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Fraude contra Lula: Arquivos da Odebrecht que incriminam Lula têm data posterior à apreensão na Suíça

A defesa do ex-presidente Lula protocolou nesta segunda-feira (2/3) reclamação no Supremo Tribunal Federal contra decisões proferidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba que impediram acesso aos autos do acordo de leniência da Odebrecht.

No texto, os advogados Cristiano Zanin e Valeska Teixeira Martins apontam quebra de cadeia de custódia dos arquivos apresentados para sustentar a tese de que a construtora doou R$ 12 milhões ao petista como forma de suborno. Esses recursos seriam utilizados para compra de terreno do Instituto Lula.

O pedido da defesa é baseado em diligências realizadas pelo assistente técnico da defesa junto aos peritos da Polícia Federal.

A ConJur revelou no último dia 27 que os próprios peritos da PF admitiram que os documentos copiados do “setor de operações estruturadas” da Odebrecht podem ter sido adulterados.

A reclamação submetida ao ministro Luiz Edson Fachin apresenta trechos transcritos de reunião gravada — com a anuência das partes — de peritos da PF e o assistente técnico da defesa de Lula.

Na conversa, os peritos afirmam que não fizeram um cruzamento entre os dados colhidos na Suíça com os apresentados pela Odebrecht.

“Não, tudo bem. O cara tá dizendo assim, eu vou te entregar o sistema com os registros, aí ele vai lá e muda os registros todo e entrega o sistema. Pode? Claro que pode. Claro. O sistema é dele”, diz um perito da PF em trecho da transcrição.

Em outra parte da conversa, ele afirma que “tá provado que o arquivo que foi gerado lá, inclusive, tem arquivos com datas posteriores as apreensões que a gente mostra que foram geradas pela Odebrecht”.

Com base no laudo elaborado pelo assistente técnico, a defesa de Lula elaborou um fluxograma que mostra a suposta quebra da cadeia de custódia, ou seja, o encadeamento dos atos das provas apresentadas.

O material apreendido pelas autoridades suíças com informações dos sistemas Drousys e MyWebDay foi enviado a advogados da empresa Draftsystem no país europeu.

De lá, os documentos foram repassados para advogados da Odebrecht na Suíça e enviados para representantes da construtora no Brasil. Só então os documentos teriam sido enviados ao Ministério Público Federal do Paraná.

Para a defesa do ex-presidente, o fato dos peritos terem admitido a possibilidade dos dados estarem corrompidos reforça ainda mais a necessidade de ter acesso integral aos autos do acordo de leniência da empreiteira.

A construtora apresentou versões diferentes sobre o mesmo caso para a Justiça do Brasil e dos Estados Unidos. Para os procuradores brasileiros, afirmou que subornou Lula para que ele intercedesse junto à empresa na Petrobras.

Já para o DoJ, os executivos da Odebrecht descreveram como funcionava o cartel que empreiteiras montaram para fraudar licitações da Petrobras e superfaturar contratos de construção civil. E nada sobre Lula.

Idas e vindas
Ao apreciar pela primeira vez a Reclamação 33.543, o ministro Fachin deferiu o pedido de acesso, mas voltou atrás da decisão após a manifestação do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba. O ministro, contudo, determinou a realização de uma perícia complementar nos sistemas da Odebrecht e também que se fizesse “a confecção de ata com descrição minuciosa dos trabalhos levados a efeito”

Em resposta, a defesa de Lula pediu que Fachin reconsiderasse a decisão anterior e que sobrestasse o andamento da ação penal contra o ex-presidente, no caso do apartamento. “É possível garantir que a versão de fatos da Odebrecht nos autos de acordo de leniência é a mesma que vem apresentando nas ações judiciais? Ou que os elementos contidos nos autos que tal acordo fora homologado não são relevantes para a Defesa do Peticionário?”

A defesa de Lula vai protocolar a íntegra do áudio gravado durante a reunião do assistente técnico da defesa e os peritos da Polícia Federal na Secretaria da 2ª Turma do STF.

Rcl 33.543
Clique aqui para ler a manifestação da defesa de Lula
Clique aqui para ler o acordo da Odebrecht com o MPF-PR
Clique aqui para ler o acordo da Odebrecht com o DoJ, em inglês
Clique aqui para ler a reclamação de Lula para ter acesso aos autos do acordo
Clique aqui para ler a liminar do ministro Fachin na reclamação de Lula
Clique aqui para ler o ofício do juiz Luiz Antônio Bonat ao STF sobre a leniência da Odebrecht
Clique aqui para ler o pedido de reconsideração apresentado ao ministro Fachin

 

 

*Rafa Santos/Do Conjur

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Assista ao vivo: TRF-4 julga neste momento o processo do sítio de Atibaia que tem Lula como réu

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), responsável pela Operação Lava Jato na segunda instância, julga, neste momento, o processo do sítio de Atibaia (SP), em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) é um dos réus.

A ação do Sítio de Atibaia apurou o repasse de vantagem indevida pelas empreiteiras OAS e Odebrecht, e pelo pecuarista José Carlos Bumlai para o pagamento das reformas da propriedade, que teria por real proprietário, segundo a sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba, o ex-presidente Lula.

Os valores seriam parte da propina paga pelas empresas para garantir contratos com a Petrobras.

A decisão de primeira instância, proferida pela juíza federal Gabriela Hardt em 6 de fevereiro deste ano, condenou o ex-presidente a 12 anos e 11 meses de reclusão e 212 dias-multa no valor de dois salários mínimos cada dia.

A magistrada foi acusada pela defesa petista de copiar e colar trechos de outra sentença penal para condenar o ex-presidente Lula.

Assista ao julgamento:

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Toffoli manobra no STF para prejudicar Lula

O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, apresentou tese para definir em quais hipóteses a anulação da sentença deve ser aplicada nos casos em que o delator apresentou alegações finais junto com o delatado. A proposta cria barreiras para o caso do ex-presidente Lula.

O Supremo Tribunal Federal (STF) discutirá nesta quinta-feira (3) o alcance da decisão de anulação da sentença que reconheceu o direito do réu delatado de falar depois do delator em alegações finais.

No entanto, o ministro Dias Toffoli, presidente do STF, apresentou duas teses para serem discutidas pelo Plenário para definir em quais hipóteses essa medida de anulação deverá ser aplicada.

Na proposta de Toffoli, a anulação só poderá ser aplicada quando: os réus tiverem questionado a ordem das alegações finais na primeira instância; e conseguirem comprovar que houve um prejuízo concreto à defesa.

A proposta busca limitar o alcance da decisão e nitidamente sai do campo jurídico para o político, pois se o direito de ampla defesa e contraditórios são princípios constitucionais, não há que se limitar quem tem mais direito que o outros.

Caso a posição de Toffoli prevaleça, será preciso aguardar que a Justiça analise o recurso da defesa de Lula para saber se ele será beneficiado no caso do processo do sítio em Atibaia.

No debate sobre tais efeitos, alguns ministros, como Celso de Mello, defenderam que esse entendimento não deve ter aplicação obrigatória pelos demais tribunais, mas apenas criar uma jurisprudência, servindo de orientação às decisões dos juízes de instâncias inferiores.

Outros ministros já adiantaram que devem fazer ressalvas ao entendimento proposto por Toffoli, podendo apresentar outras alternativas de delimitação da decisão, entre as quais a de que só tenha efeito sobre processos futuros, como quer a Procuradoria Geral da República e o relator da Lava Jato no Supremo, o ministro Edson Fachin.

Para a PGR, a aplicação retroativa da tese, sem qualquer limitação de efeitos “afetaria quase a totalidade de condenações da Lava Jato no âmbito da 13ª Vara federal de Curitiba, segundo informações obtidas pela PGR junto à Força Tarefa da Lava Jato em Curitiba”. Isso significa que, das 50 sentenças da Lava Jato em Curitiba, 32 sentenças poderiam ser anuladas, beneficiando 138 condenados, de um total de 159 condenados no total, incluindo a do ex-presidente Lula.

No plenário, a proposta de estabelecimento de tese, ou seja, de limitação do alcance da decisão teve o voto contrário de Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Marco Aurélio.

 

 

*Com informações do 247

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Raquel Dodge dá parecer favorável para que Lula acesse delação da Odebrecht

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, emitiu parecer favorável à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que ele tenha acesso ao acordo de leniência firmado pela empreiteira Odebrecht na Operação Lava Jato. Esse deve ser um dos últimos entendimentos proferidos por Dodge, que deixará o cargo no próximo dia 17 e provavelmente será substituída por Augusto Aras, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) na última semana – a nomeação dele precisa ser aprovada pelo Senado. A decisão se dá no processo que avalia se Lula foi beneficiado pela Odebrecht com um terreno em São Bernardo do Campo (SP).

A procuradora concordou com decisão do ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), que “seja facultado à defesa acesso aos sistemas vinculados à Odebrecht, com prazo de 15 dias para a confecção de ata pelo assistente técnico defensivo”. Ela disse que não irá recorrer da determinação do magistrado.

No último dia 27, em decisão que levou em consideração um entendimento recente da Segunda Turma da corte, Fachin utilizou uma nova jurisprudência sobre réus delatores e delatados. Após a anulação da condenação, proferida pelo então juiz Sergio Moro, do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine — a primeira desde o início da Lava Jato -,- os ministros acataram os argumentos da defesa para que os acusados delatados sejam os últimos a serem ouvidos nos processos. Os advogados de Bendine alegaram cerceamento de defesa no processo, já que ele não teve condições de rebater as acusações feitas por delatores na entrega do seu memorial. Dessa forma, Fachin ordenou que o processo de Lula retorne à fase de alegações finais, respeitando a nova regra de que os delatados devem apresentar suas defesas depois das acusações de colaboradores.

Em sua decisão, Fachin ainda afirmou que “não se trata de mácula processual”, mas de evitar que o processo seja conduzido com irregularidades. O ministro ainda deu a entender que espera um posicionamento do Plenário da corte para que haja uma decisão concreta em relação à defesa réus que foram delatados. “Nada obstante, considerando o atual andamento do feito, em que ainda não se proferiu sentença, essa providência revela-se conveniente para o fim de, a um só tempo, adotar prospectivamente a compreensão atual da Corte acerca da matéria, prevenindo eventuais irregularidades processuais, até que sobrevenha pronunciamento do Plenário.”, escreveu Fachin.

Novo capítulo

Em junho, Fachin já havia concedido “acesso restrito” da defesa ao acordo de leniência. Mas Luiz Antonio Bonat, substituto de Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba, mesmo após a decisão do ministro do STF, não cadastrou os advogados de Lula na referida ação. Bonat requisitou posicionamento do Ministério Público Federal e da Odebrecht em relação ao pedido. Após as manifestações, a juíza Gabriela Hardt, substituta temporária de Bonat, voltou a negar o acesso da defesa ao acordo de leniência. Na decisão, Hardt fez coro com a posição do MPF, que alegou que não havia pertinência do acesso dos advogados ao acordo. Já a Odebrecht disse que as informações que seriam de interesse de Lula já estavam disponíveis à defesa do ex-presidente.

A defesa de Lula alega que o pedido não tem relação “apenas o acesso aos ‘sistemas’ da Odebrecht, e sim da íntegra dos autos de acordo de leniência firmado entre referido grupo empresarial e o Ministério Público Federal.” Segundo os advogados do ex-presidente, a afirmação de que a defesa teve acesso aos sistemas da empreiteira “não encontra amparo na realidade”. “Não houve possibilidade de acesso aos sistemas MyWebDay e Drousys pelo Assistente Técnico da Defesa; o Assistente Técnico Cláudio Wagner naquela oportunidade teve acesso apenas a documentos selecionados pela Polícia Federal para a elaboração do Laudo de Perícia Criminal Federal nº 0335/2018”, diz a petição que rebateu as alegações da 13ª Vara Federal de Curitiba.

 

*Com informações do Uol

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Thompson Flores atuou para Gabriela Hardt permanecer na Lava Jato

O presidente do TRF-4, Thompson Flores, escreveu uma resolução interna para permitir que a juíza Gabriela Hardt, ligada a Sergio Moro, pudesse continuar atuando no comando da Operação Lava Jato e dos processos da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Nesta sexta-feira (30), reportagem da Folha de S.Paulo mostrou que uma portaria da Justiça Federal autorizou, em maio deste ano, que Gabriela Hardt pudesse atuar com Bonat, a quatro mãos na Lava Jato. O GGN teve acesso a este documento e também a uma resolução anterior à portaria, que revela que foi o presidente do TRF-4, Carlos Eduardo Thompson Flores, quem articulou a permanência da magistrada na Lava Jato.

Hardt foi juíza substituta de Sergio Moro, no período em que o hoje ministro era o juiz responsável, e ocupou interinamente a 13ª Vara Federal de Curitiba quando Moro tornou-se ministro do governo Jair Bolsonaro. Tanto nas ausências de Moro por viagens, compromissos e licenças, como posteriormente, Gabriela mostrou ser fiel ao alinhamento do ex-magistrado, tomando medidas similares e congruentes à postura de Moro.

E foi a juíza que, logo após a saída de Sergio Moro da Justiça Federal, condenou o ex-presidente Lula na segunda sentença, relativa ao sitio de Atibaia, usando para isso os argumentos e conclusões de despachos anteriores de Moro. Em outra atuação comparável, durante o depoimento de Lula sobre o sítio, Hardt confrontou o ex-presidente em postura similar à que o ex-juiz costumava adotar: “Se o senhor começar nesse tom comigo, a gente vai ter problema”.

Além do visível alinhamento, Gabriela Hardt já chegou a se encontrar com o ex-juiz e hoje ministro de governo em eventos como o da Associação Paranaense dos Juízes Federais, na semana passada.

No documento obtido pela Folha e também pelo GGN, a corregedora regional Eliana Paggiarin Marinho publica uma portaria, em maio deste ano, designando Gabriela Hardt a “atuar em regime de auxílio, com prejuízo da própria jurisdição, nos processos do Juízo Federal da 13ª Vara Federal de Curitiba”. A medida estabelece que Hardt auxiliaria Bonat desde maio deste ano, quando a portaria foi publicada, até o fim de novembro.

A portaria nº 489 descreve, claramente, que a magistrada poderia atuar tanto em processos “não relacionados à Operação Lava Jato, no período de 03/06/2019 a 26/11/2019, bem como nos processos relacionados à citada Operação na fase anterior ao oferecimento de denúncia e posterior à sentença, no período de 27/05/2019 a 26/11/2019”.

Entretanto, afora a medida assinada pela Corregedoria Regional, um outro documento anterior e obtido pelo GGN [disponibilizado abaixo], foi o que possibilitou essa portaria. Trata-se de uma decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, que por meio de uma resolução, cria este espaço para a mudança administrativa e interna na Justiça Federal.

A modificação nas funções de um juiz, que até então já havia sido afastada e estava na condição de substituta, foi feita com a Resolução Nº 54, no dia 24 de maio de 2019, 10 dias depois de a Corregedoria Regional ter decidido afastar Gabriela Hardt da Vara Federal de Curitiba, por um período de recesso.

Porque no dia 13 de maio, uma portaria da Corregedoria divulgava que Luiz Antonio Bonat, o então juiz escolhido pelo desembargador federal Carlos Thompson Flores, presidente do TRF-4, ocuparia definitivamente o posto que era de Sergio Moro, por motivos de recesso de Gabriela Hardt. Já escolhido como titular da 13ª Vara ainda em fevereiro deste ano, a portaria de maio afastava a juíza:

A decisão de Thompson Flores foi de “Instituir regime de auxílio ao Juízo Substituto da 13ª Vara Federal de Curitiba, o qual será prestado pela 9ª Vara Federal de Curitiba”. Gabriela Hardt é quem atua na 9ª Vara. No documento, o desembargador deixa claro que a juíza terá competência para atuar em “todos os processos em andamento”.

Além disso, o presidente do TRF-4 aponta que o período de 6 meses de auxilio poderá “ser abreviado ou prorrogado, mediante ato da Presidência do Tribunal”. A resolução passou a valer no dia 27 de maio, mesmo dia em que a portaria da Corregedoria determinou o início da atuação de Gabriela Hardt na Lava Jato de Curitiba.

O documento pode ser acessado abaixo [os destaques são da reportagem do GGN]:

 

 

*Por Patrícia Faermann/GGN

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Ódio pelo ódio: Gabriela Hardt, juíza do caso Lula, autoria PF a investigar jornalistas

Apesar do pedido ter sido autorizado pela juíza da 13ª Vara Federal de Curitiba, a relação entre qualquer pessoa com repórteres é algo protegido pela Constituição.

Por pedido da Polícia Federal à Justiça, a juíza do caso Lula, Gabriela Hardt, autorizou o acesso a “documentos físicos” que indicassem o relacionamento de Maurício Ferro, genro de Emílio Odebrecht e ex-executivo da empresa, com jornalistas e veículos de imprensa. Apesar do pedido ter sido autorizado pela juíza da 13ª Vara Federal de Curitiba, a relação entre qualquer pessoa com repórteres é algo protegido pela Constituição.

A PF justificou a operação alegando que há indícios de tentativas de obstrução da investigação envolvendo a empreiteira e a imprensa. Os policiais relataram um suposto conselho recebido por Marcelo Odebrecht para que ele divulgasse aos jornalistas que a Suíça estaria repassando documentos aos investigadores brasileiros.

A operação foi desencadeada na sexta-feira (23). No entanto, a apreensão de documentos na casa de Ferro não foi concretizada, pois ele já havia sido preso em outra operação e sua casa já tinha sido vasculhada.

De acordo com a corporação, isso seria feito “de modo a transparecer que teria ocorrido violação do sigilo das informações” por agente público, o que atrapalharia as investigações. A PF não mostrou evidências de suas suspeitas

 

 

*Com informações da Forum

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Reinaldo Azevedo: PF vira capacho de Moro, que cometeu vários crimes de responsabilidade

Por Reinaldo Azevedo

Neste momento, enquanto escrevo, e vamos ver por quanto tempo, a Polícia Federal deixou de ser um órgão de Estado — um dos braços da Polícia Judiciária — e passou a se comportar como polícia política a serviço do governo — ou, até onde se alcança ao menos, a serviço de uma parte dele: virou um instrumento que serve aos desígnios de Sergio Moro, ministro da Justiça.

O delegado que conduz o inquérito dos hackers é experiente. Trata-se de Luiz Flávio Zampronha, que comandou as investigações do mensalão. Não consta que compartilhasse seus achados com Márcio Thomaz Bastos ou com Tarso Genro. Aliás, não se tem notícia, nos governos petistas, de titulares da Justiça que tivessem acesso a inquéritos ou que fossem informados, com antecedência, de operações desfechadas pela Polícia Federal.

Em sua ida ao Senado para falar sobre os vazamentos, Moro assegurou que a PF conduziria os trabalhos com independência e que ele não teria nenhuma ingerência no caso. Nem poderia. Esta é proibida por lei. E, no entanto, não se trata de suspeita ou de indício: Moro não só evidenciou, com mensagens no Twitter, que conhecia o passado dos presos como tomou a iniciativa de ligar a ministros de tribunais superiores e a políticos informando que haviam sido hackeados.

E como ele sabia? Considerando que não é adivinho, isso só aconteceu porque, ao arrepio da ordem legal, teve acesso a uma investigação sigilosa e saiu por aí a vazar a informação. Fez mais: mandando a Justiça às favas, anunciou que o material seria destruído, como se fosse da sua competência tomar essa decisão.

O agora ex-juiz que, quando na 13ª Vara Federal de Curitiba, oferecera à acusação uma testemunha contra um réu, entre outras barbaridades, não tem pejo de, no Ministério da Justiça, imiscuir-se na investigação da PF, quebrar o sigilo da operação e usar as informações que colheu ilegalmente para fazer política junto a ministros de tribunais superiores. Pior: ao agir assim, deixou no ar o cheiro da chantagem e do convite para trocas espúrias, ainda que não tenha sido essa a intenção.

Ocorre que a suspeita de má intenção é uma obrigação do observador quando um ministro da Justiça que também é ex-juiz — e, pois, conhecedor da lei — ignora a ordem legal de forma tão acintosa. E agora?

Dado que o ministro é um dos interessados diretos no caso — já que ele é um dos hackeados —, só se pode concluir que a Polícia Federal independente que existiu durante as gestões petistas foi para o brejo e que esse órgão do Estado serve às vontades do governo de turno, particularmente as do ministro da Justiça.

A promessa do ministro de que eliminaria as provas colhidas só entra como uma nota do ridículo, contestado que foi até por Jair Bolsonaro — que, por óbvio, está se divertindo um tantinho ao ver o desespero daquele que chegou ao governo com a empáfia de quem imaginava ser ele a garantir a posição do presidente, não o contrário. Fossem os bolsominions dotados de um tantinho mais de massa cinzenta, não estariam a fazer a defesa ensandecida de Moro. Ainda não perceberam que o episódio, a despeito da vontade dos atores envolvidos, serviu para eliminar um dos potenciais adversários que o “Mito” poderia ter no campo da direita e da extrema-direita.

Sim, é grave que Moro tenha dito uma coisa aos senadores e que, na prática, tenha feito outra. Esse é o incômodo político. Mas há bem mais do que isso. O ministro cometeu crime de responsabilidade. Define o Item 1 do Artigo 13 da Lei 1.079: “São crimes de responsabilidade dos Ministros de Estado os atos definidos nesta lei, quando por eles praticados ou ordenados”. Entre esses crimes, contam-se: – “servir-se das autoridades sob sua subordinação imediata para praticar abuso do poder, ou tolerar que essas autoridades o pratiquem sem repressão sua” (Item 5, Artigo 7º); – “permitir, de forma expressa ou tácita, a infração de lei federal de ordem pública” (Item 7 do Artigo 8º); – “expedir ordens ou fazer requisição de forma contrária às disposições expressas da Constituição” (Item 4 do Artigo 9º); – “proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo” (Item 7 do Artigo 9º).

Moro envergonha hoje até o governo Bolsonaro! E olhem que a concorrência não é pequena.

Quanto à PF, dizer o quê? Já chegou a ser uma polícia a serviço do Estado. Hoje, foi privatizada pelos interesses de Moro e, secundariamente, do governo Bolsonaro.

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Vídeo para o qual Dallagnol pediu dinheiro a Sergio Moro, assista

O procurador Deltan Dallagnol pediu ao então juiz Sérgio Moro R$ 38 mil em recursos da 13ª Vara Federal para divulgar uma propaganda contra a corrupção que seria veiculada na Globo; assista

O vídeo que Deltan Dallagnol pediu dinheiro para Sérgio Moro para ser feito é assinado pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT).

Nas novas mensagens reveladas pelo site The Intercept, o coordenador da Lava Jato pediu para o ex-juiz e atual ministro da justiça liberação da 13ª Vara Federal de Curitiba para fazer a propaganda que você assiste abaixo.

 

*Com informações do 247

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A troca de mensagens sigilosas entre Moro e Dallagnol entrega a grande farsa

É só mais um aperitivo. Vem muito mais por aí.

Chats privados revelam colaboração proibida de Sergio Moro com Deltan Dallagnol na Lava Jato.

Moro sugeriu trocar a ordem de fases da Lava Jato, cobrou novas operações, deu conselhos e pistas e antecipou ao menos uma decisão, mostram conversas privadas ao longo de dois anos.

Sergio Moro e Deltan Dallagnol trocaram mensagens de texto que revelam que o então juiz federal foi muito além do papel que lhe cabia quando julgou casos da Lava Jato. Em diversas conversas privadas, até agora inéditas, Moro sugeriu ao procurador que trocasse a ordem de fases da Lava Jato, cobrou agilidade em novas operações, deu conselhos estratégicos e pistas informais de investigação, antecipou ao menos uma decisão, criticou e sugeriu recursos ao Ministério Público e deu broncas em Dallagnol como se ele fosse um superior hierárquico dos procuradores e da Polícia Federal.

“Talvez fosse o caso de inverter a ordem da duas planejadas”, sugeriu Moro a Dallagnol, falando sobre fases da investigação. “Não é muito tempo sem operação?”, questionou o atual ministro da Justiça de Jair Bolsonaro após um mês sem que a força-tarefa fosse às ruas. “Não pode cometer esse tipo de erro agora”, repreendeu, se referindo ao que considerou uma falha da Polícia Federal. “Aparentemente a pessoa estaria disposta a prestar a informação. Estou entao repassando. A fonte é seria”, sugeriu, indicando um caminho para a investigação. “Deveriamos rebater oficialmente?”, perguntou, no plural, em resposta a ataques do Partido dos Trabalhadores contra a Lava Jato.

“VIRAM ISSO????”, escreveu no Telegram Athayde Ribeiro Costa, um dos procuradores da força-tarefa da Lava Jato no Ministério Público Federal do Paraná. “PqP!”, respondeu Roberson Pozzobon, membro da equipe e do grupo FT MPF Curitiba 2, no qual procuradores da Lava Jato de Curitiba discutiam estratégias para as investigações que transformaram a política brasileira.

As mensagens eram uma reação à notícia “Diretor da Odebrecht que acompanhava Lula em suas viagens será solto hoje”, publicada naquele 16 de outubro de 2015 no blog de Lauro Jardim, do Globo.

Minutos depois, Dallagnol usou o chat privado do Telegram para discutir o assunto com Moro, até então responsável por julgar os casos da Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba.

“Caro, STF soltou Alexandrino. Estamos com outra denúncia a ponto de sair, e pediremos prisão com base em fundamentos adicionais na cota. […] Seria possível apreciar hoje?”, escreveu Dallagnol.

“Não creio que conseguiria ver hj. Mas pensem bem se é uma boa ideia”, alertou o então juiz. Nove minutos depois, Moro deu outra dica ao procurador: “Teriam que ser fatos graves”.

Depois de ouvir a sugestão, Dallagnol repassou a mensagem de Moro para o grupo de colegas de força-tarefa. “Falei com russo”, anunciou, usando o apelido do juiz entre os procuradores. Em seguida, os investigadores da Lava Jato passaram a discutir estratégias para reverter a decisão, mas Alencar não seria preso novamente, numa demonstração clara de que os diálogos entre Moro e Dallagnol influenciaram diretamente os desdobramentos da operação.

Um mês depois, Sergio Moro enviou uma questão a Deltan Dallagnol pelo Telegram.

“Olha está um pouco dificil de entender umas coisas. Por que o mpf recorreu das condenacoes dos colaboradores augusto, barusco emario goes na acao penal 5012331-04? O efeito pratico é impedir a execução da pena”, reclamou a Dallagnol. Em teoria, o juiz não deveria ter interesse em resultados do processo, como, por exemplo, o aumento ou redução de penas de um acusado – nem muito menos tirar satisfação com o Ministério Público fora dos autos.

Num despacho publicado às 14h01, o juiz chamou o recurso do MPF de “obscuro”. Minutos depois, às 14h08, Dallagnol respondeu pelo Telegram. Moro rebateu, também pelo aplicativo de mensagens:

“Na minha opiniao estao provocando confusão. E o efeito pratico sera jogar para as calendas a existência [da] execução das penas dos colaboradores”.

Em 21 de fevereiro de 2016, Moro se intrometeu no planejamento do MP de forma explícita.

“Olá Diante dos últimos . desdobramentos talvez fosse o caso de inverter a ordem da duas planejadas”, afirmou Moro, numa provável menção às fases seguintes da Lava Jato. Dallagnol disse que haveria problemas logísticos para acatar a sugestão. No dia seguinte, ocorreu a 23ª fase da Lava Jato, a Operação Acarajé.

Dias depois, Moro cometeu um deslize de linguagem que revela como a acusação e o juiz, que deveria avaliar e julgar o trabalho do MP, viraram uma coisa só.

“O que acha dessas notas malucas do diretorio nacional do PT? Deveriamos rebater oficialmente? Ou pela ajufe?”, escreveu o juiz em 27 de fevereiro, usando a primeira pessoa do plural, dando a entender que as reações do juiz e do MP deveriam ser coordenadas.

Em 31 de agosto de 2016, Moro mais uma vez escancarou seu papel de aliado dos acusadores ao questionar o ritmo das prisões e apreensões. “Não é muito tempo sem operação?”, perguntou o então juiz ao procurador às 18h44. A última fase da Lava Jato havia sido realizada 29 dias antes – a operação Resta Um, com foco na empreiteira Queiroz Galvão.

A periodicidade – e até mesmo a realização de operações – não deveria ser motivo de preocupação do juiz, mas Moro trabalhava com Dallagnol para impulsionar as ações do Ministério Público, como comprovam os diálogos e comentários habituais nas conversas entre os dois.

“É sim”, respondeu Dallagnol mais tarde. A operação seguinte ocorreu três semanas depois.

E mais mensagens secretas trocadas por Moro e Dallagnol:

Dallagnol – 22:19:29 – E parabéns pelo imenso apoio público hoje. […] Seus sinais conduzirão multidões, inclusive para reformas de que o Brasil precisa, nos sistemas político e de justiça criminal. […].
Moro – 22:31:53. – Fiz uma manifestação oficial. Parabens a todos nós.
22:48:46 – Ainda desconfio muito de nossa capacidade institucional de limpar o congresso. O melhor seria o congresso se autolimpar mas isso nao está no horizonte. E nao sei se o stf tem força suficiente para processar e condenar tantos e tao poderosos.

Três dias depois, Dilma tentaria nomear Lula para a Casa Civil:

Dallagnol – 12:44:28. – A decisão de abrir está mantida mesmo com a nomeacao, confirma?
Moro – 12:58:07. – Qual é a posicao do mpf?
Dallagnol – 15:27:33. – Abrir

Sobre as críticas à divulgação de áudios

Dallagnol – 21:45:29. – A liberação dos grampos foi um ato de defesa. Analisar coisas com hindsight privilege é fácil, mas ainda assim não entendo que tivéssemos outra opção, sob pena de abrir margem para ataques que estavam sendo tentados de todo jeito…
[…]
Moro – 22:10:55. – nao me arrependo do levantamento do sigilo. Era melhor decisão. Mas a reação está ruim.

Outro conselho veio em em 15 de dezembro de 2016, quando o procurador atualizou o juiz sobre as negociações da delação dos executivos da Odebrecht.

Dallagnol – 16:01:03 – Caro, favor não passar pra frente: (favor manter aqui): 9 presidentes (1 em exercício), 29 ministros (8 em exercício), 3 secretários federais, 34 senadores (21 em exercício), 82 deputados (41 em exercício), 63 governadores (11 em exercício), 17 deputados estaduais, 88 prefeitos e 15 vereadores […].
Moro – 18:32:37 – Opinião: melhor ficar com os 30 por cento iniciais. Muitos inimigos e que transcendem a capacidade institucional do mp e judiciário.

Continuem acompanhando os próximos capítulos dessa novela asquerosa.

 

 

*Matéria completa no Intercept