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Blogueira é nomeada no Iphan sem qualificação exigida para o cargo

O ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio escolheu Monique Aguiar para coordenar o órgão no Rio de Janeiro. não atende a critérios exigidos.

A blogueira Monique Aguiar, nomeada para coordenar no Rio de Janeirio o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), não tem a qualificação curricular exigida por lei para ocupar um cargo de direção de nível 3, o chamado DAS 3.

Mesmo assim, o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antonio, assinou sua nomeação no dia 16 de abril.

O ministério não soube informar à coluna por que o ministro a nomeou sem os pré-requisitos, e respondeu que a situação de Aguiar está “sob análise”.

De acordo com o currículo da coordenadora, que só agora foi entregue ao Ministério do Turismo — embora ela esteja nomeada há um mês —, Aguiar não tem curso superior em nenhuma área.

A coordenadora afirmou em redes sociais, entretanto, que tinha curso superior em turismo.

Em seu currículo, ela cita formação e experiências profissionais que nada têm a ver com a área do patrimônio histórico e artístico.

Afirma ter se formado como professora durante o Ensino Médio e estar cursando turismo na Estácio e teatro na Escola de Atores para TV CCPAC.

Diz ter criado um site de divulgação de destinos turísticos, ter escrito para dois sites de Macaé (RJ), ter sido executiva de contas da Cielo, representante da Desconto Brasil, corretora de seguros de Bradesco e Alfalink e vendedora de carros Chrevrolet e Hyundai.

O artigo 3 do decreto 9.727 define que, para ocupar um cargo DAS 3, é necessário atender a pelo menos um desses cinco critérios:

– possuir experiência profissional de, no mínimo, dois anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão;
– ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, um ano;
– possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função;
– ser servidor público ocupante de cargo efetivo de nível superior ou militar do círculo hierárquico de oficial ou oficial-general;
– ter concluído cursos de capacitação em escolas de governo em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado, com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas.

Procurado ontem para que o ministro Marcelo Álvaro Antonio respondesse por que desrespeitou o decreto que regula competências do DAS, o Ministério do Turismo enviou a seguinte nota:

“O Ministério do Turismo informa que a situação de Monique Aguiar esta em análise pela Pasta e a conclusão deverá ser divulgada nos próximos dias”.

A coluna também perguntou se Monique Aguiar queria comentar o fato de ter dito em redes sociais que tinha curso superior, mas o ministério não respondeu sobre isso.

 

 

*Com informações da Época