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Moraes determina suspensão do Telegram, caso não exclua mensagem enviada a usuários

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta quarta-feira (10) que o Telegram apague a mensagem enviada aos usuários nesta terça (9) com críticas ao projeto de lei das fake news, em tramitação no Congresso Nacional.

Se a decisão for descumprida, Moraes determina na mesma decisão a suspensão do aplicativo Telegram em todo o território nacional por 72 horas. Além de apagar a mensagem enviada na terça, Moraes também determinou que o Telegram envie uma mensagem, também a todos os usuários, com o seguinte texto:

“Por determinação do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a empresa Telegram comunica: A mensagem anterior do Telegram caracterizou FLAGRANTE e ILÍCITA DESINFORMAÇÃO atentatória ao Congresso Nacional, ao Poder Judiciário, ao Estado de Direito e à Democracia Brasileira, pois, fraudulentamente, distorceu a discussão e os debates sobre a regulação dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada (PL 2630), na tentativa de induzir e instigar os usuários a coagir os parlamentares”.

A decisão de Moraes faz cinco determinações: remoção/exclusão da mensagem enviada pelo Telegram aos usuários na terça, em até uma hora a partir da notificação da empresa; envio de nova mensagem aos mesmos destinatários; em caso de descumprimento dessas medidas ou do prazo, haverá suspensão do Telegram por 72 horas em todo o país; também em caso de descumprimento, multa de R$ 500 mil por hora – mesmo que o app já esteja fora do ar; por fim, que a Polícia Federal tome depoimento dos representantes do Telegram no Brasil em até 48 horas.

Com informações do g1

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Justiça determina recontratação de cubanos do Mais Médicos

Integrantes de um dos editais do programa não havia sido contemplada com prorrogação de contrato.

O Tribunal Federal da 1ª Região determinou ao governo federal a recontratação de cubanos que faziam parte do Programa Mais Médicos. A decisão foi proferida na noite desta sexta-feira (27). A decisão foi proferida após uma ação apresentada pela Associação Nacional dos Profissionais Médicos Formados em Instituições Estrangeiras e Intercambistas.

Segundo a decisão do desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, os médicos ficaram desassistidos sem a renovação do contrato. No final de 2018, o então presidente eleito Jair Bolsonaro fez acusações ao cubano e pôs em xeque a capacidade dos médicos do país, que trabalham no Brasil e que iria revisar as regras do programa e o governo cubano resolveu interromper o programa com o Brasil e os profissionais teriam que retornar à Cuba.

Vale ressaltar que apenas médicos do 20º ciclo de contratações do Mais Médicos ficaram de fora da renovação do programa, o que foi citado pelo desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do TRF-1, na decisão. O juiz afirma que é direito dos profissionais continuar no Brasil prestando seus serviços e que a permanência deles é importante para a saúde pública brasileira, principalmente em regiões mais remotas do país. Brandão ressaltou ainda que a chegada dos médicos pode ser importante para o enfrentamento de crises, como a dos Yanomami.

“Mas há um outro fato a recomendar esta urgente medida judicial. O Programa Mais Médicos para o Brasil permite implementar ações de saúde pública de combate à crise sanitária que se firmou na região do povo indígena Yanomami. Há estado de emergência de saúde pública declarado, decretado por intermédio do Ministério da Saúde. Portanto, a proteção imediata ao direito à saúde por intermédio da igualdade se mostra essencial para a concretização da supremacia do interesse público, com o respaldo da confiança legítima e da segurança jurídica”, disse na decisão.

O governo Lula já havia manifestado interesse em retomar o programa, com alterações, já em 2023. A decisão judicial, no entanto, determina maior celeridade na recontratação de mais de 1.700 médicos cubanos.

*Com Correio Braziliense

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