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Fraude contra Lula: Arquivos da Odebrecht que incriminam Lula têm data posterior à apreensão na Suíça

A defesa do ex-presidente Lula protocolou nesta segunda-feira (2/3) reclamação no Supremo Tribunal Federal contra decisões proferidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba que impediram acesso aos autos do acordo de leniência da Odebrecht.

No texto, os advogados Cristiano Zanin e Valeska Teixeira Martins apontam quebra de cadeia de custódia dos arquivos apresentados para sustentar a tese de que a construtora doou R$ 12 milhões ao petista como forma de suborno. Esses recursos seriam utilizados para compra de terreno do Instituto Lula.

O pedido da defesa é baseado em diligências realizadas pelo assistente técnico da defesa junto aos peritos da Polícia Federal.

A ConJur revelou no último dia 27 que os próprios peritos da PF admitiram que os documentos copiados do “setor de operações estruturadas” da Odebrecht podem ter sido adulterados.

A reclamação submetida ao ministro Luiz Edson Fachin apresenta trechos transcritos de reunião gravada — com a anuência das partes — de peritos da PF e o assistente técnico da defesa de Lula.

Na conversa, os peritos afirmam que não fizeram um cruzamento entre os dados colhidos na Suíça com os apresentados pela Odebrecht.

“Não, tudo bem. O cara tá dizendo assim, eu vou te entregar o sistema com os registros, aí ele vai lá e muda os registros todo e entrega o sistema. Pode? Claro que pode. Claro. O sistema é dele”, diz um perito da PF em trecho da transcrição.

Em outra parte da conversa, ele afirma que “tá provado que o arquivo que foi gerado lá, inclusive, tem arquivos com datas posteriores as apreensões que a gente mostra que foram geradas pela Odebrecht”.

Com base no laudo elaborado pelo assistente técnico, a defesa de Lula elaborou um fluxograma que mostra a suposta quebra da cadeia de custódia, ou seja, o encadeamento dos atos das provas apresentadas.

O material apreendido pelas autoridades suíças com informações dos sistemas Drousys e MyWebDay foi enviado a advogados da empresa Draftsystem no país europeu.

De lá, os documentos foram repassados para advogados da Odebrecht na Suíça e enviados para representantes da construtora no Brasil. Só então os documentos teriam sido enviados ao Ministério Público Federal do Paraná.

Para a defesa do ex-presidente, o fato dos peritos terem admitido a possibilidade dos dados estarem corrompidos reforça ainda mais a necessidade de ter acesso integral aos autos do acordo de leniência da empreiteira.

A construtora apresentou versões diferentes sobre o mesmo caso para a Justiça do Brasil e dos Estados Unidos. Para os procuradores brasileiros, afirmou que subornou Lula para que ele intercedesse junto à empresa na Petrobras.

Já para o DoJ, os executivos da Odebrecht descreveram como funcionava o cartel que empreiteiras montaram para fraudar licitações da Petrobras e superfaturar contratos de construção civil. E nada sobre Lula.

Idas e vindas
Ao apreciar pela primeira vez a Reclamação 33.543, o ministro Fachin deferiu o pedido de acesso, mas voltou atrás da decisão após a manifestação do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba. O ministro, contudo, determinou a realização de uma perícia complementar nos sistemas da Odebrecht e também que se fizesse “a confecção de ata com descrição minuciosa dos trabalhos levados a efeito”

Em resposta, a defesa de Lula pediu que Fachin reconsiderasse a decisão anterior e que sobrestasse o andamento da ação penal contra o ex-presidente, no caso do apartamento. “É possível garantir que a versão de fatos da Odebrecht nos autos de acordo de leniência é a mesma que vem apresentando nas ações judiciais? Ou que os elementos contidos nos autos que tal acordo fora homologado não são relevantes para a Defesa do Peticionário?”

A defesa de Lula vai protocolar a íntegra do áudio gravado durante a reunião do assistente técnico da defesa e os peritos da Polícia Federal na Secretaria da 2ª Turma do STF.

Rcl 33.543
Clique aqui para ler a manifestação da defesa de Lula
Clique aqui para ler o acordo da Odebrecht com o MPF-PR
Clique aqui para ler o acordo da Odebrecht com o DoJ, em inglês
Clique aqui para ler a reclamação de Lula para ter acesso aos autos do acordo
Clique aqui para ler a liminar do ministro Fachin na reclamação de Lula
Clique aqui para ler o ofício do juiz Luiz Antônio Bonat ao STF sobre a leniência da Odebrecht
Clique aqui para ler o pedido de reconsideração apresentado ao ministro Fachin

 

 

*Rafa Santos/Do Conjur

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Peritos da PF admitem que documentos da Odebrecht podem ter sido adulterados

Peritos da Polícia Federal admitiram que os documentos copiados do “setor de operações estruturadas” da Odebrecht podem ter sido adulterados. Os arquivos foram utilizados para sustentar que a construtora doou R$ 12 milhões a Lula como forma de suborno. A quantia seria utilizada para a compra do terreno do Instituto Lula.

As irregularidades foram anexadas à complementação das alegações finais do processo contra o petista. O documento foi protocolado pela defesa do ex-presidente nesta quarta-feira (26/2).

De acordo com a Polícia Federal, os arquivos utilizados na denúncia contra Lula foram diretamente copiados dos sistema “MyWebDay”, utilizado pelo departamento de operações estruturadas da Odebrecht.

No entanto, antes de ser enviado às autoridades, o material teria ficado em posse da construtora por quase um ano. O período, segundo a defesa, foi utilizado para adulterar os arquivos. A entrega dos dados ocorreu após a empresa assinar um acordo de leniência com o Ministério Público.

A admissão consta de uma conversa, gravada no dia 30 de setembro de 2019, entre peritos da PF e Cláudio Wagner, contratado pela defesa de Lula para apresentar um laudo complementar ao parecer técnico apresentado pela PF.

Segundo Roberto Brunori Junior, perito criminal da PF, ao contrário do que o MP afirmou, os arquivos foram colhidos com a Odebrecht, e não extraídos diretamente dos servidores na Suíça.

“Agora só um parêntese aqui, já que está gravando, um parêntese, de cabeça, lembrando, não é certeza, a Odebrecht recebeu [os documentos] da autoridade suíça e ela abriu isso, e mexeu nisso, durante muito tempo ficou com isso lá”, afirma.

Ainda segundo ele, ficou comprovada a existência de arquivos “gerados pela Odebrecht” que possuem “datas posteriores às apreensões” do material.

Aldemar Maia Neto, outro perito da PF, afirma não se importar com a origem dos arquivos. “Pra gente isso é indiferente, pra gente o que interessa é o que a gente recebeu. O que a gente recebeu tá constando no laudo. O que foi colocado ali.”

Cadeia de Custódia
Os dois especialistas da Polícia Federal assinam o primeiro parecer. Rodrigo Lange, que atualmente trabalha no Ministério da Justiça e Segurança Pública, pasta chefiada pelo ex-juiz Sergio Moro, também ratificou o laudo.

No parecer complementar, a defesa de Lula apontou irregularidades nos arquivos da Odebrecht. Na ocasião, Cláudio Wagner constatou que o código hash do material não foi indexado. O código é considerado uma espécie de impressão digital eletrônica do dado coletado e é utilizado para comprovar se determinado arquivo bate com a versão original.

Para a defesa, como não há comprovação de que os documentos recebidos vieram diretamente dos servidores na Suíça, não é possível utilizá-los como evidência, uma vez que estaria caracterizada a quebra da cadeia de custódia

O laudo complementar concluiu que “a imperícia do Ministério Público Federal, satisfazendo-se com o recebimento do material entregue pela Odebrecht, extrapolou a falta de atenção às normas e procedimentos necessários para assegurar a idoneidade das mídias pretendidas como prova na acusação”.

Acordo de leniência
A perícia contratada pela defesa de Lula ocorreu após os advogados tentarem sucessivamente, desde 2017, acessar aos autos do acordo de leniência assinado pela Odebrecht.

A solicitação foi negada três vezes pelo então juiz Sergio Moro sob o argumento de que a entrega poderia prejudicar outras investigações em andamento. “Não há necessidade de acesso aos próprios autos do processo de leniência”, disse.

O caso foi parar no Supremo Tribunal Federal. O ministro Luiz Edson Fachin, no entanto, também indeferiu o pedido por considerar que não houve “ilegalidade flagrante” nas decisões de Moro. Ele autorizou, no entanto, que o laudo complementar fosse feito.

O perito contratado pela defesa só teve acesso a uma parte do material.

Clique aqui para ler as alegações finais

 

 

*Com informações do Conjur