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Investigação

Justiça reverte decisão e cobra documentos do empréstimo que bancou compra da mansão de Flávio Bolsonaro em Brasília

Desembargadores destacaram a necessidade de obter a “documentação completa do empréstimo, com ênfase para os documentos de comprovação de renda”.

– A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu cassar a decisão favorável ao senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) na ação que questiona o empréstimo de R$ 3,1 milhões realizado pelo BRB para aquisição de uma mansão em Brasília, diz o 247.

Segundo a coluna do jornalista Ancelmo Gois, de O Globo, os desembargadores, ao votarem o acórdão, determinaram que a primeira instância conduza novamente a instrução do caso, destacando a necessidade de obter a “documentação completa do empréstimo, com ênfase para os documentos de comprovação de renda”.

Segundo a reportagem, a ação, que está em debate desde 2021, foi apresentada pela deputada federal Erika Kokay (PT-DF), aponta “suposta violação à impessoalidade e à moralidade administrativa, com a ausência de documentos necessários para a justa validação do empréstimo.

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Justiça

STF mantém decisão que obriga Dallagnol a pagar R$ 75 mil a Lula no caso do powerpoint

Não há previsão regimental, legal ou constitucional de impetração de Habeas Corpus, de forma incidental, por petição, em recurso extraordinário interposto em ação cível.

Conjur – Seguindo esse entendimento, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, considerou incabível a petição de Habeas Corpus apresentada pela defesa do ex-procurador da República no Paraná e deputado federal cassado Deltan Dallagnol, que pretendia anular atos decisórios da ação em que foi condenado a indenizar o atual presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em R$ 75 mil por danos morais.

Em uma entrevista concedida em 2016, o então coordenador da autodenominada força-tarefa da “lava jato” utilizou o programa de computador Powerpoint para explicar a denúncia apresentada contra Lula, qualificando-o como chefe de suposta organização criminosa.

Em sua decisão, a ministra explicou que o Habeas Corpus é ação autônoma que visa a proteger a liberdade de locomoção, e deve ser apresentada ao STF como petição inicial para registro, distribuição e posterior julgamento. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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Justiça

Novo juiz da Lava Jato revoga decisão de Moro e pede que Cunha entregue carros confiscados

Ex-deputado terá que entregar dois Porsche Cayenne, um Ford Fusion, um Ford Edge, um Hyundai Tucson e um Volkswagen Passat.

CNN –  juiz federal Eduardo Fernando Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba, determinou que o ex-deputado federal e ex-presidente da Câmara Federal, Eduardo Cunha, entregue seis carros confiscados durante a Operação Lava Jato.

Em uma decisão de 2016, o então juiz Sergio Moro havia determinado que os veículos não podiam ser transferidos ou vendidos, mas não solicitou a entrega dos bens. Nesta quinta-feira (09), o novo juiz da Lava Jato revogou a decisão anterior. O prazo dado para entrega foi de cinco dias.

“Revogo, por conseguinte, o respeitável despacho judicial deste Juízo Federal (nos autos de pedido de prisão preventiva de Eduardo Cunha – decisão do evento 03 do então juiz federal Sérgio Moro) o qual havia autorizado que o acusado Eduardo Cunha (e seus familiares) ficassem na posse dos veículos de luxo”, diz o trecho.

Os automóveis confiscados são dois Porsche Cayenne, um Ford Fusion, um Ford Edge, um Hyundai Tucson e um Volkswagen Passat.

Em seu perfil em uma rede social, Eduardo Cunha afirmou que há ilegalidade na decisão, pois o caso é de competência da Justiça Eleitoral. O ex-deputado federal também disse que seus advogados irão recorrer.

“Apenas para esclarecer a todos, a ação que eu respondia perante ao juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba teve a anulação da condenação e a sua transferência para a Justiça Eleitoral por decisão do STF, que declarou a incompetência do juízo. Se o juízo foi declarado incompetente, qualquer decisão que não seja a mera transferência para o juízo eleitoral se reveste de ilegalidade e teratologia, nos termos jurídicos”, escreveu Cunha.

“Assim sendo, o juiz que assinava no sistema Lul2 não tem competência para qualquer medida com relação a mim, sendo as decisões tomadas de caráter teratológico, visando o constrangimento público. Qualquer medida só poderia ser tomada pela Justiça Eleitoral e nunca por ele. Meus advogados saberão contestar a teratológica decisão”, disse o ex-deputado.

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Justiça

Enfermeiros classificam decisão de Barroso de “injusta” e querem paralisação

Segundo o Conselho Federal de Enfermagem, o piso salarial foi instituído após discussões de 50 anos: “Debatemos tudo com o Congresso”.

De acordo com o Metrópoles, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) recebeu com surpresa e indignação a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu, neste domingo (4/9), o piso salarial nacional da enfermagem.

Diversos sindicatos estaduais entraram em contato com o conselho neste domingo, manifestando discordância com os termos apresentados por Barroso para justificar a medida. Além disso, diz o Cofen, entidades estaduais já comunicaram a confederação que podem organizar paralisações por todo o país.

Na decisão do ministro, fica definido prazo de 60 dias para que a categoria esclareça o impacto financeiro da medida avalizada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). O magistrado quer avaliar os riscos para empregabilidade no setor e analisar se haverá impacto na qualidade dos serviços prestados.

O ministro defendeu que os esclarecimentos ocorram antes de o piso entrar em vigor. Barroso aponta “risco concreto de piora na prestação do serviço de saúde”, em razão dos riscos apontados pelo governo federal, relacionados à demissão em massa e à redução da oferta de leitos diante da elevação de despesas com o piso.

Conselheiro federal do Cofen, Daniel Menezes rebate a decisão do ministro, alegando que o piso salarial nacional para os enfermeiros foi uma vitória discutida por 50 anos e amplamente debatida no Congresso Nacional.

“Todos os entes que o ministro diz precisar ouvir nos próximos 60 dias foram ouvidos quando a medida ainda estava tramitando na Câmara dos Deputados. É um trabalho importante para reduzir a discrepância nos salários pelo país. Tem enfermeiro que ganha um salário mínimo”, ressaltou Menezes.

Para o conselheiro, a decisão não é justa. “Os dados apresentados por representantes de entidades privadas como possíveis demissões não têm base científica. Tudo isso já foi apresentado. Há um trabalho no Congresso para equacionar o subsídio. O Cofen vai se manifestar contra a decisão. Não vamos nos abater. Estamos surpresos mas já trabalhando para garantir nosso direito adquirido”, ressaltou.

Ação questionada

A decisão cautelar de Barroso decorre de ação apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da lei que instituiu o piso remuneratório de R$ 4.750 aos enfermeiros; 70% desse valor aos técnicos de enfermagem; e 50% para os auxiliares de enfermagem e parteiras.

A CNSaúde alegou que a lei seria inconstitucional, porque regra que define remuneração de servidores é de iniciativa privativa do chefe do Executivo, o que não ocorreu, e que a norma desrespeitou a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária dos entes subnacionais, “tanto por repercutir sobre o regime jurídico de seus servidores, como por impactar os hospitais privados contratados por estados e municípios para realizar procedimentos pelo SUS”.

A entidade também afirmou que o texto foi aprovado de forma rápida e sem amadurecimento legislativo na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. A CNSaúde ressaltou que a matéria não foi analisada em comissões parlamentares, mesmo diante da relevância da medida e de seus impactos significativos. Conforme postula a confederação, a aplicação da lei pode aumentar o desemprego, gerar a falência de unidades de saúde ou o aumento de repasse de custos no serviço privado, entre outros problemas.

“A decisão do ministro Luís Roberto Barroso é um marco na jurisprudência do STF. Mesmo reconhecendo a incontestável importância dos enfermeiros e técnicos para o país e a necessidade de valorização dessas carreiras, exige estudo de impacto financeiro-regulatório por parte do legislador de forma a compreender a extensão dos custos e os efeitos adversos que o piso acarretará, tanto para o setor privado, como também para os estados e municípios”, disse André Silveira, advogado que atuou na causa pela Confederação das Santas Casas.

Ainda segundo o advogado, “a União não pode impor um piso de cima para baixo e quebrar os orçamentos dos hospitais públicos, privados e entidades não lucrativas. A prestação de saúde no país estava sob o risco de iminente colapso”.

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Política

Moraes manda investigar Bolsonaro por vazamento de inquérito sigiloso da PF

Presidente divulgou íntegra de investigação sigilosa sobre suposto ataque ao sistema do TSE. Moraes também afastou delegado responsável e determinou remoção de links das redes sociais.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta quinta-feira (12) a abertura de um inquérito sobre a participação do presidente Jair Bolsonaro no vazamento de uma investigação sigilosa da Polícia Federal.

A decisão atende a um pedido feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na segunda-feira (9). A notícia-crime endereçada a Moraes foi assinada por todos os ministros do TSE e traz o relato de suposta conduta criminosa atribuída a Bolsonaro.

No último dia 4, o presidente divulgou nas redes sociais a íntegra de um inquérito da Polícia Federal que apura suposto ataque ao sistema interno do TSE em 2018 – e que, conforme o próprio tribunal, não representou qualquer risco às eleições.

Com a nova frente de investigação, Bolsonaro passa a ser alvo de quatro inquéritos no STF:

  • o que apura suposta interferência do presidente na autonomia da PF;
  • o que investiga suposta prevaricação em relação a denúncias de irregularidades na compra da vacina Covaxin;
  • o relacionado aos ataques de Bolsonaro às urnas, e
  • a nova apuração, sobre o vazamento de investigação sigilosa da Polícia Federal.

Moraes determinou a remoção dos links disponibilizados por Bolsonaro com a íntegra da investigação e o afastamento do delegado da PF que era responsável por esse inquérito.

O ministro também definiu que Filipe Barros e o delegado deverão prestar depoimentos à Polícia Federal. A decisão não prevê depoimento de Bolsonaro.

O que diz a decisão

No despacho desta quinta, Moraes ressaltou que os dados não poderiam ser divulgados sem autorização da Justiça.

“Os elementos comprobatórios da existência de informações sigilosas ou reservadas pertinentes aos sistemas informáticos do TSE nos autos do mencionado inquérito policial foram devidamente destacados nesta notícia-crime, a evidenciar claramente que os dados jamais poderiam ser divulgados sem a devida autorização judicial”, diz.

O ministro também afirma que não houve justificativa para que Bolsonaro e Filipe Barros dessem publicidade à apuração.

“No entanto, sem a existência de qualquer justa causa, o sigilo dos autos foi levantado e teve o seu conteúdo parcialmente divulgado pelo Presidente da República, em entrevista conjunta com o deputado Felipe Barros, no intuito de tentar demonstrar a existência de fraudes nas eleições e ratificar suas declarações anteriores, objeto da primeira notitia-criminis”.

Bolsonaro investigado

A abertura dessa nova investigação é um desdobramento do inquérito das fake news, aberto em 2019 no STF para apurar a disseminação de conteúdo falso na internet e ameaças a ministros da Corte.

Na decisão desta quinta, o ministro entendeu que há conexão entre o vazamento do inquérito da PF e a suposta atuação de um grupo que usa fortemente a rede digital contra a democracia.

O inquérito divulgado

Na transmissão que agora será investigada, Bolsonaro e o deputado federal Filipe Barros (PSL-PR) divulgaram o conteúdo do inquérito da PF sobre o suposto ataque aos sistemas do Tribunal Superior Eleitoral. As informações da apuração foram distorcidas pela dupla e tratadas como definitivas, mesmo sem a conclusão do inquérito pela polícia.

Em seguida, Jair Bolsonaro publicou em rede social a íntegra do inquérito, que até então estava em sigilo.

Horas depois da transmissão, o TSE divulgou resposta para esclarecer que o acesso indevido aos sistemas da corte não representou qualquer risco à integridade das eleições de 2018.

Isso porque, explicou o tribunal, o código-fonte dos programas utilizados passa por sucessivas verificações e testes, aptos a identificar qualquer alteração ou manipulação e que nada de anormal ocorreu.

O inquérito ainda não foi concluído pela PF. Por lei, o servidor público tem obrigação de proteger informações sigilosas.

*Com informações do G1

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