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STF anula condenação de Cabral e abre brecha para derrubar outros processos

Segunda Turma entendeu que juiz Marcelo Bretas não tinha atribuição para julgar desvios na Saúde.

A decisão da Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) desta terça-feira (7) de anular as decisões do juiz Marcelo Bretas no curso da Operação Fatura Exposta derrubou pela primeira vez uma condenação contra Sérgio Cabral e abriu brechas para a queda de outros casos envolvendo o ex-governador do Rio de Janeiro, informa a Folha.

A Fatura Exposta investigou desvios na Secretaria de Saúde de Rio de Janeiro. Os ministros entenderam que não havia conexão entre os desvios no setor com a corrupção apurada na Secretaria de Obras, alvo da Operação Calicute, primeira ação contra Cabral.

O STF decidiu anular todas as decisões de Bretas na Fatura Exposta, redistribuir o caso e determinou que o novo juiz analise a convalidação ou não dos atos da 7ª Vara Federal Criminal. Pelos termos publicados no Supremo, se tornaram inválidos até mesmo as cautelares de bloqueio de bens dos investigados e o recebimento da denúncia.

Advogados e investigadores viram na decisão uma brecha para derrubar outros casos, já que apenas algumas das 33 ações penais contra Cabral na 7ª Vara, de Bretas, têm relação direta com a Secretaria de Obras.

“A concessão da ordem transcende, entretanto, as operações de saúde, uma vez que, nos fundamentos, os ministros rechaçam as argumentações, até então trazidas pelo MPF e pelo juiz Marcelo Bretas para fixação da sua competência em operações que não envolvam empreiteiras, como o caso da Eletronuclear, Operação Saqueador e Operação Calicute”, afirmou a advogada Patrícia Proetti, que defende Cabral.

A condenação anulada na Fatura Exposta impunha uma pena de 14 anos e 7 meses ao ex-governador, que agora soma 399 anos e 11 meses de prisão em 21 condenações ainda válidas.

A decisão ainda não tem efeito sobre a manutenção da prisão de Cabral. Os cinco mandados de prisão preventiva contra ele permanecem válidos e exigem alterações mais profundas no entendimento de seu caso para cair.

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Há mais mistério na frase “aha uhu, o Fachin é nosso” do que pode imaginar a nossa vã filosofia

Esse barulho solene que Fachin está tentando produzir nas redações lavajatistas, pretende salvar a vida de quem?

Ele já tentou uma manobra que terminou em desastre para a Lava jato. Agora, berra aos quatro cantos da mídia que pretende ampliar o campo de jogo para caber uma tese esdrúxula que anularia a decisão da segunda turma para atender à terceira turma da GloboNews, com a relatoria de Merval Pereira.

Ora, não precisa ir muito longe, pois está mastigado na nota oficial de Sergio Moro sobre o julgamento do STF que concluiu que ele agiu com parcialidade no julgamento e condenação de Lula.

Dentro de seu manifesto, Moro parece estar com mais os pés no chão do que Fachin, porque hora nenhuma calça sua botina num pé que ele não tem.

Trocando em miúdos, sua mensagem em nenhum momento traz como argumento as provas que dariam sustentação a sua tese condenatória, porque, na verdade, ele não as tem.

Como disse o Le Monde em artigo publicado hoje que escaramuça com precisão toda a ardilosa trama que envolve os interesses norte-americanos na Lava Jato, Moro tirou do bolso para condenar Lula não foram provas, mas uma façanha cínica que causou verdadeiro vergão na história do judiciário brasileiro com o tal ato de ofício, o que objetivamente quer dizer nada.

Melhor dizendo, o meritíssimo, sem conseguir explicar a ausência de provas para condenar Lula, soltou essa pérola mais infantil do que brincadeira de criança.

Assim, para tentar manter armada a lona do circo, ele repimpou os moleques do TRF-4 dizendo que a sentença condenatória de Lula foi confirmada pelos três porquinhos, lógico, sem dizer o motivo, apenas estalando os dedos para se firmar na ponta do prego, já que tudo não passou de uma ridícula farsa.

Mas Fachin parece querer dobrar a aposta numa fraude processual inventando um caminho simplesmente inexistente. A questão que se torna perturbadora nem é o clarão de luz às avessas que figura nas teses esdrúxulas de Fachin, o sinistro aí é ver que o árbitro do jogo está tentando inventar uma falta embezerrada a mando da ideia mãe dos procuradores da Lava Jato que gozavam, segundo vazamentos do Intercept, de uma servidão às criaturas de Curitiba.

E quando Fachin desafia o próprio enredo torturando a inteligência alheia, seu sobrenome “aha uhu, o Fachin é nosso” ganha um sentido bem mais sinistro e, sobretudo mais imoral, já que o queridinho da Lava Jato tem se apequenado ao extremo para mostrar o enorme coração que tem com as bactérias lavajatistas que, numa mutação radical, transformou-se no genocida que hoje está prestes a ver seu mandato caducar numa CPI da Covid.

*Carlos Henrique Machado Freitas

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STF volta a julgar hoje a suspeição de Moro

Gilmar Mendes inclui julgamento da suspeição de Moro na pauta desta terça da Segunda Turma.

Ministro Nunes Marques, que havia pedido mais tempo para analisar o caso, devolveu o processo para discussão no colegiado. Defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirma que ex-juiz Sergio Moro foi parcial.

O ministro Gilmar Mendes, presidente da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), incluiu na pauta do colegiado para a tarde desta terça-feira (23) a ação que discute se o ex-juiz Sergio Moro foi parcial nas condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O ministro Nunes Marques, que havia pedido vista (mais tempo para analisar o processo), devolveu o caso para julgamento.

O julgamento foi suspenso no último dia 9, com um empate de 2 votos a 2. Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia que já votaram, no entanto, indicaram que devem fazer nova manifestação de voto.

*Com informações do G1

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STF, faltou uma coisa

O Supremo Tribunal Federal – órgão máximo da magistratura desta parte do mundo – reafirmou nesta segunda-feira (14/12) sua decisão de mandar retirar da ação contra Lula a delação premiada de Antonio Palocci, tornada pública por Sergio Moro uma semana antes das eleições presidenciais de 2018 sem que fosse apresentada nenhuma prova contra o ex-presidente.

Para os juízes da Segunda Turma, houve “inequívoca quebra de imparcialidade” de Moro. O entendimento acompanhou o voto do ministro Gilmar Mendes. Segundo ele, Moro tentou “gerar um verdadeiro fato político na semana que antecedia o primeiro turno das eleições presidenciais de 2018”.

O que faltou? Ora, o senhor Sergio Moro sairá dessa incólume, na fresca, como se houvesse cometido um pequeno tropeço? Não faltou uma ação exemplar do STF ou mesmo do Conselho de Justiça Federal frente ao ocorrido? Ou todos seguirão assinando embaixo do estupro fake-jurídico-midiático ocorrido naquele período e que contribuiu de forma decisiva para jogar o país no atoleiro em que está?

Como no fim da ditadura, quando torturadores foram tacitamente anistiados e agora chegam a ser homenageados na tribuna do Congresso, a Justiça fará olhos cegos, ouvidos moucos e boca cerrada frente a tudo, tudo, tudo que Moro e seus cúmplices arquitetaram e implementaram no país?

* Álvaro Nascimento – jornalista

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Moro perde mais uma para Lula no STF

Mesmo faltando o voto de Cármen Lúcia, que não altera o resultado já posto, a Segunda Turma do STF rejeita o recurso da PGR  que pediu para que o depoimento de Palocci fosse mantido no processo contra Lula, alegando que fosse tirado somente o termo “delação premiada”.

No entanto, três ministros dos cinco que compõem a Segunda Turma votaram contra o pedido, determinando que pedido e o termo “delação premiada” seja totalmente removida.

Com a delação totalmente armada por Moro com Palocci, o ex-juiz corrupto de Curitiba perde um pouco mais do seu chão que está a cada vez mais mole, enquanto Lula avança provando dia após dia a sua inocência e sublinhando que, no final das contas, o bandido é mesmo o juiz.

Soma-se a essa derrota de Moro, mais uma vitória de Lula: a decisão proferida no último dia 07/12 pela 6ª. Vara Federal de São Paulo, do juiz Diego Paes Moreira, arquivou investigação aberta contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seu filho, Luis Claudio Lula da Silva (Processo nº 0008633-66.2017.4.03.6181). A investigação tinha como base delações premiadas de Emílio Odebrecht e Alexandrino Alencar, que, baseadas em narrativas mentirosas, tentaram incriminar Lula e Luis Cláudio.

*Da redação

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Segunda turma vai contra decisão de Fux e não enviará ao plenário casos em andamento

Turma do STF é preventa para julgar recursos já iniciados, decide 2ª Turma.

Um caso que começou a ser discutido em órgão fracionário do Supremo Tribunal Federal deve ter seu embargo julgado por ele e não necessariamente ser remetido ao Plenário. O entendimento foi firmado pela 2ª Turma do STF, nesta terça-feira (24/11), ao analisar questão de ordem do ministro Gilmar Mendes.

O tema foi apresentado na sessão da semana passada, quando Gilmar defendeu que cabe à Turma a análise do embargo, sob pena de ofensa ao juiz natural. Nesta terça, os ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques seguiram seu voto.

O colegiado decidiu conceder efeito suspensivo aos embargos de declaração para suspender a condenação e afastar a inelegibilidade do ex-deputado federal Washington Reis (PMDB-RJ), até o julgamento do mérito do recurso.

Nesta terça, Gilmar reforçou seu entendimento de que o relator do caso não pode mudar sozinho o órgão julgador (de Turma para o Plenário), após iniciado o julgamento do recurso, sem aval dos outros ministros. “Abrir tal possibilidade equivaleria a dotar qualquer relator do poder de unilateralmente mudar de colegiado ao seu alvedrio, o que abriria margem para manipulações processuais baseadas em prognósticos dos julgamentos”, afirmou.

Histórico do caso
O caso levado por Gilmar trata de um embargo de declaração pendente de análise há mais de dois anos. Vale explicar do início: em 2016, a 2ª Turma do condenou o deputado federal Washington Reis por loteamento irregular e crimes ambientais.

De acordo com a denúncia, os crimes foram cometidos entre 2003 e 2006, quando Reis foi deputado estadual e depois prefeito de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. Reis renunciou ao mandato de deputado para assumir como prefeito em 2017.

Naquele ano de 2017, ele interpôs embargos e depois pediu para suspender o recurso e afastar a inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa, porque pretendia concorrer ao pleito municipal. O parlamentar argumentou que havia um fato novo: o corréu no processo, que não tinha foro, foi absolvido pela 4ª Vara Federal de São João de Meriti (RJ) dos crimes ambientais. As imputações e o contexto fático foram os mesmos de seu processo, alegou o deputado.

Três anos depois, os embargos ainda não tinham sido analisados. Em agosto de 2020, o relator, ministro Dias Toffoli, declarou suspeição por foro íntimo. Com isso, os autos foram redistribuídos e acabaram sob relatoria do ministro Luiz Edson Fachin.

“Essa circunstância, por si só, já denota que a mora do tribunal em apreciar os embargos de declaração precipitou situação que torna o deslinde prejudicial em relação à questão jurídica controvertida na ação de registro de candidatura em trâmite na Justiça Eleitoral”, considerou Gilmar.

Ao assumir o caso, Fachin negou o pedido de suspensão dos embargos de declaração por entender que não havia plausibilidade jurídica ou perigo na demora. Mais tarde, o relator encaminhou os autos para inclusão na pauta do Plenário da corte. E é neste ponto que Gilmar discorda.

Para o ministro, para que seja cumprido o despacho de Fachin ao Plenário, é preciso que a 2ª Turma delibere se a continuidade do julgamento dos embargos deve ocorrer ali ou no Plenário. A garantia do juiz natural, disse o ministro, “impede que alterações posteriores de norma de competência sejam aplicadas de forma retroativa a inquéritos ou ações penais já em curso e com recursos interpostos”.

Citando precedentes, o ministro ponderou que tanto a jurisprudência da corte, quanto a do Superior Tribunal de Justiça, admitem a prorrogação excepcional de competências constitucionais “justamente nos casos em que seja necessária para preservar a efetividade e racionalidade da prestação jurisdicional”.

O deslocamento deste caso para o Plenário, conforme análise do ministro, possibilitaria o julgamento “por ministros que não participaram da leitura do relatório, das sustentações orais e nem dos debates, o que prejudicaria a defesa”.

“A pendência do julgamento nos embargos afetava a pretensão eleitoral na medida em que o acórdão condenatório prolatado pela 2ª Turma atrairia em relação ao embargante a causa de inelegibilidade”, afirmou o ministro, votando para atender ao pedido e suspender os efeitos de condenação.

Vencido, Fachin votou pelo não conhecimento até da questão de ordem porque foi apresentada pela presidência da Turma. Segundo o ministro, a medida usurparia sua competência como relator. Para ele, a competência para julgamento do caso deve, sim, ficar com o Plenário, conforme decidido recentemente sem qualquer ressalva sobre as ações penais envolvendo réus com foro.

Não participou do julgamento a ministra Cármen Lúcia.

 

*Do Conjur

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Julgamento da suspeição de Moro contra Lula segue na 2ª Turma do STF

STF decidiu transferir para o Plenário da Corte os julgamentos de ações contra réus com foro privilegiado, tirando da 2ª Turma as ações da Lava Jato. Os recursos de Lula contra Sérgio Moro, no entanto, continuarão a ser julgados pela 2ª Turma.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu alterar o regimento interno da Corte para ações penais ajuizadas contra réus com prerrogativa de foro por função voltem a ser julgadas pelo Plenário. Com a decisão, sugerida pelo presidente, ministro Luiz Fux, Segunda Turma do STF deixará de julgar os processos da Operação Lava Jato. A Segunda Turma tem imposto seguidas derrotas às investigações da operação.

Segundo o UOL, as turmas continuarão a julgar ações penais como habeas corpus relativos a processos que tramitam originariamente em outras instâncias, como as ações em que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) acusa o ex-juiz Sergio Moro e procuradores da Lava Jato de terem agido sem imparcialidade e pede a anulação das condenações do petista.

Os recursos de Lula contra a Lava Jato continuarão a ser julgados pela Segunda Turma. O mesmo vale para recursos criminais de processos julgados em instâncias inferiores, cujos recursos ao Supremo continuarão sendo julgados pelas duas turmas do tribunal

 

*Com informações do 247

 

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Moro tenta chantagear STF para tentar evitar julgamento do Habeas Corpus

O que já se comentava tempos atrás é que a Lava Jato havia montado um banco de dados de várias pessoas, ministros do STF e de outros tribunais, assim como de militares e políticos para, na hora H, usar as informações como objeto de pressão de seus intentos.

Parece que a coisa começa a ser revelada, agora com tinta bem forte, como mostra a matéria de Helena Chagas:

STF acha que está no alvo de Moro

Ministros do Supremo Tribunal Federal não gostaram nada da entrevista do ministro da Justiça, Sergio Moro à Folha, semana passada, responsabilizando-os — supostamente por ter revogado a prisão após condenação em segunda instância — pela queda da avaliação do governo no Datafolha no quesito combate à corrupção. Mais irritados ainda ficaram com o vazamento, também na Folha, domingo, de relatório da PF sobre grampos de 2015 que mostrariam o ministro Alexandre Moraes, então secretário de Segurança de SP, advogando para um desembargador do TJ de Minas se livrar de uma punição no Supremo.

O que os dois episódios têm em comum, na avaliação de interlocutores de ministros, é que foram considerados parte de uma ofensiva do ministro da Justiça contra o STF. Ou melhor, contra a ala do Supremo que critica e faz reparos à Lava Jato, hoje majoritária em boa parte das ocasiões.

Depois de confirmar sua popularidade nas pesquisas — ela caiu 10 p.p. com o episódio The Intercept mas ainda está na faixa de 53% — Moro parece ter se encorajado a comprar essa briga. No mínimo, deseja emparedar o STF para que, no retorno dos trabalhos, no ano que vem, a Segunda Turma perca a coragem para conceder habeas corpus e anular sua sentença condenando o ex-presidente Lula. O ex-juiz joga com a força da própria popularidade e o desgaste da Corte.

Resta saber se o neófito Moro não estará indo com muita sede ao pote nessa guerra — que vem incluindo novas e seguidas operações da Lava Jato, como a que atingiu o filho do ex-presidente e seus sócios, de forma a rememorar a opinião pública sobre as acusações contra o ex-presidente. Afinal, guerra é guerra, e o STF não é exatamente um jardim de infância.

Pessoas próximas dos ministros mais irritados lembram que, apesar de a popularidade de Moro ser infinitamente superior à do STF no show midiático de cada dia, não se vê mais, como até o início do governo, multidões mobilizadas em apoio ao ministro da Justiça e à Lava Jato. 81% acham que a operação deve continuar, sim, mas um número bem menor acredita que a corrupção no país vai diminuir.

Temas como saúde, educação, emprego e os desmandos do governo Bolsonaro vem ocupando mais espaço dos corações e mentes da opinião pública. A própria decisão sobre a segunda instância, anunciada como uma catástrofe pelos lavajatistas, mobilizou gatos pingados pelo país.

Vai ter que fazer muito esforço esta semana para acalmar a turma. Além de Moraes, que aparece no grampo da PF chefiada pelo ministro da Justiça por supostamente trabalhar pelo colega de Minas, são citados outros ministros, como Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, como alvos desse lobby. Em sua última semana de trabalho do ano, o STF estará pintado para guerra contra Moro.É possível, portando, que o Supremo não se sinta tão acuado assim para dar um troco em Moro. Com o agravante de que o ex-juiz hoje é ministro de Jair Bolsonaro, que depende da mais alta Corte do país em questões cruciais — como o caso Queiroz e as acusações contra seu filho Flavio. Não por acaso, no dia seguinte à entrevista de Moro, o presidente veio com a conversa de “nosso Supremo”.

 

*Por Helena Chagas (Os Divergentes)

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STF poderá abrir uma das grandes caixas pretas da Lava Jato

Luis Nassif – Um episódio que passou despercebido revela, bem, o envolvimento do Ministro Luiz Edson Fachin com a Lava Jato e sua parcialidade absurda.

Certo dia, um delegado de Curitiba mandou um ofício criticando a cópia do Drousys, o sistema de ERP da Odebrecht que, segundo ele, tinha vindo adulterado da Suíça. Juntou o ofício na ação penal.

Ao perceber o engano, o então juiz Sérgio Moro alegou que o ofício não tinha interesse, e ordenou o translado para um determinado arquivo, do qual a defesa de Lula nunca tinha ouvido falar. Descobriu-se, com isso, que havia autos secretos não acessados pela defesa.

Foram, então, ao Supremo com uma reclamação alegando que o tal arquivo tinha informações valiosas para a defesa, pois colocando em dúvida o sistema. Em um instante de distração, monocraticamente Fachin considerou a reclamação pertinente e autorizou o acesso.

Quando recebeu o ofício do Supremo, a juíza Gabriela Hardt se recusou a cumprir a ordem. Intimou a Odebrecht e o Ministério Público Federal para se manifestar e enviou ofício a Fachin dizendo que não iria dar o acesso.

Era uma desobediência que afrontava a autoridade do Supremo. A reação de Fachin foi colocar panos quentes. Informou que mandaria fazer uma perícia. A defesa sustentou que não estavam pedindo perícia, mas acesso aos autos. Fachin proferiu quatro ou cinco decisões, tipo não sei bem do que estão falando, e não permitiu o acesso aos autos.

Embora sua primeira decisão tenha transitado em julgado, está em curso um agravo regimental para a Segunda Turma. Ontem, o Ministro Ricardo Lewandowski pediu vista. Pedindo, o caso sai do plenário virtual e será julgamento presencialmente.

Dependendo da decisão da Segunda Turma, será aberta uma das maiores caixas pretas da Lava Jato.

As duas maiores caixas pretas continuarão indecifradas: o que ocorreu com Luiz Edson Fachin e Luis Roberto Barroso para uma virada tão radical em sua biografia.

 

 

*Do GGN

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STF vai julgar prisão de condenados em segunda instância nesta quinta-feira

Se o plenário mudar de posição, as prisões voltariam a ser decretadas somente depois de analisados todos os recursos judiciais ao alcance do réu. Neste caso, o ex-presidente Lula poderia ser libertado.

BRASÍLIA – O presidente do Supremo Tribunal Federal ( STF ), Dias Toffoli, marcou para a próxima quinta-feira o julgamento das ações sobre a possibilidade de prisão de réus condenados em segunda instância . Desde 2016, o entendimento majoritário na Corte é de que a pena pode ser executada após decisão em segunda instância. A orientação agora poderá mudar. Existe a possibilidade de que o réu possa aguardar em liberdade por mais tempo. O julgamento será realizado em plenário , com os onze ministros.

Hoje, o entendimento do tribunal é que réus nessa condição possam ser submetidos ao cumprimento antecipado da pena. Se o plenário mudar de posição, as prisões voltariam a ser decretadas somente depois de analisados todos os recursos judiciais ao alcance do réu. Neste caso, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva poderia ser libertado.

Além disso, há expectativa entre os ministros que a Segunda Turma da Corte, formada por cinco ministros, retome o julgamento de um recurso de Lula. Em junho, durante a análise do caso, o ministro Gilmar Mendes pediu vista e interrompeu a discussão. Ele poderá liberar o processo para julgamento ainda neste mês. Em seguida, caberá à presidente da turma, ministra Cármen Lúcia, agendar uma data.

Os dois processos começaram a se movimentar nos bastidores um dia depois da divulgação da carta em que Lula afirma que não vai “barganhar” sua liberdade – ou seja, não vai aceitar migrar do regime fechado para o semiaberto. O ex-presidente aposta na mudança de entendimento do plenário sobre a segunda instância. E também na possibilidade de ter sua condenação anulada na Segunda Turma. No recurso, a defesa alega que o então juiz Sergio Moro não era isento o suficiente para conduzir os processos do ex-presidente.

Lava Jato em xeque

A assessoria de imprensa de Toffoli informou na semana retrasada que não há nova data marcada para o julgamento da tese que busca amenizar o alcance da decisão que atinge sentenças da Lava-Jato .

Na última sessão sobre o assunto ficou definido que seria aprovada uma tese para criar parâmetros de fixação do entendimento firmado na semana passada, segundo o qual sentenças da Lava-Jato poderão ser anuladas se não tiver sido respeitada a ordem de alegação final dos réus. De acordo com o plenário, primeiro devem ser ouvidos delatores e, em seguida, delatados.

Depois da sessão, ministros começaram nos bastidores um movimento para não comparecerem à discussão, para que a tese não fosse aprovada. Parte desses ministros discorda da fixação de uma tese, para que juízes tenham a liberdade de decidir caso a caso. Outra parte gostaria até que o plenário fixasse uma tese, mas não necessariamente a sugerida por Toffoli.

O presidente do tribunal percebeu o risco de não obter maioria em torno da tese que ele propôs na tarde desta quarta-feira. Para ele, devem ser anuladas sentenças apenas se a defesa do réu recorreu da ordem de alegações finais desde a primeira instância. Os outros critérios seriam: demonstrar prejuízo com a ordem conjunta de alegações e também a homologação prévia da delação premiada.

 

 

*Com informações de O Globo