Representação ao STM detalha como ex-presidente violou princípios centrais da ética militar e usou a estrutura do Estado para fins inconstitucionais
O Ministério Público Militar (MPM) apontou, na representação de 19 páginas apresentada nesta terça-feira (3) ao Superior Tribunal Militar (STM), que o capitão do Exército e ex-presidente Jair Bolsonaro, demonstrou “descaso” pelos preceitos éticos mais básicos das Forças Armadas, entre eles o respeito à dignidade da pessoa humana. A avaliação consta da representação apresentada ao Superior Tribunal Militar (STM) que pede a declaração de indignidade do ex-presidente para o oficialato e a consequente perda do posto e da patente.
A peça organiza sua argumentação em três eixos centrais. O primeiro diz respeito à violação direta dos preceitos éticos previstos no artigo 28 do Estatuto dos Militares. O segundo trata da ruptura institucional promovida por Bolsonaro, descrita pelo MPM como incompatível com a dignidade da pessoa humana e com a submissão do poder militar ao poder civil. O terceiro eixo resgata antecedentes históricos do próprio ex-presidente ainda na ativa, utilizados para demonstrar a recorrência de condutas consideradas incompatíveis com a ética militar.

Logo no início, o MPM delimita o alcance do julgamento a ser realizado pelo STM. O órgão ressalta que a análise não envolve a revisão da condenação criminal imposta pelo Supremo Tribunal Federal, já transitada em julgado. O que está em discussão é exclusivamente o plano ético-institucional: cabe ao Tribunal avaliar se a conduta do representado, à luz do Estatuto dos Militares, é compatível com a condição de oficial das Forças Armadas, ainda que na inatividade.
No primeiro eixo, a representação sustenta que Bolsonaro afrontou de forma direta o artigo 28 do Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/1980), dispositivo que reúne os fundamentos morais e éticos que devem nortear a atuação de integrantes da caserna. Segundo o documento, “sem muito esforço”, é possível constatar o desrespeito do representado a praticamente todos esses preceitos.
De acordo com Cleber Lourenço, ICL, entre as violações apontadas estão o dever de probidade e a obrigação de proceder de maneira ilibada na vida pública. Para o Ministério Público Militar, Bolsonaro constituiu e chefiou uma organização formada por autoridades do Estado brasileiro e valeu-se da estrutura pública para alcançar objetivos inconstitucionais, comprometendo de forma grave a ética militar e a lealdade institucional exigida de oficiais.
Ainda nesse eixo, o MPM aponta o reiterado descumprimento das leis e das ordens de autoridades competentes. Segundo a peça, Bolsonaro atuou de forma consciente e articulada para desrespeitar a Constituição e decisões do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, instituições que jurou respeitar ao assumir a Presidência da República.
O segundo eixo da representação trata da violação do princípio da dignidade da pessoa humana e da tentativa de ruptura institucional. De acordo com o MPM, ao buscar conduzir o país a um novo período de exceção democrática, o ex-presidente atentou contra um dos fundamentos da República, afastando-se de qualquer compromisso com a proteção de direitos e garantias fundamentais.
Nesse contexto, o órgão afirma que Bolsonaro tentou inverter a lógica constitucional da submissão do poder militar ao poder civil, pilar do regime democrático. A peça também atribui ao ex-presidente a corrosão de valores estruturantes das Forças Armadas, como a camaradagem e o espírito de cooperação, ao estimular ataques a militares que se recusaram a aderir ao movimento golpista, rotulando-os como “traidores da pátria” e expondo-os a riscos.

A linguagem adotada por Bolsonaro em ataques a outros Poderes é tratada como violação ética autônoma. O MPM menciona episódios em que o então presidente chamou membros do Judiciário de “canalhas”, proferiu ameaças públicas e insinuou práticas de corrupção sem apresentar indícios, comportamento que afronta os deveres de discrição, decoro e urbanidade exigidos de oficiais militares.
Ao tratar do dever de zelo pelo preparo moral, o Ministério Público Militar afirma que a conduta de Bolsonaro “espelha um estado de imoralidade”, incompatível com a condição de oficial das Forças Armadas, ainda que na reserva.
O terceiro eixo da representação resgata um precedente histórico envolvendo o próprio Bolsonaro ainda na ativa. O documento menciona o Conselho de Justificação nº 129-9 (DF), julgado em 16 de junho de 1988, no qual o então capitão foi acusado de participar da elaboração de um plano que envolvia a tentativa de explodir bombas em quartéis.
Naquele julgamento, ainda que em voto vencido, o ministro general-de-Exército Haroldo Erichsen da Fonseca registrou que “a mentira é, realmente, a primeira das transgressões disciplinares”. O voto recorda que o primeiro preceito do Estatuto dos Militares impõe ao oficial o dever de “amar a verdade e a responsabilidade como fundamento da dignidade pessoal”. Para o MPM, a retomada desse episódio evidencia a recorrência de condutas incompatíveis com a ética militar ao longo da trajetória do representado.

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