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Moro é alvo de investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por “graves indícios de violações” na Lava Jato, ao destinar R$ 2,1 bilhões à Petrobras

O ex-juiz e senador Sérgio Moro (União-PR) e a juíza Gabriela Hardt, que foram titulares da Lava Jato, passaram a ser alvo de uma reclamação disciplinar instaurada por determinação do corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão. Segundo informações de Mônica Bergamo, na Folha de S. Paulo, Salomão identificou “graves” indícios de violações praticadas no âmbito da força-tarefa.

Caso punido, Moro pode virar ficha suja e se tornar inelegível. Eventuais crimes serão investigados pelo grupo da Polícia Federal (PF) que o corregedor está criando com o ministro da Justiça, Flávio Dino.

A decisão de Salomão se baseia em relatório preliminar da correição realizada pelo CNJ na 13ª Vara Federal de Curitiba e na 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). As cortes decidiam os casos da operação em primeira e em segunda instância, respectivamente.

De acordo com Salomão, Moro e Hardt podem ter promovido, entre 2015 e 2019, o repasse de R$ 2,1 bilhões à Petrobras sem critérios objetivos. O montante teria sido transferido antes mesmo do trânsito em julgado de parte das ações penais, em um processo instaurado de ofício que não incluiu a participação de réus e investigados.

Na decisão, Salomão cita um trecho da correição realizada que afirma o seguinte: “Em período compreendido entre o ano de 2015 e o ano de 2019, na cidade de Curitiba, Paraná, o então juiz federal Sergio Fernando Moro e a juíza federal substituta Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, em atendimento aos interesses do então procurador da república Deltan Dallagnol, de procuradores da república da denominada força-tarefa da Lava Jato e de representantes da Petrobras, violaram reiteradamente os deveres de transparência, de prudência, de imparcialidade e de diligência do cargo ao promoveram o repasse de R$ 2.132.709.160,96” à estatal, “atribuindo a essa companhia a posição de vítima, conscientes de que a Petrobras estava sob investigação por autoridades americanas desde novembro de 2014, por conduta ilícita da empresa nos Estados Unidos da América”.

“O alegado combate à corrupção não pode servir de biombo para se praticar, no processo e na atividade judicante, as mesmas condutas que se busca reprimir”, afirma o magistrado.

Salomão segue: “Durante a operação titulada Lava Jato, foi adotado pelo então juiz federal Sergio Fernando Moro, juntamente com integrantes da força-tarefa que se formou para executar aquela operação, critério de destinação dos valores decorrentes dos acordos de colaboração e de leniência absolutamente distante do critério legal de decretação de perda”, afirma o corregedor.

“A anuência do Juízo ao ímpeto de efetuar a execução imediata dos termos estabelecidos nos acordos firmados pela força-tarefa terminava por consolidar verdadeira dispensa do devido processo legal”, diz ainda.

Salomão destaca que a força-tarefa elegeu a Petrobras como a “vítima para todos os fins”, apesar de a empresa também ser alvo de investigação por fraudes cometidas em sua gestão.

Os repasses à estatal ainda teriam ocorrido num cenário de “vácuo informativo”, em que não foi apurado os prejuízos efetivamente sofridos pela empresa.

O corregedor afirma que, embora Moro não seja mais um juiz, a jurisprudência do CNJ busca impedir que magistrados deixem a carreira para se livrar de eventuais punições administrativa e disciplinar. Diz, ainda, que o senador respondia a cerca de 20 procedimentos administrativos quando deixou a magistratura.

Para o magistrado, Moro pode ter tentado burlar a lei ao pedir exoneração em meio aos processos.