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Lewandowski suspende ação penal contra Lula sobre compra de caças suecos no governo Dilma

Essa era a única ação de Lula ainda não impactada pelas decisões do STF que retiraram processos da Justiça Federal do Paraná e consideraram o ex-juiz Sergio Moro parcial no caso do triplex.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski suspendeu nesta quarta-feira (2) a tramitação da ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que investiga irregularidades na compra de caças suecos durante o governo Dilma Rousseff.

Essa era a única ação de Lula que ainda não havia sido impactada pelas decisões do Supremo que reconheceram a incompetência da Justiça Federal do Paraná para julgar os casos do petista e a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro no caso do tríplex.

Processos contra o petista foram encerrados ou estão suspensos a partir desses entendimentos do STF.

A decisão de Lewandowski vale até que o Supremo julgue um pedido da defesa de Lula para encerrar a ação penal em definitivo.

Em nota, a defesa de Lula diz que a decisão de Lewandowski, além de “aplicar o melhor direito ao caso concreto”, é um “importante registro histórico sobre o uso estratégico do direito para fins ilegítimos” por parte da Lava Jato.

Lula é réu no processo, junto com um dos filhos, pelos supostos crimes de tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O ex-presidente nega as acusações. A ação está na fase final, quando são marcados os interrogatórios dos acusados.

A defesa de Lula afirmou ao STF que os diálogos de procuradores que constam nas mensagens da Operação Spoofing mostram que eles sabiam que não havia ilegalidade na conduta do ex-presidente, mas tentaram criar uma narrativa desfavorável ao petista mesmo assim.

A Spoofing prendeu hackers que invadiram celulares de autoridades, como o ex-juiz Sergio Moro e procuradores que atuaram na Lava Jato no Paraná.

Leia abaixo a íntegra da nota divulgada pela defesa do ex-presidente Lula:

Na data de hoje (02/03/2022) o Supremo Tribunal Federal, por meio de decisão proferida pelo Ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu a última ação penal que ainda tramitava contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Ação Penal no. 1016027-94.2019.4.01.3400/DF, 10ª. Vara Criminal Federal do DF – “Caso Caças Gripen”).

Na referida ação penal, diversas autoridades civis e militares, ex-Ministros de Estado, e a ex-Presidenta Dilma Rousseff já haviam prestado depoimento mostrando que a decisão do Brasil de adquirir os caças da marca Gripen não teve qualquer intervenção, muito menos ilegal, do ex-presidente Lula. A recomendação para a compra das aeronaves foi das Forças Armadas, por meio da FAB, em parecer de cerca de 30 mil páginas.

A robusta decisão do Ministro Ricardo Lewandowski acolheu os elementos que apresentamos e reconhece que a ação penal referente ao “Caso Caças Gripen” fazia parte do “Plano Lula”, que foi engendrado por integrantes da extinta “lava jato” para cassar arbitrariamente os direitos políticos do ex-presidente e para sobrecarregar – e tentar inviabilizar – o trabalho de sua defesa, atuando inclusive em cumplicidade com membros do Ministério Público de outras jurisdições.

Além de aplicar o melhor Direito ao caso concreto, a decisão é um importante registro histórico sobre o uso estratégico do direito para fins ilegítimos (lawfare), que foi praticado pela “operação lava jato”, que atacou o próprio Estado de Direito e feriu a Democracia no país.

Cristiano Zanin Martins e Valeska T. Zanin Martins

*Com G1

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Vitória de Lula: Por unanimidade, TRF-3 rejeita denúncia da Lava Jato contra Lula

A denúncia contra Lula, rejeitada pelo TRF-3, apontava seu irmão, Frei Chico, como beneficiário de “mesada” da Odebrecht. Para a defesa de Lula, decisão do TRF-3 é “pedagógica”.

O TRF-3 rejeitou nesta segunda-feira (18), por unanimidade, denúncia por parte da força-tarefa da Lava-Jato de São Paulo contra o ex-presidente Lula.

O irmão de Lula, Frei Chico, era apontado como beneficiários de “mesada” da Odebrecht. Os desembargadores da 5a Turma decidiram, que não há elementos para abertura de uma ação penal relativa a esse fato.

Em nota, a defesa de Lula afirmou que a decisão do Tribunal é pedagógica. “A decisão do TRF3 prestigia o devido processo legal e reforça a inocência de Lula e excepcionalidade dos processos contra o ex-presidente conduzidos a partir da 13º Vara Federal de Curitiba”.

Leia a nota da defesa do ex-presidente na íntegra:

É pedagógica a decisão proferida hoje (18/05) pelo TRF3 que, tal como havia decidido o juiz de primeiro grau, rejeitou sumariamente, por ausência de suporte probatório mínimo, uma acusação absurda contra ao ex-presidente Lula feita pela Força Tarefa da Lava Jato de São Paulo (Recurso em Sentido Estrito nº 0008455-20.2017.4.03.6181/SP).

A imaginária acusação da Lava Jato buscava o processamento de uma ação penal contra Lula sob a alegação de que seu irmão, Frei Chico, teria recebido valores da Odebrecht como suposta contrapartida “obter benefícios junto ao novo mandatário do Poder Executivo Federal”.

O juiz de primeiro grau já havia rejeitado de plano a acusação, que segue o padrão da Lava Jato contra Lula, baseado exclusivamente na palavra de delatores, afirmando que: “Não seria preciso ter aguçado senso de justiça, bastando de um pouco de bom senso para perceber que a acusação está lastreada em interpretações e um amontoado de suposições”.

A decisão do TRF3 prestigia o devido processo legal e reforça a inocência de Lula e excepcionalidade dos processos contra o ex-presidente conduzidos a partir da 13º Vara Federal de Curitiba. É mais uma vitória de Lula na Justiça que mostra a necessidade de ser julgado o Habeas Corpus que aponta a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro e a declaração da nulidade de todos os processos que ele tenha atuado contra Lula

Cristiano Zanin Martins

 

 

*Com informações do 247

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Fraude contra Lula: Arquivos da Odebrecht que incriminam Lula têm data posterior à apreensão na Suíça

A defesa do ex-presidente Lula protocolou nesta segunda-feira (2/3) reclamação no Supremo Tribunal Federal contra decisões proferidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba que impediram acesso aos autos do acordo de leniência da Odebrecht.

No texto, os advogados Cristiano Zanin e Valeska Teixeira Martins apontam quebra de cadeia de custódia dos arquivos apresentados para sustentar a tese de que a construtora doou R$ 12 milhões ao petista como forma de suborno. Esses recursos seriam utilizados para compra de terreno do Instituto Lula.

O pedido da defesa é baseado em diligências realizadas pelo assistente técnico da defesa junto aos peritos da Polícia Federal.

A ConJur revelou no último dia 27 que os próprios peritos da PF admitiram que os documentos copiados do “setor de operações estruturadas” da Odebrecht podem ter sido adulterados.

A reclamação submetida ao ministro Luiz Edson Fachin apresenta trechos transcritos de reunião gravada — com a anuência das partes — de peritos da PF e o assistente técnico da defesa de Lula.

Na conversa, os peritos afirmam que não fizeram um cruzamento entre os dados colhidos na Suíça com os apresentados pela Odebrecht.

“Não, tudo bem. O cara tá dizendo assim, eu vou te entregar o sistema com os registros, aí ele vai lá e muda os registros todo e entrega o sistema. Pode? Claro que pode. Claro. O sistema é dele”, diz um perito da PF em trecho da transcrição.

Em outra parte da conversa, ele afirma que “tá provado que o arquivo que foi gerado lá, inclusive, tem arquivos com datas posteriores as apreensões que a gente mostra que foram geradas pela Odebrecht”.

Com base no laudo elaborado pelo assistente técnico, a defesa de Lula elaborou um fluxograma que mostra a suposta quebra da cadeia de custódia, ou seja, o encadeamento dos atos das provas apresentadas.

O material apreendido pelas autoridades suíças com informações dos sistemas Drousys e MyWebDay foi enviado a advogados da empresa Draftsystem no país europeu.

De lá, os documentos foram repassados para advogados da Odebrecht na Suíça e enviados para representantes da construtora no Brasil. Só então os documentos teriam sido enviados ao Ministério Público Federal do Paraná.

Para a defesa do ex-presidente, o fato dos peritos terem admitido a possibilidade dos dados estarem corrompidos reforça ainda mais a necessidade de ter acesso integral aos autos do acordo de leniência da empreiteira.

A construtora apresentou versões diferentes sobre o mesmo caso para a Justiça do Brasil e dos Estados Unidos. Para os procuradores brasileiros, afirmou que subornou Lula para que ele intercedesse junto à empresa na Petrobras.

Já para o DoJ, os executivos da Odebrecht descreveram como funcionava o cartel que empreiteiras montaram para fraudar licitações da Petrobras e superfaturar contratos de construção civil. E nada sobre Lula.

Idas e vindas
Ao apreciar pela primeira vez a Reclamação 33.543, o ministro Fachin deferiu o pedido de acesso, mas voltou atrás da decisão após a manifestação do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba. O ministro, contudo, determinou a realização de uma perícia complementar nos sistemas da Odebrecht e também que se fizesse “a confecção de ata com descrição minuciosa dos trabalhos levados a efeito”

Em resposta, a defesa de Lula pediu que Fachin reconsiderasse a decisão anterior e que sobrestasse o andamento da ação penal contra o ex-presidente, no caso do apartamento. “É possível garantir que a versão de fatos da Odebrecht nos autos de acordo de leniência é a mesma que vem apresentando nas ações judiciais? Ou que os elementos contidos nos autos que tal acordo fora homologado não são relevantes para a Defesa do Peticionário?”

A defesa de Lula vai protocolar a íntegra do áudio gravado durante a reunião do assistente técnico da defesa e os peritos da Polícia Federal na Secretaria da 2ª Turma do STF.

Rcl 33.543
Clique aqui para ler a manifestação da defesa de Lula
Clique aqui para ler o acordo da Odebrecht com o MPF-PR
Clique aqui para ler o acordo da Odebrecht com o DoJ, em inglês
Clique aqui para ler a reclamação de Lula para ter acesso aos autos do acordo
Clique aqui para ler a liminar do ministro Fachin na reclamação de Lula
Clique aqui para ler o ofício do juiz Luiz Antônio Bonat ao STF sobre a leniência da Odebrecht
Clique aqui para ler o pedido de reconsideração apresentado ao ministro Fachin

 

 

*Rafa Santos/Do Conjur

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MPF em Curitiba força ligação entre sítio e Oi para justificar ação contra filho de Lula

A hipótese de investigação é conveniente porque, sem criar um vínculo que justifique a operação, a Lava Jato em Curitiba não deveria ser o “foro” do caso Gamecorp.

O grupo Gamecorp, de Lulinha, e a empresa Oi/Telemar não têm nenhuma conexão aparente com a Petrobras e seus contratos. Mas para estender sua jurisprudência sobre o filho mais velho do ex-presidente Lula, a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba vende na imprensa a suposta existência de um possível elo entre o sítio de Atibaia e os pagamentos da Oi ao Gamecorp.

A estratégia ficou escancarada na entrevista que o procurador Roberson Pozzobom concedeu à imprensa na manhã desta terça (10). Segundo o jornal O Globo, ele disse que “a maior parte do dinheiro empregado para a aquisição desses dois sítios podem ter tido origem nos recursos repassados pelo grupo Oi/Telemar para um complexo de empresas criadas por Fabio Luis Lula da Silva, Jonas Suassuna, Kalil e Fernando Bittar”, os donos do Gamecorp.

A hipótese de investigação é conveniente porque, sem criar um vínculo que justifique a operação, a Lava Jato em Curitiba não deveria ser o “foro” do caso Gamecorp. No passado, aliás, a jurisdição foi de Brasília e São Paulo, que arquivaram os processos porque não vislumbraram ilegalidades.

Pozzobom também concedeu à imprensa uma informação contraditória. Disse que a investigação contra Lulinha começou “a partir do aprofundamento de uma ação penal já ajuizada, a ação penal na qual o ex-presidente Lula foi denunciado e condenado por ter participado de um esquema criminoso que envolveu a prática e o repasse por duas empreiteiras de valores sob a reforma no sítio de Atibaia.”

Mas o release do próprio Ministério Público Federal desbanca o procurador. A assessoria de imprensa divulgou mais cedo que a ação contra Lulinha foi subsidiada a partir de dados colhidos desde 2015 pela Lava Jato.

 

 

*Com informações do GGN