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TRF-4 revalida prisão de Tacla Duran, que cancela viagem ao Brasil

Essa revogação ocorreu na véspera do embarque de Tacla Duran para o Brasil, para ser ouvido em um processo da 13ª Vara Federal. Diante da comunicação do juiz Malucelli da revogação da decisão de Appio, Tacla Duran não embarcou com medo de ser preso.

Além de prestar depoimento em juízo ele também falaria na Polícia Federal no inquérito instaurado para investigar a suposta extorsão que alega ter sofrido da Força Tarefa da Operação Lava Jato, em Curitiba. Sua viagem está suspensa até nova decisão sobre o caso.

Além de prestar depoimento em juízo ele também falaria na Polícia Federal no inquérito instaurado para investigar a suposta extorsão que alega ter sofrido da Força Tarefa da Operação Lava Jato, em Curitiba. Sua viagem está suspensa até nova decisão sobre o caso.

Caberá ao advogado que hoje reside na Espanha buscar uma decisão no próprio STF para poder fazer valer o seu direito de não só desembarcar livre em São Paulo, como ter direito à proteção policial como testemunha protegida, que lhe foi dada por Appio. Para ele será essencial um salvo conduto do Judiciário.

Quem desrespeitou Lewandowski?

Tal como já noticiado – STF suspende cinco ações penais que utilizavam provas do acordo de leniência da Odebrecht – a suspensão dos processos ocorreu em 14 de março. Isso levou o juiz Appio, dois dias depois (16/03), considerar que a ‘verossimilhança dos fundamentos’ usados na decretação da prisão de Tacla Duran foi afetada pela decisão de Lewandowski.Por isso, suspendeu a prisão preventiva decretada pelo ainda juiz Moro, como noticiamos em Tacla Duran, o novo revés de Sérgio Moro. No despacho, o novo titular da 13ª Vara Federal de Curitiba registrou:“O cidadão Tacla Duran, como qualquer outra pessoa, merece e tem o direito constitucional de receber do Estado brasileiro uma jurisdição serena apolítica e republicana, na qual os dois pilares fundamentais são a certeza do conteúdo da acusação (para que possa se defender), bem como plena isenção dos agentes de Estado (juízes, procuradores, policiais e demais protagonistas)“.

A revogação da decisão de Appio, fazendo valer novamente a prisão preventiva ocorreu nos autos da Correição Parcial (Turma) Nº 5011889-08.2023.4.04.0000/PR interposto pelo Ministério Público Federa, Nele Malucelli alegou que foi Appio quem desrespeitou o hoje ex-ministro do STF e que a prisão decretada por Moro, ocorrida antes da manifestação de Lewandowski, continua valendo. Consta do seu voto:

“Considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal que, em 13.03.2023, nos autos da Reclamação 43.007, determinou ‘a suspensão das Ações Penais 5018184-86.2018.4.04.7000 e 5019961-43.2017.4.04.7000, em trâmite na 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba/PR, em relação a Rodrigo Tacla Duran’, evidentemente é indevida a prática de quaisquer atos nas referidas demandas e incidentes a elas relacionados.

Ante o exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo para o fim de revogar a decisão proferida no evento 92 (N.R., a revogação da prisão), restabelecendo a associada ao evento 80 (N.R. a prisão decretada), visto que prolatada antes da suspensão determinada pelo STF e, não tendo sido revogada pela Suprema Corte, portanto, permanece hígida.” (grifo do original).

*Marcelo Auler/247

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