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Performance de Barroso em favor de magistrados acusados de crimes causa perplexidade

Presidente do STF impede que se jogue luz nos porões da Lava Jato e defende Gabriela Hardt de forma anômala, escreve Costa Pinto.

Perplexidade, tanto à direita quanto à esquerda. Perplexidade, tanto de amigos quanto de inimigos. Perplexidade: eis o que provocou o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal, quando envergou a personagem Madalena Arrependida do combate à corrupção ao presidir a última sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e espancar a razão e a própria biografia ao espicaçar o relatório da correição especial empreendida na 13ª Vara Federal de Curitiba e no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. No lugar de apontar fachos de luz na direção dos porões fétidos que escondem os cadáveres já decompostos da finada Operação Lava Jato e da Força Tarefa comandada por Deltan Dallagnol e Sérgio Moro, como propôs o corregedor-geral do CNJ, ministro Luis Felipe Salomão, o presidente do STF e do Conselho lançou às trevas o competente e detalhado relatório do colega. Nas rodas de poder e influência em Brasília, Salomão é um dos mais benquistos e bem vistos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Extemporânea e anormalmente, o ministro Barroso tomou para si a palavra logo depois do voto do relator e corregedor e despiu-se das vestes de mediador do equilíbrio que sempre tenta impor aos circunstantes com aquele tom de voz anasalado e pedante na última oitava que lhe é peculiar. Chamou de “ilegítima e arbitrária” a decisão do corregedor-geral do CNJ, que afastou da magistratura e de suas respectivas funções, monocraticamente, a juíza Gabriela Hardt (substituta de Moro na 13ª Vara Federal e signatária da destinação incomum dos recursos do bilionário – R$ 2,5 bilhões – acordo de leniência da Petrobras nos Estados Unidos) e dois desembargadores federais do TRF-4 (entre eles Carlos Eduardo Thompson Flores, ex-presidente do tribunal) e um juiz federal convocado a compor o plenário do colegiado em julgamentos eventuais.

“Vingança”, balbuciou o presidente do Supremo, recostado no espaldar alto de sua poltrona, olhando de soslaio o que parecia ser a versão eletrônica do relatório de Salomão. Segundo se pôde depreender, seria vingança do colega magistrado porque ele perfilaria dentre aqueles que veem mais prejuízos do que benesses a partir das ações empreendidas pelo lavajatismo. Nunca é demais lembrar que, estima-se, as operações midiáticas e rocambolescas da Lava Jato, sempre coreografadas em conjunto com a parte da mídia nacional que via com docilidade a perseguição a empresários e políticos, dizimaram cadeias completas da economia brasileira como a indústria da construção pesada e o setor naval. As macaquices produzidas por Moro e depois por sua copista, Hardt, confirmadas sem escrutínio pelo TRF-4 sob a liderança de Thompson Flores e guiadas pela proatividade tão irresponsável quanto destrutiva da organização (criminosa? Não se sabe. Uma bela correição no Conselho Nacional do Ministério Público poderá dizê-lo) de Dallagnol e seus procuradores amestrados.

Logo início de sua intervenção esquisita e destemperada, atravessando o samba do Conselho Nacional de Justiça e deixando claro que patrocinava a defesa dos quatro rábulas que chegaram àquela sessão do CNJ como “magistrados suspensos” pelo corregedor, o presidente do Supremo Tribunal Federal anunciou que pediria vista da abertura de Processo Administrativo (PAD) contra todos eles e também contra o ex-juiz e senador Sérgio Moro. As digitais de Moro no rol de ilegalidades e de potenciais desvios constatados pela correição na 13ª Vara Federal de Curitiba não podiam ser rastreadas e punidas naquele foro, apenas por ações criminais, porque afinal, em 2018, logo depois da eleição presidencial que ajudou com denodo e afinco a tornar assimétrica e ilegítima, Moro resolveu sair da busca por um lugar ao sol na história para cair na vida mundana do Poder Executivo como borra-botas do presidente que tanto se esforçou por eleger.

O desagradável desempenho do ministro Luís Roberto Barroso na sessão do CNJ da última quinta-feira não faz jus à trajetória do brilhante advogado liberal e progressista que ele foi um dia – enquanto construía a estrada biográfica até o Supremo Tribunal Federal. Amigos do ministro já haviam ficado perplexos com o baixo grau de assertividade dele para identificar condutas criminosas de alguns convivas de sua vida pessoal quando eclodiu o escândalo com o médium, hoje preso, João Teixeira de Faria, o “João de Deus”. Barroso chegou a usar as vestes brancas dos obreiros espirituais de Abadiânia (GO) sem sequer desconfiar que a persona de curandeiro daquele João escondia as perversidades de um maníaco e criminoso sexual. Isso, desculpa-se. Afinal, “João de Deus” é portador de uma demoníaca alma sebosa. Os ardis do demônio enganam qualquer um. Porém, evitar que ao menos bons fachos de luz sejam jogados nos porões da Lava Jato para desfazer o ambiente trevoso é comportamento inexplicável. Impedir a instalação do PAD e revogar a punição aos magistrados flagrados na correição não ajuda a explicar nada – só a confundir.

*Luis Costa Pinto/247

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Justiça

Minuta para intervenção no TSE previa quebra de sigilo de magistrados e comissão chefiada pelo Ministério da Defesa

O documento encontrado na casa de Anderson Torres também abria a possibilidade de que a validade das determinações fosse estendida ‘às sedes dos TREs’.

Segundo O Globo, minuta apreendida pela Polícia Federal na casa de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça de Jair Bolsonaro, que sugeria uma espécie de intervenção no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), previa medidas como a quebra de sigilo dos magistrados da Corte e a formação de uma comissão chefiada pelo Ministério da Defesa. A íntegra do decreto golpista foi divulgada pelo jornal “Folha de S.Paulo”. No Twitter, Torres alegou que o documento estava, “muito provavelmente”, em uma “pilha para descarte” e que o material seria levado “para ser triturado oportunamente”.

O esboço do decreto orientava a decretação de estado de defesa no TSE, o que daria poderes a Bolsonaro para interferir na atuação da Corte eleitoral. O texto estabelecia como objetivo da medida “garantir a preservação ou o pronto restabelecimento da lisura e correção do processo eleitoral presidencial do ano de 2022, no que pertine à sua conformidade e legalidade, as quais, uma vez descumpridas ou não observadas, representam grave ameaça à ordem pública e a paz social”.

O documento estabelecia ainda que o “estado de defesa” na Corte eleitoral teria duração de 30 dias e poderia ser prorrogado uma única vez, por igual período. Neste tempo, ficariam suspensos o “sigilo de correspondência e de comunicação telemática e telefônica dos membros do Tribunal do Superior Eleitoral, durante o período que compreende o processo eleitoral até a diplomação do presidente e vice-presidente eleitos, ocorrida no dia 12.12.2022”.

A minuta também abria a possibilidade de que a validade das determinações fosse estendida “às sedes dos Tribunais Regionais Eleitorais”. O texto restringia até mesmo o acesso físico às dependências do TSE e, em caso de necessidades, dos TREs.

“Durante o Estado de Defesa, o acesso às dependências do Tribunal Superior Eleitoral será regulamentado por ato do Presidente da Comissão de Regularidade Eleitoral, assim como a convocação de servidores públicos e colaboradores que possam contribuir com conhecimento técnico”, descrevia o documento, que também estabelecia que “entende-se como sede do Tribunal Superior Eleitoral todas as dependências onde houve tramitação de documentos, petições e decisões acerca do processo eleitoral presidencial de 2022, bem como o tratamento de dados telemáticos específicos de registro, contabilização e apuração dos votos coletados por urnas eletrônicas em todas as zonas e seções disponibilizadas em território nacional e no exterior”.

O decreto determinava a criação de uma “Comissão de Regularidade Eleitoral” chefiada pelo Ministério da Defesa, que nomearia outros sete integrantes do grupo. Participariam ainda dois representantes do Ministério Público Federal (MPF), dois da Polícia Federal (PF) — obrigatoriamente peritos criminais —. um senador, um deputado federal, um membro do Tribunal de Contas da União (TCU), um membro da Advocacia-Geral da União (AGU) e um membro da Contoladoria-Geral da União (CGU), totalizando 17 integrantes.

O texto antecipa até mesmo prováveis investidas na Justiça contra o teor do decreto. “Qualquer decisão judicial direcionada a impedir ou retardar os trabalhos da Comissão de Regularidade Eleitoral terá seus efeitos suspensos até a finalização do prazo estipulado” de 30 ou 60 dias, afirma a minuta.

Ao fim dos trabalhos da comissão, um “relatório final consolidado” seria apresentado a entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Organização dos Estados Americanos (OEA). Neste último caso, porém, os papéis encontrados na casa de Anderson Torres trazem uma ponderação: “Avaliar a pertinência da manutenção deste dispositivo na proposta”.

“O relatório consolidado final será apresentado ao presidente da República e aos presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados”, prossegue a minuta. O relatório de conclusão conteria, entre outros itens, “a relação nominal de eventuais envolvidos e os desvios de conduta ou atos criminosos verificados, de forma individualizada”.

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Justiça

STF forma maioria por reajuste de 18% a magistrados; salário de ministros iria a R$ 46 mil

Proposta é votada em sessão fechada e, ao fim das discussões, será enviada ao Legislativo.

De acordo com a Folha, o STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria em sessão administrativa nesta quarta-feira (10) para enviar ao Legislativo uma proposta que eleva a remuneração da magistratura em 18% até julho de 2024.

Caso seja aprovada pelos parlamentares, o salário de um ministro do Supremo, teto do funcionalismo, chegaria a R$ 46,3 mil. Atualmente, o vencimento mensal dos integrantes da corte é de R$ 39,3 mil.

Os ministros também formaram maioria para aprovar um aumento aos servidores no mesmo percentual e período.

Até as 12h, sete ministros votaram de forma favorável ao aumento, pleiteado pelas associações de magistrados e pelos sindicatos dos servidores. A sessão foi fechada ao público e imprensa e ainda não foi divulgado quais ministros votaram a favor da proposta —isso só acontecerá ao fim da discussão.

Em tese, ainda é possível que algum ministro peça mais tempo para análise e paralise a votação.

Relatório apresentado pelo presidente do Supremo, Luiz Fux, aos demais ministros, aponta que as entidades relatam perdas inflacionárias superiores a 30% desde o último reajuste.

Os sindicatos de servidores vêm fazendo manifestações frequentes em frente ao prédio do Supremo nos últimos meses.

Fux firma que estudos iniciados no primeiro semestre e realizados em conjunto com os demais tribunais superiores “apontaram a possibilidade de implementação de percentuais próximos de 9% em 2023 e mais 9% em 2024, incluindo servidores e magistrados”.

Com isso, a área técnica do Supremo formulou a proposta de aumento, no qual os valores dos vencimentos básicos e dos cargos e das funções comissionaras serão reajustados em 18%, em quatro parcelas não cumulativas, sendo a primeira em abril de 2023 e a última em julho de 2024.

O último aumento do salário de magistrados foi aprovado em 2018 e o dos servidores em 2016.

Ao marcar a sessão, o Supremo informou que, numa eventual proposta aprovada, o aumento deverá ser pago com valores do próprio Poder Judiciário, sem necessidade de repasses.

Além do aumento salarial, o tribunal formou maioria para aprovar a proposta de orçamento do Supremo para 2023, de R$ 850 milhões, que inclui uma recomposição da inflação de 10,9% em relação ao orçamento de 2022, que foi de R$ 767 milhões.

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