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Os votos de Fachin, Barroso, Marco Aurélio e Fux inocentando Moro dizem muito da tragédia brasileira

Nem tudo foi ruim nos votos desses quatro ministros a favor de um juiz corrupto, de um sujeito que fez tudo de caso pensado para se colocar como o candidato herói à presidência da República.

E não adianta tentar escamotear essa clara adesão ao projeto lavajatista dos quatro ministros do STF que votaram contra a suspeição de Moro, utilizando a retórica tosca de que o que soubemos dos crimes graves que hoje custam mais de meio milhão de vidas por covid no Brasil, foi conseguido por meio ilícito, pois a própria constituição respalda a defesa, porque tais provas inocentam Lula e, logicamente, deixam Moro absolutamente exposto com as calças arriadas, para não dizer completamente nu.

Mas se for o caso, pulamos essa parte e passamos a lembrar que a prisão de Lula, que estava em primeiro lugar nas pesquisas para a presidência e, por conseguinte, como estava no confessado acordo entre Bolsonaro, Guedes e Moro, este último ganharia, como ganhou, no ministério miliciano, o da Justiça e Segurança Pública.

Já sabendo que estava criando cobra, Bolsonaro começou a podar o rabo do animal até decepar a sua cabeça, não sem antes utilizar o herói de Curitiba para proteger, ou melhor, como disse Glauber Braga, para servir de capanga da milícia.

E não faltaram casos em que o herói de Curitiba serviu de babá dos filhos do “home”. O porteiro do Vivendas da Barra sentiu o peso do, segundo o ministro Marco Aurélio Mello, herói nacional, para fazê-lo desdizer o que havia dito sobre a entrada no condomínio de Bolsonaro, Vivendas da Barra, do comparsa do assassino de Marielle.

Todos lembram da história da casa 58 do Seu Jair e do furdunço que isso deu, fazendo com que Bolsonaro, em plena madrugada, gravasse uma live em Dubai para, na base da gritaria, exercitar seu esporte favorito, cercar frango.

O fato é que, hoje, Moro é sim candidato a candidato, tanto que mandou colocar seu nome na sondagem das pesquisas de opinião para saber se tem alguma chance na morta viva terceira via, que é o restolho do próprio bolsonarismo. Ou seja, o que não falta nessa apoteose do herói de Marco Aurélio, Fux, Barroso e Fachin, é crime, seja como comparsa do genocida, seja como carreira solo, assim como todo o direcionamento que deu ao caso Lula, revelado pelo Intercept na histórica série Vaza Jato.

Mas não deixa de ser uma fotografia nítida de como o Brasil chegou a essa tragédia e como uma parcela do STF é culpada por isso.

*Carlos Henrique Machado Freitas

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Cotidiano

Marco Aurélio acusa Fux de ‘interceptar’ petição de Lula dirigida a seu gabinete

Presidente da Corte estaria interferindo também em ações que deveriam ser julgadas por Ricardo Lewandowski; ele diz que segue critérios “legais e regimentais”.

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello enviou ofício aos colegas denunciando que uma petição de advogados de Lula dirigida a ele foi “interceptada” antes de chegar a seu gabinete e encaminhada diretamente ao presidente da Corte, Luiz Fux.

Segundo Marco Aurélio, um pedido feito pelos defensores do petista não “mereceu dinâmica própria”.

“Desde sempre, a Secretaria Judiciária encaminha petição ao destinatário. Ocorre que a peça em anexo, dos impetrantes Cristiano Zanin Martins e outros [advogados de Lula], alusiva a habeas corpus tendo como paciente o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, datada de 31 de maio do corrente ano, a mim endereçada, não mereceu a dinâmica própria. Veio a ser ‘interceptada’ e encaminhada, diretamente, à Presidência, ao gabinete de Vossa Excelência”, escreveu Marco Aurélio Mello no ofício 21/2021.

“Que os ‘tempos estranhos’ não cheguem à organização do Tribunal”, finaliza o magistrado, comunicando que fazia o registro “com cópia aos colegas” do STF..

No dia 31 de maio, o escritório Teixeira Zanin Martins encaminhou petição a Marco Aurélio pedindo que ele oficiasse Fux para que o presidente do Supremo pautasse o processo de suspeição do ex-juiz Sergio Moro no caso do tríplex.

O magistrado, que pediu vista do processo, já tinha devolvido o caso para julgamento há mais de um mês. Mas Fux não havia ainda determinado data para a retomada do debate —que acabou posteriormente marcado para a quarta (23).

A atuação de Fux tem contrariado ministros da Corte, que consideram que ele tenta interferir em processos de outros gabinetes. O presidente do Supremo afirma que segue critérios “legais e regimentais”.

Um outro exemplo, além do apontado no ofício de Marco Auréio: o presidente da Corte estaria interceptando ações relacionadas à Covid-19 que deveriam ser julgadas pelo ministro Ricardo Lewandowski e determinando que sejam redistribuídas a outros gabinetes.

Como Lewandowski foi sorteado para a primeira ação sobre o tema, ele estaria prevento para todas as que viessem a seguir relacionadas ao assunto.

Mas não é o que tem ocorrido.

No caso da Copa América, por exemplo, a ação movida pelo PT questionando o torneio ficou com o ministro.

Mas outras duas, movidas pelo PSB e pela Confederação dos Trabalhadores, foram encaminhadas para sorteio.​ E a relatora do caso acabou sendo a ministra Cármen Lúcia.

A questão da competência dividiu o tribunal: por 6 a 5, a maioria apertada não conheceu do pedido do PT entendendo que o partido não poderia ter direcionado a ação a Lewandowski.

Num outro exemplo, Fux encaminhou para sorteio o pedido de governadores para que não depusessem na CPI.

No entendimento de magistrados da Corte, a ação deveria ficar com Lewandowski. Ele já tinha sido sorteado anteriormente para julgar o pedido do general e ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, que queria ter o direito de ficar em silêncio na CPI.

Mas o caso dos governadores acabou sorteado e caiu com a ministra Rosa Weber.

A partir daí, novos pedidos, como o do governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), foram encaminhados à magistrada. Na quarta (9), ela decidiu que ele não precisaria comparecer à comissão.

Fux fez o mesmo com o pedido da secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Mayra Pinheiro, a capitã cloroquina. O pedido de habeas corpus feito por ela para ficar em silêncio na CPI foi enviado para sorteio pelo presidente do STF e caiu com o ministro Gilmar Mendes.

Mendes, no entanto, levou em consideração que Lewandowski era prevento para analisar o tema e devolveu o processo.

A peça foi reencaminhada para Lewandowski.

A prevenção é uma regra do tribunal para evitar conflito de jurisdição e decisões dissonantes dos ministros sobre um mesmo tema.

OUTRO LADO

Em nota, o presidente do STF negou que tenha interceptado petição direcionada ao ministro Marco Aurélio. Segundo disse, as petições protocoladas eletronicamente são direcionadas aos relatores dos processos —no caso de Lula, ao ministro Edson Fachin.

Por isso ela não teria tramitado na Presidência. Ele diz que conversou com o colega e que tudo “foi esclarecido”.

Sobre os processos de Ricardo Lewandowski, ele afirma que “não existe prevenção para a pandemia” e que “segue as regras de distribuição ou eventual prevenção com base em critérios técnicos, legais e regimentais, sem dar preferências ou privilégios a qualquer parte de processos”.​

Leia, abaixo, a íntegra da nota da assessoria do ministro Fux:

“Em relação ao ofício do ministro Marco Aurélio Mello que aponta uma petição direcionada a ele ‘interceptada’ pela Presidência, cabe esclarecer que, na dinâmica atual do tribunal, com os processos em via eletrônica, quando uma petição é protocolada eletronicamente – em um processo que já tem relator —o documento fica disponível para análise daquele relator, que decide sobre o encaminhamento a outros gabinetes.

No caso específico, conforme consta do andamento processual disponível no sítio eletrônico do Tribunal, a referida petição foi corretamente encaminhada ao Gabinete do relator, Min. Edson Fachin, não tendo tramitado na Presidência.

Em razão disso, não existe a possibilidade de uma petição ser interceptada. Após o ofício do ministro Marco Aurélio a outros colegas, apontando a estranheza, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, explicou essa dinâmica ao ministro Marco Aurélio e tudo foi esclarecido.

Já em relação à prevenção do Ministro Ricardo Lewandowski para casos da Covid, a prevenção, tecnicamente, não leva em conta os temas amplos. Não existe prevenção para a pandemia. Tanto é que há casos sobre a Covid-19 em praticamente todos os gabinetes do STF. A prevenção é específica sobre o tema tratado naquele processo.

Sobre casos da CPI em andamento no Senado, o Ministro Ricardo Lewandowski foi sorteado – conforme prevê a regra geral – para o primeiro habeas corpus protocolado. Depois, foi sorteado o Ministro Gilmar Mendes, que pediu análise de prevenção a Lewandowski. Foi verificado, no caso, que os dois pacientes (autores do pedido) respondiam juntos a um mesmo procedimento aberto pelo Ministério Público. Por isso, o ministro Lewandowski foi considerado prevento para o segundo caso.

No entanto, a jurisprudência do STF determina que não existe prevenção para pacientes diferentes convocados por uma mesma CPI. Localizamos ao menos oito precedentes, de outras CPIs, nas quais não houve um relator único: HC 129.213, HC 129.929, HC 150.180, HC 150.294, HC 151.457, HC 169.821, HC 168.866, HC 171.438.

Por isso mesmo, a ADPF dos governadores foi distribuída livremente, por sorteio, à ministra Rosa Weber, que se tornou preventa para analisar pedido idêntico feito pelo governador Wilson Lima em habeas corpus.

Diante do exposto acima, a Presidência do ministro Luiz Fux informa que segue as regras de distribuição ou eventual prevenção com base em critérios técnicos, legais e regimentais, sem dar preferências ou privilégios a qualquer parte de processos.”

*Mônica Bergamo/Folha

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Política

Fogo no STF – Vídeo: “Eu não imaginava que seu autoritarismo chegasse a tanto”, diz Marco Aurélio a Fux

O clima esquentou nesta quinta-feira (15) no Supremo Tribunal Federal (STF) ao final do julgamento sobre a manutenção da prisão do traficante líder do PCC André do Rap.

Após o decano do Supremo, ministro Marco Aurélio Mello, votar no sentido de “inadmitir a possibilidade, seja qual for o presidente, de ele, presidente, cassar individualmente decisão de um integrante do tribunal”, o presidente do STF, ministro Luiz Fux fez um comentário que desagradou o colega: “eu apenas gostaria de indagar Vossa Excelência que o plenário, por sua maioria, resolveu enfrentar o mérito. As leis processuais determinam que, vencido na preliminar, o integrante deverá se pronunciar…”, dizia Fux quando foi interrompido por Marco Aurélio.

“Só falta essa! Só falta essa! Vossa Excelência querer me ensinar como devo votar. Só falta essa! Eu não imaginava que seu autoritarismo chegasse a tanto. Não imaginava. Só falta Vossa Excelência querer me peitar para eu modificar o meu voto”, rebateu Marco Aurélio.

 

*Com informações do STF

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Política

Canal Antropofagista: A falsa polêmica da Globo sobre Marco Aurélio e Fux para dar palanque a Moro

A Globo, hoje, durante o dia todo, martelou uma falsa polêmica em torno da soltura do traficante André Rap, por Marco Aurélio Mello e a ordem de uma nova prisão por Luiz Fux, com um único objetivo, dar palanque a Moro.

Assista:

 

*Da redação

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Política e Poder

Fux faz críticas aos colegas sobre o tema “prisão em 2ª instância” e Marco Aurélio o enquadra

Marco Aurélio, relator do caso da 2ª instância, responde Fux; presidente afirmou em entrevista que decisão do STF foi de “baixa densidade jurídica”.

Em entrevista para as páginas amarelas da Revista Veja, o novo presidente do STF Luiz Fux elogiou a Lava Jato, criticou o excesso de julgamento de habeas-corpus pelo Supremo e afirmou que as discussões a respeito da condenação em segunda instância devem ser retomadas.

Sobre este último assunto, o ministro afirmou que a presunção de inocência não tem relação com a prisão em segunda instância. Fux foi um dos votos vencidos quando o STF mudou o entendimento e voltou a proibir a possibilidade de prisão após condenação em 2ª instância.

Na entrevista, Fux afirma que a jurisprudência que se firmou é de “baixa densidade jurídica” e que a Corte “não está em paz sobre esse tema e mais dia, menos dia, teremos um novo encontro com essa questão”.

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Após as declarações do novo presidente do Supremo, o relator do julgamento sobre o tema, ministro Marco Aurélio, mandou um ofício a Fux, encaminhando o voto proferido, a ementa e a ata de julgamento alusivos às ações declaratórias de constitucionalidade 43, 44 e 54.

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Veja a íntegra do ofício.

 

*Do site jurídico Migalhas

 

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Derrota de Bolsonaro: STF decide que estados e municípios podem decretar isolamento social

Com isso, a tomada de decisões relativas ao coronavírus não pode ser exclusiva do Executivo. Decisão foi unânime.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (15/04), por unanimidade, que cabe também aos estados e municípios a determinação de medidas de prevenção contra a pandemia de coronavírus. Com isso, a centralização das prerrogativas de isolamento não pode ser exclusiva do Executivo. Os ministros Celso de Mello e Luís Roberto Barroso não votaram.

A ação foi ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra vários dispositivos da Medida Provisória (MP) nº 926, de 2020, que atribuiu ao presidente da República, Jair Bolsonaro, as decisões relacionadas a quarentena, interdição de locomoção e de serviços públicos e atividades essenciais.

No processo, o PDT alegou que a medida “esvazia a competência e a responsabilidade constitucional de estados e municípios para executar medidas sanitárias, epidemiológicas e administrativas relacionadas ao combate ao novo coronavírus”. O relator da ação, ministro Marco Aurélio, já havia deferido em parte a liminar.

Para o ministro, a redistribuição de atribuições feita pela MP não afasta a competência concorrente dos entes federativos, nem a tomada de providências normativas e administrativas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.

 

 

*Com informações do Metrópoles

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Polícia tenta prender um dos acusados de ataque à sede do Porta dos Fundos

A Polícia Civil do Rio identificou pelo menos um dos suspeitos do ataque à sede da produtora do canal humorístico Porta dos Fundos, ocorrido na madrugada do dia 24. Na manhã desta terça, 31, agentes foram às ruas do Rio tentando cumprir mandado de prisão contra o suspeito. Ele não foi encontrado e é considerado foragido.

“Hoje estivemos em quatro endereços: dois residenciais e dois comerciais. O suspeito foi identificado como Eduardo Fauzi Richard Cerquise. Nós monitoramos os veículos usados durante o ataque”, disse, em coletiva de imprensa, o delegado titular da 10ª DP, Marco Aurélio de Paula Ribeiro. “O autor identificado sai de um dos veículos durante a fuga e pega um táxi. Foi expedido um mandado de prisão temporária de 30 dias contra ele, que, no decorrer das investigações, pode ser renovado”, completou.

Além de verificar imagens de diversas câmeras de segurança da região, os investigadores chegaram ao acusado a partir de escutas telefônicas autorizadas pela Justiça. Nesta terça, apesar de não conseguirem cumprir o mandado de prisão contra Cerquise, os policiais apreenderam em um dos endereços uma quantia em dinheiro, um simulacro de arma, munição, camisa de entidade filosófico-política e computadores.

Na semana passada, um grupo que se diz formado por “integralistas” divulgou um vídeo nas redes sociais em que reivindica o ataque à produtora. Eles afirmam que o atentado aconteceu devido ao especial de Natal da produtora que satiriza Jesus Cristo.

O mesmo grupo teria feito um ataque na Universidade Federal do Estado do Rio (UniRio), em Botafogo, no fim do ano passado, queimando bandeiras e faixas antifascistas.

O delegado não quis confirmar se Cerquise faz parte do grupo. “Nenhuma linha de investigação está sendo descartada. Estamos apurando se é um ato isolado ou se há ligação com alguma entidade. As peças periciais estão sendo produzidas”, afirmou Marco Aurélio.

A Frente Integralista Brasileira afirmou, em nota publicada em seu site, que repudia a tentativa de associar o movimento ao ataque. A frente diz ainda que desconhece o grupo em questão e que o estatuto da frente proíbe o uso de máscaras para fins de militância.

“O Porta dos Fundos condena qualquer ato de violência e, por isso, já disponibilizou as imagens das câmeras de segurança para as autoridades”, informou na quarta o grupo em nota. O texto afirma ainda que o Porta espera que os responsáveis pelos ataques “sejam encontrados e punidos”.

 

 

*Com informações do Estado de Minas

 

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Toffoli manobra no STF para prejudicar Lula

O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, apresentou tese para definir em quais hipóteses a anulação da sentença deve ser aplicada nos casos em que o delator apresentou alegações finais junto com o delatado. A proposta cria barreiras para o caso do ex-presidente Lula.

O Supremo Tribunal Federal (STF) discutirá nesta quinta-feira (3) o alcance da decisão de anulação da sentença que reconheceu o direito do réu delatado de falar depois do delator em alegações finais.

No entanto, o ministro Dias Toffoli, presidente do STF, apresentou duas teses para serem discutidas pelo Plenário para definir em quais hipóteses essa medida de anulação deverá ser aplicada.

Na proposta de Toffoli, a anulação só poderá ser aplicada quando: os réus tiverem questionado a ordem das alegações finais na primeira instância; e conseguirem comprovar que houve um prejuízo concreto à defesa.

A proposta busca limitar o alcance da decisão e nitidamente sai do campo jurídico para o político, pois se o direito de ampla defesa e contraditórios são princípios constitucionais, não há que se limitar quem tem mais direito que o outros.

Caso a posição de Toffoli prevaleça, será preciso aguardar que a Justiça analise o recurso da defesa de Lula para saber se ele será beneficiado no caso do processo do sítio em Atibaia.

No debate sobre tais efeitos, alguns ministros, como Celso de Mello, defenderam que esse entendimento não deve ter aplicação obrigatória pelos demais tribunais, mas apenas criar uma jurisprudência, servindo de orientação às decisões dos juízes de instâncias inferiores.

Outros ministros já adiantaram que devem fazer ressalvas ao entendimento proposto por Toffoli, podendo apresentar outras alternativas de delimitação da decisão, entre as quais a de que só tenha efeito sobre processos futuros, como quer a Procuradoria Geral da República e o relator da Lava Jato no Supremo, o ministro Edson Fachin.

Para a PGR, a aplicação retroativa da tese, sem qualquer limitação de efeitos “afetaria quase a totalidade de condenações da Lava Jato no âmbito da 13ª Vara federal de Curitiba, segundo informações obtidas pela PGR junto à Força Tarefa da Lava Jato em Curitiba”. Isso significa que, das 50 sentenças da Lava Jato em Curitiba, 32 sentenças poderiam ser anuladas, beneficiando 138 condenados, de um total de 159 condenados no total, incluindo a do ex-presidente Lula.

No plenário, a proposta de estabelecimento de tese, ou seja, de limitação do alcance da decisão teve o voto contrário de Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Marco Aurélio.

 

 

*Com informações do 247