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Deltan atrasou pedidos de prisão para evitar julgamento de Gilmar Mendes

Conjur – Quando atuava como chefe da finada “lava jato”, o ex-procurador Deltan Dallagnol protelou deliberadamente a apresentação de pedidos de prisão de pessoas relevantes do PSDB no Paraná para evitar que fossem apreciados pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal.

É o que revelam diálogos apreendidos na “operação spoofing”, aos quais a revista eletrônica Consultor Jurídico teve acesso. Em uma das conversas, datada de 30 de novembro de 2018, Deltan compartilhou com companheiros de “lava jato” uma mensagem enviada ao ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal.

Nela, Deltan informou que a autodenominada força-tarefa tinha pedidos de prisão contra tucanos prontos, mas disse que julgava que seria contraproducente apresentá-los antes que fosse decidida a competência de Gilmar para cassar prisões da “lava jato”.

“Nesse contexto, fico à disposição para fornecer quaisquer informações adicionais para avaliar a oportunidade e urgência da decisão. Se preferir, podemos ir a Brasília explicar pessoalmente o caso e a pertinência das prisões, operações e acordos por vir, assim como as razões pelas quais entendemos ser teratológica a decisão prévia do Min. GM”, escreveu Deltan — os diálogos são reproduzidos nesta reportagem em sua grafia original.

O caso a que Deltan se referiu deu origem ao acordo de leniência com a Rodonorte, em abril de 2019. O trato previu pagamento de R$ 750 milhões até o fim da concessão, em 2021.

O acordo provocou polêmica por ter sido utilizado como uma verdadeira ação de marketing da “lava jato”. Após as tratativas, o ministro Barroso deu vistas à Procuradoria-Geral da República e afirmou que não era o juiz prevento para analisar a questão

Nos diálogos, um procurador chamado Diogo não gostou da decisão de Barroso e a classificou como “bola nas costas”.

“Caro Ministro, vi que saiu sua decisão e agradeço muito a rapidez. Esperaremos agora a decisão do Min. Toffoli. Contudo, fiquei com uma dúvida se realmente fomos claros sobre o que aconteceu num aspecto, e perdoe-me se explicamos suficientemente. Não quero insistir na questão, apenas estar seguro de que não pecamos na comunicação: 1) no caso da reclamação dirigida ao Min. Gilmar, não houve livre distribuição, mas sim distribuição de petição da operação Integração por dependência da ADPF 4444 (conduções coercitivas); 2) por outro lado, no caso da reclamação dirigida ao seu gabinete, NÃO houve distribuição por dependência e SIM livre distribuição da reclamação proposta por um dos investigados da operação integração, por violação à sumula vinculante 14 (acesso de advogado à investigação)”, escreveu Deltan ao ministro, após tomar conhecimento da decisão.

Conforme as mensagens, Deltan afirma que Barroso disse que decidiu basicamente e que isso seria um gancho para a resposta da força-tarefa. Em outro trecho, ele afirma que o ministro teria afirmado que mesmo se ele fosse o juiz prevento, a decisão sobre o conflito de competência caberia ao então presidente da Corte, Dias Toffoli.

“Ainda que ele seja prevento, quem decide é o Toffoli. É o presidente. 2. Pediu pra mandar o que disse pra ele em 1 parágrafo, a questão da prevenção do Teori e a diferença da situação com a do Gilmar 3. Pediu pra essa tese ser articulada via PGR na manifestação da RD na vista ao MPF que abriu e que na volta pode reapreciar, mas de qq modo vai ao Toffoli 4. Disse que vai pessoalmente falar com o Toffoli dizer que é um caso importante”, afirmou Deltan.

Em outro trecho dos diálogos, Diogo afirmou que havia evidências para uma busca contra a Rodonorte, mas se disse preocupado com a atuação do ministro Gilmar Mendes. “Enquanto nao resolvermos a prevenção no stf estariamos fracos e expostos.”

Deltan e Diogo também se mostraram inconformados com a suposta influência dos ministros Gilmar e Dias Toffoli na escolha de membros do Conselho Nacional do Ministério Público.

Leia abaixo as mensagens na íntegra:

30/11/18
09:08:41 Deltan Caro Barroso, por ser relevante, gostaria de compartilhar a informação de que estamos com pedidos de prisão de pessoas relevantes do PSDB do Estado pronto, contudo entendemos que seria contraproducente apresentar antes de eventualmente decidida – em um ou outro sentido – a competência do Min. GM para cassar as prisões da operação, o que é objeto daquele ofício que o juiz daqui lhe encaminhou semana passada… Sei que apresentamos o assunto recentemente e fique absolutamente à vontade para tomar a decisão no tempo que entender oportuno, e sabemos que há milhões de demandas da mais alta relevância no seu gabinete, mas se por acaso entender que esse caso é prioritário (para nós aqui é muito rs), uma decisão – em um ou outro sentido – seria muito importante para definirmos a estratégia do caso. Para dar um pouco mais de contexto: a decisão impactará não só a prisão, mas também a negociação que estamos conduzindo com concessionária de rodovia que ganhou, com obras cessadas, 1 bilhão de reais, e mais 1 bilhão em superfaturamento da tarifa. Importante dizer que em razão da falta de duplicação da rodovia, mais de 100 pessoas morreram em colisões de veículos frontais nos trechos suprimidos indevidamente, o que é resultado direto da corrupção e algo que nos sensibiliza mais ainda nesse caso concreto. No Brasil, nosso leverage na negociação é insuficiente, especialmente quando comparamos com países como EUA, e gostaríamos de ver os cofres públicos ressarcidos o máximo possível em nosso acordo – assim como as familias das vítimas (buscaremos também esse compromisso). Nesse contexto, as investigações e operações criminais ajudam muito nas negociações cíveis e fazem parte da nossa estratégia frente às empresas. É claro e desnecessário dizer, mas por vezes é importante expressar o óbvio rs, que jamais faríamos qualquer coisa fora da lei, mas é importante empregamos os mecanismos legais e legítimos que temos à disposição para fazer a lei valer e defender a sociedade. Nossa posição negocial será reforçada e muito se conseguirmos fazer aquilo que entendemos cabível segundo nossa lei, mas que encontra dificuldade na orientação jurídica de que discordamos veementemente adotada pelo ministro GM. Nesse contexto, fico à disposição para fornecer quaisquer informações adicionais para avaliar a oportunidade e urgência da decisão. Se preferir, podemos ir a Brasília explicar pessoalmente o caso e a pertinência das prisões, operações e acordos por vir, assim como as razões pelas quais entendemos ser teratológica a decisão prévia do Min. GM. Grande abraço
09:08:45 Deltan mandei
14:11:29 Deltan Diogo, precisamos da mesma coisa que fizemos no arquivo abaixo, mas em relação à outra empresa
14:11:36 Deltan 892397.docx
14:11:39 Deltan Vc faz e manda por favor?
15:08:59 Deltan Diogo, juiz instrutor de Barroso não achou o ofício lá Passei os dados de rastreabilidade, mas seria bom se conseguíssemos rastrear a partir daqui tb
15:09:03 Deltan Vc consegue ver onde está?
15:24:55 Diogo Oii
15:24:55 Diogo Te mandei acima
15:26:36 Diogo
15:26:52 Diogo
15:28:20 Diogo Aparece q já tá lá desde sia 22/11
16:20:59 Deltan Passei pra ele dos dados todos
16:21:04 Deltan Agora o interesse é nosso
16:21:38 Deltan Se conseguir rastrear seria ótimo
16:21:58 Deltan E indicarmos na mão de quem está
16:22:09 Deltan Pede pra Grazi ir atrás
17:28:57 Diogo Khalil ficou de ver
18:10:38 Diogo Khalil te mandou
18:26:52 Deltan boa
2 Dec 18
21:25:04 Deltan Cruze os dedos
21:25:04 Deltan Boa noite, Deltan. Abaixo, para conhecimento, a explicação do meu juiz instrutor sobre o que se passou com a Comunicação. Havia mandado monitorá-la, para exame imediato. Vou cuidar do assunto amanhã. Abs. LRB
21:25:04 Deltan Não fale pra ng
21:44:03 Diogo

3/12/18
18:54:34 Diogo L:\CRIME\Deltan\FT-Lava Jato\_PROC\Diogo\DIOGO-ORLANDO\pedagio\Rodonorte\Acordo\Relatos

4/12/18
10:45:01 Diogo 893778.odt
16:00:31 Diogo 894038.odt

5/12/18
12:46:14 Diogo G
12:46:14 Diogo
12:46:31 Diogo Barroso despachou com vistas a pgr
12:46:39 Diogo
13:18:57 Diogo 895177.pdf
13:19:32 Diogo Barroso disse q não eh prevento
13:22:50 Diogo Bolada nas costas
21:22:22 Deltan Falou com Lyana?
21:22:22 Deltan Luana

6/12/18
07:19:10 Diogo Sim
18:51:14 Deltan Caro Ministro, vi que saiu sua decisão e agradeço muito a rapidez. Esperaremos agora a decisão do Min. Toffoli. Contudo, fiquei com uma dúvida se realmente fomos claros sobre o que aconteceu num aspecto, e perdoe-me se explicamos suficientemente. Não quero insistir na questão, apenas estar seguro de que não pecamos na comunicação: 1) no caso da reclamação dirigida ao Min. Gilmar, não houve livre distribuição, mas sim distribuição de petição da operação Integração por dependência da ADPF 4444 (conduções coercitivas); 2) por outro lado, no caso da reclamação dirigida ao seu gabinete, NÃO houve distribuição por dependência e SIM livre distribuição da reclamação proposta por um dos investigados da operação integração, por violação à sumula vinculante 14 (acesso de advogado à investigação);

7/12/18
00:11:29 Deltan Diogo, Barroso me escreveu dizendo que decidiu basicamente. Agora é o gancho pra resposta. Prioriza isso amanhã por favor que mandamos a resposta pra ele
10:51:28 Deltan Diogo, como tá o caso dela? Não dá pra fazermos algo rápido será?
10:51:29 Deltan Câmara antecipa eleição do CNJ e CNMP contra governo Sérgio Lima/Folhapress – 4/8/2017Maia: presidente da Câmara convocou para terça-feira a eleição de conselheiros, que só tomarão posse em junho de 2019 Numa manobra para evitar que o novo Congresso e o governo Bolsonaro influenciem na escolha dos representantes da Câmara dos Deputados nos conselhos nacionais do Ministério Público (CNMP) e da Justiça (CNJ), o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), convocou para terça-feira a eleição dos conselheiros – que só tomarão posse em junho de 2019. A articulação, segundo parlamentares, é liderada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), José Antonio Dias Toffoli, e pelo ministro Gilmar Mendes, que fazem lobby pelos dois favoritos para as vagas. Os cargos são sempre alvo de disputa política porque os conselhos têm o papel de fiscalizar e punir juízes e promotores por abusos – influência que ganha peso em tempos de Lava-Jato. O mandato de Gustavo do Valle Rocha, advogado do MDB e ministro dos Direitos Humanos que ocupa há quatro anos a vaga de representante da Câmara no CNMP, vai até 12 de junho. O prazo para se inscrever para concorrer à sua sucessão, contudo, termina hoje, às 18h, e a eleição será na última semana antes do fim desta legislatura. Embora outros candidatos estejam buscando apoio, um favorito já desponta para o lugar dele no conselho: Otávio Luiz Rodrigues Júnior, professor de Direito da Universidade de São Paulo (USP), com pós-doutorados no exterior e que foi docente no Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), que tem Gilmar como sócio-fundador. Contudo, o currículo extenso que ele levava em envelopes pardos embaixo do braço ao abordar os líderes dos partidos no plenário anteontem não parecia tão primordial. “Quer mais um currículo para dar aos seus deputados?”, questionou, numa conversa presenciada pelo Valor. “Não precisa não, isso não é o mais importante”, respondeu o dirigente partidário, que depois explicou que o professor era uma indicação de Gilmar e Toffoli (e que deve ser endossado pela maioria dos partidos). Para concorrer na eleição, é preciso que um partido indique o candidato e que ele seja escolhido pela maioria dos deputados em votação secreta. O prazo para inscrição dos candidatos que concorrerão a vaga no CNJ acabou anteontem e a Secretaria-Geral da Câmara só divulgaria hoje os nomes dos selecionados.. A favorita é a atual representante dos deputados no conselho, a ex-secretária de Justiça do Paraná Maria Tereza Uille Gomes, também uma indicação de Gilmar e que deve contar com o apoio até da oposição. “Ela tem uma visão sobre o sistema carcerário muito importante e nos parece o melhor perfil”, disse o deputado Paulo Teixeira (PT-SP). O CNJ é responsável por fiscalizar os juízes e foi acionado diversas vezes pelo PT contra o ex-juiz e futuro ministro da Justiça, Sergio Moro. O conselho tem também o papel de melhorar as práticas do Judiciário e estabelecer metas e programas de avaliação dos juízes. O mandato dela termina em junho de 2019.
10:54:02 Diogo foda neh
10:54:07 Diogo sistema é muito forte
10:54:17 Diogo agora a dobradinha toffoli e gilmar mandam na distribuição
11:43:41 Diogo há evidencias pruma busca
11:43:56 Diogo mas estrategicamente nao acho interessante
11:44:02 Diogo vai virar a RD contra a gente
11:44:09 Diogo o gm vai crescer mais ainda..
11:44:31 Diogo enquanto nao resolvermos a prevenção no stf estariamos fracos e expostos
13:48:20 Deltan vou ligar pro barroso
13:48:32 Deltan checou a questão da reclamação do teori
13:48:36 Deltan ?
14:01:52 Diogo estou checando
14:01:58 Diogo parece que vai dar boa
15:07:44 Deltan 1. Aidna que ele seja prevento, quem decide é o Toffoli. É o presidente. 2. Pediu pra mandar o que disse pra ele em 1 parágrafo, a questão da prevenção do Teori e a diferença da situação com a do Gilmar 3. Pediu pra essa tese ser articulada via PGR na manifestação da RD na vista ao MPF que abriu e que na volta pode reapreciar, mas de qq modo vai ao Toffoli 4. Disse que vai pessoalmente falar com o Toffoli dizer que é um caso importante.
18:44:59 Diogo prof, falaram que ai vai longe
18:45:24 Diogo da uma olhada nos formularios da empresa que envei no grupo das concessionarias
18:45:29 Diogo se quiser reunir amanha, ok
20:30:11 Diogo Deltan Martinazzo Dallagnol, [06.12.18 18:51] Caro Ministro, vi que saiu sua decisão e agradeço muito a rapidez. Esperaremos agora a decisão do Min. Toffoli. Contudo, fiquei com uma dúvida se realmente fomos claros sobre o que aconteceu num aspecto, e perdoe-me se explicamos suficientemente. Não quero insistir na questão, apenas estar seguro de que não pecamos na comunicação: 1) no caso da reclamação dirigida ao Min. Gilmar, não houve livre distribuição, mas sim distribuição Reclamação contra anterior decisão proferida numa petição autônoma que, por sua vez havia sido distribuída por dependência à ADPF 4444 (conduções coercitivas). Esta petição autônoma foi usada pela defesa do ex-governador Beto Richa para pedir sua liberdade após ser preso na Operação Radio Patrulha e foi atravessada pela defesa em 14/09/2018 requerendo o relaxamento da prisão temporária de Beto Richa determinada pela Justiça Estadual do Paraná na Operação Radio Patrulha, alegando que as prisões haviam sido decretadas para “burlar” a proibição de conduções coercitivas. No mesmo dia 14/9/2018, o min. Gilmar Mendes não conheceu o pedido, mas concedeu de ofício Habeas Corpus para ele e extensão da ordem a todos os outros 14 investigados presos pela Justiça Estadual do Paraná na Operação Radio Patrulha. Um dos beneficiados da ordem foi Jose Richa Filho que viria a ser preso novamente na Operação Integração (desdobramento da Lava Jato) em 26/9/2018. Assim, Jose Richa Filho atravessou uma Reclamação diretamente ao Min. Gilmar Mendes alegando que a decisão do juiz federal violou a autoridade da decisão proferida na petição autônoma protocolada por dependência à ADPF 444. Por vias transversas, a petição autônoma distribuída por dependência à ADPF 444 teve inequívoco propósito de Reclamação Constitucional, pois alegava violação de decisão proferida em processo objetivo (ADPF 4444). Assim, houve burla do art. 70, § 1º do Regimento Interno do STF, que exige livre distribuição de reclamação que alegue violação de processo objetivo. 2) por outro lado, no caso da reclamação dirigida ao seu gabinete por Ney Marcelo Urbano, um dos alvos de busca e apreensão da Operação Integração I, NÃO houve distribuição por dependência e SIM livre distribuição da reclamação nos termos do art. 70, § 1º do Regimento Interno do STF por suposta violação à súmula vinculante 14 (acesso de advogado à investigação) na decisão da desembargadora do TRF 4 que negou acesso à defesa ao conteúdo integral da colaboração premiada de Nelson Leal Junior. Assim, a referida reclamação analisou um caso concreto: suposta violação de súmula vinculante por magistrado da Operação Integração. Entendo que a partir da sua decisão na Reclamação de Ney Urbano, os feitos futuros da Integração seriam distribuídos por prevenção com base no Art. 83. do CPP que expressa: ” Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa.” Aliás, no Inq 4074, o min. Edison Fachin ponderou sobre a conexão da Lava Jato a partir da decisão da Reclamação 17.623 de Paulo Roberto Costa:
20:30:11 Diogo “não é demais recordar que na cronologia da tramitação dos feitos relacionados à referida operação, tem-se como causa mediata de definição da prevenção a distribuição, aos 18.4.2014, da RCL 17.623 ajuizada em favor de Paulo Roberto Costa, ao saudoso Ministro Teori Zavascki, a quem havia sido distribuído anteriormente o HC 121.918, aos 31.3.2014, impetrado em favor do mesmo reclamante. Nos termos do art. 69 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (retromencionado), as ações e os recursos versando fatos conexos ao objeto da RCL 17.623 foram reunidos sob a mesma relatoria, dentre os quais figuram, registro, as Petições nºs 5.209 e 5.210, que traziam a colaboração premiada de Paulo Roberto Costa e que foram sendo desmembradas em outras petições, que aglutinaram os termos de depoimentos por fatos ou grupo de fatos comuns investigados.

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Projeto do Governo prevê até 40 anos de prisão para quem atentar contra a vida de autoridades do Estado brasileiro

Um dos projetos de lei apresentados hoje pelo governo ao Congresso prevê uma alteração no Código Penal para estabelecer pena de prisão de 20 a 40 anos para quem “atentar contra a vida” do presidente e vice; presidentes de Câmara e Senado; ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e o procurador-geral da República, segundo O Globo.

Os pontos previstos no texto, que precisa do crivo dos parlamentares para entrar em vigor, são esses. Pena de reclusão para quem cometer crimes contra o Estado Democrático de Direito e Golpe de Estado:

— De 6 a 12 anos para quem organizar ou liderar movimentos antidemocráticos;

— De 8 a 20 anos para quem financiar movimentos antidemocráticos;

— De 6 a 12 anos, mais pena correspondente à violência, para crimes que atentem contra a integridade física e a liberdade do Presidente da República, do Vice-Presidente da República, do Presidente do Senado Federal, do Presidente da Câmara dos Deputados, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Procurador-Geral da República, com fim de alterar a ordem constitucional democrática;

— De 20 a 40 anos para crimes que atentem contra a vida das autoridades citadas acima, com fim de alterar a ordem constitucional democrática.

Hoje, o Código Penal determina reclusão de “4 a 8 anos para quem tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. Também há a precisão de prisão, entre 4 e 12 anos, “para quem tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”.

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