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Negros são quase 80% das vítimas de homicídio no Brasil, aponta Atlas da Violência

O Brasil registrou 47,8 mil homicídios em 2021, uma queda de 4,1% em relação ao ano anterior. No entanto, a violência continua a atingir de forma desproporcional a população negra, que representa 79% das vítimas. É o que mostra o Atlas da Violência 2023, divulgado nesta terça-feira (5) pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Segundo o estudo, que considera a soma de pretos e pardos, segundo a classificação do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a taxa de homicídios entre os negros foi de 31 casos a cada 100 mil habitantes, o triplo do registrado entre os não negros (soma de amarelos, brancos e indígenas), que foi de 10,8 casos.

O Atlas da Violência identifica quem são os mortos no país e quais as violências sofridas pelos diferentes grupos da população. A publicação endossa outros estudos, que apontam a população negra como principal vítima da violência no Brasil.

Entre os estados e o Distrito Federal, os que apresentaram as maiores taxas de homicídios de negros foram o Amapá (60,7), a Bahia (55,7) e o Rio Grande do Norte (48,9). Os menores índices foram observados em São Paulo (8,1), Santa Catarina (13) e Minas Gerais (14,9).

Ainda, as pessoas negras foram menos da metade dos mortos apenas no Rio Grande do Sul (24%), em Santa Catarina (25%), Paraná (40%) e São Paulo (49%).

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O relatório também detalha as violências sofridas por outras minorias. Entre as pessoas com deficiência, a população que têm de 10 a 19 anos é a mais frequente entre os registros de violência. Predominam os registros de vítimas mulheres com deficiência intelectual, com 45 notificações por 10 mil pessoas com deficiência, contra uma taxa de 16,2 para homens. Segundo o estudo, isso pode estar ligado a uma maior probabilidade de violência sexual para a população feminina.

Embora a maior parte das agressões seja física (55,2%) seguida pela psicológica (31,3%) e pela violência sexual (22%), a presença dessas agressões varia de acordo com a idade. Entre idosos, a negligência ou abandono são mais frequentes, com 41,8% dos registros no grupo de 60 a 69 anos e subindo a 66,7% entre quem tem 80 anos ou mais.

Nesta edição, o estudo abordou a violência contra idosos, cujos registros —os agravos de notificação de violência interpessoal— saltaram 170% de 2011 a 2021, com destaque para os aumentos em Sergipe (1.479,6%), Ceará (1.025,5%) e Pará (1.015,4%).

Assim como a taxa geral de homicídios, a população de idosos negros —homens e mulheres— apresenta índices superiores de mortes por agressão em relação a não negros, segundo a Folha .

Já os dados sobre a população LGBTQIA+ apontam um aumento de 9,5% na violência física e de 20,4% de violência psicológica contra pessoas trans e travestis entre 2020 e 2021. A faixa etária mais frequente (45%) nos registros de violência tem de 15 a 29 anos. Pessoas negras são a maioria entre os grupos de orientação (heterossexual, homossexual ou bissexual) e de gênero (travesti, trans mulher e trans homem).

Segundo o Atlas, não há dados que permitam construir um perfil dos agressores. Já em relação à orientação sexual, a maioria é de homens.

A taxa de homicídios de indígenas chegou a 19,2 casos por 100 mil habitantes em 2021, um aumento em relação a do ano anterior, de 18,8. Os pesquisadores, no entanto, fazem ressalvas sobre a falta de dados e de categorias que indiquem a motivação de homicídios, por exemplo, como agressões e intervenções legais.

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Justiça

Homicídio, ameaça e furto: veja antecedentes de extremistas presos

Levantamento realizado pelo Metrópoles encontrou dezenas de processos no TJDFT com alguns dos presos como réus.

Desde o último domingo (8/1), mais de 1,3 mil pessoas deram entrada no Sistema Penitenciário do Distrito Federal, presos pelos atos antidemocráticos realizados na Praça dos Três Poderes. Um balanço realizado pelo Metrópoles mostra que alguns dos novos custodiados somam diversas ações criminais anteriores aos atos de vandalismo.

Foram encontrados processos de ameaça, injúria, violência doméstica, descumprimento de medida protetiva e furto, entre outros. O balanço foi baseado na lista divulgada pela Secretaria de Administração Penitenciária do DF (Seape) e atualizada na quinta-feira (12/1) – quando havia, no total, 1.167 presos.

Ao todo, 17 pessoas têm, além da ação pelo vandalismo em Brasília, processos em aberto no Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT).

Um dos presos por participação nos atos do dia 8, Antônio Geovane Sousa de Sousa, 24 anos, teve um mandato de prisão expedido no próprio domingo por ser suspeito de ter praticado um homicídio.

Uma das poucas mulheres presas e com antecedentes, Verona Dias Vilchez, 37, responde na Justiça por furto e injúria.

Entre os registros dos extremistas há, ainda, tráfico de drogas, receptação, uso de documento falso e perseguição. Uma outra mulher, Edna Borges Correa, 54, é ré em um processo que a acusa de cometer o crime de participar de organização criminosa.

Antiterrorismo

Os presos no dia 8 de janeiro podem ser enquadrados na Lei Antiterrorismo. Luiz Antônio Calháo, advogado criminalista, explica que, segundo a legislação vigente, o terrorismo é a prática de atos como ameaça, transporte, guarda ou porte de explosivos, venenos, conteúdos biológicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover a destruição em massa.

A tomada de controle de instalações públicas ou locais onde funcionem os serviços públicos também é ato de terrorismo e pode resultar em uma pena de até 30 anos.

“No entanto, o parágrafo segundo desse mesmo artigo de Lei prevê que ela não se aplica nos casos de conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas. Apesar disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) considera tais atos como terroristas já que alguns ‘radicais’ transportavam explosivos e conteúdos capazes de promover a destruição em massa”, elucida.

“As penas dos presos no ato do dia 8, se enquadrados na lei, podem variar de 12 a 30 anos, a depender do papel que comprovadamente tiveram. Uma pessoa que estava no meio da invasão terá pena distinta daquela que, comprovadamente, danificou bens públicos ou praticou atos de violência contra a polícia. Os manifestantes, a depender do que for comprovado pela investigação, podem ser, sim, enquadrados na Lei Antiterrorismo. O simples ato de ajudar na organização pode ser suficiente para tal enquadramento”, completa.

As audiências de custódia dos detidos pelos vandalismos na Praça dos Três Poderes são realizadas por meio de um mutirão entre o TJDFT e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Servidores

Também até quinta-feira, a Controladoria-Geral do DF (CGDF) identificou três servidores do GDF presos por participarem dos atos antidemocráticos. Todos são lotados na Secretaria de Saúde (SES-DF).

Desses três servidores, dois estão aposentados e apenas um tem vínculo ativo com o GDF. Um deles é o médico Frederico Rosário Fusco Pessoa de Oliveira, 60. Outros casos estão sob investigação da Controladoria do DF.

Procurada, a secretaria informou que os servidores civis, em exercício, que forem identificados como tendo participado ou contribuído nos atos de invasão e vandalismo registrados na Praça dos Três Poderes, serão “responsabilizados no rigor da lei.”

*Com Metrópoles

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