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Denunciados por fake news, Nikolas Ferreira e Bruno Engler podem perder direitos políticos

O Ministério Público Eleitoral de Minas Gerais (MPE-MG) pediu a suspensão dos direitos políticos dos deputados Nikolas Ferreira e Bruno Engler, ambos do PL-MG, por ataques difamatórios contra o ex-prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman (PSD-MG), durante as eleições de 2024. A ação aponta que os parlamentares divulgaram informações falsas com o objetivo de prejudicar a candidatura de Fuad e favorecer Engler no segundo turno.

Além da perda dos direitos políticos, o MP pede que os acusados indenizem por danos morais a família do ex-prefeito, que morreu em março deste ano, aos 77 anos. Segundo o órgão, a campanha de Engler usou de forma distorcida um trecho do livro Cobiça, escrito por Fuad, para acusá-lo falsamente de apologia à pedofilia. Uma atividade cultural da prefeitura ligada à cena de quadrinhos, associada de maneira caluniosa à exposição de crianças a conteúdo impróprio, também foi alvo de ataques.

Outros nomes do partido do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) também foram denunciados: Cláudia Araújo Romualdo, conhecida como Coronel Cláudia (PL-MG), que foi candidata a vice-prefeita na chapa de Engler e é presidente do PL Mulher Belo Horizonte, e a deputada Sheila Aparecida Pedrosa, conhecida como Delegada Sheila (PL-MG).

Abaixo, listamos o que o Ministério Público atribui a cada um dos acusados:

  • Bruno Engler: articulou a campanha de desinformação contra Fuad, usou trechos do livro Cobiça de forma distorcida para associar o ex-prefeito a crimes, e levou o livro a um debate na TV para acusá-lo de escrever uma obra “erótica e pornográfica”;
  • Nikolas Ferreira: teve participação central na disseminação das fake news, usando suas redes sociais para publicar conteúdos falsos e ofensivos; também descumpriu ordem judicial para remover essas publicações;
  • Coronel Cláudia: compartilhou as acusações falsas durante a campanha, inclusive em conteúdo veiculado na TV, quando afirmou que o conteúdo do livro era “muito pesado” para ser lido em voz alta;
  • Delegada Sheila: também compartilhou desinformação sobre o livro de Fuad Noman, ajudando a espalhar as peças de campanha difamatórias.

Durante a campanha, a Justiça Eleitoral considerou o conteúdo calunioso e determinou a suspensão da propaganda, além de conceder direito de resposta ao candidato do PSD. Na decisão, de outubro de 2024, o juiz Adriano Zocche afirmou que Engler disseminou desinformação ao sugerir que a obra fazia apologia à pedofilia. Ele também ampliou o tempo de resposta de Fuad na propaganda eleitoral gratuita como forma de compensação pelos ataques.

*BdF


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Justiça

Julgamento de Bolsonaro no TSE começa na quinta. Veja acusações

Brasil de Fato – O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) poderá perder seus direitos políticos por oito anos caso seja condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em julgamento marcado para a próxima quinta-feira (22). Walter Braga Netto (PL), vice na chapa de 2022, também é acusado no mesmo processo, que tem duas datas adicionais caso o primeiro dia não seja suficiente: 27 e 29 também deste mês.

O processo começou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral apresentada pelo PDT em agosto de 2022, trazendo como questão a famosa reunião de Bolsonaro com embaixadores, realizada em 18 de julho de 2022. Na ocasião, o ex-presidente apresentou a representantes de outras nações uma série de mentiras sobre as urnas eletrônicas, repetindo diversos argumentos que vinha levantando antes do evento.

Estratégia eleitoral
“É inegável que o Senhor Jair Messias Bolsonaro aproveitou-se do evento para difundir a gravação do discurso com finalidade eleitoral, indissociável ao pleito de 2022. Isso porque o ataque à Justiça Eleitoral e ao sistema eletrônico de votação faz parte da sua estratégia de campanha eleitoral”, diz o pedido inicial da ação.

Por se tratar de uma questão eleitoral, portanto, o julgamento não focará na questão da possível violação ao Estado Democrático de Direito ao se atacar o sistema de votação do Brasil, ainda que o tema possa aparecer lateralmente nos votos de ministros. A ação do PDT afirma que Bolsonaro incorreu em duas condutas que levam à inelegibilidade, de acordo com lei eleitoral: abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação social.

Abuso
O abuso de poder político não se confunde com o abuso de poder econômico e ocorre em situações em que o ocupante de um cargo público se vale da estrutura e de recursos estatais para causar desequilíbrio na disputa eleitoral. Ou, nas palavras da ação do PDT, “quando o agente público, valendo-se de condição funcional e em manifesto desvio de finalidade, desequilibra a disputa em benefício de sua candidatura ou de terceiros”.

Na argumentação do PDT, como os ataques às urnas faziam parte da plataforma política de Bolsonaro, com objetivo tanto de mobilizar seus simpatizantes quanto de angariar votos, a reunião com os embaixadores, realizada nas dependências do Palácio do Planalto e transmitida pela TV Brasil, se enquadra na definição legal de abuso de poder político: “Jair Messias Bolsonaro desvirtuou a realização do ato para propagar seu programa de campanha, que dentre poucas coisas, abarca os ataques à integridade do processo eleitoral como principal sustentáculo de discurso”.

“O que ocorreu foi a demonstração e posterior profusão de ideais vinculadas à candidatura à reeleição do Investigado, no contexto de uma reunião que deveria estar umbilicalmente interligada ao interesse público”, complementa o pedido.

Uso indevido
Já a acusação de uso indevido de meios de comunicação social está relacionada justamente à TV Brasil, emissora pública que integra a Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Outro ponto levantado pelo pedido do PDT é que, além da transmissão pública, o discurso – baseado em fake news – foi divulgado em diversos perfis de redes sociais.

“É inegável que a veiculação de vídeos que carregam matéria de alta sensibilidade perante o eleitorado, mormente quando se trata de fatos sabidamente inverídicos, em redes sociais, possui reprovabilidade suficiente para caracterizar a gravidade do ato. O investigado utilizou do Palácio do Planalto, bem como também de todo aparato estatal, para desenvolver e difundir o conteúdo verbalizado na referida reunião, o que per se revela incontestável acinte ao princípio da isonomia”, diz o documento.

Minuta do golpe
Em janeiro deste ano, o PDT pediu que um documento encontrado na posse de Anderson Torres, ex-ministro de Jair Bolsonaro, fosse incluído na ação eleitoral sobre a reunião com os embaixadores.

O documento, chamado informalmente de “minuta do golpe”, era um rascunho de decreto presidencial que permitiria a Bolsonaro instaurar Estado de Defesa e realizar uma intervenção na sede do TSE em caso de derrota nas eleições. De acordo com o PDT, o documento é mais um indício de que o ataque à Justiça Eleitoral e às urnas eletrônicas era parte da plataforma política bolsonarista.

O TSE aceitou a inclusão do documento no processo. Em depoimento ao tribunal em março, Torres afirmou que o documento era “lixo” e que não sabia a origem da redação.

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