Com isso, a tomada de decisões relativas ao coronavírus não pode ser exclusiva do Executivo. Decisão foi unânime.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (15/04), por unanimidade, que cabe também aos estados e municípios a determinação de medidas de prevenção contra a pandemia de coronavírus. Com isso, a centralização das prerrogativas de isolamento não pode ser exclusiva do Executivo. Os ministros Celso de Mello e Luís Roberto Barroso não votaram.
A ação foi ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra vários dispositivos da Medida Provisória (MP) nº 926, de 2020, que atribuiu ao presidente da República, Jair Bolsonaro, as decisões relacionadas a quarentena, interdição de locomoção e de serviços públicos e atividades essenciais.
No processo, o PDT alegou que a medida “esvazia a competência e a responsabilidade constitucional de estados e municípios para executar medidas sanitárias, epidemiológicas e administrativas relacionadas ao combate ao novo coronavírus”. O relator da ação, ministro Marco Aurélio, já havia deferido em parte a liminar.
Para o ministro, a redistribuição de atribuições feita pela MP não afasta a competência concorrente dos entes federativos, nem a tomada de providências normativas e administrativas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.
*Com informações do Metrópoles