio lavajatista do STF se curvou covardemente à violência institucional comandada pela força-tarefa.

Através de muitas ilegalidades, criou-se um clima no país em que qualquer um que ousasse contestar a Lava Jato era automaticamente jogado na vala dos defensores de bandido. Aqueles que topassem dançar a valsa lavajatista, estariam blindados. Barroso, Fux e Fachin foram os ministros que toparam a dança e, mesmo depois da Vaza Jato, continuam até hoje dançando à beira do precipício da democracia.

ANTES QUE VOCÊ SAIA… Quando Jair Bolsonaro foi eleito, sabíamos que seria preciso ampliar nossa cobertura, fazer reportagens ainda mais contundentes e financiar investigações mais profundas. Essa foi a missão que abraçamos com o objetivo de enfrentar esse período marcado por constantes ameaças à liberdade de imprensa e à democracia.

Para isso, fizemos um chamado aos nossos leitores e a resposta foi imediata. Se você acompanha a cobertura do TIB, sabe o que conseguimos publicar graças à incrível generosidade de mais de 11 mil apoiadores. Sem a ajuda deles não teríamos investigado o governo ou exposto a corrupção do judiciário. Quantas práticas ilegais, injustas e violentas permaneceriam ocultas sem o trabalho dos nossos jornalistas?

Este é um agradecimento à comunidade do Intercept Brasil e um convite para que você se junte a ela hoje. Seu apoio é muito importante neste momento crítico. Nós precisamos fazer ainda mais e prometemos não te decepcionar.

 

 

*Do Intercept Brasil

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Garantias constitucionais estão sob ameaça no Supremo

Mais uma vez, Supremo mostra uma combinação de temor a reações da opinião pública, inclinações políticas em questão essencial para o regime democrático’.

Apesar de o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ter formado maioria no entendimento de que um réu tem o direito de apresentar sua defesa por último antes do juiz formular a sentença, essa garantia Constitucional corre o risco de ser mutilada na próxima semana, quando o colegiado se reunirá para formular um entendimento conclusivo sobre o tema.

O alerta é de Janio de Freitas, na coluna deste domingo (29), na Folha de S.Paulo. Na quinta-feira (26), por 6 a 3 votos, o STF formou maioria em favor da tese que pode anular condenações em primeira instância da Lava Jato, e isso inclui a do ex-presidente Lula no caso do sítio de Atibaia.

A decisão do STF correu no âmbito do julgamento do habeas corpus impetrado pela defesa do ex-gerente de empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado pelo ex-juiz Sergio Moro, na Lava Jato, por corrupção e lavagem de dinheiro. Seu advogado alegou que o cliente teve o direito de defesa prejudicado, isso porque no momento das alegações finais não foi escutado por último.

No início de agosto, a Segunda Turma do STF realizou um julgamento semelhante em favor de uma ação colocada pela defesa do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine, que levou à primeira anulação de uma pena imposta por Sergio Moro na Lava Jato.

Essas duas decisões do STF – no Plenário e Segunda Turma – devem ser usadas pelas defesas de outros réus da Lava Jato pedindo a revisão dos julgamentos. No caso do ex-presidente Lula, o novo entendimento poderá alterar o resultado da condenação no sítio de Atibaia (SP). Em novembro do ano passado, a juíza Gabriela Hardt fixou prazo de “dez dias para as defesas” apresentarem as manifestações finais, sem distinguir entre delatores e delatados.

“Se, em casos da Lava Jato, entre a acusação por um delator e a sentença não houve tempo para a defesa, ficaram impossibilitados o contraditório e a ampla defesa. Para isso, o método de Moro consistia em dar o mesmo prazo para as “razões finais” da acusação e da defesa. Benesse, só para a ânsia condenatória de Moro”, explica Janio de Freitas.

O articulista também observa as entrelinhas dos magistrados durante a votação na quinta-feira (26). “Luís Roberto Barroso, terceiro a votar, propôs que, se confirmada para o réu a última palavra, assim seja apenas daqui por diante. Logo, caso o Supremo declarasse incorretos os métodos condenatórios, a seu ver o incorreto deveria permanecer intocado. Nem ao menos era caso de regra nova e não retroativa. Azar o de quem não teve a defesa final e está na cadeia”, destaca o articulista.

Luís Roberto Barroso foi um dos três ministros, ao lado do relator Edson Fachin e de Luiz Fux, que votaram contra o pedido de habeas corpus, ou seja, entendendo que o réu não foi prejudicado porque, no momento das alegações finais, não teve o direito de argumentar depois dos delatores que o acusaram.

Janio destaca ainda que, apesar de ter adiantado no fechamento da sessão de quinta-feira que concorda com o entendimento da maioria, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, propôs modular o entendimento para que, na próxima semana, o Plenário estabeleça os limites da decisão, ou seja, se terá validade para as sentenças já impostas no Judiciário.

Janio avalia ainda que, apesar de ter votado em favor do habeas corpus de Márcio de Almeida Ferreira, a ministra Cármen Lúcia poderá acompanhar o entendimento de aplicação em novos casos, para não haver revisão de decisões da Lava Jato.

“(…) com a adesão de Dias Toffoli, que anunciou outra ‘proposta de modulação’, os propensos a mutilar o direito constitucional à ‘ampla defesa’ têm possibilidade de fazer maioria. Situação ameaçadora, porque, como disse Gilmar Mendes, ‘a questão não é Lava Jato, é todo um sistema de Justiça penal’”, prossegue o articulista.

“Mais uma vez, o Supremo Tribunal Federal mostra uma combinação de temor a reações da opinião pública, inclinações políticas e argumentos artificiosos no trato de questão essencial para o regime democrático”, conclui Janio.

 

 

*Por Janio de Freitas/GGN

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Luis Nassif: Quem é o Ministro do STF que chorou para Janot não investigá-lo?

O jornalista Luis Nassif também destaca que o ministro do STF Luiz Fux já tinha surpreendido, votando com o relator Joaquim Barbosa em todos os casos, menos no de Eduardo Cunha, no julgamento do chamado ‘mensalão’. “Ele ‘matou no peito’ e absolveu Cunha”, afirmou

O jornalista Luis Nassif indica que Luiz Fux é o ministro do Supremo Tribunal Federal que clamou ao então Procurador-Geral da República para que seu nome não aparecesse em delações. “Uma das passagens intrigantes de Rodrigo Janot, no livro que vai lançar, é sobre um Ministro do Supremo Tribunal Federal que o procurou chorando, com receio do que sua mãezinha iria pensar se seu nome aparecesse em uma delação”, diz Nassif no Jornal GGN.

Nassif lembra que, em delação, o ex-deputado Eduardo Cunha (MDB-RJ) envolveria membros do Judiciário. “A perseguição a Gilmar Mendes demonstra claramente que os membros do Judiciário eram divididos entre inimigos e aliados. No Supremo Tribunal Federal havia três aliados da Lava Jato: Luiz Edson Fachin, Luis Roberto Barroso e Luiz Fux. Do Rio de Janeiro – região preferencial de atuação de Cunha – são Barroso e Fux. Há um elo comum entre Cunha e Fux: o ex-governador Sérgio Cabral. No mensalão, Fux já tinha surpreendido, votando com o relator Joaquim Barbosa em todos os casos, menos no de Eduardo Cunha. Nesse caso, ele “matou no peito” e absolveu Cunha”, afirmou.

Leia na edição do GGN

 

*Com informações do 247

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Lava Jato sai derrotada do julgamento: maioria do STF vota a favor da tese que pode anular sentenças da operação

Placar no plenário do Supremo é de 6 votos a favor e 3 contra em relação ao argumento de que réus delatados devem falar por último no processo, formando maioria pela anulação de sentenças que não seguiram essa ordem.

O Supremo Tribunal Federal retomou nesta quinta-feira (26) o julgamento de um habeas corpus que defende que réus delatados deveriam apresentar alegações finais após os réus delatores em ação penal.

O julgamento trata especificamente do caso de Márcio de Almeida Ferreira, ex-gerente da Petrobras, em razão da tese aberta no caso do ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, Aldemir Bendine, que teve sua sentença anulada pela mesma Corte. Por se tratar de habeas corpus, não tem repercussão geral, mas deverá servir de orientação para todo o Judiciário.

O relator da matéria, ministro Edson Fachin, votou contrário à tese, que pode levar à anulação de sentenças da Operação Lava Jato. O voto foi realizado na sessão desta quarta, quando foi iniciado o julgamento. Nesta quinta, Fachin foi seguido pelos votos de Luis Roberto Barroso, Luiz Fux e parcialmente Cármen Lúcia.

Primeiro ministro a votar nesta tarde, Alexandre de Moraes abriu divergências com o voto de Fachin. “Interesse do corréu é a sua absolvição. Se precisar instigar o juiz contra o outro corréu, ele o fará, mas o interesse processual do corréu é sua absolvição. Interesse do delator não é sua absolvição, porque ele já fez acordo”, argumentou. “O direito de falar por último no processo criminal é do corréu delatado”, disse Moraes.

A ministra Rosa Weber acompanhou Moraes na divergência, assim como Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

A ministra Cármen Lúcia concordou que o réu delatado deve se manifestar por último, mas entendeu que no caso em questão não houve prejuízo ao réu.

Portanto, o placar em relação ao argumento de que réus delatados devem falar por último no processo é de 6 votos a favor e 3 contra, já formando maioria no tribunal contra a Lava Jato.

“O STF ainda precisará decidir se a tese se aplica a todos os casos indistintamente ou se há condições para a anulação das sentenças. Alexandre de Moraes, por exemplo, votou no sentido de beneficiar réus que contestaram o fato de serem ouvidos ao mesmo tempo que delatores”, lembra o portal jurídico Jota no Twitter.

 

 

*Com informações do 247

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Fachin vota contra tese que pode anular condenações da Lava Jato, incluindo a de Lula

Não poderia ser diferente, afinal, “aha, uhu, o Fachin é nosso!

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin votou hoje (25) contra a tese jurídica que pode anular várias condenações na Operação Lava Jato, segundo avaliação da força-tarefa de procuradores que atuam na operação. Fachin, que é relator do caso, votou contra o entendimento firmado pela Segunda Turma do STF, segundo o qual os advogados de delatados podem apresentar as alegações finais, última fase antes da sentença, após a manifestação da defesa dos delatores. Atualmente, o prazo é simultâneo para as duas partes, conforme o Código de Processo Penal (CPP).

Após a manifestação do relator, a sessão foi suspensa e será retomada nesta quinta-feira (26), quando dez ministros poderão votar sobre a questão.

O caso é discutido no habeas corpus em que a defesa do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado na Lava Jato a 10 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, pede a anulação da sentença para apresentar novas alegações finais no processo que correu na Justiça Federal em Curitiba.

Em seu voto, o ministro Fachin disse que não há na lei brasileira regra obrigando a concessão de prazo para que a defesa do delatado possa se manifestar após os advogados dos delatores nas alegações finais. Dessa forma, as defesas não podem alegar nulidade das sentenças por cerceamento de defesa.

“Não há lei infraconstitucional que assegure esse direito e, ao menos até a data de hoje, até onde alcança a pesquisa que fiz, não há manifestação plenária desse STF sobre a matéria”, disse o relator.

Durante o julgamento, o procurador-geral da República interino, Alcides Martins, disse que a concessão de prazo simultâneo para as defesas de delatores e delatados cumpre determinação do Código de Processo Penal (CPP) e não é ilegal. Segundo Martins, no caso de reconhecimento de alguma nulidade, o prejuízo da defesa deve ser comprovado no processo e a anulação não ocorre de forma automática.

“A concessão de prazo comum, e não sucessivo, para que as defesas dos réus delatados e delatores apresentem razões finais somente haverá qualquer prejuízo no caso de fatos novos contra os réus delatados, ou seja, fatos que ainda não haviam sido alegados no processo”, disse o procurador.

O advogado Marcos Vidigal de Freitas Crissium, representante do ex-gerente da Petrobras, disse que a defesa tem o direito de rebater todas acusações que foram feitas contra ele. Segundo o advogado, não é possível fazer a defesa de delatados por meio de um prazo concomitante com a acusação.

“Há uma incriminação clara, direta, sem nenhuma cerimônia a atos supostamente praticados pelo paciente”, disse o defensor.
Bendine

O julgamento da questão pelo plenário foi motivado pela decisão da Segunda Turma do Supremo que anulou a condenação do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine.

Em agosto, o colegiado decidiu, por 3 votos a 1, que os advogados de Bendine tem direito de apresentar alegações finais após os delatores do caso, fato que não ocorreu no processo. Dessa forma, a sentença foi anulada e o processo voltou para a fase de alegações finais na Justiça Federal em Curitiba.

Bendine foi condenado em março de 2018 pelo então juiz Sergio Moro. Em junho deste ano, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, reduziu a pena de 11 anos para 7 anos e 9 meses de prisão, mas manteve a condenação, que poderia ser executada em breve com base na decisão do STF que autoriza a prisão após o fim dos recursos em segunda instância.
A favor da Lava Jato

Um grupo de manifestantes a favor da Operação Lava Jato se reuniu na tarde de hoje em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. O ato contou com a adesão de grupos como a Organização Nacional dos Movimentos (ONM) e o Vem Pra Rua.

Além de protestar contra a ação que estava sendo julgada pelo STF, o grupo reunido na Praça dos Três Poderes pedia o impeachment de ministros da Corte. Os manifestantes pediram ainda a instalação de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) para apurar eventuais irregularidades no âmbito dos tribunais superiores, apelidada de CPI da Lava Toga.

O esquema de segurança para acompanhar a manifestação contou com dois ônibus e três carros da Polícia Militar do Distrito Federal. Até a primeira hora do protesto, todas as viaturas estavam estacionadas próximo ao prédio do STF, do lado oposto àquele onde os manifestantes se encontravam.

Sobre a Lava Toga

A constituição da CPI da Lava Toga tem dividido parlamentares. Ao final de agosto, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) anunciou ter obtido as 27 assinaturas na Casa, necessárias para a criação da CPI. Essa é a terceira tentativa do senador de abrir uma comissão para investigar o Judiciário.

De acordo com informações da Agência Senado, o requerimento de instalação informa que a comissão seria composta por dez membros titulares e seis suplentes, tendo duração de 120 dias e limite de despesa de R$ 30 mil.

O primeiro pedido teve assinaturas retiradas depois do protocolo e acabou sendo derrubado. O segundo recebeu 29 manifestações de apoio, mas foi arquivado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, sob o argumento de que extrapolava os limites de fiscalização da Casa.

Com as assinaturas necessárias, o senador deve encaminhar à Secretaria-Geral da Mesa o novo requerimento, que deverá ser lido no plenário. Mesmo após a leitura, os parlamentares poderão acrescentar ou retirar assinaturas.

 

*Da Agência Brasil

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Vídeo ao vivo: STF julga agora tese que anulou sentença da Lava Jato e pode beneficiar Lula

O plenário do Supremo Tribunal Federal ( STF ) começou a sessão para julgar nesta quarta-feira a tese que levou pela primeira vez a Segunda Turma da Corte a anular uma sentença da Lava-Jato, no mês passado. O relator da Lava-Jato no STF, Edson Fachin, tinha remetido um caso para ser julgado em plenário para que seja fixada uma jurisprudência sobre o assunto . Processos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outros condenados na Lava-Jato podem ser afetados com o resultado do julgamento.

Assista ao vivo:

https://youtu.be/ZEjHAmrAWAU

Porém, um ministro ouvido pelo GLOBO em caráter reservado alerta : como o recurso a ser analisado é apenas o caso de um réu, o entendimento do plenário não será necessariamente repetido no julgamento de outros processos.

A anulação decidida pela Segunda Turma do Supremo foi em relação ao ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil Adelmir Bendine . Sua defesa reclamou que no processo conduzido pelo então juiz Sergio Moro foi aberto prazo conjunto para todos os réus apresentarem suas alegações finais.

 

 

*Do Globo