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Justiça

Sérgio Cabral diz ao CNJ que TRF-4 está limitando atuação de juiz Eduardo Appio

Conjur – A defesa de Sérgio Cabral, ex-governador do Rio de Janeiro, entrou nesta terça-feira (16/5) com uma reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça contra o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS). Os advogados afirmam que o magistrado está usurpando e limitando a atuação do juiz Eduardo Appio, da 13º Vara Federal de Curitiba.

A reclamação foi feita depois de Thompson Flores anular o despacho de Appio que declarou a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro, antigo titular da 13ª Vara, para julgar Cabral.

Entre as decisões anuladas por Appio como consequência da declaração de parcialidade está a que condenou o político a 14 anos de prisão por suposta corrupção e lavagem de dinheiro.

O Ministério Público Federal apresentou correição parcial contra a decisão de Appio. O recurso é cabível em caso de “erro ou abuso que importe inversão tumultuária do processo”, conforme o artigo 164 do Regimento Interno do TRF-4.

Em sua decisão, o desembargador Thompson Flores argumentou que, em duas correições parciais julgadas em abril, o TRF-4 já havia proibido Eduardo Appio de “proferir decisões nos processos relativos à referida operação ‘lava jato’ nos quais foram opostas exceções de suspeição ou naqueles em que, eventualmente, vierem a ser arguidas, até o cumprimento do que prescreve as normas do Código de Processo Penal, incluído o final julgamento por esta corte”.

Para a defesa de Cabral, o MPF e o TRF-4 estão impossibilitando que Appio julgue processos da extinta operação “lava jato” por meio de sucessivas correições parciais contra o atual titular da 13ª Vara Federal de Curitiba.

“O parquet interpôs exceções idênticas em todos os processos supostamente vinculados à Operação Lava Jato de Curitiba e, insatisfeito com suposta mora processual de outras exceções, ingressou com outras Correições Parciais”, diz a defesa de Cabral, feita por Rebecca Reis Monteiro, João Pedro Proetti, Julia Raimundo de Oliveira, Rodrigo de Rocha Feitosa, Tayna Duarte Pereira e Patricia Proetti Esteves.

Ainda segundo os advogados, Thompson Flores está “interditando” a atuação de Appio, em violação ao princípio do juiz natural, e aceitando pedidos de correição sem “justificativa idônea”, barrando, na prática, qualquer decisão contra a “lava jato”.

“O Ministério Público Federal vem reiteradamente buscar, com a oposição de inúmeras exceções de suspeição e correições parciais advindas destas, o afastamento do magistrado titular da 13ª Vara Federal de Curitiba de sua jurisdição, uma vez que a instituição não consegue manipular sua independência funcional e autonomia, ao contrário dos esquemas subreptícios coordenados com o ex-magistrado Sergio Moro e a juíza Gabriela Hardt.”

A defesa de Cabral pede que o CNJ suspenda a decisão de Thompson Flores contra Cabral; que determine ao TRF-4 que se abstenha de proferir decisões em vias correicionais “usurpando ou limitando” a jurisdição de Appio; e que sejam estabelecidas as “medidas cabíveis” contra Thompson Flores.

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Política

Uma página lamentável na história do judiciário brasileiro. “Alô, Jungmann, aqui é a Carminha!”

É uma situação muito estranha, inusitada, a Presidente do Supremo Tribunal Federal ligar o telefone para o Ministro da Justiça, no momento que a Polícia Federal deveria cumprir ordem de um Desembargador e soltar o Presidente Lula. Estranho e inusitado porque juiz só se manifesta nos processos que caem na sua mesa, e o caso em questão estava se desenvolvendo no Tribunal Federal do Rio Grande do Sul. O Ministro da Justiça é do Poder Executivo, que nada tem a ver com processos judiciais. Chefia a Polícia Federal, mas que, no caso, age como polícia judiciária, e não polícia administrativa, a cumprir ordens judiciais, sem consulta ou pedir licença a hierarquias superiores.

Mas, antes desta revelação, surgiu aquela meia página da vida do judiciária, em que a juíza que trabalhava como assessora do Presidente do STJ, Ministro Noronha, veio a estar presente na venda da já famosa mansão ao Senador Flávio Bolsonaro. Noticia-se que ela é juíza da Justiça de Goiás, lotada em seu gabinete.

Os Ministros dos Tribunais superiores agora podem requisitar o auxílio de juízes para assessoramento em suas decisões. Isto faz lembrar que o juiz Sergio Moro “foi requisitado” para trabalhar para a Ministra Rosa Weber no caso do Mensalão. Ali surgiu o famoso voto da Ministra invocando a tese do domínio do fato por autoridades superiores, tese levantada por alguns juristas alemães para enquadrar hierarcas superiores do comando do estado nazista. Esta tese foi aceita nas circunstâncias que o nazismo era um projeto totalitário amplamente conhecido e estruturado, de maneira que todos conheciam e autorizavam praticamente tudo que acontecia. Era o estado nazista em funcionamento.

O pressuposto desta tese era a existência do fato estruturado de tal maneira que os superiores, naturalmente, dele tomavam conhecimento. E requer, consequentemente, provas de que os superiores tinham conhecimento dos fatos. Se não, tudo ficava na abstração, generalidade e aí cabe tudo. E foi aí que meteram o mensalão. No nazismo as provas eram amplas, eram da natureza das coisas. Nas democracias liberais sob vigência de estado de direito, esta tese exige comprovação do conhecimento do fato pelos superiores com muito mais rigor e certeza. O famoso Ministro Joaquim Barbosa engoliu esta tese que o Sergio Moro ajudou a preparar.

Mas voltemos ao telefonema da Ministra.

Raul Jungmann confirmou o telefonema. Revelou que a Ministra não pediu nada a ele, apenas procurou conversar suas preocupações com o momento que se vivia, delicado para ela.

Algumas perguntas vão demorar a se calar. A Presidente do Supremo trocar ideias com o Ministro da Justiça, geralmente um dos coordenadores políticos do governo, sobre questões políticas? Ou sobre questões do Judiciário? No momento do telefonema já se sabia da ordem de soltura do Lula pelo Desembargador Rogério Favreto, respondendo de plantão pelo tribunal do RGS. E já se sabia que a Polícia Federal de Curitiba não estava querendo cumprir a ordem de soltura. E já se sabia que Sergio Moro, embora de férias, estava no telefone falando com Deus e o mundo para impedir a soltura de Lula. O mesmo faziam Dallagnol e seus procuradores.

Como um juiz só age ou toma providências sobre os processos em que se envolve, nada do processo que se desenrolava no RGS estava nas mesas do Supremo. Por que, então o telefonema? Para trocar ideias sobre o momento, confirma Jungmann. Os diálogos que se deram em Curitiba e que revelaram o telefonema em questão noticiam também que a Ministra Carmem Lúcia teria telefonado para Thompson Flores, Presidente do Tribunal do RGS, famoso pelas declarações favoráveis à sentença de Moro, mesmo sem a ter lido. E o telefonema teria se dado nos momentos anteriores a Thompson Flores anular a decisão de soltura de Lula, considerada nos meios jurídicos de indevida e ilegal.

Por que, então, o telefonema ou os telefonemas?

Perguntas que igualmente vão demorar a se calar serão sobre as razões que levaram o Presidente Lula e a presidenta Dilma nomear quase toda essa gente do Supremo e dos outros tribunais superiores.

Teve suas razões João Mangabeira em considerar que o Judiciário foi o poder que mais falhou à República. Em nosso tempo, temos as nossas.

*Vivaldo Barbosa – Foi Deputado Federal Constituinte

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Vídeo: Numa revelação bombástica, Jungmann fala da trama de Thompson Flores, TRF-4, para impedir a libertação de Lula

Nisso, não há exatamente novidade, só confirma a total falta de independência do TRF-4, ao contrário do ramerrão que Moro martela, de que não foi ele sozinho que condenou Lula na velha malandragem de desqualificar a sua defesa, quando todos sabiam, pela própria atitude dos desembargadores do TRF-4 e a alegação ridícula utilizada por eles para a ampliação da pena de Lula, que era um jogo de cartas marcadas entre Moro e os três porquinhos.

Jungmann confessa o quanto isso foi feito de forma leviana, com o intuito político de condenar Lula e tirá-lo da eleição de 2018 para que o monstro miliciano assumisse o poder do país e produzisse o que produziu, pior, tendo justamente Moro como Ministro da Justiça e Segurança Pública que se transformou no capanga da milícia.

Ministro Extraordinário da Segurança Pública do golpe, nomeado por Temer, Raul Jungmann confessou em entrevista ao jornalista Fábio Pannunzio que o então presidente do TRF-4, Thompson Flores, pediu-lhe que descumprisse ordem judicial para soltar Lula em 8 de julho de 2018.

Uma revelação bombástica. Raul Jungmann confessou, em entrevista à TV Democracia do jornalista Fábio Pannunzio, ter recebido um pedido ilegal do então presidente do TRF-4, Thompson Flores, para o descumprimento da ordem judicial para soltar Lula em 8 de julho de 2018. A ordem partira do desembargador plantonista do Tribunal Regional da 4ª Região, Rogério Favreto, que determinou a imediata libertação do ex-presidente Lula, que estava preso em Curitiba desde abril daquele ano. Na ocasião, Jungmann era o ministro Extraordinário da Segurança Pública do golpe, nomeado por Temer.

Assista:

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Thompson Flores atuou para Gabriela Hardt permanecer na Lava Jato

O presidente do TRF-4, Thompson Flores, escreveu uma resolução interna para permitir que a juíza Gabriela Hardt, ligada a Sergio Moro, pudesse continuar atuando no comando da Operação Lava Jato e dos processos da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Nesta sexta-feira (30), reportagem da Folha de S.Paulo mostrou que uma portaria da Justiça Federal autorizou, em maio deste ano, que Gabriela Hardt pudesse atuar com Bonat, a quatro mãos na Lava Jato. O GGN teve acesso a este documento e também a uma resolução anterior à portaria, que revela que foi o presidente do TRF-4, Carlos Eduardo Thompson Flores, quem articulou a permanência da magistrada na Lava Jato.

Hardt foi juíza substituta de Sergio Moro, no período em que o hoje ministro era o juiz responsável, e ocupou interinamente a 13ª Vara Federal de Curitiba quando Moro tornou-se ministro do governo Jair Bolsonaro. Tanto nas ausências de Moro por viagens, compromissos e licenças, como posteriormente, Gabriela mostrou ser fiel ao alinhamento do ex-magistrado, tomando medidas similares e congruentes à postura de Moro.

E foi a juíza que, logo após a saída de Sergio Moro da Justiça Federal, condenou o ex-presidente Lula na segunda sentença, relativa ao sitio de Atibaia, usando para isso os argumentos e conclusões de despachos anteriores de Moro. Em outra atuação comparável, durante o depoimento de Lula sobre o sítio, Hardt confrontou o ex-presidente em postura similar à que o ex-juiz costumava adotar: “Se o senhor começar nesse tom comigo, a gente vai ter problema”.

Além do visível alinhamento, Gabriela Hardt já chegou a se encontrar com o ex-juiz e hoje ministro de governo em eventos como o da Associação Paranaense dos Juízes Federais, na semana passada.

No documento obtido pela Folha e também pelo GGN, a corregedora regional Eliana Paggiarin Marinho publica uma portaria, em maio deste ano, designando Gabriela Hardt a “atuar em regime de auxílio, com prejuízo da própria jurisdição, nos processos do Juízo Federal da 13ª Vara Federal de Curitiba”. A medida estabelece que Hardt auxiliaria Bonat desde maio deste ano, quando a portaria foi publicada, até o fim de novembro.

A portaria nº 489 descreve, claramente, que a magistrada poderia atuar tanto em processos “não relacionados à Operação Lava Jato, no período de 03/06/2019 a 26/11/2019, bem como nos processos relacionados à citada Operação na fase anterior ao oferecimento de denúncia e posterior à sentença, no período de 27/05/2019 a 26/11/2019”.

Entretanto, afora a medida assinada pela Corregedoria Regional, um outro documento anterior e obtido pelo GGN [disponibilizado abaixo], foi o que possibilitou essa portaria. Trata-se de uma decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, que por meio de uma resolução, cria este espaço para a mudança administrativa e interna na Justiça Federal.

A modificação nas funções de um juiz, que até então já havia sido afastada e estava na condição de substituta, foi feita com a Resolução Nº 54, no dia 24 de maio de 2019, 10 dias depois de a Corregedoria Regional ter decidido afastar Gabriela Hardt da Vara Federal de Curitiba, por um período de recesso.

Porque no dia 13 de maio, uma portaria da Corregedoria divulgava que Luiz Antonio Bonat, o então juiz escolhido pelo desembargador federal Carlos Thompson Flores, presidente do TRF-4, ocuparia definitivamente o posto que era de Sergio Moro, por motivos de recesso de Gabriela Hardt. Já escolhido como titular da 13ª Vara ainda em fevereiro deste ano, a portaria de maio afastava a juíza:

A decisão de Thompson Flores foi de “Instituir regime de auxílio ao Juízo Substituto da 13ª Vara Federal de Curitiba, o qual será prestado pela 9ª Vara Federal de Curitiba”. Gabriela Hardt é quem atua na 9ª Vara. No documento, o desembargador deixa claro que a juíza terá competência para atuar em “todos os processos em andamento”.

Além disso, o presidente do TRF-4 aponta que o período de 6 meses de auxilio poderá “ser abreviado ou prorrogado, mediante ato da Presidência do Tribunal”. A resolução passou a valer no dia 27 de maio, mesmo dia em que a portaria da Corregedoria determinou o início da atuação de Gabriela Hardt na Lava Jato de Curitiba.

O documento pode ser acessado abaixo [os destaques são da reportagem do GGN]:

 

 

*Por Patrícia Faermann/GGN

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Defesa de Lula quer ex-diretor da PF como testemunha e diz que desembargador do TRF-4, Thompson Flores é suspeito para analisar ações de Lula

De maneira intempestiva, a desembargadora Cláudia Cristina Cristofani, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), marcou para esta quinta-feira (18), às 13h30, sessão no colegiado da Corte para julgar a “Exceção de Suspeição” contra o desembargador Thompson Flores, interposta pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Apesar de ser a autora do pedido, a defesa de Lula aponta que a tramitação foi acelerada, e caso seu julgamento seja mantido para acontecer na tarde de hoje, não poderá acompanhar a análise dos desembargadores do Tribunal e, ainda, realizar a sustentação oral do pedido.

No recurso, os advogados de Lula questionam a imparcialidade do desembargador e ex-presidente do TRF-4, Thompson Flores, destacando duas “orientações” passadas para o então juiz Sérgio Moro e o ex-diretor-geral da Polícia Federal, delegado Rogério Galloro, para impedir que Lula fosse solto em julho de 2018, quando teve o pedido de habeas corpus atendido pelo desembargador Rogério Favreto, que atuava em plantão na Corte.

Segundo os advogados do ex-presidente, nos últimos dias, a exceção de suspeição sofreu tramitação “com ímpar celeridade”. No dia 3 de julho, Cristina Cristofani intimou o desembargador Thompson Flores para se manifestar da acusação.

“As informações foram prestadas em 08.07.2019 e o MPF apresentou Parecer em 16.07.2019”, escrevem os advogados.

“A Defesa foi tomada por surpresa ao ver que nesta data de 17.07.2019, às 18h15min, incluiu-se o feito para julgamento em mesa na data de amanhã, 18.07.2019, em sessão a ser iniciar às 13h30min, ou seja, indicou-se que o processo seria julgado “da noite para o dia”, a menos de 24 horas de sua realização”, completam.

A defesa do petista pontua ainda que, por conta da margem de tempo apertada, ficou impossibilitada de comparecer ao julgamento: “pois fica inviabilizada o seu deslocamento de São Paulo a Porto Alegre em período tão breve de tempo”.

“Lembre-se que, a despeito de não poder realizar sustentação oral, a Defesa possui o direito de acompanhar a sessão de julgamento e, se necessário, fazer uso da palavra nas hipóteses legalmente previstas (conforme art. 7º, inciso X, do Estado de Advocacia)”, completa.
Entenda

Flores compõe a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, formada também pelos desembargadores Leandro Paulsen (presidente do Tribunal) e João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF4. O colegiado é responsável por julgar um recurso de Lula contra sua condenação no caso do sítio de Atibaia.

Os advogados de Lula pedem que a desembargadora Cristina Cristofani escolha outra data para o julgamento do recurso sobre a suspeição de Flores em julgar as ações do petista, “intimando-se a Defesa com antecedência prévia de no mínimo 05 (cinco) dias”.

A defesa pede também uma nova intimação do desembargador Thompson Flores para que se manifeste “acerca da orientação repassada ao ex-juiz Sérgio Moro”, que disse ter sido “orientado pelo eminente Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região [então Thompson Flores] a consultar o Relator natural da Apelação Criminal 5046512-94.2016.4.04.7000” antes de tomar qualquer providência acerca do alvará de soltura de Lula.

A defesa pede ainda que Flores “esclareça o conflito verificado entre sua narrativa e a do [ex-] diretor-geral da PF Rogério Galloro sobre o mesmo fato”. Por último, os advogados reforçam o pedido para que o Galloro seja escutado como testemunha.

Em uma entrevista feita em agosto de 2018, para o jornal Estado de S.Paulo, Galloro contou que recebeu ordens de Thompson Flores, por telefone, para não atender o pedido de soltura de Lula.

“Diante das divergências, decidimos fazer a nossa interpretação. Concluímos que iríamos cumprir a decisão do plantonista do TRF-4. Falei para o ministro Raul Jungmann [Segurança Pública]: ‘Ministro, nós vamos soltar’. Em seguida, a [procuradora-geral da República] Raquel Dodge me ligou e disse que estava protocolando no STJ [Superior Tribunal de Justiça] contra a soltura. ‘E agora?’ Depois foi o [presidente do TRF-4] Thompson [Flores] quem nos ligou. ‘Eu estou determinando, não soltem’. O telefonema dele veio antes de expirar uma hora. Valeu o telefonema”, declarou o ex-diretor-geral da PF.

Na época, ao ser questionado sobre a manobra, Thompson Flores disse que em momento algum deu ordens para Galloro por telefone.

“Inequívoca, portanto, a descomunal distinção entre as versões apresentadas sobre o mesmo acontecimento”, pontua a defesa de Lula.

“Tal fato, para além de desacreditar a palavra da Autoridade Excepta [Thompson Flores], igualmente reforça a imprescindibilidade da oitiva do Diretor-Geral da Polícia Federal Rogério Galloro”, completam os advogados.

 

 

*Com informações do GGN

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A barganha em que Bolsonaro prometeu o mesmo cargo no STF a Moro e a Gebran, por Luis Nassif

O que levaria dois juízes regionais, sem nenhuma expressão nacional prévia, a expor de tal maneira o Judiciário a ponto de se incluir o STF em uma barganha espúria?

Em abril passado, circulou pela imprensa a informação de que o desembargador João Pedro Gebran Neto ocuparia a vaga de Celso de Mello no STF (Supremo Tribunal Federal). A escolha é do presidente da República. Seu amigo, ex-juiz Sérgio Moro ficaria com a segunda vaga, de Marco Aurélio de Mello, para, segundo Gebran, lhe dar tempo para se candidatar à presidência da República.

Ontem, o presidente Bolsonaro afagou Moro prometendo para ele a primeira vaga no STF que, pelo visto, já havia sido prometida a Gebran.

O que levaria dois juízes regionais, sem nenhuma expressão nacional prévia, a expor de tal maneira o Judiciário a ponto de se incluir o STF em uma barganha espúria? Certamente a contribuição imprescindível para a eleição de Bolsonaro, sendo peças-chave para a inabilitação da candidatura de Lula.

O trabalho de Gebran, no entanto, vai bastante além das decisões em que confirmou as sentenças de Moro. Vale a pena entender a importância de sua contribuição

Uma das regras de ouro de isenção da Justiça é o princípio da impessoalidade do julgador, de não haver direcionamento dos julgamentos por determinadas pessoas ou grupos.

Justamente para evitar manobras políticas da maioria, há um acordo tácito de que a presidência dos tribunais fica com o decano. É o que acontece no Supremo Tribunal Federal e acontecia no TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) até o advento da Lava Jato.

Vamos entender melhor a engenharia política que alçou Gebran à inacreditável posição de candidato ao STF.

Peça 1 – as turmas do TRF4

O TRF 4 tem 8 turmas. As duas primeiras tratam de temas tributários e trabalhistas. A 3ª e 4ª, temas administrativos, cíveis e comerciais. A 5a e 6ª para questões previdenciárias. E a 7ª e 8ª para questões penais.

O primeiro lance de Gebran foi articular mudanças na composição da 8ª Turma.

Era composta originalmente pelos desembargadores Luiz Fernando Wowk Penteado (quinto da OAB) e Paulo Afonso Brum Vaz, o decano do tribunal e Vitor Laus.

Paulo Afonso é considerado um magistrado técnico, sem envolvimento com grupos políticos. Era o nome mais antigo e seria alçado à presidência do TRF4. Com a alegação de que Paulo Afonso e Penteado havia entrado no mesmo ano, Gebran organizou o apoio a Penteado que foi eleito presidente, enquanto Paulo Afonso era eleito corregedor.

Ambos se afastaram da 8ª turma, que acolheu, então, Leandro Paulsen e Gebran como juiz convidado, todos sem nenhuma experiência em direito penal. Paulsen é tributarista, Gebran é um civilista, especializado em direito à saúde e Laus especialista em direito previdenciário.

Lance 2 – a transferência da Lava Jato para a 8ª Turma

O segundo passo foi trazer para a 8ª Turma o caso Lava Jato.

Era para a Lava Jato ter caído na 7ª Turma. Em um gesto inesperado, a desembargadora Claudia Cristina Cristofani enviou um pedido para a 8ª Turma perguntando se Gebran não seria prevento, isto é, se o caso não seria de sua jurisdição. Apesar de nada ter com o tema, e ser amigo íntimo de Sérgio Moro, tendo ambos trabalhado nas imediações de Tríplice Fronteira, Gebran aceitou assumir o caso.

Lance 3 – o controle da presidência do TRF4

Dois anos depois, em 2017, vieram novas eleições. Paulo Afonso era o mais antigo, agora sem controvérsias. Mas Thompson Flores acabou rompendo com as regras tácitas, candidatando-se e sendo eleito presidente. A maioria se impunha definitivamente no TRF4, passando a atuar como partido político.

Ali se fechava o ciclo. Todos os julgamentos da Lava Jato seriam analisados pela nova composição da 8ª Turma e a presidência do Tribunal ficaria com Thompson Flores, conhecido por suas posições políticas de direita. Mostrando seu total envolvimento com o grupo, Thompson Flores foi o autor do mais extravagante elogio à sentença de Moro que seria analisada pelo TRF4: declarou ser tecnicamente irrepreensível, antes mesmo de ter lido.

A partir dali, o TRF4 passou a adotar posições que desrespeitavam a jurisprudência do STF – como considerar corrupção e lavagem de dinheiro crimes distintos, para poder aumentar as penas dos réus – ou subordinar o ritmo do julgamento à pauta eleitoral.

Lance 5 – o voto de Laus

No julgamento de Lula, chamou a atenção o fato dos três desembargadores terem apresentado voto por escrito, no mesmo teor, coincidindo até no agravamento abusivo das penas – como foi reconhecido posteriormente pelo próprio Superior Tribunal de Justiça.

Informações de dentro do TRF4 indicam que o desembargador Laus havia dado um voto divergente em determinado tema. A divergência permitiria aos advogados de Lula entrarem com os chamados embargos infringentes, atrasando a sentença, adiando a prisão e permitindo a Lula se envolver na campanha eleitoral que estava em curso e insistir na sua candidatura.

Laus teria sido convencido a modificar seu voto e se alinhar com os votos dos dois colegas. Tudo isso em um período em que Moro já tinha sido sondado em nome de Bolsonaro pelo futuro Ministro da Economia, Paulo Guedes, para assumir a pasta da Justiça, com a promessa de indicação para o STF. Provavelmente a promessa a Gebran foi nessa época, já que, após a sentença que inabilitou Lula, Bolsonaro não teria mais nenhum interesse em negociar cargos.

Lance 6 – as novas eleições do TRF4

No mês passado, houve novas eleições para a presidência do TRF4.

Mais uma vez, Paulo Afonso deveria ser o indicado para a presidência do órgão, pelo fato de ser o decano do tribunal. Mas Thompson Flores bancou a candidatura de Victor Laus.

Laus não é uma unanimidade entre os colegas. Paulo Afonso já tinha sido corregedor com bom desempenho, enquanto Laus renunciou ao cargo de Coordenador da CoJef – um órgão que coordena os Juizados Especiais. A desistência pegou mal entre os colegas, porque demonstrou sua inaptidão para enfrentar missões administrativas.

Mesmo assim, recebeu 17 dos 27 votos de desembargadores votantes, mostrando o alinhamento do TRF4 com as teses da Lava Jato e da parceria com Bolsonaro.

Com a nova votação, Laus vai para a presidência do TRF4 e Thompson Flores assume seu lugar na 8ª Turma.

Lance 7 – a prenda do STF

Agora, com Bolsonaro escancarando a barganha com Sérgio Moro, e Gebran explicitando com amigos sua esperteza, a grande aventura vai chegando ao fim. A imagem da Lava Jato vai se esgarçando à medida em que vai aparecendo o oportunismo de seus principais protagonistas.

Raquel Dodge expôs os procuradores paranaenses com a reação contra a tal fundação que lhes conferiria a gestão de um fundo bilionário. Bolsonaro expôs Moro com requintes de crueldade, ao mencionar o acordo, dois anos antes de se saber se vai cumprir o prometido.

Daqui para frente, cada dia de governo, para Moro, nunca será mais, será sempre menos.

Há um provérbio definitivo sobre os dilemas de Fausto ante Mefistófeles: a um soberano se concede tudo, menos a honra. Moro enfrenta, a partir de agora, o pior dos dilemas. Se não endossar os abusos de Bolsonaro, perde a indicação. Endossando, como ocorre agora, joga fora a imagem que a mídia construiu, e corre o risco de, no final do arco-íris, Bolsonaro não entregar o pote de ouro prometido.

 

 

*Do GGN

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MORO ENRASCADO: TRF4 JÁ USOU MENSAGENS DE TELEGRAM PARA REFORÇAR CONDENAÇÕES

O presidente do Tribunal, Thompson Flores argumentou em uma sentença que o réu mantinha “intensa comunicação por meio de aplicativos velados, a exemplo do Telegram”.

Segundo Mônica Bergamo, na Folha, nesta segunda-feira (17), por algumas vezes, o TRF4 acatou o uso da aplicação como agravante para a sentença.

Já o desembargador Leandro Pausen, que negou a ida de Lula a velório do seu irmão Vavá, afirmou que um réu, processado por tráfico de drogas, se comunicava principalmente por meios eletrônicos —entre eles, o Telegram— “a fim de dificultar o rastreamento”.

Os procuradores do MPF e o juiz Sérgio Moro têm tentado minimizar o conteúdo divulgado pelo The Intercept Brasil investigando apenas a origem do vazamento.

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TRF4 acelera julgamento de Lula no caso do sitio de Atibaia

Apenas dois dias após a apelação contra a decisão do processo do sítio de Atibaia chegar ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o relator do processo, desembargador João Pedro Gebran Neto, abriu prazo para o ex-presidente Lula se pronunciar. O despacho foi emitido às 17 horas da última sexta-feira (17).

Com isso, a defesa tem prazo até o dia 4 de junho para apresentar as chamadas “razões de apelação”, ou seja, os motivos pelos quais pretendem modificar a sentença de primeira instância, em que Lula foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão.

Após receber as razões de apelação de todos os réus, o desembargador encaminhará o processo para parecer do Ministério Público Federal (MPF) e somente depois de conhecer as alegações das defesas e da acusação é que deverá elaborar o relatório e voto sobre o processo.

Mudanças na Corte

Por se tratar de uma decisão colegiada, ou seja, por mais de um magistrado, após concluído o voto do relator, o processo é encaminhado ao juiz revisor, neste caso é o desembargador Leandro Paulsen, que vai vistoria o voto do relator, preparar seu próprio voto e encaminhar ambos para o terceiro membro do colegiado, hoje ainda indefinido.

O atual desembargador do colegiado Victor Luis dos Santos Laus, que vai assumir a presidência do TRF4 em 27 de junho.

Seu substituto deve ser definido na próxima quinta-feira (23), mas especula-se que o nome a ocupar a vaga é de ninguém menos que o atual presidente da Corte, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz. O mesmo que, juntamente com o então juiz Sérgio Moro, atuou para revogar o habeas corpus concedido ao ex-presidente Lula, em julho de 2018.

 

 

 

 

 

*Com informações do 247