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Rosa Weber suspende decreto que diminuiu integrantes da sociedade no Conselho do Meio Ambiente

Conama é o principal órgão consultivo do Ministério do Meio Ambiente e é responsável pelos critérios de licenciamento ambiental. Ação foi apresentada pela PGR na gestão Raquel Dodge.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o decreto do presidente Jair Bolsonaro que diminuiu a participação da sociedade civil no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). A decisão foi tomada nesta sexta-feira (17).

O Conama é o principal órgão consultivo do Ministério do Meio Ambiente e é responsável por estabelecer critérios para licenciamento ambiental e normas para o controle e a manutenção da qualidade do meio ambiente.

O Decreto 9.806/2019 foi publicado em meio de 2019 e assinado por Bolsonaro e pelo então ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. A medida reduziu de 96 para 23 o número de conselheiros. A sociedade civil, até então representada por 22 pessoas, passou a ser representada por 4.

Argumentos da PGR

Na ocasião, o decreto foi questionado em ação apresentada pela então procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

A então procuradora-geral argumentou que o decreto violou normas constitucionais, representando retrocessos ao esvaziar a participação da sociedade civil no Conama.

“A estrutura de composição do Conama, conforme alterações trazidas pelo Decreto nº 9.806/19, inviabiliza a participação direta da sociedade na efetiva defesa do meio ambiente, uma vez que as entidades governamentais e empresariais detêm maioria dos assentos com voto”, argumentou Raquel Dodge na ocasião.

O tema começou a ser julgado pelo STF, mas em março deste ano o ministro Nunes Marques pediu vista, isto é, mais tempo para analisar o processo.

Manguezais

No último dia 14, o STF decidiu por unanimidade declarar inconstitucional a resolução do Conama que revogou regras de proteção a áreas de manguezais, dunas e de restingas.

Com a decisão, ficaram restauradas em definitivo as regras fixadas anteriormente pelo conselho para:

  • o licenciamento de empreendimentos de irrigação;
  • os parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais e que institui a elaboração obrigatória de plano ambiental de conservação e uso do seu entorno.

*Com informações do G1

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Rosa Weber derruba decisão de Ricardo Salles que tirava proteção de restingas e manguezais

Ação foi apresentada ao STF pela Rede Sustentabilidade.

A ministra Rosa Weber , do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu uma liminar derrubando a decisão do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, que permitia a exploração de mangues e restingas do país.

A ação foi apresentada pela Rede Sustentabilidade, que argumentava que a medida de Salles era inconstitucional. Ela agora fica suspensa até o julgamento do mérito do assunto pelo plenário do tribunal.

“Era a boiada escancarada para destruir manguezais e restingas de todo o país, de forma irreversível. Hoje é um dia de vitória do meio-ambiente sobre a boiada de Salles”, afirma o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

Ele faz referência a frase do ministro dita em reunião com o presidente Jair Bolsonaro em que afirmava ser preciso aproveitar a crise causada pelo coronavírus para baixar normas na área ambiental que passariam despercebidas.

Em setembro, Salles liderou a revogação, pelo Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente,) de uma resolução anterior do próprio órgão que protegia o bioma alagado.

A decisão causou polêmica e críticas quase unânimes de especialistas, que viram um retrocesso de 500 anos na medida: o bioma alagado é a área protegida mais antiga do Brasil. As primeiras normas baixadas sobre ela datam de 1577.

A reação à medida foi imediata: no Congresso Nacional já tramitam pelo menos quatro projetos de lei para derrubar a decisão do Conama, alegando que ela fere direitos ambientais e apenas atende a interesses econômicos, visando beneficiar empreendimentos imobiliários.

A resolução 500/2020 do Conama, agora suspensa, revogava também outras três resoluções anteriores: a 264/99, relacionada à proibição de utilização de fornos rotativos de produção de cimento para a queima de resíduos domiciliares brutos, de saúde e agrotóxicos; a 284/01, que padronizava empreendimentos de irrigação para fins de licenciamento ambiental; e a 302/02, que estabelecia padrões de proteção de áreas no entorno de reservatórios artificiais.

 

*Mônica Bergamo/Folha

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Justiça derruba liminar que dava proteção a manguezais e restingas no país

No mais novo capítulo da batalha judicial sobre a preservação de manguezais e restingas no país, a Justiça Federal derrubou uma liminar que vinha impedindo o governo de relaxar o status de proteção ambiental dessas áreas.

A disputa teve início na segunda-feira (28), quando o governo federal revogou as resoluções do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) relativas às áreas de restinga e manguezais e ao entorno de reservatórios d’água. No mesmo conjunto de medidas, cancelou também exigências técnicas para projetos de irrigação e queima de agrotóxicos e resíduos da indústria do cimento.

No dia seguinte, a Justiça Federal do Rio concedeu liminar que revogou a medida, mas a decisão só teve efeito por quatro dias. A liminar foi derrubada nesta sexta-feira (2), e a suspensão do status de proteção das áreas em questão volta a valer.

A revogação inicial das normas que protegiam manguezais e restingas foi de iniciativas do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, que no ano passado reestruturou o Conama, reduzindo o número de conselheiros e aumentando a influência do governo federal, em detrimento da participação da sociedade civil.

A liminar que havia derrubado sua decisão foi concedida pela juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, após uma ação pública ser impetrada. As resoluções revogadas do Conama permitiram a “ocupação e desmatamento” de “ecossistemas sensíveis”, afirmou a juíza.

Nesta sexta, o desembargador Marcelo Pereira da Silva, do TRF 2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), derrubou a liminar, afirmando que se tratava de interferência indevida da Justiça no poder Executivo por “não haver qualquer ameaça de dano ao meio ambiente”.

 

*Com informações de O Globo

 

 

 

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Justiça do Rio impede Bolsonaro e Salles de passarem a boiada

A juíza federal Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, concedeu nesta terça-feira (29) uma liminar em tutela de urgência que derruba as decisões do Conselho Nacional de Meio Ambiente que revogaram regras de proteção ambiental para restingas e manguezais.

“Tendo em vista o evidente risco de danos irrecuperáveis ao meio ambiente, DEFIRO ANTECIPAÇÃO DOS FEITOS DA TUTELA para suspender os efeitos da revogação apreciada na 135ª Reunião Ordinária do CONAMA”, diz a juíza na decisão.

O advogado Leonardo Marinho é um dos autores da ação popular que foi acatada pela magistrada. O pedido foi apresentado por ele junto a outros três colegas, Rodrigo da Silva Roma, Renata Miranda Porto e Juliana Cruz Teixeira da Silva.

“Em razão da decisão do Conselho Nacional do Meio Ambiente, presido pelo ministro Ricardo Salles, que revogava as resoluções 302 e 303 – resoluções estas que definem padrões mínimos para manguezais, restingas e outros ecossistemas sensíveis – eu tive a ideia de fazer essa ação popular. Passei a madrugada fazendo isso, dei entrada na ação e a juíza acabou determinando a suspensão dos efeitos da revogação”, declarou à Fórum.

“A revogação dessas resoluções, por tratarem de parâmetros mínimos de proteção ao meio ambiente, possibilitava construções, invasões, desmatamento dessas áreas sensíveis. A decisão é de âmbito nacional, cabe recurso, mas é uma grande vitória para a causa ambiental”, completou.

Confira aqui a liminar obtida pelos advogados

 

*Com informações da Forum