O escandaloso caso Greenfield x J&F, onde os beneficiários ocultos seguem intocados

STF barrou a “fundação Lava Jato”, mas não o simulacro idealizado pela Operação Greenfield com dinheiro da leniência da J&F

Enquanto esteve em seu apogeu, a Lava Jato contaminou com seus métodos heterodoxos muitas operações da Polícia Federal e do Ministério Público Federal. É o caso da Operação Greenfield, que mirou no Grupo J&F. Assim como o capítulo da Odebrecht na Lava Jato vem sendo passado a limpo a partir de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), o caso J&F também é merecedor de uma revisão histórica.

No acordo de leniência da J&F teve lobby da Transparência Internacional para separação de dinheiro (R$ 2,3 bilhões) para “projetos sociais”. A parceria entre a TI e os procuradores do Distrito Federal, à época liderados por Anselmo Lopes, inspirou a equipe de Deltan Dallagnol, em Curitiba, a criar a “fundação Lava Jato” com dinheiro da Petrobras. O esquema era o mesmo, com a Transparência Internacional Brasil desenhando o sistema de governança das fundações.

O Supremo Tribunal Federal jogou vinagre nos planos de Deltan. Mas no caso J&F, a reportagem apurou que o acordo global segue vigente e o montante para “projetos sociais” só não está sendo executado porque a Greenfield não aceita os projetos selecionados pela J&F fora do escopo proposto pela Transparência.

Há algumas semanas, o procurador-geral da República, Augusto Aras, demandou do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) uma investigação sobre eventuais irregularidades cometidas por procuradores no acordo de leniência da J&F.

A penetração da Transparência Internacional no MPF (embora não tenha sido beneficiária direta do acordo da J&F) merece um capítulo à parte. E se a Corregedoria puxar um pouco mais o fio, chegará ao momento em que ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot abriu as portas não apenas à Transparência Internacional, mas também à Amarribo, do lobista Josmar Verillo.

Verillo está em duas pontas desse jogo: como primeiro contato da TI no Brasil (a ONG que desenhou a governança dos R$ 2,3 bilhões da J&F) e como executivo da Paper Excellence (a empresa que comprou a Eldorado Celulose da J&F por R$ 15 bilhões, sem ter recursos para finalizar a transferência).

*GGN

MPF pede condenação de Aécio Neves por R$ 2 milhões recebidos da J&F

Defesa do senador afirma que valor foi um empréstimo. Dinheiro foi levado em espécie de SP a MG. Aécio é o mesmo que, quando perdeu a eleição para Dilma, disse: “perdi para uma quadrilha”.

O Ministério Público Federal (MPF) pediu a condenação e a perda do mandato do deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) no processo em que o tucano é acusado de receber R$ 2 milhões do então presidente da J&F, Joesley Batista. O dinheiro foi entregue em espécie, em quatro vezes, em 2017, e transportado em malas de São Paulo até Minas Gerais. Na época, Aécio Neves era senador. O pedido faz parte das alegações finais, última etapa antes do julgamento, informa O Globo.

Em delação premiada, Joesley Batista e o ex-diretor da J&F Ricardo Saud confirmaram o pagamento de propina. O pedido teria sido feito inicialmente pela irmã do senador e, numa gravação feita pelo empresário, durante o encontro, o parlamentar combina a entrega das parcelas a seu primo Frederico de Medeiros.

O deputado afirma que os R$ 2 milhões não eram propina, mas um empréstimo que pediu ao empresário. Ele não esclareceu, segundo o MPF, porque o valor foi entregue em espécie e não por transferência bancária. Para o MPF, o deputado cometeu o crime de corrupção passiva e recebeu vantagem indevida. Os procuradores afirmam que não é necessário um ato funcional do então senador a favor da empresa para que seja comprovado o crime. O Supremo Tribunal Federa, que recebeu a denúncia, afirmou na época que bastava “uma vinculação causal entre as vantagens indevidas e as atribuições do funcionário público, passando este a atuar não mais em prol do interesse público, mas em favor de seus interesses pessoais”.

A defesa do deputado afirmou, em nota, que o MPF reconheceu equívocos nas acusações originais, que incluíam obstrução de Justiça, mas “surpreendentemente ignorou o fato de que os próprios delatores, quando ouvidos em juízo, afastaram qualquer ilicitude envolvendo o empréstimo feito ao deputado. Na época, o sócio da J&F afirmou que não houve qualquer contrapartida do parlamentar, dizem os advogados.

“As provas deixaram clara a inexistência de qualquer crime e a defesa aguarda, com tranquilidade, a apreciação pelo Poder Judiciário”, diz a nota.

Para o MPF, porém, a intenção do presidente da J&F era “comprar boas relações” com o então senador e contar com ele como aliado político. O procurador da República Rodrigo de Grandis, autor das alegações finais, afirma que ainda que não seja possível indicar favores que o empresário recebeu em troca houve “mercantilização da função de senador da República” e “inversão do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado”.

“O que se incrimina é uma espécie de simbiose nefasta entre o público e o privado que dispensa a ocorrência de qualquer contrapartida por parte do agente público, sendo suficiente a mera potencialidade do ato funcional”.

Além da perda do cargo, o procurador pediu que os R$ 2 milhões sejam devolvidos e que sejam pagos R$ 4 milhões a título de reparação dos danos morais.

A acusação foi recebida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em abril de 2018 e depois remetidas à primeira instância da Justiça Federal devido ao fim do mandato de Aécio Neves como senador.

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Governo comprou ivermectina para indígenas com dinheiro de acordo da J&F

Recursos depositados em juízo do acordo de leniência (espécie de delação premiada para empresas) da J&F Investimentos, holding dos irmãos Wesley e Joesley Batista, foram usados por um órgão do Ministério da Saúde na compra de medicamentos sem eficácia comprovada contra a covid-19 para indígenas de Rondônia.

O acordo com o MPF (Ministério Público Federal) foi assinado em 2017 pela J&F para a colaboração em investigações envolvendo políticos e agentes públicos em atos de corrupção. São pagamentos de R$ 10,3 bilhões ao longo de 25 anos —desse valor, R$ 1,570 bilhão deverá ser destinado à União.

Em agosto do ano passado, o DSEI (Distrito Sanitário Especial Indígena) da cidade de Vilhena, a 706 km de Porto Velho, empregou recursos desse acordo para adquirir sem licitação 2.800 comprimidos de azitromicina e 23 mil de ivermectina.

Na ocasião, o MPF, responsável pelo repasse do recurso ao governo federal, fez contato com o órgão do Ministério da Saúde oferecendo R$ 25 mil para apoio em ações de combate à pandemia.

Esquema de tratamento para covid adotado pelo DSEI de Vilhena (RO) - Reprodução - Reprodução

O DSEI usou R$ 21.200 na compra dos medicamentos e o restante para adquirir aventais descartáveis. O distrito —que atende 6.000 indígenas de 144 aldeias com 43 etnias— mantém quatro casas de saúde indígena nas cidades de Cacoal e Vilhena (RO) e Juína e Aripuanã (MT).

Procurado, o Ministério da Saúde afirmou que a decisão pelo tratamento com esses medicamentos foi “específica da coordenação do DSEI, autoridade sanitária local”. O UOL tentou contato com o DSEI Vilhena por telefone, mas não obteve resposta até a publicação da reportagem.

O MPF em Rondônia afirmou que o procurador responsável pelo repasse está de férias.

A J&F disse que “desconhece a informação [da compra dos remédios] e não tem ingerência sobre como os recursos pagos em multas são destinados pelos respectivos órgãos”.

Protocolo próprio

O documento elaborado em 4 de agosto de 2020 para justificar a compra dos remédios diz que o DSEI criou um “protocolo próprio de tratamento de casos precoces/leves” com base em informações do Ministério da Saúde, das secretarias de Saúde de Rondônia e Mato Grosso e da Secretaria Municipal de Saúde de Cacoal (RO).

O processo administrativo traz duas tabelas com o título “esquema tratamento covid-19 DSEI Vilhena” e o logotipo do governo federal (veja abaixo). São recomendados dois kits de medicamentos, compostos pelos mesmos remédios —entre eles, a azitromicina e a ivermectina.

Para casos considerados leves, nem sequer estava prevista a necessidade de prescrição médica: “Iniciar quando o paciente apresentar os sintomas característicos e se enquadrar como caso suspeito”.

Entre os documentos de referência para a compra dos medicamentos, o DSEI usou uma proposta do Sindicato Médico de Rondônia para o tratamento precoce de covid. Quem aparece como a principal autora é a médica Flávia Lenzi, que, em fevereiro, foi uma das que assinaram um “manifesto pela vida” a favor do tratamento com remédios sem eficácia comprovada.

Também consta no processo administrativo um “protocolo para uso domiciliar da ivermectina durante tratamento da covid-19” do Hospital Naval Marcílio Dias (RJ), da Marinha. Em junho do ano passado, quando esse documento começou a circular em redes sociais, a Marinha informou que se tratava de uma minuta de protocolo que não foi adotada.

Uma farmácia local ofereceu o melhor preço para a ivermectina, enquanto uma empresa com sede no Rio Grande do Sul foi contratada para o fornecimento da azitromicina. A compra foi concluída em 8 de setembro.

O processo administrativo não contém informações sobre como os remédios foram usados na prática.

Em março, um ofício do DSEI Vilhena dizia que “está sendo realizado entre indígenas” um suposto “tratamento profilático com ivermectina para a população maior de 10 anos” e um suposto “tratamento kit covid para todos os indígenas que apresentarem sintomas”.

A então coordenadora do distrito, Solange Pereira Vieira Tavares, disse à época que os “kits covid” foram distribuídos por prefeituras da região e usados somente no ano passado a pedido dos próprios indígenas, e desde que assinassem um termo de compromisso.

A pasta acrescentou que a Sesai (Secretaria Especial de Saúde Indígena) “não recomendou a utilização da ivermectina e azitromicina para covid-19 e que, conforme legislação do SUS (Sistema Único de Saúde), os DSEI trabalham de forma integrada com estados e municípios”.

“A Sesai esclarece, ainda, que a estratégia adotada pela saúde indígena para enfrentamento da pandemia da Covid-19, além do isolamento social, é a vacinação efetiva de toda a população indígena aldeada maior de 18 anos.”

*Ruben Berta/Uol

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